Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br homepage: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.466 DE 12 DE JUNHO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro à Associação ?Na Mochila? para viabilizar a participação de estudantes do município de Nova Era na FIRA RoboWorldCup 2026, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito do Município de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder apoio financeiro no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à Associação ?Na Mochila?, inscrita no CNPJ sob o nº 53.047.549/0001-06, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede no município de Nova Era/MG. Parágrafo único. O apoio financeiro de que trata o caput tem por finalidade viabilizar a participação de (02) dois estudantes e 02 (dois) professores do município de Nova Era, na competição internacional FIRARoboWorldCup 2026, a ser realizada na cidade de Markham, Canadá, conforme Plano de Trabalho aprovado. Art. 2º O repasse será realizado mediante celebração de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal nº 1.959/2017. Art. 3º A execução dos recursos será fiscalizada por servidor designado, com base no Plano de Trabalho aprovado, e estará sujeita à prestação de contas, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br homepage: www.novaera.mg.gov.br Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para acrescentar elemento de despesa na seguinte dotação orçamentária constante no orçamento vigente: 02 Poder Executivo 02.04 Secretaria Municipal de Educação 02.04.01. Departamento de Educação 12. Educação 12.122. Administração Geral 12.122.1204. Gestão das Políticas de Educação 12.122.1204.2031. Gerência do Serviço de Educação do Município 3.3.50.41.00 ? Ficha 642 ? Contribuições R$ 60.000,00 1.500.000.0000 ? Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 30.000,00 2.500.000.0000 ? Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 30.000,00 Parágrafo único. Como recurso para suportar o crédito autorizado no caput, será utilizado: I - o superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); II ? e a parte remanescente, também no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), a anulação da seguintes dotação orçamentária constante do orçamento vigente: 01 Poder Legislativo 01.01 Câmara Municipal 01.01.02. Secretaria, Contab. Tesour. e Serv. Div. 01. Legislativa 01.031. Ação Legislativa Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br homepage: www.novaera.mg.gov.br 01.031.0102. Processo Legislativo 01.031.0102.2003. Manut. Sede e Aquis. Equip. e Mat. Permanente 4.4.90.52.00 ? Ficha 52 ? Equipamento e Material Permanente R$ 30.000,00 1.500.000.0000 ? Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 30.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 12 DE JUNHO DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito