LEI Nº 1832 / 2011 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES . O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei autoriza e regulariza a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 249.154,00 ( Duzentos e quarenta e nove mil cento e cinqüenta e quatro reais), para reforço das seguintes dotações: 02 Executivo 02.02 Secretaria Municipal de Administração 02.02.01 Departamento de Serviços Administrativos 02.02.01.04 Administração 02.02.01.04.121 Planejamento e Orçamento 02.02.01.04.121.0402 Melhoria da Gestão Pública 02.02.01.04.121.0402.2019 Manutenção Serv. Administ. /Copa e Cozinha 3.3.9.0.39.01 64 Outros Serviços e Encargos-Pessoa Jurídica 8.000,00 3.3.90.92.01 65 Despesas de Exercícios Anteriores 1.355,00 02.04.01.12.361.1203 Transporte para Educando 02.04.01.12.361.1203.2048 Manutenção do Transporte Escolar 4.4.90.52.02 Equip. e Mat. Perman.Dom. Patrimonial 140.300,00 02.04 Secretaria Municipal de Educação 02.04.02 Departamento de Orientação Pedagógica 02.04.02.12 Educação 02.04.02.12.365 Educação Infantil 02.04.02.12.365.1202 Educação Infantil ? 1º e 2º período 02.04.02.12.365.1202.2086 Manutenção de Convênios com Creches 3.03.50.43.00 230 Subvenções Sociais 61.800,00 02.05 Secretaria Munic. Saúde-Fundo Mun. Saúde 02.05.01 Departamento de Saúde 02.05.01.10 Saúde 02.05.01.10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 02.05.01.10.302.1011 Atenção Méd.e Alta Compl. Ambul. Hospitalar 02.05.01.10.302.1011.2076 Manut.Conv. Assoc. Caridade São José 3.3.50.41.00 265 Contribuições 14.440,00 02.05.01.10.302.1011.2080 3.1.90.16.00 337 Outras Desp. Variáveis-Pessoal Civil 7.000,00 02.08 Secret. Munic. Desenv. Econômico e Social 02.08.04 Fundo Municipal de Assistência Social 02.08.04.08 Assistência Social 02.08.04.08.241 Assistência ao Idoso Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito autorizado no artigo 1º será utilizado, nos termos do Inciso III do Art. 43. da lei 4.320/64, anulação das seguintes classificações orçamentária constante da lei nº 1.791, de 22 de dezembro de 2009: 02.08.04.08.241.0801 Promovendo Cidadania e Solidariedade 02.08.04.08.241.0801.2112 Manutenção Convênio com MPAS 3.3.50.41.00 536 Contribuições 1.400,00 02.08.04.08.242 Habitação Urbana 02.08.04.08.242.0801 Promovendo Cidadania e Solidariedade 02.08.04.08.242.0801.2113 Manutenção Convenio com MPAS 9.024.00 3.3.50.41.00 539 Contribuições 02.08.04.08.242.0801.2119 Apoio p/ Construção Casas Populares 3.3.50.42.00 565 Auxílios 75,00 02.08.05 Fundo Mun. Direito Crianças e Adolescentes 02.08.05.08 Assistência Social 02.08.05.08.243 Assist. a Criança e ao Adolescente 02.08.05.08.243.0801 Promovendo Cidadania e Solidariedade 02.08.05.08.243.0801.2089 Manutenção Convenio com MPAS 3.3.50.41.00 579 Contribuições 5.760,00 TOTAL 249.154,00 02 Executivo 02.02 Departamento Municipal e Administração 02.02.02 Departamento de Recursos Humanos 02.02.02.04 Administração 02.02.02.04.128 Formação de Recursos Humanos 02.02.02.04.128.0402 Melhoria na Gestão Política 02.02.02.04.128.0402.2022 Gerenciamento Recursos Humanos 3.1.90.94.01 102 Indeniz. Restituições Trabalhista 17.000,00 02.04 Secretaria Municipal de Educação 02.04.02 Departamento de Orientação Pedagógica 02.04.02.12 Educação 02.04.02.12.365 Educação Infantil 02.04.02.12.365.1202. Educação Infantil ? 1º e 2º período 02.04.02.12.365.1202.1003 Construção Prédios Escolares 4.4.90.51.02 214 Obras e Instalações ? Domínio Patrimonial 202.040,00 02.05 Secretaria Munic Saúde-Fundo Munic.Saude 02.05.01 Departamento de Saúde 02.05.01.10 Saúde 02.05.01.10.303 Manut. Farmácia Básica 02.05.01.10.303,1014 Assistência Farmacêutica 02.05.01.10.303.1014.2068 Manaut. Farmácia Básica 3.3.90.36.01 271 Outros Serv. Terceiros ? Pessoa Física 8.500,00 02.05.01.10.304 Manut. Serv. Vigilância Sanitária 02.05.01.10.304.1013 Vigilância em Saúde 02.05.01.10.304.1013.2082 Manutenção Serv. Vigilância Sanitária 4.4.90.52.02 280 Equipamento e Mat. Perm.Dom. Patrimonial 9.440,00 02.08.04 Fundo Municipal de Assistência Social 02.08.04.08 Assistência Social 02.08.04.08.482 Habitação Urbana 02.08.04.08.482.0801 Promoção Cidadania e Solidariedade 02.08.04.08.482.0801.2119 Apoio a Construção de Casas Populares Art. 3º - Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 05 de abril de 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 05/04/2011. 4.4.90.51.01 566 Obras e Instalações ? Domínio Publico 12.174,00 TOTAL 249.154,00