Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br homepage: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.178 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicionais, no valor de R$ 2.204.787,58 (dois milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). Art. 2°. O crédito autorizado no artigo 1° é para reforço das seguintes dotações constantes no orçamento vigente, Lei N.° 2.133, de 26 de novembro de 2020, com a seguinte classificação orçamentária: 02. Executivo 02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.07. FUNDEB 12. Educação 12.361. Ensino Fundamental 12.361.1201. Escola para Todos 12.361.1201.1001. Ampliação/ Reforma de Prédios Escolares 4.4.90.51.00 ? 336 ? Obras e Instalações R$ 1.485.912,58 1.19.00 ? Transf. FUNDEB Aplicação Outras Despesas 30% - R$ 1.485.912,58 12.361.1201.2036. Desenvolvimento das Atividades Curriculares 4.4.90.52.00 ? 349 ? Equipamentos e Material Permanente R$ 449.437,50 1.19.00 ? Transf. FUNDEB Aplicação Outras Despesas 30% - R$ 449.437,50 12.365. Educação Infantil 12.365.1202. Educação Infantil ? 1° e 2° Períodos 12.365.1202.2038. Desenvolv. Atividades de Aprendizagem da Criança de ?0 a 5? Anos Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br homepage: www.novaera.mg.gov.br 4.4.90.52.00 ? 361 ? Equipamentos e Material Permanente R$ 269.437,50 1.19.00 ? Transf. FUNDEB Aplicação Outras Despesas 30% - R$ 269.437,50 Art. 3°. Como recurso para suportar os créditos adicionais autorizados no artigo 1°, descritos no artigo 2°, será utilizado o excesso de arrecadação verificado no exercício, nos termos do artigo 43, §3°, da Lei 4.320/64. Art. 4°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 22 de dezembro de 2021. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal Publicada em 22/12/2021