PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº. 13, DE 30 DE JANEIRO DE 2020. INSTITUI COMISSÃO PARA LEVANTAMENTO DE INVENTÁRIO ANUAL, DOS VALORES CONSTANTES EM TESOURARIA, MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO, PARA CONFERÊNCIA DA SITUAÇÃO FÍSICA REAL COM OS REGISTROS CONTÁBEIS. A Prefeita Municipal de Nova Era no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando: - O disposto na lei 4.320/64, em seus artigos 94, 95 e 96; e - Instrução Normativa n° 04/2017, do Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais, para fins de instrução da Prestação de Contas do Exercício de 2019; RESOLVE: Art. 1° Esta Portaria institui comissão para levantamento do inventário geral anual, do exercício de 2019. Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I ? Valter Luís Eleutério II ? Lucimar Pereira Lage III ? Fernanda Lage Guerra Parágrafo único: A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Valter Luíz Eleutério. Art. 3° Em atendimento a Instrução Normativa n° 04/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, as certidões a serem emitidas, são as seguintes: I ? Conferência dos valores em Tesouraria e seus registros no balanço patrimonial do Município; Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS II ? Conferência dos valores em almoxarifado e seus registros no balanço patrimonial do Município; III ? Conferência do inventário físico dos bens móveis e imóveis, e seus registros no balanço patrimonial do Município; IV ? Conferência dos valores constantes do passivo circulante e não circulante e seus registros no balanço patrimonial do Município; e V ? Verificação da execução dos atos potenciais constantes no balanço patrimonial do Município. Art. 4° Caberá à Comissão a elaboração das certidões exigidas na prestação de contas do exercício 2019, através Instrução Normativa n° 04/2017, do Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais, conforme orientação do Boletim SICOM nº 8, de 19 de dezembro de 2019. Art. 5° A certidão deverá constar as inconsistências verificadas e apresentar recomendações para correção das mesmas. Art. 6° As recomendações deverão ser encaminhadas para o Controle Interno, que é o Órgão responsável pelo acompanhamento e controle do patrimônio do Município. Parágrafo único. Deverá o controle interno, ao tomar ciência das recomendações, promover acertos e ajustes administrativos para que sejam promovidas as correções das inconsistências achadas. Art. 7° A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para execução de seus trabalhos. Art. 8° Entra esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação. Nova Era, 30 de janeiro de 2020. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 30/01/2020. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br