Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 1897/ 2013 AUTORIZA O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES, PARA O ANO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Esta lei autoriza o pagamento de subvenções sociais e contribuições às entidades abaixo relacionadas, no valor total de R$ 1.941.980,00 (um milhão, novecentos e quarenta e um mil e novecentos e oitenta reais), até o limite abaixo estabelecido para cada uma, para o ano de 2013: Entidade Valor APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 260.000,00 APMINE ? Associação Proteção Maternidade e Infância de Nova Era 150.000,00 Lar Vicentino São José de Nova Era 152.000,00 SOS ? Serviço de Obras Sociais 230.000,00 Associação de Caridade São José 993.600,00 LENE ? Liga Esportiva de Nova Era 8.800,00 Corporação Musical Euterpe Lagoana 31.000,00 Assoc. Pró Moradia Carente de Nova Era 68.000,00 Associação Circuito do Ouro 11.700,00 Associação Cidades Históricas 12.100,00 Comunidade Terapêutica Colônia Bom Samaritano 14.280,00 Movimento Negro de Nova Era 1.100,00 Guarda de Congo Nossa Sra. Do Rosário/Vila Santa Rosa 4.700,00 Guarda de Congo Nossa Sra. Do Rosário 4.700,00 TOTAL 1.941.980,00 Art. 2º- Fica ainda, autorizada a cessão de pessoal, transporte em suas formas, bem como isenção dos serviços públicos nos limites mencionados, conforme abaixo, com valores a serem definidos em convênio: I ? APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era a) Cessão de pessoal: - 01 assistente Social ? 12 horas por mês; b) Transporte escolar: - Fornecimento de combustível; - Complemento do transporte local e intermunicipal. c) Isenção dos serviços públicos: - Água/esgoto - 50 m 3 por mês. II ? APMINE - Associação Protetora Maternidade e infância de Nova Era a) Isenção dos serviços públicos: - Água/esgoto 40 m 3 por mês. III ? Associação de Caridade São José: a) Isenção dos serviços públicos: - Água/esgoto 400 m 3 por mês. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS IV ? Creche Lar de Jesus: a) Isenção dos serviços públicos: b) Água/esgoto 40 m 3 por mês. V ? Lar Vicentino São José de Nova Era: a) Cessão de pessoal: - 01 assistente Social ? 16 horas por mês; - 01 médico ? 8 horas por mês; - 01 auxiliar de serviços gerais ? 220 horas mês. b) Isenção dos serviços públicos: - Água/esgoto 150 m 3 por mês. VI ? S.O.S - Serviços de Obras Sociais: a) Isenção dos serviços públicos: - Água/esgoto 40 m 3 por mês. VII ? Corporação Musical Euterpe Lagoana: a) Isenção dos serviços públicos: - Água/esgoto 20 m 3 por mês. Parágrafo Único ? Fica determinado que o repasse dos valores relacionados ao Artigo 1º desta Lei para as respectivas entidades ali elencadas, fica condicionado a apresentação de Parecer do órgão de Controle Interno do Executivo M unicipal, atestando a regularidade de prestação de contas de cada uma das entidades beneficiadas. O Município repassará cópia a esta Câmara Municipal do atestado de regularidade ou irregularidade das prestações de conta, bem como cópia das mesmas no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua entrega ao Executivo por cada uma das Entidades. Ato este contínuo, em cada mês que perdurar o repasse. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 28 de Fevereiro de 2013. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 28/02/2013