PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 01/2026 Processo Administrativo nº 54/2026 Dispensa 71/2026 Edital de Chamada Pública nº 01/2026, para aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art. 14, § 1º, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE. A Prefeitura do Município de Nova Era/MG, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a realização de Chamada Pública para aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE. Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nos artigos 29 a 39 da Resolução CD/FNDE nº 04, de fevereiro de 2026, e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública, devendo apresentar a documentação exigida para habilitação, juntamente com o projeto de venda, no período de 21/07/2026 até 23/07/2026, no setor de Compras da Prefeitura Municipal, localizado na Rua João Pinheiro, nº 91, município de Nova Era/MG, CEP 35.920-000. A referida documentação também poderá ser enviada em arquivo único digitalizado para o endereço eletrônico: [compras@novaera.mg.gov.br]. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital de Chamada Pública e seus anexos deverá ser enviado, por meio do endereço eletrônico educacao@novaera.mg.gov.br, até um dia antes da data fixada para audiência de análise da documentação de habilitação e seleção dos projetos de venda, fixada para o dia 23/07/2026, às 14:00 horas. Importante: o preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo informado nesse Edital, no qual consta inserido o custo com os insumos. As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar. 1. Objeto da chamada pública 1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar, no âmbito do PNAE, conforme as especificações dos alimentos descritas abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ITEM CÓDIGO DO PRODUTO E DESCRIÇÃO OU CÓDIGO DO SERVIÇO E DESCRIÇÃO QUANT UNID PREÇO 1 Abacate íntegro, firmes, polpa consistente. 200 kg 4,50 2 Alface fresca, íntegra, macia, firme e com folhas intactas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e cada pé estar envazado em sacolas plásticas transparentes. Cada pé com aproximadamente 500 gramas 5000 Pé (unid.) 4,50 3 Banana caturra íntegras, estado de maturação adequada para consumo. 6000 Kg 5,33 4 Banana prata íntegras, estado de maturação adequada para consumo. 5200 kg 7,25 5 Biscoito polvilho (com queijo) embalados em saco de plástico transparente RESISTENTE (não pode rasgar ao toque) contendo 500 gramas cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. 400 Pacote 500 g 24,00 6 Biscoito caseiro de receita doce diversos (Tipo tareco, rosquinha de amoníaco, biscoito de nata, biscoito de côco) embalados em saco de plástico transparente RESISTENTE (não pode rasgar ao toque) contendo 500 gramas cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. 300 Pacote 500 g 22,00 7 Pão de queijo elaborado à base de polvilho, queijo (queijo meia cura), ovos, óleo, leite e sal. congelados sem aditivos químicos ou conservantes assados do dia em unidades tipo mini de 15 a 25 gramas em pacotes de 1 kg 1600 Kg 47,95 8 Pão de queijo elaborado à base de polvilho, queijo (queijo meia cura), ovos, óleo, leite e sal. congelados sem aditivos químicos ou conservantes congelados em unidades tipo mini de 15 a 25 gramas em pacotes de 1 kg 1200 Kg 29,95 9 Receitas (biscoitos, bolo, pães) caseiras a base da associação de farinhas de trigo branco, trigo integral , cereais (aveia, chia, gergelim) e frutas ou vegetais, embalados em saco de plástico transparente RESISTENTE (não pode rasgar ao toque) contendo 500 gramas cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. 2000 kG 50,45 10 Brócolis fresco, embalado em sacolas de pvc transparente / unidade peso médio mínimo por unidade de 350 gramas 2400 Molho 8,50 11 Cebolinha fresca selecionada devendo cada molho estar envazado em sacolas plásticas transparentes. Cada molho com aproximadamente 250 gramas 4000 molho 4,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12 Chuchu verdinho, fresco em tamanho médio a pequeno (não aceitaremos tamanho muito grande, envelhecidos ou endurecidos) 600 Kg 4,50 13 Corante de urucum em pacotes de plástico transparente de 01 quilo ou de 500 gramas cada pacote, em saco de plástico transparente RESISTENTE (não pode rasgar ao toque) de 01 Kg cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. 400 Kg 49,60 14 Couve fresca, íntegra, de colheita recente, macia e com folhas túrgidas, intactas e macias, devendo cada molho estar envazado em sacolas plásticas transparentes. Cada molho com aproximadamente 500 gramas totalizando aproximadamente 10 folhas. 3200 Molho 5,00 15 Doce de banana caseiro sem adição de açúcar, com chocolate 50% cacau, embalado em unidades de aproximadamente 30 g 3800 Unid. 3,26 16 Espinafre fresco, íntegro e com folhas intactas e macias, devendo cada molho estar envazado em sacolas plásticas transparentes. Cada molho com aproximadamente 300 gramas 2000 Molho 7,50 17 Goiaba com maturação mediana, tal que suporte transporte, manipulação e conservação adequada para CONSUMO IMEDIATO, tamanho médio, cor e tamanhos uniformes, sem manchas, machucados ou bolores ou quaisquer outros defeitos que possam alterar sua qualidade. 2000 Kg 10,45 18 Iogurte artesanal integral de leite de vaca sem adição de conservantes e estabilizantes. Baixíssima adição de açúcar envazados em recipiente de 1 litro com identificação e informações de rótulo conforme legislação. 2600 Litro 22,00 19 Linguiça fresca ARTESANAL, 100% carne suína magra (pernil/lombo) proveniente de animal sadio e jovem, contendo no máximo 10 % de toucinho, sem aditivos químicos e adição de conservantes em , embalagem individual à vácuo por quilo com selo de inspeção por órgão de fiscalização competente, com informações de rótulo como discriminação de ingredientes e informações nutricionais conforme legislação 2600 Kg 36,25 20 Milho verde, espiga, fresca, íntegra, de 1ª qualidade, desprovido de palha, espigas com tamanho médio, grãos macios, isentas partes pútridas. Deverá estar livre de sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Embalados em bandejas de isopor envoltos com plástico filme PVC, contendo de 5 a 6 espigas. 800 Unid. 2,99 21 Quiabo fresco, com polpa macia e intacta. Tamanho uniforme e quaisquer defeitos físicos ou mecânicos que possam comprometer sua aparência e qualidade. 600 Kg 20,07 22 Repolho fresco, íntegro. 400 kg 6,00 23 Tempero caseiro de alho e sal, na proporção de uma parte de alho para duas de sal (1 kg de alho para dois kg de sal), não podendo conter pimenta ou outros itens de qualquer natureza. Embalagem de 500gr. Em potes ou em saco de plástico transparente RESISTENTE (não pode rasgar ao toque), cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. 2400 Kg 32,63 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2. Da metodologia de preço do PNAE 2.1 Conforme estabelece a Resolução CD/FNDE vigente, foi calculada a média de preço por alimento/item junto a fornecedores locais. Essa média consta neste Edital e deverá ser reproduzida nos respectivos projetos de venda, contratos e notas fiscais. 2.2 A média de preço definida pela EEx neste Edital de compras corresponde ao valor pago por item/alimento ao fornecedor da agricultura familiar pela comercialização dos alimentos. 2.3 Na pesquisa de preços realizada, não foram considerados os valores obtidos em sítios eletrônicos governamentais, conforme determina a Resolução CD/FNDE vigente. 2.4 Este Edital prevê a aquisição de alimentos: ? (x) convencionais. ? ( ) convencionais e orgânicos/agroecológicos. ? ( ) exclusivamente orgânicos/agroecológicos. [Indicar a opção correspondente de acordo com a modalidade de aquisição.] 2.4.1 Para os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos: ? (x ) Foi realizada pesquisa específica de preços em locais de produção e comercialização destinados exclusivamente a esses alimentos, conforme as diretrizes do PNAE. ? ( ) Não foi realizada pesquisa específica de preços. Neste caso, será considerada como referência a pesquisa de preços dos alimentos convencionais, acrescendo-se aos respectivos valores o percentual de _____%, conforme analogia ao estabelecido no art. 34, § 1º, da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. 3. Limite máximo de comercialização por CAF, por UFPA, por ano civil e por EEx 3.1 Para a comercialização com fornecedores(as) individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de comercialização no total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF ou NIS, por ano civil, por EEx; e 3.2 Para a comercialização com grupos formais e EFR, o valor máximo a ser contratado com a pessoa jurídica deve considerar o resultado da multiplicação do número de fornecedores com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, pelo valor individual de comercialização, utilizando-se a seguinte fórmula: VMC = NAF com CAF Pessoa Física × valor individual de comercialização, até o limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VMC: valor máximo a ser contratado de grupos formais e EFR. NAF: número de associados/cooperados, com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, com produção própria de cada alimento, integrantes do projeto de venda. 3.2.1 Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda, nos casos de comercialização com os grupos formais. 3.2.2 Cabe às EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda, nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores(as) individuais. A estas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais. 4. Fonte de recurso 4.1 O recurso financeiro a ser utilizado nesse processo de compra pública é somente aquele repassado pelo FNDE, no âmbito do PNAE. 02.04.03.12.306.1201.2045 - 3.3.90.30.00 - FICHA: 247 - RECURSO: 1.552.000.000 O valor estimado para aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural é de R$ 415.569.15,00 (Quatrocentos e quinze mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quinze centavos. 4.2 A aquisição de qualquer item ou serviço, com exceção dos alimentos, será desvinculada do processo de compra do PNAE. 4.3 A EEx optou por adquirir as refeições: ? (x ) no modelo centralizado. ? ( ) no modelo descentralizado e escolarizado. ? ( ) mediante terceirização de serviços, somente. 4.3.1 A aquisição de refeições mediante terceirização de serviços utilizará os recursos repassados pelo FNDE à conta do PNAE para o pagamento dos alimentos; as demais despesas necessárias ao fornecimento dessas refeições serão pagas com recursos próprios da EEx. 5. Dos fornecedores da Agricultura Familiar para o PNAE 5.1 Os fornecedores nesse processo de compra pública deverão ser aqueles que se enquadram: ? nos requisitos estabelecidos nos incisos I, II, III e IV, e nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, seus Decretos e Portarias regulamentadoras; ? os assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária ? PNRA; ? os beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário ? Terra Brasil; e ? as demais UFPA, os empreendedores familiares rurais e as demais formas associativas de organização da agricultura familiar que explorem imóvel agrário em área urbana. 5.2 Os fornecedores da agricultura familiar poderão comercializar sua produção para o PNAE na forma de grupos formais, grupos informais, como Empreendedores Familiares Rurais e como fornecedores individuais. 5.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Edital de Chamada Pública ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade contratante, observadas as situações de conflito de interesses, nos termos da legislação que disciplina a matéria. Essa vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado, ou funcionário/representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme legislação vigente. 6. Para o procedimento de habilitação dos fornecedores PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.1 Para o procedimento de habilitação em chamada pública para o PNAE, os proponentes devem apresentar, obrigatoriamente, os documentos a seguir, conforme a categoria em que se enquadrem. 6.1.1 Fornecedores individuais, detentores de CAF Pessoa Física ? Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; ? Extrato do CAF Pessoa Física do(a) participante do projeto de venda, emitido nos últimos sessenta dias; ? Projeto de venda com assinatura do(a) agricultor(a) participante; ? Documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes; e ? Declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 6.1.2 Grupos informais (dois ou mais agricultores familiares) ? Prova de inscrição no CPF; ? Extrato do CAF Pessoa Física de cada agricultor(a) familiar participante, emitido nos últimos sessenta dias; ? Projeto de venda com assinatura de todos os agricultores participantes; ? Documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado; e ? Declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 6.1.3 Grupos formais, detentores de CAF Pessoa Jurídica ? Prova de inscrição no CNPJ; ? Extrato do CAF Pessoa Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos sessenta dias; ? Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao FGTS; ? Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; ? Projeto de venda assinado pelo seu representante legal; ? Declaração de que os alimentos a serem entre gues são produzidos pelos associados/cooperados; ? Relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo nome, nº CAF, valor e alimento; ? Declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do limite individual de venda dos cooperados/associados; e ? Documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado. 6.1.4 Empreendedores Familiares Rurais ? EFR ? Cópia de inscrição no CNPJ; ? Extrato do CAF Pessoa Jurídica do EFR; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ? Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao FGTS; ? Cópia do estatuto social ou contrato social do empreendimento familiar rural, ou documento análogo; ? Projeto de venda assinado pelo(s) representante(s) legal(is); ? Declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; ? Relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo nome, nº CAF, valor e alimento; ? Declaração do(s) representante(s) legal(is) de responsabilidade pelo limite individual de venda; e ? Documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado. 6.2 Na audiência de habilitação e seleção dos alimentos da agricultura familiar, constatada a ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, poderá ser concedida abertura de prazo para regularização de até 03 dias, conforme análise da comissão julgadora. 7. Para o procedimento de seleção 7.1 Após a fase de habilitação, proceder-se-á à seleção dos projetos de venda por alimento, observando, obrigatoriamente, duas etapas sucessivas e hierarquizadas. 7.2 Na primeira etapa, os alimentos constantes dos projetos de venda habilitados serão organizados e classificados com base no critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade: ? 7.2.1 grupo de projetos de fornecedores locais; ? 7.2.2 grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata; ? 7.2.3 grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária; ? 7.2.4 grupo de projetos de fornecedores do estado; e ? 7.2.5 grupo de projetos de fornecedores do País. 7.3 Caso não se obtenha, no grupo de fornecedores locais, as quantidades necessárias de determinado alimento, proceder-se-á à seleção dos projetos classificados nos grupos subsequentes, na ordem estabelecida no item 7.2. 7.4 Persistindo mais de um projeto no mesmo nível de localidade, aplica-se a segunda etapa, com os seguintes critérios de desempate, sucessivos e excludentes: ? 7.4.1 projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, demais povos e comunidades tradicionais, e grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos; ? 7.4.2 projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por certificação válida ou outro mecanismo de garantia previsto na legislação vigente; e ? 7.4.3 projetos organizados sob a forma de: a) grupos formais; b) grupos informais; c) fornecedores individuais; e d) cooperativas centrais. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.5 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre as partes, poderá ser adotada a divisão do fornecimento. 7.6 Caso os fornecedores classificados em determinado nível de prioridade territorial possuam capacidade para atender integralmente às quantidades demandadas, a seleção será encerrada e o processo seguirá para a contratação. 8. Das amostras dos alimentos 8.1 Imediatamente após a fase de seleção dos projetos de venda, ocorrerá a apresentação de amostras dos alimentos que passaram por algum tipo de processamento, pelos fornecedores classificados provisoriamente em primeiro lugar (e assim sucessivamente até a classificação final), para avaliação e seleção dos itens a serem adquiridos. 8.2 Para alimentos que dependem de matéria-prima de época, as amostras podem ser agendadas conforme o período de safra, podendo constar do contrato essa possibilidade. 8.3 Os fornecedores classificados em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educação, com sede à Rua João Pinheiro, nº91 - Centro, no prazo de 02 (dois) dias, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. As amostras serão submetidas a análise sensorial conforme critérios e metodologias estabelecidas na Legislação Sanitária Nacional bem como Resolução 06 de 08 de maio de 2020 que regulamenta o Programa Nacional de Alimentos por comissão avaliadora, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da apresentação das amostras. 8.3.1 Produtos que serão pedidos amostras: biscoito de polvilho, biscoito polvilho de receita doce, pão de queijo, receitas (biscoitos, bolos, pães), iogurte e linguiça artesanal. 9. Entrega dos alimentos 9.1 Os alimentos a serem entregues devem ser os definidos neste Edital, podendo ser substituídos quando necessário, desde que: a) constem na mesma chamada pública, com pesquisa de preço prévia; b) sejam correlatos nutricionalmente; c) a substituição seja atestada pelo nutricionista RT do PNAE, com acompanhamento do CAE; d) o parecer do nutricionista e a justificativa do fornecedor sejam anexados ao processo, com nota fiscal do alimento efetivamente substituído; e e) a quantidade substituída seja equivalente ao preço do alimento anterior. 9.2 As entregas serão de responsabilidade dos fornecedores contratados, conforme local, periodicidade e demais condições a serem detalhadas neste item. 9.2.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma da Secretaria Municipal de Educação, com base no cardápio. 9.2.2 ? As mercadorias deverão ser entregues no horário das 7:30 às 10:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, mediante dois recibos assinados pelo servidor responsável pelo recebimento, sendo que uma via do recibo ficará no local e a outra anexada à Nota Fiscal. 9.2.3 - A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do cardápio nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo para execução PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES do cardápio e consequentes transtornos no balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão unilateral do contrato por parte do CONTRATANTE. 9.3. Os alimentos contratados não poderão ter sua composição (receita) alterada ao longo do contrato. 9.4. O alimento apresentado que, eventualmente, estiver em desacordo com as especificações técnicas de qualidade descritas e/ou com algum resultado insatisfatório em quaisquer das avaliações de qualidade realizadas não será recebido pelo contratante. 9.5. As datas e os horários das entregas dos alimentos devem ser organizados de forma que não ocorram entregas fragmentadas nem fora do horário de funcionamento dos locais receptores. No caso de ocorrerem imprevistos, o fornecedor deverá comunicar o responsável pelo recebimento dos alimentos e combinar uma nova data de entrega. 9.6. A entrega deverá ser atestada por meio da assinatura do termo de recebimento. Esse documento deve ser assinado em duas vias, pelo fornecedor ou seu representante e pelo representante da contratante, ficando cada um com uma cópia. Esse termo deve registrar todos os alimentos, quantidades e valores, respectivamente, pois comprova que os alimentos entregues são exatamente aqueles objetos do contrato assinado entre as partes. 9.7. As quantidades de cada alimento deverão ser conferidas por meio de pesagem em balança. As quantidades a serem registradas no termo de recebimento deverão corresponder ao peso apresentado na balança, não podendo haver diferença inferior ou superior a 500 gramas. 9.8. Os alimentos que, após a inspeção, estiverem em desacordo com as especificações e exigências higiênico-sanitárias estabelecidas pela legislação vigente da Anvisa e do Ministério da Agricultura e Pecuária não serão recebidos pelo contratante. Esta deverá registrar, no termo de recebimento, os alimentos em desacordo com a legislação vigente e informar sua substituição no prazo fixado, sem ônus para si, sob pena de aplicação de penalidades caso isto não ocorra. Após esse prazo, a contratante não será obrigada a receber a reposição dos alimentos. 9.8.1. Se o prazo estabelecido for insuficiente para o atendimento, deverá ser apresentada justificativa formal pelo fornecedor, que poderá ser acolhida ou não. Não havendo a reposição do produto, o contratado não receberá por esses alimentos/itens. 9.9. Se houver entrega de alimentos orgânicos, esta deverá obedecer ao disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, para registro e renovação de registro de matérias-primas e alimentos de origem animal e vegetal orgânicos junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária. 9.10. Os contratos pactuados entre o ente público e os fornecedores da agricultura familiar serão regidos pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.11. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. 9.12. Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, e demais comunicações legais entre as partes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.13. A Administração convocará regularmente o proponente vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo fixado, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração; b) Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os proponentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo proponente vencedor. c) Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital de compras sem convocação para a contratação, ficarão os proponentes liberados dos compromissos assumidos. 9.14. Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. 9.15. O prazo de vigência da contratação será estabelecido pelo Órgão Comprador/Entidade Executora, observado o disposto no artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, ao estabelecer o cronograma de entregas. 9.15.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 9.16. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.16.1. É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante. 9.17. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 9.18. São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital, seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pelos fornecedores da agricultura familiar e que deram suporte a classificação da chamada pública. 9.19. Os fornecedores da agricultura familiar vencedores do certame devem manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamada pública, devendo comunicar imediatamente à contratante alteração que possa comprometer o objeto contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.20. É vedada a subcontratação do objeto desse edital de chamada pública, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contratado. 10. Pagamento dos(as) fornecedores(as) do PNAE 10.1 O pagamento será realizado até 10 dias após a última entrega do mês, mediante depósito em conta bancária do(a) contratado(a), conforme informado no projeto de venda, mediante apresentação do documento fiscal correspondente, vedada a antecipação de pagamento. 10.2 Fica vedado o atraso no pagamento dos(as) contratados(as), uma vez que o repasse do recurso federal pelo FNDE é mensal, salvo atraso do próprio órgão federal. 10.3 Fica vedada a solicitação de documentação aos contratados como condição de pagamento ou regularidade fiscal junto à EEx, já apresentada na habilitação. 10.4 Nos casos em que o agricultor familiar, o empreendedor familiar rural ou suas organizações ainda não estiverem aptos a receber pagamento por cartão magnético, será permitido à EEx e/ou à UEx realizar transferência bancária por meio da Conta Cartão PNAE. 11. Das disposições gerais ? Responsabilidade exclusiva da contratada por danos ou prejuízos a terceiros decorrentes da execução; ? Dispensa de análise jurídica específica para esta contratação, considerada de baixa complexidade, por se tratar de minuta padronizada (art. 53, § 5º, da Lei nº 14.133/2021); ? Faculdade de diligência pela comissão ou autoridade superior em qualquer fase; ? Possibilidade de revogação por interesse público ou anulação por ilegalidade, mediante parecer fundamentado; ? Contagem de prazos excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento; ? Disponibilização do edital e do processo em portal eletrônico oficial; ? Submissão a práticas de gestão de riscos e controle preventivo (arts. 169 a 173 da Lei nº 14.133/2021); e ? Foro da Justiça de Nova Era para dirimir questões relativas a esta Chamada Pública. Anexos: ITEM I Item I?Termo de Referencia;Item Il ? Modelo de projeto de venda; Item IIl ? Minuta de Contrato; Item IV ? Modelo de Declaração de produção própria; Item V ? Modelo de Declaração de limite de CAF; Item VI ? Modelo do Termo de Recebimento. Nova era,26 de maio de 2026. _________________________________________ Vanilda Aparecida Martins PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 69/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 20/2026 I - Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público: Justifica-se a presente aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para Abastecimento regular das Escolas da Rede Municipal de Ensino e instituições conveniadas com gêneros alimentícios para a alimentação de alunos em período escolar conforme regulamenta legislação nacional para a Educação Pública no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). II - Descrição da solução como um todo; Como alternativas para solução da demanda indicamos a seguinte possibilidade: a) Realizar licitação, na modalidade Chamada pública. A chamada pública é uma alternativa à licitação, permitindo a contratação de serviços com foco em objetivos sociais, como o desenvolvimento de projetos e a promoção de atividades de interesse coletivo. O objetivo é garantir a qualidade dos alimentos, promover a economia local e fortalecer a agricultura familiar. Em resumo, a chamada pública na merenda escolar: Simplifica a compra: É um processo mais rápido e direto do que a licitação tradicional. Prioriza a agricultura familiar: A compra de produtos da agricultura familiar garante a qualidade dos alimentos e a inclusão social dos produtores locais. Fortalece a economia local: Ao comprar da agricultura familiar, os municípios impulsionam a economia local e incentivam o desenvolvimento rural. Garante alimentos de qualidade: A chamada pública permite a aquisição de alimentos frescos, preferencialmente orgânicos ou agroecológicos. Atende a legislação: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES A lei nº 11.947/2009, com as seguintes alterações da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025 que determina que pelo menos 45% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) sejam gastos com produtos da agricultura familiar. III? Objeto 3.1 - Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar a fim da continuidade do abastecimento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e instituições conveniadas para o fornecimento de alimentação para os alunos em período escolar do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) conforme determina a legislação conforme especificações e quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 3.2 - O objeto da presente licitação tem a natureza de aquisição de bens e serviços comuns. 3.3 - Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela abaixo: ITEM CÓDIGO DO PRODUTO E DESCRIÇÃO OU CÓDIGO DO SERVIÇO E DESCRIÇÃO QUANT. UNID. 1. Abacate íntegro, firmes. Polpa consistente. kg 200 2. Alface fresca, íntegra, macia, firme e com folhas intactas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e cada pé estar envazado em sacolas plásticas transparentes. Cada pé com aproximadamente 500 gramas Pé (unid) 5.000 3. Banana caturra íntegras, estado de maturação adequada para consumo. kg 6.000 4. Banana prata íntegras, estado de maturação adequada para consumo. kg 5.200 5. Biscoito polvilho (com queijo) embalados em saco de plástico transparente RESISTENTE (não pode rasgar ao toque) contendo 500 gramas cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. Pacote 500 g 300 6. Biscoito caseiro de receita doce diversos: (Tipo tareco, rosquinha de amoníaco, biscoito de nata, biscoito de côco) embalados em saco de plástico transparente RESISTENTE (não pode rasgar ao toque) contendo 500 gramas cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. Pacote 500 g 400 7. Pão de queijo elaborado à base de polvilho, queijo (queijo meia cura), ovos, óleo, leite e sal. congelados sem aditivos químicos ou conservantes kg 1600 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES assados do dia em unidades tipo mini de 15 a 25 gramas em pacotes de 1 kg 8. Pão de queijo elaborado à base de polvilho, queijo (queijo meia cura), ovos, óleo, leite e sal. congelados sem aditivos químicos ou conservantes congelados em unidades tipo mini de 15 a 25 gramas em pacotes de 1 kg kg 1200 9. Receitas (biscoitos, bolo, pães) caseiras a base da associação de farinhas de trigo branco, trigo integral , cereais (aveia, chia, gergelim) e frutas ou vegetais, embalados em saco de plástico transparente RESISTENTE (não pode rasgar ao toque) contendo 500 gramas cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. kg 1.200 10. Brócolis fresco, embalado em sacolas de pvc transparente/unidade peso médio mínimo por unidade de 350 gramas molho 2.400 11. Cebolinha fresca selecionada devendo cada molho estar envazado em sacolas plásticas transparentes. Cada molho com aproximadamente 250gramas molho 4.000 12. Chuchu verdinho, fresco em tamanho médio a pequeno (não aceitaremos tamanho muito grande, envelhecidos ou endurecidos) kg 600 13. Corante de Urucum em pacotes de plástico transparente de 01 quilo ou de 500 gramas cada pacote, em saco de plástico transparen te RESISTENTE (não pode rasgar ao toque) de 01 Kg cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. kg 700 14. Couve fresca, íntegra, de colheita recente, macia e com folhas túrgidas, intactas e macias, devendo cada molho estar envazado em sacolas plásticas transparentes. Cada molho com aproximadamente 500gramas totalizando aproximadamente 10 folhas. molho 3.200 15. Doce de banana caseiro sem adição de açúcar, com chocolate 50% cacau embalado em unidades de aproximadamente 30 g Kg 3.800 16. Espinafre fresco, íntegro e com folhas intactas e macias, devendo cada molho estar envazado em molho 2.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES sacolas plásticas transparentes. Cada molho com aproximadamente300 gramas 17. Goiaba com maturação mediana, tal que suporte transporte, manipulação e conservação adequada para CONSUMO IMEDIATO, tamanho médio, cor e tamanhos uniformes, sem manchas, machucados ou bolores ou quaisquer outros defeitos que possam alterar sua qualidade. kg 2.000 18. Iogurte artesanal integral de leite de vaca sem adição de conservantes e estabilizantes. Baixíssima adição de açúcar envazados em recipiente de 1 litro com identificação e informações de rótulo conforme legislação. litro 2.600 19. Linguiça fresca ARTESANAL, 100% carne suína magra (pernil/lombo) proveniente de animal sadio e jovem, contendo no máximo 10 % de toucinho, sem aditivos químicos e adição de conservantes em , embalagem individual à vácuo por quilo com selo de inspeção por órgão de fiscalização competente, com informações de rótulo como discriminação de ingredientes e informações nutricionais conforme legislação kg 2.600 20. Quiabo fresco, com polpa macia e intacta. Tamanho uniforme e quaisquer defeitos físicos ou mecânicos que possam comprometer sua aparência e qualidade. kg 300 21. Repolho fresco, íntegro. kg 400 22. Tempero caseiro de alho e sal, na proporção de uma parte de alho para duas de sal (1 kg de alho para dois kgs de sal), não podendo conter pimenta ou outros itens de qualquer natureza. Embalagem de 500gr. Em potes ou em saco de plástico transparente RESISTENTE (não pode rasgar ao toque), cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. kg 2.400 3.4 A presente aquisição/ contratação adotará o critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM de acordo com a especificação do objeto acima relacionado. 3.5- O prazo de vigência da ata de chamada pública será de 1 (hum) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.6 ? O contrato decorrente da ata de chamada pública terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES IV? JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 4.1 - A Justificativa e objetivo da aquisição encontram-se pormenorizados em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. V? DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 5.1 - A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. VI ? REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO 6.1 - Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da aquisição abrangem o seguinte: Os gêneros alimentícios deverão estar em conformidade com os padrões mínimos de identidade e qualidade conforme descritivo do presente estudo e o transporte dos itens deverá atender as exigências sanitárias nacionais e os critérios de abastecimento conforme descrição nos itens subsequentes. 6.2. Da entrega O abastecimento seguirá a seguinte dinâmica: A entrega de itens não perecíveis (gêneros secos) será em parcelas mensais. E a entrega dos itens perecíveis (feira, açougue, padaria, laticínios) serão diárias/semanais conforme logística descrita abaixo: 6.2.1 Todas as entregas correrão por conta do fornecedor, diretamente nas escolas conforme quantitativo definido nos Cronogramas e ordens de fornecimento nos seguintes locais: 1) Escola Municipal Desembargador Drumond; 2) Escola Municipal Antônio Andrade; 3) Escola Municipal São José da Lagoa; 4) Escola Municipal Delby Pires Muzzi; 5) Escola Municipal Cecília Gabriela Martins Quintão; 5) Escola Municipal Estação Crescer; 6) Creche da Vila Santa Rosa; 7) Creche Pingos de Mel e 8) APAE. 6.3 O fornecimento só poderá ocorrer após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento e da assinatura do instrumento de contrato. 6.4 A entrega de itens não perecíveis (gêneros secos ? tempero, corante de urucum) será em parcelas mensais e deverá ser efetuada em até 05 dias contados a partir do Recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento e respectiva planilha de distribuição por escola, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.4.1 O quantitativo de gêneros secos a ser fornecido nas respectivas unidades mensalmente será expedido eletronicamente pela Secretaria de Educação .Um(s) servidor(es) de cada escola será designado para receber mercadorias, conferir peso, quantitativo, qualidade e marca cotada. 5.4.2 Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. 6.4- A entrega dos itens perecíveis (feira, açougue, padaria, laticínios) serão diárias/semanais conforme logística descrita abaixo: 6.4. Para os itens perecíveis (feira, açougue, padaria, laticínios) as entregas serão semanais conforme solicitações semanais da Secretaria Municipal de Educação e cronograma fi xo determinado pelo Serviço de Nutrição estabelecendo datas e quantitativos por unidade. 6.4.2 Dada a alta perecibilidade, a cada semana serão informados pessoalmente ou por via eletrônica os quantitativos por escola de cada hortifrutigranjeiro conforme o cardápio previsto, para o abastecimento da semana subsequente (para adequação dos quantitativos às quantidades presentes na escola e prevenção de desperdício). O fornecedor ficará responsável pela seleção e entrega direta nas unidades escolares conforme cronograma expedido. 6.5 As aquisições serão executadas conforme prescrito nos requisitos da contratação deste Termo de Referência. 6.7 - Obrigações da contratada a) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste TR, ATA ou Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); d) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; e) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da Ata ou contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da Ata ou contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; h) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. l) Manter durante toda a vigência da Ata ou contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata ou contrato; p) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; r) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 6.8 - Obrigações da Administração: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com a ata ou contrato e seus anexos; b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência na ata ou contrato; c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata ou contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na presente ata ou Contrato; g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e ata ou Contrato; h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da ata ou Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. i) A Administração terá o prazo de 12 meses , a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES j) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 3 dias. l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução da ata ou contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados 05 ? DA EXECUÇÃO DO OBJETO OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os quantitativos previstos neste edital serão definidos e contratados conforme condições de funcionamento das atividades escolares sendo de fundamental necessidade o cumprimento dos cronogramas e prazos de entrega a fim de não comprometer o abastecimento das escolas e atendimento da legislação. 5.1 - A aquisição seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1 O prazo de entrega de itens não perecíveis (gêneros secos) é de 05 dias contados a partir do Recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento para os itens não perecíveis. 5.1.2 a) A entrega será direta nas escolas. Um(s) servidor(es) da escola será designado para conferir peso, quantitativo, qualidade e marca cotada. A entrega se dará em parcelas mensais (fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro), cujo quantitativo estará definido na Nota de Autorização de Fornecimento. b) As entregas se darão conforme quantitativo definido nos Cronogramas de Entrega, elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes locais: 1) Escola Municipal Desembargador Drumond; 2) Escola Municipal Antônio Andrade; 3) Escola Municipal São José da Lagoa; 4) Escola Municipal Delby Pires Muzzi; 5) Escola Municipal Cecília Gabriela Martins Quintão; 5) Escola Municipal Estação Crescer; 6) Creche da Vila Santa Rosa; 7) Creche Pingos de Mel e 8) APAE. 5.1.3 Já a entrega dos itens perecíveis (feira, açougue, padaria, laticínios) deverá ser efetuada também diretamente nas unidades escolares (conforme acima) no entanto, conforme cronogramas fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação estabelecendo datas e quantitativos por unidade. 07 ? CRITÉRIOS DE MEDIÇÕES E DE PAGAMENTO 7.1 - A avaliação da execução do objeto será realizada por Servidor designado, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.2 - O pagamento será efetuado em até ... (.05) dias do mês subsequente entrega do item, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas. 7.2.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões). 7.2.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 7.3. Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. 7.4 ? A Administração reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 08 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1 - As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 8.2 - Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 8.3 - A fim de evitar a contratação de objetos inadequados ou até mesmo inservíveis que representariam prejuízos aos cofres públicos e estabelecer um parâmetro de qualidade, para fins de verificação da conformidade e qualidade do produto ofertado, as licitantes classificadas provisoriamente em primeiro lugar para os itens correspondentes abaixo discriminados, deverão apresentar no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação da Administração 1 (uma) amostra do produto ofertado, contendo identificação da empresa e número do processo a que se refere. Itens que deverão apresentar amostra: Itens: 5,6,7,8,9,15,18,19, 8.3.1- Características da amostra: A amostra deverá estar acondicionada em embalagem original, lacrada, nos casos cabíveis, com prazo mínimo de validade de 6 (seis) meses a contar da data de apresentação. 8.3.2- Critérios Técnicos de Avaliação das Amostras: As amostras apresentadas serão submetidas à análise por Comissão de Avaliação designada para este fim que observará os seguintes critérios objetivos de julgamento: Critério Descrição Pontuação Aspectos organolépticos As propriedades organolépticas dos alimentos referem-se às 2,5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES características sensoriais que podem ser percebidas pelos sentidos humanos, como sabor, aroma, textura e aparência. Esses atributos são fundamentais na avaliação da qualidade dos alimentos e influenciam diretamente a aceitação e preferência dos consumidores. Aceitabilidade Referem-se à adesão dos consumidores ao item pronto 2,5 Rendimento Rendimento do item no preparo 1,0 Conformidade com as descrições do item na minuta do edital Conformidade com as descrições técnicas do item na minuta do edital 2,0 Padrão de qualidade Integridade e qualidade do item 2,0 7.4- A apresentação da amostra ocorrerá na fase de julgamento das propostas, sendo exigida apenas aos licitantes provisoriamente declarado vencedor. 7.5- As amostras serão preparadas e avaliadas em sessão interna pela Comissão de Avaliação seguindo protocolo padronizado para garantir a isonomia e impessoalidade do julgamento. 7.6- Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) conforme critérios estabelecidos sendo considerada aprovada a amostra que alcançar pontuação igual ou superior a 7,0 (sete). 7.7- Caso a primeira colocada não atenda a pontuação mínima, será convocada a segunda classificada e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação provisória. 7.8- As notas e pareceres técnicos emitidos pela Comissão de Avaliação serão devidamente registradas em ata circunstanciada que integrará o processo licitatório assegurando o princípio do julgamento objetivo e a transparência do certame. 09 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 - O preço unitário de aquisição foi determinado através da média dos preços pesquisados com no mínimo,3 fornecedores da região, conforme pesquisa anexa aos autos, nos termos art.31, da Resolução CD/FNDE/04/26. 10 ? ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.1 - A despesa decorrente desta licitação está estimada em R$ 415.569.15,00 ( quatrocentos e quinze mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quinze centavos) e correrá pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 02.04.03.12.306.1201.2045 - 3.3.90.30.00 - FICHA: 247 - RECURSO: 1.552.000.000 OBS: Na licitação para registro de preços é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será utilizada quando da expedição do contrato ou outro instrumento hábil. Ou 10.1 - Poderão ser utilizadas qualquer dotação orçamentária prevista para o exercício de 2026, destinadas ao pagamento do objeto licitado, por ser registro de preços 10.1.1 ? A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2026 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 11 - SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ? QUANDO FOR O CASO 11.1. Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 5º da Lei n.º 14.133/21 e demais legislações específicas, com destaque: 11.1.1. utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); 11.1.2. emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social. 11.1.3. redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis; 11.1.4. utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído; 11.1.5. utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade; 11.1.6. observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000; 11.2. Utilizar materiais novos, comprovadamente de qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT. 12 ? SUBCONTRATAÇÃO: 12.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13 ? DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 13.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 13.1.2.1 - Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 13.1.2.2 - Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 13.1.2.3 - Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra; (quando for o caso). 13.1.2.4 - Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; (quando for o caso). 13.1.3 - Não celebrar a ata ou contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.3.1 - Recusar-se, sem justificativa, a assinar a ata de registro de preço ou contrato, ou naõ aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 13.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 13.1.5 - Fraudar a licitação; 13.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 13.1.6.1 - Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 13.1.6.2 - Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 13.1.6.3 - Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 13.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 13.2 - Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 13.2.1 - Advertência; 13.2.2 - Multa; 13.2.3 - Impedimento de licitar e contratar e 13.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: 13.3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida. 13.3.2 - As peculiaridades do caso concreto. 13.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 13.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública. 13.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da ata ou contrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 13.4.1 - Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor da ata ou contrato licitado. 13.4.2 - Para as infrações previstas nos itens 13.1.4 a 13.1.7, a multa será de 15% a 30% do valor da ata ou contrato licitado. 13.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 13.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 13.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.8 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4 a 13.1.7, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1 a 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 13.9 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 13.10 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.11 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 13.12 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.13 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 14 - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14.1 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: a - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; b - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou 14.2 - Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 14.2.1 - Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 14.2.2 - Na hipótese prevista no item 14.2.1, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. 14.2.3 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos no edital e neste termo de referência, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa. 14.2.4 - Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual. 14.3 - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. 14.3.1 - Para fins do disposto no item 14.3, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 14.3.2 - Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 14.3.3 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no 14.3.2, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 14.3.3 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14.3.4 - Na hipótese de comprovação do disposto no item 14.3 e 14.3.1, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 14.3.5 - O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual. 15 - DA ENTREGA 15.1 ? Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Ordem de Fornecimento do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega conforme descrito acima no item 5, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. ......................................................... ............................................ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/ FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III CONTRATO ADMINISTRATIVO PÚBLICO Contrato Administrativo nº ________, de ____/____/2026 Processo administrativo nº 54, de 26/05/2026 Edital de chamada pública nº 01, de 26/05/2026 A (Entidade Executora PNAE), pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, inscrita no CNPJ sob nº 16.819.831/0001-20, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Prefeito(a) Municipal, Txai Silva Costa, nomeado(a) pela Portaria nº ______, de ____ de ____________ de 20____, publicada no DOU d e ____ de ____________ de ________, doravante denominado Contratante, e de outro lado o(a) Sr.(a) ____________________ (nome do grupo formal ou fornecedor individual), situado na Av. ________, nº ____, em ____________/____, inscrito(a) no CNPJ sob nº ____________ (se grupo formal), ou CPF sob nº ____________ (se grupo informal ou fornecedor individual), doravante denominado(a) Contratado(a), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023, e Resoluções vigentes do FNDE, na legislação de contratos administrativos públicos (arts. 89 a 194 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), no Processo administrativo nº 54/2026, de 26/05/2026, e no Edital de Chamada Pública nº 01/2026, de 26/05/2026. aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente contrato administrativo público mediante as cláusulas que seguem: Cláusula Primeira ? Objeto 1.1 O objeto do presente contrato de fornecimento é a aquisição de alimentos da agricultura familiar para alimentação escolar, para estudantes da rede de educação básica pública, com recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº 01/2026, de 26/05/2026, e seus anexos, que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 1.2 Objeto da contratação: Item Alimento (descrição) Unidade Quantidade Período entrega Preço unitário (R$) Preço total (R$) 1 ____________________ ____ ____ ____ R$ ____ R$ ____ 2 ____________________ ____ ____ ____ R$ ____ R$ ____ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Item Alimento (descrição) Unidade Quantidade Período entrega Preço unitário (R$) Preço total (R$) (...) Inserir quantas linhas forem necessárias Nota explicativa do modelo: a tabela acima é meramente ilustrativa, devendo ser ajustada conforme o caso concreto. Valor total do Contrato: R$ ____________ 1.3 São anexos a este Instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o descritivo dos itens e a pesquisa da média de preço realizada pela EEx; o Edital de Chamada Pública e a autorização de contratação (art. 14 da Lei nº 11.947/2009); os documentos dos proponentes e avisos; os projetos de venda dos proponentes; e a ata de adjudicação da seleção e o ato de publicização do resultado em órgão oficial. Cláusula Segunda ? Valor do contrato e pagamento 2.1 Para viabilizar a execução do objeto deste contrato será utilizada somente dotação orçamentária repassada pelo FNDE, no âmbito do PNAE, Ação Orçamentária nº ____________ ou Nota de Empenho nº ____________ (indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica).? 2.2 Pelo fornecimento dos alimentos, conforme item 1.2, o(a) contratado(a) receberá o valor total de R$ ____________ (____________). 2.3 Nos casos em que o agricultor familiar, o empreendedor familiar rural ou suas organizações ainda não estiverem aptos a receber pagamento por meio de cartão magnético, será permitido à EEx e/ou à UEx realizar transferência bancária por meio da Conta Cartão PNAE. 2.4 O(a) contratante, após o recebimento do Termo de Recebimento e das notas fiscais, e tramitado o processo para instrução e liquidação, efetuará o pagamento correspondente às entregas do mês anterior, em nome do(a) contratado(a), no Banco ________, Agência nº ________, conta corrente nº ________. 2.5 Não haverá atraso no pagamento dos(as) fornecedores(as) da agricultura familiar, uma vez que os repasses do FNDE ocorrem mensalmente. 2.6 Não será efetuado qualquer pagamento ao(à) contratado(a) enquanto houver pendência de liquidação por penalidade ou inadimplência contratual. 2.7 O(a) contratante que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do(a) fornecedor(a) deverá pagar multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos em que os repasses mensais do FNDE não forem efetivados em tempo hábil. 2.8 No ato do pagamento não deverá ser solicitada comprovação de manutenção das condições iniciais de habilitação. Cláusula Terceira ? Limite máximo de comercialização por CAF, por UFPA, por ano civil e por EEx PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.1 Para fornecedores(as) individuais e grupos informais: limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF ou NIS, por ano civil, por EEx. 3.2 Para grupos formais e EFR: VMC = NAF com CAF Pessoa Física × valor individual de comercialização, até o limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 3.3 Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx a responsabilidade pelo controle do limite individual de venda, nos casos de grupos formais. 3.4 Cabe à EEx a responsabilidade pelo controle do limite individual de venda nos casos de grupos informais e agricultores individuais, e também o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de grupos formais. Cláusula Quarta ? Vigência e prorrogação 4.1 O prazo de vigência da contratação é de ____/____/202____ a ____/____/202____, contado a partir de ________, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado. 4.3 Deve-se observar a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão no plano plurianual, quando o contrato ultrapassar um exercício financeiro. 4.4 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Cláusula Quinta ? Entrega dos alimentos 5.1 a 5.15 ? Os alimentos serão entregues conforme cronograma do item 1.2 deste contrato, mediante Termo de Recebimento e notas fiscais emitidas em nome e CNPJ da EEx; os custos de frete, carga e descarga são do(a) contratado(a); alimentos em desacordo com as especificações serão devolvidos e repostos em 48 horas; alimentos orgânicos e de origem animal devem observar a legislação sanitária específica (Lei nº 10.831/2003 e normas do Ministério da Agricultura e Pecuária). Cláusula Sexta ? Obrigações e responsabilidades do(a) contratante ? Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato; ? Comunicar ao(à) contratado(a) todas as ocorrências relacionadas ao objeto; ? Prestar esclarecimentos solicitados pelo(a) contratado(a); ? Decidir sobre solicitações e reclamações no prazo de um mês, prorrogável por igual período; ? Acompanhar e fiscalizar a execução, por meio de representante designado; ? Efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecidos; ? Designar o responsável pela fiscalização do contrato; e ? Manter em arquivo, por cinco anos, os documentos da prestação de contas e comprovantes de pagamento. Cláusula Sétima ? Obrigações e responsabilidades do(a) contratado(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ? Fornecer os alimentos conforme especificado no objeto; ? Manter, durante toda a execução, as condições de habilitação exigidas no Edital; ? Garantir a qualidade dos alimentos e repor os que apresentarem defeito dentro do prazo de validade; ? Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato; ? Assumir os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução; ? Responsabilizar-se por danos causados a terceiros por imperícia, negligência ou imprudência; ? Cumprir a legislação sanitária do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Anvisa; e ? Guardar, por cinco anos, cópias de notas fiscais, projetos de venda e contratos. Cláusula Oitava ? Recolhimento das contribuições previdenciárias 8.1 Na compra de alimentos de grupos informais e fornecedores individuais (produtores rurais pessoas físicas), a EEx fica obrigada a reter e recolher a contribuição devida na qualidade de sub-rogada, nos termos do art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, e do art. 159 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022. 8.2 Na compra de alimentos de grupos formais, a responsabilidade pela retenção e recolhimento é das cooperativas ou associações, por força do mesmo art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991. Cláusula Nona ? Acompanhamento e fiscalização do contrato 9.1 O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pelo(a) fiscal deste contrato, o(a) Sr.(a) ____________________, CPF nº ____________ (cargo: ____________), que ficará disponível para responder ao(à) contratante, ao(à) contratado(a), ao CAE e a outros atores sociais. 9.2 Na ausência do fiscal indicado, o substituto será o(a) Sr.(a) ____________________, CPF nº ____________ (cargo: ____________). Cláusula Décima ? Publicação 10.1 A publicação do extrato deste contrato será providenciada pelo(a) contratante em até ____ dias subsequentes à assinatura, no Diário Oficial e demais portais eletrônicos oficiais. 10.2 A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP é condição indispensável à eficácia do contrato e de seus aditamentos, em até dez dias úteis da assinatura. Cláusula Décima Primeira ? Prerrogativas da Administração Pública 11.1 Entre as prerrogativas da Administração no regime jurídico dos contratos, consta a possibilidade de modificá-los unilateralmente para adequação ao interesse público, extingui-los nos casos legais, fiscalizar sua execução, aplicar sanções e, excepcionalmente, ocupar bens e utilizar pessoal vinculado ao objeto. 11.2 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias não poderão ser alteradas sem prévia concordância do(a) contratado(a), devendo ser revistas para manter o equilíbrio contratual quando houver modificação unilateral. Cláusula Décima Segunda ? Execução do contrato PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.1 O contrato deverá ser executado fielmente, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 12.2 É proibido ao(à) contratante retardar imotivadamente a entrega dos alimentos conforme cronograma. 12.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão, o cronograma será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, mediante simples apostila. Cláusula Décima Terceira ? Garantia contratual 13.1 Não será exigida garantia contratual. Cláusula Décima Quarta ? Alteração do contrato e preços 14.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas: unilateralmente pelo(a) contratante (modificação de especificações; acréscimo/diminuição quantitativa nos limites legais); ou por acordo entre as partes (substituição de garantia; modificação do regime de execução; modificação da forma de pagamento; restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro). 14.2 O direito à revisão de preços pode ocorrer a qualquer tempo, comprovado aumento expressivo de preços por fatores imprevisíveis (art. 124, II, 'd', da Lei nº 14.133/2021). 14.3 Nas alterações unilaterais, o(a) contratado(a) será obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado (50% no caso de reforma de edifício ou equipamento), sem transfigurar o objeto. 14.4 Registros que não caracterizam alteração contratual (reajuste, repactuação, atualizações financeiras, mudança de razão social, empenho orçamentário) podem ser feitos por simples apostila. 14.5 O prazo para resposta ao(à) contratado(a) sobre pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 03 dias. Cláusula Décima Quinta ? Reajuste 15.1 Independentemente do prazo de vigência, considerando a data-base vinculada à data do orçamento, o reajustamento seguirá: I ? o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE; e/ou II ? o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela FGV. 15.2 O prazo para resposta ao(à) contratado(a) quanto ao pedido de reajuste será de 03 dias. Cláusula Décima Sexta ? Extinção e nulidade do contrato 16.1 Constituem motivos para extinção do contrato as situações descritas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, assegurados contraditório e ampla defesa. 16.2 Constatada irregularidade insanável, a suspensão da execução ou a nulidade do contrato somente será adotada quando medida de interesse público, conforme arts. 147 e 148 da Lei nº 14.133/2021. 16.3 A nulidade não exonera o(a) contratante do dever de indenizar o(a) contratado(a) pelo executado até a declaração, sem prejuízo da responsabilização de quem tenha dado causa. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Cláusula Décima Sétima ? Infrações e sanções administrativas 17.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, até três dias úteis antes da abertura do certame. 17.2 A resposta será divulgada em portal eletrônico oficial em até três dias úteis. 17.3 Dos atos do(a) contratante cabe recurso, conforme arts. 165 a 168 da Lei nº 14.133/2021. 17.4 As infrações e sanções administrativas seguem os arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021. Cláusula Décima Oitava ? Sustentabilidade ambiental 18.1 O contrato será executado respeitando critérios de sustentabilidade ambiental (art. 144 da Lei nº 14.133/2021), com o(a) contratado(a) respondendo administrativa, civil e penalmente por danos ambientais decorrentes da produção e entrega dos alimentos. Cláusula Décima Nona ? Meios alternativos de resolução de controvérsias 19.1 Poderão ser utilizados meios alternativos como conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem, sempre de direito e com observância do princípio da publicidade, mediante aditamento contratual. Cláusula Vigésima ? Legislação aplicável 20.1 Aplicam-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica e desenvolvimento nestável (LINDB ? Decreto-Lei nº 4.657/1942). 20.2 A execução é regida pela Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, pelas Resoluções vigentes do FNDE, pelo Edital de Chamada Pública, e pelos arts. 89 a 194 da Lei nº 14.133/2021, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos. 20.3 Os casos omissos serão decididos pelo(a) contratante, conforme legislação aplicável. Cláusula Vigésima Primeira ? Foro 21.1 É competente o Foro da Seção Judiciária Nova Era-MG para dirimir litígios decorrentes da execução deste contrato que não possam ser resolvidos pela conciliação ou pelos meios alternativos de resolução de controvérsias. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. ____________________ ? ____, ____ de ______________ de 2026. _______________________________ Contratado(a) _______________________________ Txai Silva Costa Testemunhas: 1. ____________________________________________ 2. ____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ORIGEM PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 54/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 OBJETIVO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar DADOS DO FORNECEDOR DECLARANTE: Declaro, sob as penas legais, que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção próprio e/ou produzidos por agricultores familiares relacionados no projeto de venda. Por ser verdade firmo o presente. Local e data __________________________________ (Nome/razão social) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CON TROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS O(A) (nome do Grupo Formal) ________________________________________, CNPJ nº __________________, DAP ou CAF jurídica nº ____________________ com sede __________________________________________________, neste ato representado(a) por (nome do representante legal de acordo com a Proposta de Venda) ______________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº _____________, CPF nº ___________________, nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por DAP ou CAF/ ANO CIVIL / ÓRGÃO COMPRADOR referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 14.284, de 29/12/2021, regulamentada pelo Decreto nº 10.880, de 02/12/2021, e suas alterações e da Resolução GGPAB nº 3, de 14 de junho de 2022, e demais documentos normativos, no que couber. Local, ____/____/_____ _____________________________________ Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Anexo VI Termo de Recebimento TERMO DE RECEBIMENTO Eu _____________________________, RG __________________, CPF __________________, declaro para fins de recebimento definitivo que recebi e conferi os produtos entregues por ________________________________, RG __________________, CPF __________________, constantes na Nota Fiscal nº ____________________. Declaro ainda que os produtos estão de acordo com as características e quantidades contratadas. Pouso Alegre, _____ de ____________________ de 20_____. Ass.: ________________________________________ Nome do responsável pelo recebimento