P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL DE SELEÇÃO DE OFICINEIROS Nº 004/2022 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL , torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar processo de seleção de pessoas físicas ou jurídicas para desenvolver oficinas junto ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, cujas regras serão estabelecidas pelo presente edital e normas legais de regência e será conduzido até seus ulteriores termos pela comissão de seleção constituída pela Portaria nº. 003/2022. 1. DO OBJETO, CONDIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO: 1.1 - As inscrições para os candidatos, pessoas físicas e jurídicas laborarem, no caso de pessoa física, ou disponibilizar profissionais para atuarem como oficineiros, em Oficinas Livres do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ? SCFV do CRAS ? Centro de Referência de Assistência Social, com remuneração mensal, através dos recursos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sempre para atividades a serem desenvolvidas na forma da lista de oficinas descritas no Anexo XI deste Edital, estarão abertas no período de 28 de Abril de 2022 a 17 de Maio de 2022. 1.1.1. ? As Inscrições serão feitas na forma presencial, no Centro de Referência da Assistência Social, situado na rua Ibiá, N.º 215, bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era - MG, no horário de expediente do serviço público municipal, das 08:00 às 11:00h e 13:00h às 16:00h, não sendo aceitas quaisquer outras forma de inscrição e entrega de documentos. 1.1.2 ? As inscrições serão gratuitas. 1.2 ? Ao realizar a inscrição o candidato ou pessoa jurídica concorda expressamente com os temos do edital. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 1.3 ? Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os temos do presente edital no prazo de 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para a habilitação dos candidatos, devendo a impugnação, com as razões serem protocoladas na sede da Prefeitura Municipal, situada na rua João Pinheiro, N.º 91, centro, Nova Era - MG, no horário de expediente do serviço público municipal, das 08:00 às 11:00h e 13:00h às 16:00h. 1.4- As Oficinas funcionarão de junho a dezembro de 2022, com usuários da política de assistência social. 1.4.1. As oficinas serão desenvolvidas no CRAS, bem como em bairros da cidade. 1.4.2. Por ocasião das oficinas realizadas fora do CRAS, o tempo de deslocamento de ida e volta não será computado como hora de trabalho. 1.5. A oficina deve visar o estímulo cognitivo e desenvolvimento de ações de difusão e formação cultural, iniciação e estimulação artística, inclusão social e práticas corporais e será dirigida aos usuários da política de assistência social, respeitado o público alvo de cada oficina. 1.6. Será selecionado OFICINEIRO(a) para a Oficina de artesanato, cabeleireiro, canto, violão, tear, pintura em tecido, bordado, informática, danças, olericultura, marcenaria, culinária, basquetebol, voleibol, handebol, futsal, futebol de campo, skate, capoeira, judô, muay thai, taekwondo, jiu jitsu, box chinês, tênis de quadra, tênis de mesa e badminton. 1.7. Na apresentação dos currículos, as pessoas físicas ou pessoas jurídicas, deverão comprovar conhecimento e experiência na respectiva área, observados os critérios de aceitabilidade e classificação descritos nos itens seguintes deste Edital. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 1.8. Somente serão admitidos a participar na seleção, candidatos que comprovem experiência na área relativa à oficina proposta, mediante a apresentação de documento idôneo expedido pela instituição pública ou privada onde tenha desenvolvido as atividades, ou por certificado de conclusão de curso dos profissionais na área específica da(s) oficina(s) por ele pretendida. A seleção obedecerá aos critérios contidos no item 7.3 deste edital. Para as Oficinas de Artesanato e Pintura, será preciso comprovar a experiência através de amostras de trabalhos confeccionados a serem entregues no ato da inscrição. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DA OFICINA: 2.1. A Oficina é uma modalidade de iniciação artística ou socioeducativa, vinculada à educação formal e ampliada, de duração variada. 2.2. As propostas de Oficinas deverão ser de atividades práticas e teóricas que exercitem a experimentação, vivência e/ou a reflexão acerca dos seus conteúdos. 2.3. A proposta de Oficina poderá contemplar tanto a introdução quanto o aprofundamento dos fundamentos, na área de atuação estabelecidas no Anexo XI, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias e usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. 2.4. A Oficina deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, podendo ocorrer também aos sábados, nos espaços disponibilizados para esta finalidade pela, a quem caberá, juntamente com o Oficineiro, definir a grade de horários. 2.5. O contrato terá a duração de 06 (seis meses), com início em 01de junho de 2022 e término em 30 de dezembro de 2022, com carga horária semanal a definir pela equipe do CRAS. 2.6. Os oficineiros ou pessoas jurídicas contratadas deverão apresentar no final de cada mês, um relatório detalhado, do desempenho da oficina, além de lista de presença a cada oficina realizada. 3. DOS OBJETIVOS DA OFICINA QUANTO A ÁREAS DE ESPECIFICIDADE: 3.1. - Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; Prevenir a institucionalização e a segregação de usuários da política de assistência social, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios; Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos; Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários; Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades; Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários. 4. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS: 4.1 O município fornecerá espaço (salas de aula, pátio, quadra, outros) e material de apoio às oficinas. 4.2 O oficineiro poderá utilizar os aparelhos e equipamentos já existentes no município, bem como os de sua propriedade, conforme a conveniência. 4.3. O oficineiro poderá utilizar os espaços disponíveis no entorno do CRAS para a atividade proposta. 5. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Serão admitidos na presente seleção, pessoas jurídicas e profissionais da área que apresentarem perfil compatível com os objetivos e natureza da Oficina, devendo a comprovação ser feita através de certificado de conclusão de curso dos profissionais na área da oficina a ser realizada ou de declaração expedida na forma do item 1.8 do edital. 5.2. É vedada a inscrição, de candidato, que não comprove habilitação para conhecimento dentro da área, bem como de pessoa jurídica que não disponha de profissional em seu quadro que não preencha tais requisitos. 6. DAS INSCRIÇÕES: 6.1. As inscrições serão realizadas no período, horários e locais descritos no preâmbulo do Edital, mediante a entrega dos seguintes documentos: P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 6.1.1 - PESSOA FISICA: 6.1.1.1 - Ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada (Anexo I - formulário disponível nesse edital); 6.1.1.2 ? Declaração firmada, sob as penas da lei, de não acumulação ilícita de cargos públicos (Anexo III - formulário disponível nesse edital); 6.1.1.3 ? Declaração de Habilitação para Pessoa Física ( Anexo V - formulário disponível nesse edital) 6.1.1.4 ? Proposta de trabalho ( Anexo VII - formulário disponível nesse edital) 6.1.1.5 - Escolaridade ? (Anexo VIII - formulário disponível nesse edital) 6.1.1.6 - Autorização de Imagem e voz ( Anexo IX - formulário disponível nesse edital) 6.1.1.7 ? Termo de Compromisso e responsabilidade ? ( Anexo X - formulário disponível nesse edital) 6.1.1.8. Cópia da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 6.1.1.9. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. (Certidão Negativa de Débitos; art. 29 da Lei 8666/93). 6.1.1.10. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir 6.1.1.11. Cópia de comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone). P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 6.1.1.12. Os candidatos devem apresentar no ato da inscrição documentos comprobatórios de acordo com sua atividade e experiência, tais como: certificado, diploma, atestado, declaração, contrato, carteira profissional. 6.1.2. Os documentos apresentados em cópia deverão ser apresentados devidamente autenticados em cartório ou apresentados os originais (fora do envelope) para autenticação. 6.1.3. Todos os documentos solicitados no ato da inscrição que estejam de acordo com esse edital deverão ser colocados dentro de um envelope lacrado com os seguintes dizeres, em sua face externa: A/C Comissão de Seleção de Oficineiros do Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Oficina Ano de 2022 Nome do Proponente 6.1.4. Não serão aceitas inscrições que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital e a ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do (s) proponente (s). 6.2 - PESSOA JURIDICA 6.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 6.2.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 6.2.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ? DNRC; 6.2.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 6.2.6. No caso de Microempreendedor individual apresentar a Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI; 6.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 6.2.8. Alvará de localização e funcionamento da empresa; 6.2.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 6.2.10. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 6.2.11. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (Certidão Negativa de Débitos; art. 29 da Lei 8666/93). P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 6.2.12. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS; 6.2.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa. 6.2.14. Caso a pessoa jurídica participante seja microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. 6.2.15. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação; 6.2.16. Cópia de comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone). 6.2.17. Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital ( Anexo VI) 6.2.18. Ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada (Anexo II - formulário disponível nesse edital); 6.2.19 ? Declaração de Habilitação para Pessoa Jurídica ( Anexo IV - formulário disponível nesse edital) 6.2.20 ? Proposta de trabalho ( Anexo VII - formulário disponível nesse edital) 6.2.21 - Escolaridade ? (Anexo VIII - formulário disponível nesse edital) P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 6.2.22 - Autorização de Imagem e voz ( Anexo IX - formulário disponível nesse edital) 6.2.23 ? Termo de Compromisso e responsabilidade ? (Anexo X - formulário disponível nesse edital) 7. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS: 7.1 A seleção e classificação dos inscritos por área será realizada pela Comissão Técnica do Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS, segundo as exigências especificadas neste Edital. 7.1.1 A comissão será composta por 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, 01 representante do Departamento Municipal de Assistência Social e 01 representante do CRAS e 01 representante não governamental do Conselho Municipal de Assistência Social ? CMAS de Nova Era, os quais avaliarão as documentações recebidas. 7.2. Na avaliação dos currículos a serem selecionados, a Comissão Técnica utilizará os seguintes critérios: 7.2.1. Comprovação de conhecimento e experiência do oficineiro (pessoa física ou designado pela pessoa jurídica) na área, através da análise curricular e dos demais documentos anexados; 7.3. Critérios para escolha: Formação: - Técnico Completo ? 1,5 - Técnico Incompleto ?1,0 - Superior Completo ? 2 pontos P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br - Superior Incompleto ? 1,5 ponto - Nível Médio (normal) ? 1,0 ponto - Nível fundamental ?0,5 ponto Cursos: - Cursos com carga horária inferior a 10 horas não serão pontuados. - De 10 a 20 h ? 0,5 ponto - De 20 a 40 h ? 1,0 ponto - De 41h a 80h- 1,5 ponto * Acima de 80h ? 2 pontos Experiência na área: - Até 6 meses - 1,0 ponto - De 6 meses e um dia a 1 ano ? 1,5 ponto - Mais de 1 ano - 2,0 pontos 7.4. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social manterá em cadastro os currículos não selecionados e poderá convocar os mesmos em caso de desistências, respeitada a ordem de classificação; 7.5. Os casos omissos do presente edital serão decididos pela comissão de seleção, que utilizará como parâmetros os princípios da legalidade, impessoalidade e julgamento objetivo. 7.6. Em caso de empate, será declarado vencedor o candidato que: P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 7.6.1 . Contar com maior tempo de experiência na área específica. Permanecendo o empate, o candidato mais idoso e, se ainda assim persistir a situação de igualdade, será declarado vencedor por sorteio. 8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 8.1 A lista com os selecionados será divulgada a partir do dia 20 de maio de 2022, nas dependências e murais do CRAS, na sede e no Portal da Prefeitura Municipal. 9. DOS RECURSOS: 9.1. Do resultado caberá recurso, no prazo de 24 horas a partir da publicação do resultado. Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão e deverão ser devidamente protocolados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação vigente. 9.2. Não serão admitidos recursos que não sejam de forma presencial. 9.3. O resultado da seleção, estabelecido pela Comissão, será homologado pelo Prefeito Municipal. 10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: 10.1. Quando da contratação, o oficineiro ou pessoa jurídica selecionados, serão convocados por telefone ou através do envio de correspondência eletrônica. 10.2. Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, convocará outro selecionado, obedecendo à ordem de classificação. 10.3. A contratação será de responsabilidade do Município de NOVA ERA no uso de suas atribuições legais, e realizada nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal N.º 8.666/93. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 11. DA REMUNERAÇÃO: 11.1. Pessoa Física: 11.1 O Oficineiro contratado receberá como profissional autônomo pelos serviços prestados, o valor específico da planilha, o qual será pago através de Nota Fiscal Avulsa, com as respectivas deduções legais. 11.2. Os valores devidos ao Oficineiro serão apurados mensalmente e pagos até o dia 10 do mês subsequente, após a comprovação da execução dos serviços de cada mês vencido, mediante confirmação pelo Centro responsável. 11.2.1. Os oficineiros receberão pelas aulas efetivamente ministradas, não sendo, em hipótese alguma admitido o pagamento de dias faltosos, sejam as faltas justificadas ou não. 11.3 A equipe do CRAS, será a responsável pelo acompanhamento do efetivo trabalho. 11.4. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato cabem exclusivamente ao contratado. 11.5 O Município de NOVA ERA (MG), não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato com esta Municipalidade, visando à prestação de serviços. 11.6 O pagamento ocorrerá via empenho e será efetuado após a confirmação da prestação dos serviços e demais trâmites, por meio de depósito em conta corrente bancária individual de titularidade do contratado, indicada no Formulário de Inscrição, mediante apresentação de nota fiscal de serviços eletrônica para P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br pessoa jurídica e para física mediante apresentação de Recibo de Prestação de Serviço Autônomo (RPA); entregue no Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS. 11.7 ? Sobre o valor do crédito pago, serão retidos os impostos conforme limites e condições previstas na legislação vigente - 11% do INSS, para pessoa física. 11.2. Pessoa Jurídica 11.2.1. O pagamento será mensal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. 11.2.2. O pagamento somente será efetuado após o ?atesto?, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 11.2.3. O ?atesto? fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 11.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 11.2.5. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta ao Cadastro de Prestadores de Serviço e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 11.2.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 11.2.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 11.2.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta -corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 11.2.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.2.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação. 13. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.2. Comete infração administrativa, a proponente que, no decorrer do processo de contratação: 13.2.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; 13.2.2. Apresentar documentação falsa; 13.2.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 13.2.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 13.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 13.2.6. Cometer fraude fiscal; 13.2.7. Fizer declaração falsa; 13.2.8. Ensejar o retardamento da execução do certame. 13.2.9. Faltar por mais de 03(três) aulas sem justificativa plausível, a ser aferida pela comissão de seleção. 13.2.10. Deixar de cumprir rigorosamente com as atividades propostas, apresentando relatórios mensais que serão apreciados pela comissão de seleção, que os aprovará ou não. 13.3. O participante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, à Rescisão do contrato; 13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Prestadores de Serviço. 13.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 14. DAS PENALIDADES: 14.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades: I ? Advertência; II ? Suspensão do contrato, na eventualidade de descumprimento reiterado dos termos contratuais; III ? proibição de contratar com a Prefeitura de NOVA ERA pelos próximos dois anos; IV - Demais sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações. 14.2. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras. 15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 15.1. A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 16 - DA VIGÊNCIA DO EDITAL: 16.1 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação e prevalecerá durante a vigência da contratação, quando servirá como instrumento normativo para o balizamento das contratações. 17 - DOS ANEXOS DO EDITAL: 17.1 - Integram o presente Edital os Anexos a seguir: P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Anexo I - Modelo de Ficha de Cadastro para pessoa física; Anexo II ? Modelo de Ficha de Cadastro para pessoa jurídica; Anexo III ? Declaração de não acumulação ilícita de cargos públicos, preenchida e assinada somente no caso de pessoa física; Anexo IV ? Declaração de Habilitação para Pessoa Jurídica; Anexo V ? Declaração de Habilitação para Pessoa Física; Anexo VI ? Declaração Relativa a Proibição do Trabalho do Menor; Anexo VII ? Proposta de Trabalho; Anexo VIII ? Escolaridade; Anexo IX ? Autorização de Imagem e Voz; Anexo X ? Termo de Compromisso e Responsabilidade; Anexo XI ? Planilha de Oficinas; Anexo XII ? Cronograma do Processo Seletivo de Oficineiro; Anexo XIII - Minuta do termo de credenciamento. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 18.1 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvidas as áreas competentes. 18.2. Para dirimir as questões oriundas da execução dos serviços objeto do presente edital, que não possam ser solucionadas administrativamente, fica estabelecido o foro da Justiça Estadual, na comarca de Nova Era - MG. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL , 27 DE ABRIL DE 2022 FERNANDA ROSELLE CARRIJO Secretária de Desenvolvimento Econômico e Social Moriá Domingues Benevides Prefeito em Exercício de Nova Era P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I FICHA DE CADASTRO DE PESSOA FISICA 1: Identificação Nome _________________________________________________________ Data de Nascimento:____/_____/______ Endereço: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Nº _____ Complemento: _________ Bairro: ____________________________ CEP: _________________ Fone: _____________ Celular: ________________ E-mail: _________________________________________________________ Estado Civil: _______________ RG: ______________ CPF: ______________ Formação: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Tempo de Experiência: ___________________ Oficina: ________________________________ Centro de Referência em Assistência Social ? CRAS NOVA ERA - MG,______ de ________ de 2022. ASSINATURA DO CANDIDATO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II FICHA DE CADASTRO DE PESSOA JURIDICA 1: Identificação Nome da empresa: .............................................................................................., CJPJ....................................................................., Endereço................................................................................................................ Nome do Profissional que exercerá a função: _________________________________________________________ ______ Data de Nascimento: ____/_____/______ Endereço: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Nº _____ Complemento: _________ Bairro: ____________________________ CEP: _________________ Fone: _____________ Celular: ________________ E-mail: _________________________________________________________ Estado Civil: _______________ RG: ______________ CPF: ______________ Formação: _______________________________________________________________ ____________________________________ ___________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Tempo de Experiência: ___________________ Oficina: ________________________________ Centro de Referência em Assistência Social ? CRAS NOVA ERA,______ de ________ de 2022. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURIDICA P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILICITA DE CARGOS PÚBLICOS (Aplicável somente para candidatos pessoa física) À Comissão de Seleção DECLARAÇÃO Eu,____________________________________________________________ Residente e domiciliado/a à rua: _____________________________________, n.º ____, bairro: ______________________, CEP: _____________________, Cidade: _______________________. Portador(a) do RG _________________, CPF: ________________________, declaro para fins de inscrição no Edital N.º 01/2022 que, em caso de contratação como oficineiro pelo município de NOVA ERA, NÃO estarei acumulando cargos públicos fora das permissões do Artigo 37, XVI, alíneas ?a?. ?b? e ?c? da Constituição Federal 1 . ________________ _____________________________________ Data / assinatura 1 Art. 37(...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Pessoa Jurídica) A _________________________________________________________, CNPJ nº. ____________________, com sede à rua ____________________ _________________________nº _______ Bairro_______________________, neste ato representado pelo(s) _________________________________________________ ______________ ___________________________________________________ ___________ pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no edital de seleção nº.______/2022. Cidade/UF, ____ de ____________ de 2022. Assinatura do Representante Legal da Empresa P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Observação: esta declaração deverá ser apresentada à comissão antes da apresentação da documentação de habilitação, fora de qualquer envelope. ANEXO V DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Pessoa física) Eu, ____________________________________________________________, RG___________________________, CPF_________________________, nacionalidade_________________________, estado civil________________, profissão_______________________________________________________ e endereço________________________________________________________ ____________________________ pelo presente instrumento declaro sob as penas da lei, que cumpro plenamente os requisitos de habilitação para participação no edital de seleção nº.____/2022. Cidade/UF___________________________________________ ____ de ____________ de 2022. Assinatura do Candidato P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Observação: esta declaração deverá ser apresentada à comissão antes da apresentação da documentação de habilitação, fora de qualquer envelope. ANEXO VI (SE APLICA SOMENTE NO CASO DE PESSOA JURIDICA) DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR Nome da empresa________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF nº ___________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr(a) ____________________________ portador da Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF nº ________________________________ sediada (endereço completo) _______________________________________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz. ( ). Cidade/UF, ____ de ________________ de 2022. (nome e número da identidade do declarante) Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII PROPOSTA DE TRABALHO Para efeito do edital 004/2022 entende-se por oficina um espaço realizador de atividades que visem sensibilizar o participante a apreciar e vivenciar as diferentes linguagens artísticas e demais possibilidades de crescimento pessoal e econômico. ROTEIRO PARA PROPOSTA DE TRABALHO Nome : _______________________________________________________________ Área /Modalidade: ________________________________________________ 1. TÍTULO DA PROPOSTA DE TRABALHO (nome da oficina) _______________________________________________________ ________ 2. JUSTIFICATIVA (razões para a realização da oficina, dando ênfase aos seus principais atributos. É importante enfatizar quais circunstancias favorecem a sua execução, justificam-na e diferenciam-na, assim como suas contribuições para o desenvolvimento cultural do público ao qual se destina) _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _____________________________________________ __________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _________________________________________________ ______________ _______________________________________________________________ 3. OBJETIVOS (qual o resultado a ser alcançado com a realização da atividade proposta) P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ __________________________________________________________ _____ 4. PÚBLICO ALVO: (faixa etária e/ou outras características que especifiquem o público a ser atendida pela proposta) _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ ______________________________________________________ _________ RECURSOS NECESSÁRIOS: (materiais e/ou equipamentos, instrumentos de apoio à realização da atividade proposta e/ou outros recursos necessários) _______________________________________________________________ _________________________________________ ______________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _____________________________________________ __________________ _______________________________________________________________ ___________________________________________ ______________ Nova Era, ____ de ______________ de 20____ _________________________________________________ Assinatura P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VIII ESCOLARIDADE ASSINALE A SUA FORMAÇÃO MAIS ATUAL (X) FUNDAMENTAL COMPLETO MÉDIO COMPLETO SUPERIOR (GRADUAÇÃO) ? CURSO: ___________________________ INSTITUIÇAO DE ENSINO ANO DE CONCLUSÃO CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO: (QUE TENHAM RELAÇÃO COM A PROPOSTA QUE PRETENDE DESENVOLVER INFORMAR AS PARTICIPAÇÕES MAIS RECENTES OU RELEVANTES) CURSO INSTIUTIÇÃO INICIO (MÊS/ANO) TERMINO (MÊS/ANO) CARGA HORARIA P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 4. EXPERIENCIA PROFISSIONAL (INFORMAR AS ATUAÇOES MAIS RECENTES OU RELEVANTES E QUANTAS DESEJAR) NOME DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA/CLIENTE/CIDADE/UF PERIODO NATUREZA DO TRABALHO (DESCRIÇÃO SUCINTA DO TRABALHO EXECUTADO) NOME DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA/CLIENTE/CIDADE/UF PERIODO NATUREZA DO TRABALHO (DESCRIÇÃO SUCINTA DO TRABALHO EXECUTADO). Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações acima. Nova Era, _____/______/2022 Assinatura: __________________________________________ P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IX AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM DE VOZ Pelo presente instrumento autorizo a Prefeitura Municipal de Nova Era e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social como unidade gestora do Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS Inhá Chica, a utilizar minha imagem e voz registradas em atividades referentes ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV do CRAS Inhá Chica, podendo ser distribuídas em veículos de comunicação como transmissão por televisão, TV por assinatura, vídeo, home vídeo, cinema, Internet, CD-rom, DVD em exibições públicas e/ou privadas, no Brasil e/ou exterior, bem como para fins de divulgação do mesmo através de outdoors, jornais, revistas, panfletos, rádios e comerciais para TV. Essa autorização é específica para a Prefeitura Municipal de Nova Era e Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS Inhá Chica e a divulgação acima mencionada diz respeito exclusivamente a minha pessoa. Para qualquer utilização de outra natureza devo ser antes consultado(a). NOME COMPLETO: ______________________ ______________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________________ TELEFONES DE CONTATO: _____________________________________________ RG: ________________________________ CPF: _____________________________ Nova Era, ____ de ________________ de 2022 _________________________________ Assinatura P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO X TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE Pelo presente termo de compromisso e responsabilidade eu _______________________________________________________________ ______________________, portador do RG n° ____________________, CPF __________________________ uma vez ?Prestador de Serviço? para a Prefeitura Municipal de Nova Era, comprometo-me a: ? Ter compromisso com os horários de chegada e saída das oficinas; ? Avisar com antecedência mínima de 1 (um) dia, quando não puder comparecer às atividades; ? Responsabilizar-me pela organização e limpeza do espaço após realização da oficina sob minha responsabilidade. ? Responsabilizar-me pelo material disponibilizado e utilizá-lo somente para finalidades pertinentes às oficinas e guardá-lo em local adequado após o uso; ? Evitar interferência sobre a vida particular dos usuários, direcionando-o a equipe técnica de referência do CRAS caso observe situação que demande intervenção; ? Evitar expor problemas particulares e/ou vida pessoal aos usuários, primando por uma postura imparcial e profissional; ? Evitar comentários sobre os serviços e/ou funcionários do CRAS e Departamento Municipal de Assistência Social com os usuários, caso ocorra algum desacordo, este assunto deverá ser tratado com o coordenador e/ou equipe técnica de referência do CRAS; ? Divulgar eventos e fotos relativas aos serviços do CRAS, somente após consulta à coordenação e/ou equipe técnica de referência do CRAS e autorização; ? Não interferir sob a forma de inclusão de usuários no serviço, sendo esta conforme Resolução n° 01/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social ? P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br CMAS de Nova Era e legislação pertinente ao serviço de assistência social de responsabilidade exclusiva da equipe técnica do CRAS. ? Responsabilizar-me pela entrega da folha de controle de frequência até o ultimo dia de cada mês, estando ciente que o atraso na entrega poderá acarretar atraso no recebimento por meus serviços. ? Respeitar acordos previamente estabelecidos com a coordenação e/ou equipe técnica de referência do CRAS Inhá Chica. Nova Era, ____ de ________________ de 2022 Assinatura: _________________________________________________ P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO XI TABELA DE OFICINAS * Oficinas Carga horária Público alvo Especificação da atividade Remuneração Cabeleireiro A definir Crianças, adolescentes e adultos. Faixa etária a partir de 06 anos até 59 anos. Serviço realizado em grupos, organizados a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolvendo o sentimento de pertença e de identidade, fortalecendo vínculos familiares e incentivando a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. 25,00 hora/aula Culinária A definir Violão A definir Percussão A definir Canto A definir Dança A definir Artesanato A definir Tear A definir Pintura em Tecido A definir Bordado A definir Informática A definir Marcenaria A definir Olericultura A definir Basquetebol A definir Voleibol A definir Handebol A definir Futsal A definir Futebol de Campo A definir Skate A definir Capoeira A definir Judô A definir Muay Thai A definir Taekwondo A definir P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Jiu Jitsu A definir Box Chinês A definir Tênis de Quadra A definir Tênis de Mesa A definir Badminton A definir *Desde que a formação seja compatível, o mesmo profissional poderá ministrar mais de uma oficina, somando a carga horária, unificando o contrato. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO XII CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DE OFICINEIRO Descrição ? Prazo - Data Abertura das inscrições 28/04/2022 Encerramento das inscrições 17/05/2022 Publicação dos classificados 20/05/2022 Recurso da não homologação das inscrições 23/05/2022 Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação da relação final de inscritos 25/05/2022 Análise dos currículos/critério desempate. 26/05/2022 Publicação do resultado preliminar 27/05/2022 Recurso 30/05/2022 Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação da relação final de inscritos. 31/05/2022 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO XIII MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO ? CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 16.819.831/0001-20, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Txai Silva Costa, adiante designado MUNICÍPIO e ___________________________________ ________________, sediada à_______________________________________________ , n.º_________ Bairro_________________________________________ , Cidade_____________________ _, MG, CNPJ nº __________________________________, representada pelo Sr.(a) _ ____ , com documento de identidade nº ______________________ e CPF nº _____________________, adiante denominada simplesmente CREDENCIADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, declara conhecer o inteiro teor do Edital de Chamamento Público nº 001/2022, aceitando-o em todos os seus termos e comprometendo-se a prestar os serviços de acordo com as condições ali estabelecidas, conforme descrito abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência no edital. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DO REAJUSTE 2.1 ? O valor a ser pago corresponderá à modalidade de oficina, com o P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br respectivo valor constante na Tabela Referencial ? ANEXO VI, no qual já estão incluídas todas as despesas com deslocamento, impostos, seguros e demais gastos decorrentes do presente termo. 2.2 ? Em caso de reajuste dos valores da Tabela Referencial, o presente termo sofrerá a respectiva atualização de valor, a partir da data-base do reajuste de cada tabela. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 ? O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de relatório dos usuários presentes nas oficinas. 3.2 ? Os pagamentos das mensalidades serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, conforme o número de horas trabalhadas, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, a ser conferida pela Secretaria Municipal competente. 3.3 ? O CNPJ da empresa constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no credenciamento. 3.4 ? A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do termo firmado e empenho, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento. 3.5 ? No caso de depósito em conta bancária, a empresa vencedora deverá informar os dados bancários em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamentos. 3.6 ? Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de inadimplência contratual. 3.7 ? No caso de férias e/ou recesso da(s) oficina(s), não haverá remuneração no período. CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO 4.1 ? A credenciada se obriga a prestar os serviços de acordo com as P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br especificações descritas no Edital de Credenciamento n.º 004/2022 e seus anexos. 4.2 ? A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante da contratante especialmente designado. 4.3 ? Eventualmente poderão ocorrer apresentações dos alunos das oficinas, juntamente com o profissional contratado, em eventos do município, estando as mesmas isentas de custos. CLÁUSULA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO É expressamente vedada a subcontratação total dos serviços objeto do Contrato. CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA O presente termo de credenciamento entrará em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se a sua execução por 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante o Termo Aditivo, conforme artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES 7.1 ? Compete ao Município: I ? fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado; II ? efetuar os pagamentos no prazo estabelecido no presente edital. 7.2 ? Compete à credenciada: I ? proceder à prestação dos serviços nos termos deste edital; II ? realizar o atendimento adequado aos participantes das oficinas; III ? comunicar à Secretaria Municipal de Deenvolvimento Econômico e Social, por meio oficial, o desligamento de alunos participantes das oficinas; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br IV ? colaborar com a fiscalização realizada por profissionais designados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, quanto ao acesso à documentação e ao atendimento referente ao serviço contratado pelo Município; V ? possuir capacidade técnica e operacional em relação às obrigações a serem assumidas; VI ? responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, de danos causados a terceiros, eximindo a Prefeitura Municipal de Nova Era de quaisquer ônus ou reivindicações perante terceiros; VII ? indenizar terceiros e à Administração dos possíveis prejuízos ou danos decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços, em conformidade com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; VIII ? responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas; IX ? responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES 8.1. Na hipótese de inexecução dos serviços, o contratado estará sujeito às seguintes sanções: 8.1.1. . O limite é de 01 falta injustificada durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial. 8.2. As faltas justificadas, que não sejam por motivo de força maior (doença, morte em família, gravidez, etc.), serão limitadas em no máximo 02 (duas) durante todo o período da contratação sob pena de inexecução parcial e incidência de multa prevista acima. 8.3. As faltas justificadas, assim como as de motivo de força maior, não P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ensejam a aplicação de penalidade ao contratado, mas deverão ser repostas no mesmo mês da sua efetivação, para que não haja desconto das mesmas, no cálculo do pagamento devido. 8.4. A não pontualidade aos horários estabelecidos pela Direção no ato da contratação poderá ser considerada como falta, caso a caso. Será admitido um atraso de no máximo 15 minutos para o início de cada oficina ou atividade planejada, sendo que fica automaticamente obrigatória a reposição deste período em seguida à atividade do dia. 8.5. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras. CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO 9.1 ? O termo de credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, ainda, pelos seguintes motivos: a) Reiteração de impugnação dos serviços, evidenciando a incapacidade da credenciada, no cumprimento satisfatório do edital; b) Recusa injustificada da prestação dos serviços, atraso injustificado na prestação dos serviços, entrega em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital; c) Quando ocorrerem razões de interesse público justificado; d) A cobrança de taxas e/ou complementação de valores aos alunos ou seus responsáveis pela realização dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente termo correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir elencadas: P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.08.04 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0409 Gestão das Políticas de Assistência Social 2116 Operacionalização da Política de Assistência Social 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros ? Pessoa Física Ficha: 674 Fonte de Recurso: 1.00.00 Recursos Não Vinculados de Impostos 1.29.00 FNAS - Fundo Nacional da Assist. Social 1.56.00 FEAS - Fundo Estadual da Assist. Social 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.08.04 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0409 Gestão das Políticas de Assistência Social 2116 Operacionalização da Política de Assistência Social 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros ? Pessoa Jurídica Ficha: 675 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Fonte de Recurso: 1.00.00 Recursos Não Vinculados de Impostos 1.29.00 FNAS - Fundo Nacional da Assist. Social 1.56.00 FEAS - Fundo Estadual da Assist. Social CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES 11.1 ? O presente termo poderá ser alterado, mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as diretrizes do artigo 65, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Era, neste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Nova Era - MG, ___ de ___________ de 2022. TXAI SILVA COSTA XXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal Credenciada