CONTRATO 94/ 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 94/2025 Pregão Nº 50/2025 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ: 16.819.831/0001-20, com sede na rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era/MG, neste instrumento representado pela Prefeita Municipal, Sr. Txai Silva Costa, inscrita no CPF nº 117.519.976-18, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa FX COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI CNPJ nº 13 857 945/0001-76 , com sede à RUA ANTÔNIO QUINTILIANO , neste instrumento representado pelo PRISCILA XAVIER RIBEIRO , portador do CPF 08404322678 residente e domiciliado em Nova União, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão nº 50/2025, homologada em 24/10/2025 regido pelo disposto na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1 - O presente contrato tem por objeto Fornecimento de materiais de serralheria para confecção de telhado na quadra da rua Ibiá no Bairro das Graças, confecção de andaimes e carrinhos de mão para a Secretaria de Obras. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1 - O presente contrato tem como objeto aquisição de ferramentas para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme características, especificações e quantidades constantes do ANEXO I do Pregão nº 50 /2025, e da Proposta da Contratada. 2.2 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.2.1 - O Termo de Referência; 2.2.2 - O Edital da Licitação; 2.2.3 - A Proposta do contratado; 2.2.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA ? VALIDADE DO CONTRATO: 3.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUARTA ? MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 4.1 - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega (quando for o caso), observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUINTA ? SUBCONTRATAÇÃO 5.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO 6.1 ? O presente contrato tem o seu valor total de R$ 80.272,43 ( oitenta mil e duzentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos ) Lote 3 Lote 3 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total CHAPA 3/4" 2000 X 1200 3,00 UNIDADE R$ 5.500,00 R$ 16.500,00 Marca: Fabricante: Modelo: Total Lote 3 x1 R$ 16.500,00 Lote 4 Lote 4 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total CHAPA PRETA 3000 X 1200 X 4MM 1,00 UNIDADE R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 Marca: Fabricante: Modelo: Total Lote 4 x1 R$ 2.000,00 Lote 5 Lote 5 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total CHAPA PRETA LAMINADA A FRIO 3000 X 1200 X 2MM 8,00 UNIDADE R$ 473,00 R$ 3.784,00 Marca: Fabricante: Modelo: Total Lote 5 x1 R$ 3.784,00 Lote 6 Lote 6 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total PERFIL ENRIJECIDO UE 150 X 60 X 20 X 2.28MM 195,00 UNIDADE R$ 239,00 R$ 46.605,00 Marca: Fabricante: Modelo: Total Lote 6 x1 R$ 46.605,00 Lote 7 Lote 7 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total TUBO AÇO CARBONO 1 1/2 " CHAPA 14 48,00 UNIDADE R$ 96,00 R$ 4.608,00 Marca: Fabricante: Modelo: Total Lote 7 x1 R$ 4.608,00 Lote 8 Lote 8 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total TUBO AÇO CARBONO 1 1/4" CHAPA 14 46,00 UNIDADE R$ 130,60 R$ 6.007,60 Marca: Fabricante: Modelo: Total Lote 8 x1 R$ 6.007,60 Lote 9 Lote 9 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total TUBO AÇO CARBONO 1" CHAPA 14 7,00 UNIDADE R$ 109,69 R$ 767,83 Marca: Fabricante: Modelo: Total Lote 9 x1 R$ 767,83 6.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será realizado num prazo de em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega. 7.1.1 - Em caso de irregularidade na nota fiscal/fatura, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondentes regularização. 7..2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 7.1.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação 7.2 ? A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 7.4 ? Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que titulo for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE 8.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura do contrato. 8.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 8.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será obrigatoriamente, o definitivo. 8.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8 - O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 9.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato; 9.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 9.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 9.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 9.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 9.7 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 9.8 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 9.9 - A Administração terá o prazo de 05 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 9.10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 05 dias. 9.11 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 10.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 10.2 - Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.4 - Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.5 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 10.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.7 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.8 - O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 10.9 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 10.10 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 10.11 - Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 10.12 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 10.13 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 10.14 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas ( art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 10.15 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.16 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.17 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 10.18 - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 10.19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E ENCARGOS 12.1 - Os materiais deverão ser entregues na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, rua Abre Campo, 433 ? bairro das Graças em Nova Era/MG correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc, no prazo de 15 dias. 12.2 - Os materiais serão recebidos no local indicado acima, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais. 12.3 - Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas. 12.4 - Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1 - O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2 - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.3 - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;a. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidasb. admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 13.4 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.5 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.6 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.7 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.8 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;a. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;b. Indenizações e multas.c. 13.9 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 14.1 - As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante: 02.06.01.26.782.0401.2091 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 431- Fonte: 1.500.000.0000 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS PENALIDADES: 15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: der causa à inexecução parcial do contrato;a. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administraçãob. ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato;c. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação semd. motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução doe. contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato;f. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;g. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.h. 15.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: Advertência;a. Multa;b. Impedimento de licitar e contratar ec. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivosd. determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: A natureza e a gravidade da infração cometida.a. As peculiaridades do caso concreto.b. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.c. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.d. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas ee. orientações dos órgãos de controle. 15.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 15.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 15.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.7 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações administrativas previstas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 15.8 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 15.9 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 15.10 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 15.11 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 15.12 - A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA ENTREGA 16.1 ? Todos os materiais deverão ser entregues conforme solicitado e mediante recebimento da Ordem de Fornecimento do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 16.1.1 - Prazo de entrega: em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Ordem de Fornecimento. 16.2 ? O Município de Nova Era se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 16.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 16.4 ? O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 16.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados. 16.6 - Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagem, com o menor volume possível, que utilize preferencialmente material reciclado ou reciclável, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento, em atendimento aos critérios sustentáveis. O Município recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste contrato, termo de referência e proposta; 16.7 - O recebimento provisório, realizado pelo fiscal do contrato do Município, dar-se-á no ato da entrega do objeto, após conferência de sua conformidade com as especificações do edital e da proposta; 16.8 - O recebimento definitivo, realizado pelo gestor do contrato, dar-se-á em até 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, após verificação da conformidade do objeto com as exigências e especificações do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DA ALTERAÇÃO 17.1 ? Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 17.2 - O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.3 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? PUBLICAÇÃO 18.1 - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Nova Era na internet. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DO FORO: 19.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Era/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato. CLÁUSULA VIGÊSIMA ? NORMAS FINAIS 20.1. O presente contrato reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal nº 14.133/21. 20.2. Os casos omissos serão dirimidos, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/21. 20.3. Justos e contratados, firmam o presente CONTRATO, e três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Nova Era, 24 de outubro de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PRISCILA XAVIER RIBEIRO FX COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI