MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.095 DE 6 DE SETEMBRO DE 2019. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À ASTRINE ? ASSOCIAÇÃO DE TRIADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE NOVA ERA Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Triadores de Materiais Recicláveis de Nova Era, inscrita no CNPJ sob o nº 08.852.894/0001-50, localizada na Av. Copacabana, 1028, Nova Era os seguintes bens: I ? 2.000 (dois mil) hidrômetros; Parágrafo único. Os bens móveis descritos no item I são bens inservíveis, cujo prazo de validade do Inmetro está vencido, não podendo mais ser utilizados para o fim a que se destinam. Art. 2º O Município efetivará a doação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei, através do Termo de Doação a ser celebrado com a Associação de Triadores de Materiais Recicláveis de Nova Era. Art.3º Efetivada a doação, fica a Associação de Triadores de Materiais Recicláveis autorizada a realizar a venda dos hidrômetros. Parágrafo único. O valor auferido com a venda deverá ser investido na manutenção da atividade da entidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 6 de setembro de 2019. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 06/09/2019. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br