MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 1853 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel localizado na rua Mário Carvalho, nesta cidade. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via amigável ou judicial, o imóvel urbano, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob a M-1.698, do livro 2-G, folhas 129, de propriedade de ASTOLPHO DE ARAÚJO, IRENE DE ARAÚJO, ELISA DIAS DUARTE, MARIA ELISA DE ARAÚJO BUENO, HUET JOSÉ ARAÚJO SANTIAGO, ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO E S UA ESPOSA, necessário à construção de uma rede de drenagem pluvial. Art. 2º O imóvel possui área total de 1.366,00m² e a seguinte descrição de perímetro: inicia-se no vértice P1, referenciado no Sistema Geodésico, datum SIRGAS 2000, meridiano central 45° WGr definido pela coordenada plano retangulares, sistema UTM N= 7.813.507,722m e E=706.309,243m, marco localizado num vértice dividindo-o com Rua Mário Carvalho e Prefeitura Municipal de Nova Era (Praça Dona Mariazinha); deste segue até o vértice P4 confrontando com Rua Mário de Carvalho, com azimute 92°38?13? e distância de 13,225m até o vértice P2, deste segue com azimute 110°26?54? e distância de 6,57m até o vértice P3, deste segue com azimute 111°29?32? e distância de 35,07m até o vértice P4, deste segue até o vértice P6 confrontando com Luiz Rodrigues de Oliveira, com azimute 201°51?25? e distância de 16,66m até o vértice P5, deste segue com azimute 201º09?56? e distância de 11,54m até o MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br vértice P6, deste segue confrontando com o leito do Rio Piracicaba, com azimute 292°48?36? e distância de 45,58m até o vértice P7, deste segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Nova Era (Praça Dona Mariazinha), com azimute 00°55?19?e distância de 24,30m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, de acordo com o memorial descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante deste decreto. Art. 3º Fica o Município autorizado a promover, amigável ou judicialmente, a instituição da desapropriação, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência em caso de processo judicial, para os fins do disposto nos artigos 15 e 40, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 4º As despesas para execução do presente decreto correrão a conta do orçamento vigente. Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 19 de dezembro de 2014. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 19/12/2014.