EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 51/2025 ? VIDEOS SOBRE PERSONALIDADES NOVAERENSES SELEÇÃO DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURAIS DE PROMOÇÃO, DIFUSÃO, CIRCULAÇÃO, MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA, RESIDÊNCIA, INTERCÂMBIO CULTURAL E SIMILARESCOM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ? PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Olá, agentes culturais de Nova Era! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste edital. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA O MUNÍCIPIO DE NOVA ERApor meio de sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Departamento de Cultura e Turismotorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de Nova Era. 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1. Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para recebimento de Bolsa de promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural. As bolsas de que tratam esse edital se destinam a projetos de circulação nacional, internacional ou mista; participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais, tais como feiras, mercados, show cases, festivais e rodadas de negócios; intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural. Este edital destina-se à concessão de 6 (SEIS) BOLSAS DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA voltadas para construção de um acervo cultural com pesquisa, gravação e exibição de conteúdo nas redes sociais de VÍDEOS SOBRE PERSONAGENS NOVAERENSES: Mário Carvalho, Adolfo Martins da Costa, Diló, Eliezer Batista, Tilden Santiago, Desembargador Drummond. Os vídeos terão até 2 minutos de duração para a publicação nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Nova Era, a filmagem deverá ser realizada na horizontal e resolução mínima em HD de 1920X1080 pixels. Os vídeos deverão passar por aprovação prévia da comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e setor de comunicação para controle de qualidade a serem entregues ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo em pen drive em até 15 dias antes do prazo final combinado no termo de execução cultural para apreciação do setor e analises antes da finalização. Qualquer questionamento do Departamento de Cultura e Turismo após análise dos vídeos deverá ser prontamente atendida pelo agente cultural em até 48 horas para reformulação ou adaptação da solicitação, sob pena de notificação ao agente cultural. Os vídeos serão divulgados nas mídias sociais oficiais da prefeitura Municipal de Nova Era e nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Nova Era (tais como: Música na Praça, Feiras, etc) nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025. Os vídeos deverão conter a publicidade da Lei Aldir Blanc e da Prefeitura Municipal de Nova Era, através da utilização das logomarcas das entidades. 2.2. Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados 06 (seis) vagas de projetos no valor de R$1000.00 (um mil reais) cada. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 2.3. Valor destinado a cada projeto Cada projeto receberá o valor de R$1000.00 (um mil reais) cada O valor recebido pelas pessoas físicas corresponde ao valor líquido, já deduzido o valor do Imposto de Renda na fonte. O valor da bolsa concedida às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. O valor total deste edital é de R$6.000,00 (seis mil reais) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.08.06.13.392.1302.2165 - 3.3.60.45.00 Ficha: 672 Fonte de Recurso: 1.719.000.0000 ? Subvenções Econômicas 02.08.06.13.392.1302.2165 - 3.3.90.48.00 Ficha: 675 Fonte de Recurso: 1.719.000.0000 ? Outros auxílios financeiros pessoas físicas 2.4. Prazo de Inscrição De 20/08/2025 até 26/08/2025. 2.5. Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com residência ou atuação no Município de Nova Era há pelo menos 3 (três) anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, mestres dos saberes, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V. 2.6. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o primeiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura ou for funcionário da Prefeitura Municipal bem como parentes, exceto primeiro grau de parentesco com pessoas do setor poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7. Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo uma inscrição e poderá ser contemplado com no máximo em um projeto. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ? Inscrições ? etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais ? Seleção ? etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ? Habilitação ? etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ? Assinatura do Termo de Bolsa Cultural? etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Bolsa Cultural CRONOGRAMA EVENTO DATA OBSERVAÇÕES Prazo de inscrições 20/08/2025 a 26/08/2025 Inscrições presenciais conforme indicado no item 7 deste edital. Entregar em envelope fechado ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo. Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG Resultado preliminar 29/08/2025 Divulgado no site da https://prefeituradenovaera.c om.br/ e mídia local Fase Recursal 01/09/2025 a 03/09/2025 Presencial com entrega do recurso baseado no preenchimento de formulário presente no Anexo VIII. Entregar em envelope fechado ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo. Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG Resultado final 05/09/2025 Divulgado no site da https://prefeituradenovaera.c om.br/ e mídia local Fase de Habilitação 08/09/2025 a 12/09/2025 Presencial conforme indicado no item 9 deste edital. Entregar em envelope fechado ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo. Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG Resultado da etapa de Habilitação 15/09/2025 Divulgado no site da https://prefeituradenovaera.c om.br/ e mídia local Recurso da etapa de Habilitação 16/09/2025 a 18/09/2025 Presencial com entrega do recurso baseado no preenchimento de formulário presente no Anexo VIII. Entregar em envelope fechado ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo. Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG. Resultado do Recurso de Habilitação 19/09/2025 Divulgado no site da https://prefeituradenovaera.c om.br/ e mídia local Reunião com os selecionados 22/09/2025 Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Nova situada a Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG Repasse de recursos e assinatura dos termos 22/09/2025 a 27/09/2025 Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Nova situada a Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG conforme modelo do Anexo IV Prazo para entrega final do objeto 29/12/2025 Entrega ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo. Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG, conforme especificado no item 2 deste edital Prazo final para entrega do Relatório de Bolsista 30/01/2026 Entregar em envelope fechado ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo. Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG 4. INCRIÇÕES 4.1. Como se inscrever O agente cultural deve encaminhar por meio de por meio de documentação física dentro de envelope a seguinte documentação obrigatória: a. Formulário de inscrição (Anexo I); b. Documentos específicos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que o projeto será inscrito, quando houver; c. Autodeclaração étnico-racial (Anexo VI); ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas(Anexo VII); d. Declaração de representação, se for concorrer como coletivo sem CNPJ(Anexo V); e. Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscric?�o implica no conhecimento e concord�ncia dos termos e condic?o?es previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).? 5. COTAS 5.1. Categoria de Cotas Ficam garantidas cotas neste edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. QUANTIDADE DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TOTAL DE VAGAS 03 01 01 01 06 Na inexistência de cotistas, a vaga será, na sequência destinada a ampla concorrência. 5.2. Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3. Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4. Remanejamento de cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII. 5.6. Critérios de seleção complementares relativos as cotas No item cotas em caso de empate o critério de ?desempate? utilizado será aprovaçãodo candidato que possuir idade mais avançada. 6. COMO ELABORAR O PROJETO 6.1. Preenchimento do modelo O agente cultural deve preencher o Anexo I - Formula?rio de Inscric?a?o, documento que contém a ficha de inscrição e a descrição do projeto. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA de qualquer responsabilidade civil ou penal. 6.2. Previsão de execução do projeto Os projetos apresentados deverão ser executados até dia 29/12/2025 (prazo final), contudo o produto deveráser entregue para a revisão do setor ? Departamento de Cultura e Turismo 15 (quinze) dias antes (15/12/2025) para que os mesmos sejam analisados e após a aprovação poderão ser veiculados. Em caso de inadequação do materialo proponente terá o prazo de mais 02 (dois) dias uteis para adequar ou refazer o objeto. 7. ETAPA DE SELEÇÃO 7.1. Quem analisa os projetos A comissão a ser nomeada através da Portaria nº 103 de 20 de agosto de 2025 fará a seleção e avaliação dos projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão: I - NATALIA ANDRADE DA SILVA, diretora do Departamento de Desenvolvimento Econômico, que exercerá a função de Presidente da Comissão; II - KARINE LEMOS GOUVEA, Diretora do Departamento Municipal de Ação Social, que exercerá a função de membro; III - SELMA MARIA ALVES GERVASIO VIEIRA, Assistente Técnico, que exercerá a função de membro. 7.2. Quem NÃO pode analisar os projetos Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - no caso de inscrição de pessoa jurídica tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o primeirograu; e IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, irmão/irmã, enteado/enteada. 7.3. Análise de mérito cultural Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por ?Ana?lise de mérito cultural" a identificac?a?o, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II deste edital. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 7.4. Recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Era. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão Julgadora, que deve ser apresentado por meio de entrega em envelope fechado ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo na Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG no prazo de?3 dias úteis contar da publicac?a?o do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicac?a?o.? Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultadofinalda etapa de seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Era. 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 9. ETAPA DE HABILITAÇÃO 9.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação O agente cultural responsável pelo projeto selecionado devera? encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio entrega de envelope lacrado no Departamento de Cultura e Turismo, situado a Rua: João Pinheiro, nº 91, Centro, Nova Era/MG, os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I ? documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc) II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo Orgão do Ente. IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Órgão do Ente. VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; e VIII ? documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc). Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I ? documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc) II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela órgão do Ente em nome do representante do grupo IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 9.2. Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão Julgadora,que deve ser apresentado por meio de entrega em envelope fechado ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo na Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MGno prazo de?3 dias úteis contar da publicac?a?o do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicac?a?o.? Os recursos apresentados apo?s o prazo na?o sera?o avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Era. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 10. ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. Termo de Bolsa Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Bolsa Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial. O Termo de Bolsa Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo responsável pelo Departamento de Cultura e Turismode Nova Era contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 10.2. Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Bolsa Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária de sua titularidade, em desembolso único ou em parcelas até5 (cinco) dias úteis. Atenção! A assinatura do Termo de Bolsa Cultural e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 11. ENCARGO A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, vedada a exigência de demonstração financeira. 11.1. Definição do Encargo O encargo constitui o próprio objeto do projeto cultural, conforme detalhado no Anexo I, ou seja, o agente cultural recebe o valor em forma de doação e executa a ação cultural como encargo. O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de bolsas será demonstrado no Relatório de Bolsista que deverá ser apresentado em até 30 (trinta) diasapós a finalização do projeto cultural. O Relatório de Bolsista deverá comprovar a execução do projeto e, consequentemente o cumprimento do encargo, e deverá conter: link de publicação do video, printes do vídeo, matérias jornalísticas ou quaisquer outras que o proponente considerar necessárias e que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada, conforme dispõe o Anexo IV deste edital. 11.2. Descumprimento do Encargo O não cumprimento do encargo poderá resultar em: I - pagamento de multa a ser fixada pela Comissão julgadora; II - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias a serem definidas. Atenção! A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta a aplicação do disposto no item 11.2, desde que regularmente comprovada. 12. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos apoiados com Bolsas Culturais exibirão as marcas da Prefeitura Municipal de Nova era, de acordo com as orientações técnicas a serem fornecidas pelo Departamento de Cultura e Turismo de Nova Era. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 13. DISPOSIC?O?ES FINAIS 13.1. Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 13.2. Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Era. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Era e nas mídias sociais oficiais. 13.3. Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail cultura@novaera.mg.gov.bre telefone (31) 3861-4228. 13.4. Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Formulário de Inscrição; Anexo II - Critérios de avaliação e seleção de projetos Anexo III - Termo de Bolsa Cultural; Anexo IV - Relatório de Bolsista; Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VI - Declaração étnico-racial Anexo VII ? Declaração PCD Anexo VIII ? Formulário de interposição de recurso ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. DADOS DO AGENTE CULTURAL O agente cultural é pessoa física ou pessoa jurídica? ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica Vai concorrer às cotas? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( )Pessoa com deficiência PARA PESSOA FÍSICA: Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: RG: Data de nascimento: Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você possui alguma deficiência? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim"qual deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outra Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( )Pós Graduação Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.) ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional E-mail: Telefone: Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: PARA PESSOA JURÍDICA: Razão Social Nome fantasia CNPJ Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais Nome do representante legal CPF do representante legal E-mail do representante legal Telefone do representante legal Gênero do representante legal ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não Binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena Representante legal é pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim"qual deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outra Escolaridade do representante legal ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação 2. DADOS DO PROJETO Nome do Projeto: Descrição do projeto (Descreva seu projeto informando o objeto, objetivos, justificativa para execução, importância, etc.) Em qual produto o projeto resultará? (Informe se trata-se de artigo ou vídeo.) Previsão do período de execução do projeto Perfil do público a ser atingido pelo projeto (para projetos que possuem público, caso não possua escreva ?não se aplica?) Informe o público-alvo do seu projeto, ou seja, ele é destinado a crianças, idosos, jovens, pessoas de determinada região, pessoas com deficiência, enfim, descreva as características do público que pretende atingir. Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (para projetos que possuem público, caso não possua escreva ?não se aplica?) Informe as medidas de acessibilidade que serão empregadas no seu projeto, a exemplo de intérprete de libras, audiodescrição, entre outros. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? Informe se além do recurso da bolsa o projeto possuirá outras fontes, a exemplo de patrocínio privado, entre outras. 3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: Juntamente com esta Ficha de Inscrição, o agente cultural deve encaminhar documentos relacionados a instituição, evento que realiza o projeto. NÃO OBRIGATÓRIOS: O agente cultural pode enviar outros documentos relacionados ao seu projeto e à sua trajetória, tais como o currículo/portfólio completo. ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas baseadas nos níveis representados a seguir: ? Grau pleno de atendimento do critério (sendo o maior nível) ? Grau satisfatório de atendimento do critério ? Grau insatisfatório de atendimento do critério ? Não atendimento do critério (sendo o menor nível) CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coere?ncia do objeto, objetivos e justificativa do projeto - A ana?lise devera? considerar,se o conteu?do do projeto apresenta, como um todo coere?ncia, observando o objeto e a justificativa 30 Relev�ncia do projeto para o cen�rio cultural de Nova B Era - A ana?lise devera? considerar, para fins de avaliac?ão e valorac?ão, se a ac?ão contribui para o enriquecimento e valorizac?ão da cultura de Nova Era 25 C Trajeto?ria artística e cultural do agente cultural - Sera? considerado para fins de ana?lise a trajetória do agente cultural, com base no curri?culo e comprovac?o?es enviadas juntamente com o projeto. 25 D Graduação em áreas correlatas ao tema e/ou à modalidade do projeto 10 E Especialização, Mestrado, ou Doutorado em áreas correlatas ao tema e/ou à modalidade do projeto 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 100 Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: ? A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão julgadora. ? Os critérios A, B e C são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ? Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificac?ão dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, respectivamente. O Minicípio de Nova Era poderá alterar a prioridade. ? Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critério de seleção do proponente com idade mais avançada. ? Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 pontos. ? A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. ANEXO III - TERMO DE BOLSA CULTURAL TERMO DE BOLSA CULTURAL Nº xx/2025 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS PELO EDITAL N° xx/2025 NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB). 1. PARTES 1.1 O Município de Nova Era, neste ato representado pela Sra. Sandra Maura Coelho ? Diretora de Cultura e turismo, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Bolsa Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Bolsa Cultural é instrumento da modalidade de concessão de bolsas culturais celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Bolsa Cultural tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto [INDICAR NOME DO PROJETO], conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMEROS ARÁBICOS E POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Nova Era: I) transferir os recursos o(a)AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento de apresentação do Relatório do Bolsista; e III) analisar e emitir parecer sobre o Relatório do Bolsista. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I - executar o projeto objeto da Bolsa Cultural, que constitui o encargo; II - ao final da execução, apresentar Relatório de Bolsista, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do Termo de Bolsa Cultural; III - atender a qualquer solicitação regular feita pelo Departamento de Cultura e Turismo, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da notificação, que pode se dar por via telefônica, mensagem eletrônica, ou ainda por notificação por escrito com comprovação de recebimento. 7. ALTERAÇÃO 7.1 Este Termo de Bolsa Cultural pode ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação fundamentada do interessado ou por iniciativa do Departamento de Cultura e Turismo de Nova Era, desde que não haja alteração do objeto acordado. 7.2 A alteração de cronograma que não exija modificação na cláusula de vigência pode ser realizada por termo de apostilamento assinado apenas pelo Departamento de Cultura e Turismo, sem necessidade de análise jurídica prévia. 8. EXTINÇÃO DO TERMO DE BOLSA CULTURAL 8.1 O presente Termo de Bolsa Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 8.2 A denúncia só será eficaz 30 (trinta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente deste Termo. 8.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 8.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 8.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 9. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO 9.1 O não cumprimento do encargo podera? resultar em:? I - pagamento de multa a ser fixada pela Comissão Julgadora;? II - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.? 9.2 O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ac?o?es compensatórias.? 9.3 A decisão sobre o descumprimento deve ser precedida de abertura de prazo de 10 dias para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 9.4 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 10. VIGÊNCIA 10.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura, com duração de 3 (três) meses podendo ser prorrogada por um mês. 11. PUBLICAÇÃO 11.1 O extrato do Termo de Bolsa Cultural será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Era. 12. FORO 12.1 Fica eleito o Foro do Município de Nova Era para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento dos ajustes regulados pelo presente termo. Nova Era, 20 de agosto de 2025 Pelo Órgão: [NOME DO REPRESENTANTE] Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL] ANEXO IV - RELATÓRIO DO BOLSISTA 1. NOME DO AGENTE CULTURAL QUE RECEBEU A BOLSA: 2. CATEGORIA (A qual edital se refere [audiovisual ou textual]: 3. NOME DO PROJETO: 4. CUMPRIMENTO DO ENCARGO Descreva como o encargo foi cumprido. Ou seja, explique como foram realizadas as atividades, onde foram realizadas, quando foram realizadas. 5. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO Junte os documentos que comprovem que você executou o encargo (projeto), tais como link de publicação do video, printes do vídeo, matérias jornalísticas ou quaisquer outras que o proponente considerar necessárias e que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada. Nova Era, xx de xxxxxx de 2025 NOME E ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL ANEXO V - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ?REPRESENTANTE? como u?nico representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultural, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS Nova Era, xx de xxxxxx de 2025 ANEXO VI - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais ? negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. Nova Era, xx de xxxxxx de 2025 NOME ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO VII - DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. Nova Era, xx de xxxxxx de 2025 NOME ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO VIII ? FORMULÁRIOS DE RECURSO FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL],venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________________. Nova Era, xx de xxxxxx de 2025 ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO], Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL],venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________________. Nova Era, xx de xxxxxx de 2025 ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO