PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 060 /2025 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS NO USO DAS ÁREAS/BARRACAS DURANTE O EVENTO ?RÉVEILLON 2026? A SER REALIZADO NA PRAÇA JUQUINHA LIMA, NOVA ERA/MG, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025. A Prefeitura Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, e considerando que: A autorização de uso é ato unilateral, discricionário e precário, independente de licitação, pelo qual a Administração consente que o particular se utilize de bem público, a título gratuito ou oneroso, com prazo determinado, conforme melhor recomendar o interesse público; - Lei nº 2261 DE 15 DE MAIO DE 2023. Através do edital de seleção, a Administração resguarda o princípio da impessoalidade, bem como busca obter a melhor proposta; Faz saber a todos o conteúdo do presente edital para a seleção dos interessados no uso de ÁREAS/BARRACAS durante o REVEILLON 2025/2026, nos termos e condições estipulados no presente termo e anexos. 1. Da Organização 1.1. A seleção ora instituída será conduzida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social/Departamento Municipal de Cultura e Turismo com poderes especiais para: 1.1.1. Promover a Divulgação deste Edital; 1.1.2. Receber as propostas e documentação exigida; 1.1.3. Designar Comissão Especial de Avaliação, quando houver necessidade, acompanhar e divulgar os resultados, obedecidas as condições aqui especificadas; 1.1.4. Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que possam vir a ser interpostos; 1.1.5. Dirimir quaisquer dúvidas levantadas a respeito dos termos e condições presentes neste Edital, tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação deste processo de seleção. Da inscrição Os interessados devem apresentar a ficha de inscrição, constante no Anexo I, com os respectivos documentos, entre os dias 08/12/2025, de 08h às 11h e 13h às 17h até o dia 15/12/2025 de 08h às 11h e 13h às 17h na Sala do Empreendedor ? Rua Governador Valadares nº 68, Centro ? Nova Era ? MG (em cima da rodoviária). 2. Objeto 2.1. O objeto do presente edital é a seleção de interessados no uso de ÁREAS/BARRACAS durante o ?REVEILLON 2025/2026?, sendo obrigatória a reserva de 01 (uma) barraca para a comercialização exclusiva de produtos destinados às pessoas com diabetes, em cumprimento ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.397/2025. 2.2 As demais 05 (cinco) barracas serão distribuídas conforme regras deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS 3. Das Condições de Participação no Processo de Seleção 3.1. Poderão participar do presente processo: 3.1.1 Organizações da sociedade civil, a partir da demonstração de regularização junto aos entes da federação. 3.1.2 Pessoas jurídicas, por meio da comprovação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); RG e CPF do responsável; comprovante de endereço atualizado; certidão de débitos com a Fazenda Municipal. 3.1.3 Pessoas físicas, por meio da comprovação do Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de endereço atualizado; de regularidade com a Fazenda Municipal. 4. Da Adesão ao evento 4.1. Torna-se explícito que os interessados que se submeterem ao presente edital de credenciamento concordam integralmente com os termos do presente edital e seus anexos. 5. Do valor da autorização de uso 5.1. O valor da autorização de uso será de R$ 200,00 (duzentos reais) apenas para pessoas jurídicas com fins lucrativos. 6? DA SELEÇÃO: 6.1. Fica destinada 01 (uma) barraca exclusivamente para a venda de produtos destinados às pessoas com diabetes, conforme Lei Municipal nº 2.397/2025. 6.2. Das 05 (cinco) barracas restantes, 03 (três) serão destinadas às organizações da sociedade civil e 02 (duas) às pessoas jurídicas com fins lucrativos. 6.3. Caso haja mais interessados do que vagas, será realizado sorteio em sessão pública para cada categoria, inclusive para a vaga reservada às pessoas com diabetes. Caso não haja interessados na Barraca reservada, a mesma será incluída no sorteio geral. 6.4. A Administração criará cadastro de reserva para as três categorias: ? barraca destinada a produtos para diabéticos; ? barracas destinadas às OSC; ? barracas destinadas às pessoas jurídicas com fins lucrativos. 6.5. Caso não haja interessados suficientes para o preenchimento das vagas destinadas às pessoas jurídicas ou às organizações da sociedade civil, as vagas remanescentes serão disponibilizadas para inscrição de pessoas físicas, que participarão do sorteio geral. 7 ? Da sessão pública de sorteio dos interessados 7.1 ? A sessão pública de sorteio de vagas de barracas para a seleção, tanto para as pessoas jurídicas com fins lucrativos, quanto para as organizações da sociedade civil, no dia 22/12/2025, às 15h, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Era. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS 8. DA RESCISÃO O presente termo poderá ser revogado a qualquer tempo pelo Município, de forma unilateral imediata, por motivo de interesse público, devidamente justificado. Poderá ainda ser rescindido em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas pelo AUTORIZADO. 9. Do Pagamento 9.1. O pagamento deverá ser realizado até o dia 29/12/2025, devendo ser efetuado através da Guia de Arrecadação emitida pelo Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG. 9.2. O interessado que não efetuar o pagamento até a data acima estabelecida automaticamente perderá a classificação, podendo a Comissão convocar o segundo classificado para o item. 10. Das Disposições Finais 10.1. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do processo de seleção; 10.2. Maiores esclarecimentos serão prestados na sede da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, situado na Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, Nova Era/MG. 10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento / Departamento Municipal de Cultura sobre a seleção dos interessados no uso das áreas/barracas durante o evento ?REVEILLON 2025/2026?. 10.4 ? Da sinalização da barraca reservada A barraca destinada exclusivamente aos produtos voltados às pessoas com diabetes deverá conter sinalização visível e adequada ao público, conforme art. 3º da Lei Municipal nº 2.397/2025. A sinalização será fornecida ou aprovada previamente pelo Município. 10.5 ? Do descumprimento O descumprimento das regras referentes à reserva e oferta de produtos destinados às pessoas com diabetes sujeitará o autorizado às penalidades administrativas previstas no regulamento e poderá implicar: I ? Advertência; II ? Cassação da autorização de uso; Observações Importantes: ? As inscrições serão recebidas até o dia 17/12/2025 ? A entrega da ficha deve ser feita na Sala do Empreendedor ? Rua Governador Valadares nº 68, Centro ? Nova Era ? MG (em cima da rodoviária). ? Para mais informações, entre em contato pelo telefone: (31) 3861 - 4228 Nova Era, 05 de dezembro de 2025. Txai Silva Costa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS CRONOGRAMA EVENTO AÇÃO OBSERVAÇÕES Publicação do Edital 05 de dezembro de 2025 Divulgação e site da https://prefeituradenovaera.com. br/ e mídia local Período de inscrição 08 a 15 de dezembro de 2025. Presencial na Sala do Empreendedor ? Rua Gov Valadares nº 68 ? Centro / Nova Era-MG Divulgação habilitados 16 de Dezembro site da https://prefeituradenovaera.com. br/ e mídia local Recursos a etapa de classificação 17 e 18 de dezembro de 2025 Protocolo portaria Prefeitura Resultado final 19 de dezembro site da https://prefeituradenovaera.com. br/ Sorteio e assinatura do termo de compromisso 22 de dezembro Presencial na Sala do Empreendedor ? Rua Gov Valadares nº 68 ? Centro / Nova Era-MG Pagamento da Guia Barraca 29 de dezembro Prefeitura Municipal / Tributação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE BARRACAS Evento de Ano Novo 2025/2026 Cidade de Nova Era - MG 1. Dados do Responsável: ? Nome Completo: ___________________________________________ ? CPF: __________________________ ? RG: __________________________ ? Endereço: _______________________________________________ ? Bairro: ________________________ CEP: ____________________ ? Telefone: _____________________ WhatsApp: _______________ ? E-mail: __________________________________________________ 2. Informações sobre a Barraca: ? Nome da Barraca: _________________________________________ ? Tipo de Produto/Serviço: ? Alimentação (especificar): _______________________________ ? Bebidas (especificar): ___________________________________ ? Outros (especificar): ____________________________________ ? Necessidades Técnicas: ? Energia Elétrica (Volts)_________________________________ ? Água Potável ? Outros (especificar): ____________________________________ ? Categoria: ? ( ) Produtos destinados a pessoas com diabetes (diet / zero / baixo teor de açúcar / educativos) ? (Obrigatório anexar lista simplificada dos produtos que serão comercializados.) 3. Dimensões e Estrutura: ? Tamanho da Barraca (m²): 4x4 ? Equipamentos utilizados deverão ser descritos aqui: (especificar: ex: fritadeira, nº de freezer, micro-ondas, etc): ___________________________________ 4. Termos e Condições: Declaro estar ciente e de acordo com as regras do evento, incluindo: ? Responsabilidade pelo zelo e limpeza do espaço utilizado; ? Proibição de venda de produtos não declarados nesta ficha; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ? Pagamento de taxas e cumprimento dos prazos estabelecidos pela organização; ? Atendimento às normas de segurança alimentar e ambiental. 5. Documentação Necessária (anexar à ficha): Pessoa Jurídica: ? Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); ? Cópia do RG e CPF do responsável. ? Comprovante de residência atualizado. ? certidão de débitos com a Fazenda Municipal. Pessoa Física: ? Cópia do RG e CPF do responsável. ? Comprovante de residência atualizado. ? certidão de débitos com a Fazenda Municipal. Observações Importantes: ? As inscrições serão recebidas até o dia 17/12/2025 ? A entrega da ficha deve ser feita na Sala do Empreendedor ? Rua Governador Valadares nº 68, Centro ? Nova Era ? MG (em cima da rodoviária). ? Para mais informações, entre em contato pelo telefone: (31) 3861 - 4228 Assinatura do Responsável: Data: 29/12/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II CROQUI COM A LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS/BARRACAS/FOOD TRUCK/KOMBI CERVEJA/CARRINHO DE DOCE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO Eu, _______________________________________________, representante legal Da pessoa jurídica __________________________________________, localizado na cidade de Nova Era- MG, comprometo-me a não vender ou comercializar garrafas, copos ou materiais de vidro e afixar em local visível da barraca que é proibido a venda de bebidas alcoólica a menores de 18 anos durante o período do evento de ANO NOVO, conforme estabelecido em parceria com o município de Nova Era. Também me comprometo a usar lâmpada própria para iluminação da barraca e efetuar vendas e fechar a barraca até a hora limite de 03h00 da madrugada. Comprometo-me a retirar todo o material da barraca até 05h00 da manhã do dia 01/01/2026, isentando a Prefeitura Municipal de Nova Era, em caso da não retirada, de furto ou outro dano aos meus materiais/produtos. Reconheço a importância destas medidas para garantir a ordem e a segurança pública durante as festividades. Comprometo-me a cumprir rigorosamente esta determinação e a colaborar ativamente com as autoridades municipais e policias na fiscalização e no cumprimento deste acordo. Estou ciente de que, em caso de descumprimento deste termo, poderei receber uma notificação oficial do município, seguida de advertência, podendo haver outras medidas cabíveis conforme a legislação vigente. Estou ciente também da proibição de ampliação da área além do espaço concedido pela Administração. O AUTORIZADO compromete-se ainda a realizar a adequada gestão dos resíduos gerados, mantendo o espaço limpo durante todo o evento e deixando-o nas mesmas condições de conservação após sua retirada. Fica expressamente proibida a ampliação da área ocupada, sendo vedada a instalação de mesas, cadeiras, estruturas ou equipamentos fora do limite da barraca concedida. Este termo entra em vigor a partir da data de assinatura e tem validade durante o período de 31/12/2025 a 01/01/2026. Data: Assinatura: _________________________________________________ Verônica Bueno Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social __________________________________________________ Comerciante ANEXO IV PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Pelo presente instrumento particular, a Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________________, na Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, Nova Era/MG, CEP 35.920-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal,Txai Silva Costa, de ora em diante denominado MUNICÍPIO, de outro lado, o [NOME DO AUTORIZADO], com sede na Rua __________________, nº _____, Centro, neste Município, inscrito no CNPJ/MF ou CPF sob o nº _________________, doravante denominado AUTORIZADO. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V MINUTA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Pelo presente instrumento particular, a Prefeitura Municipal de Nova Era, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0001-00, com sede administrativa na Rua ________________, nº. __, bairro ______________, Nova Era/MG, CEP , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, _______________________, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, o(a) ****, com sede na Rua ________________, n.º _____, centro, neste Município, inscrito no CNPJ/MF ou CPF sob o n.º ________________, doravante denominado AUTORIZADO, portador do CPF n.º ________________ e Carteira de Identidade n.º ________________, SSP/MG, celebram o presente termo de autorização de uso, com base no Edital de Seleção nº. 060/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo é a autorização de uso de ÁREAS/BARRACAS, ao(a) Sr(a). ________________________________, para utilização e exploração do local durante o ?REVEILLON 2025/2026?. CLÁUSULA 2ª - DO VALOR 2.1. O valor correspondente à presente autorização é de R$ 200,00 (duzentos reais) CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA 3.1. Este termo entrará em vigor na data de sua assinatura e encerrar-se-á no dia 01/01/2026. CLÁUSULA 4ª - DA NOVAÇÃO 4.1. Toda e qualquer tolerância por parte do Município na exigência do cumprimento do presente termo não constituirá novação nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo. CLÁUSULA 5ª - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO 5.1. O Município se obriga a proporcionar ao Autorizado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente termo. 5.2. Fiscalizar e acompanhar a utilização do bem municipal e/ou normas decorrentes da autorização de uso. 5.3. Comunicar ao AUTORIZADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a utilização do bem, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. CLÁUSULA 6ª - DAS RESPONSABILIDADES DO AUTORIZADO 6.1. Durante toda a vigência do presente instrumento, o AUTORIZADO será inteiramente responsável pela boa conservação da área ora cedida, zelando pela integridade dos bens pertencentes ao Município, de forma a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação. 6.2. Responsabilizar-se pela remuneração de seus empregados, despesas dos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e tributários referentes ao pessoal responsável pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS execução dos serviços, equipamentos e quaisquer outros que incidam sobre o termo de autorização. 6.3. A autorização de uso não poderá ser transferida a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia anuência do Prefeito Municipal. 6.4. Cumprir rigorosamente as constantes neste termo. 6.5. Atender às normas de higiene e manipulação de alimentos, conforme exigências da Vigilância Sanitária. 6.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer impostos ou taxas, obrigações fiscais Federais, Estaduais e Municipais, bem como os encargos patronais advindos. CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO 7.1. O instrumento poderá ser rescindido mediante comunicação por escrito com Antecedência de 03 dias úteis. CLÁUSULA 8ª - DOS CASOS OMISSOS 8.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Prefeita Municipal. CLÁUSULA 9ª - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Era/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. Cláusula 10ª ? Das obrigações específicas para a barraca destinada às pessoas com diabetes Caso o autorizado utilize a barraca reservada nos termos da Lei Municipal nº 2.397/2025, deverá comercializar exclusivamente produtos permitidos no art. 1º da referida lei, sob pena de rescisão imediata da autorização. Nova Era, 05 de dezembro de 2025. Txai Silva Costa Prefeito Municipal