ANO IV Nº 676 NOVA ERA-MG, terça-feira, 28 de abril de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA LEI N.º 2.452 DE 28 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à Associação ?Na Mochila?, para execução de projeto educacional de robótica internacional, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito do Município de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Associação ?Na Mochila?, inscrita no CNPJ sob o nº 53.047.549/0001-06, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Nova Era/MG. §1º O repasse de que trata o caput tem por finalidade a execução do projeto destinado à participação de estudantes da rede pública municipal na competição internacional FIRA RoboWorld Cup 2026, a ser realizada na cidade de Markham, Canadá, conforme Plano de Trabalho aprovado. §2º A parceria contemplará, nos termos do Plano de Trabalho: I ? preparação técnica da equipe; II ? aquisição de materiais e equipamentos; III ? custeio de deslocamento nacional e internacional; IV ? hospedagem, alimentação e seguro viagem; V ? taxas de inscrição e despesas com documentação internacional. Art. 2º O valor do repasse será de até R$ 122.455,00 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), correspondente ao custeio integral do projeto, conforme Plano de Trabalho aprovado. Parágrafo único. A diferença entre o valor global do projeto e o repasse público poderá ser custeada por outras fontes, inclusive recursos próprios da entidade, doações, patrocínios ou captação externa. Art. 3º A transferência dos recursos será formalizada mediante celebração de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 1.959/2017. Art. 4º A execução da parceria observará rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado, cabendo à Administração Pública: I ? designar gestor e fiscal da parceria; II ? acompanhar e monitorar a execução; III ? avaliar resultados; IV ? exigir prestação de contas na forma da legislação vigente. Art. 5º A entidade beneficiária deverá: ANO IV Nº 676 NOVA ERA-MG, terça-feira, 28 de abril de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA I ? aplicar integralmente os recursos nas finalidades previstas; II ? observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência; III ? prestar contas na forma da legislação aplicável. Parágrafo único. O descumprimento das obrigações implicará: I ? devolução dos valores recebidos, devidamente atualizados II ? aplicação das sanções administrativas cabíveis; III ? responsabilização civil e penal, quando for o caso. Art. 6º Fica autorizada a adequação do valor do repasse e das metas, mediante termo aditivo, caso necessário em razão de variação cambial ou ajustes operacionais devidamente justificados, nos termos do Plano de Trabalho. Art. 7º Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para acrescentar elemento de despesa na seguinte dotação orçamentária constante no orçamento vigente: 02 Poder Executivo 02.04 Secretaria Municipal de Educação 02.04.01. Departamento de Educação 12. Educação 12.122. Administração Geral 12.122.1204. Gestão das Políticas de Educação 12.122.1204.2031. Gerência do Serviço de Educação do Município 3.3.50.41.00 ? Ficha 642 ? Contribuições R$ 122.455,00 2.500.000.0000 ? Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 122.455,00 Art. 8º Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43 §1º inciso I da Lei 4.320/64. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 28 DE ABRIL DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO IV Nº 676 NOVA ERA-MG, terça-feira, 28 de abril de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA RETIFICADO: ANO IV Nº 676 NOVA ERA-MG, terça-feira, 28 de abril de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO IV Nº 676 NOVA ERA-MG, terça-feira, 28 de abril de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2026 Torna público a abertura do processo licitatório cujo objeto é o registro de preços para a locação de estrutura, sonorização, iluminação, prestação de serviços e fornecimento de materiais para realização de eventos em atendimento as Secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Era. Data de abertura: 18/05/2026, às 08:30 horas. Editais disponíveis no site: www.novaera.mg.gov.br ou www.ammlicita.org.br. Departamento de Compras e Licitações: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal