PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.158, DE 02 DE JUNHO DE 2021. Altera o valor descrito no inciso III e da alínea ?c?, do art. 1º, bem como o Art. 2º da Lei N.º 2.153 de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros e entidades privadas. O Povo do Município de Nova Era - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterada a redação do inciso III, bem como a sua alínea ?c?, do Art. 1.º da Lei N.º 2.153 /2021,que passa a vigor com a seguinte redação: III - Creche Lar de Jesus no valor total de R$ 20.547,80 (vinte mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), para realização dos seguintes projetos: a ? (...); b ? (...); c ? Projeto Nosso Pequeno Jardim ? R$ 954,00; Art. 2º Para cobertura de despesas do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 98.153,90; (noventa e oito mil, cento e cinquenta e três reais e noventa centavos), conforme rubricas abaixo Art. 2º. Ficam inalterados os demais artigos da Lei supramencionada. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, , 02 de Junho de 2021 Txai Silva Costa Prefeito Municipal Publicada em 02/06/2021