PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 90/2022 INSTRUÇÕES PRELIMINARES A atenta leitura deste edital e seus anexos permitirão aos interessados a obtenção de informações necessárias ao conhecimento das condições de participação e do objeto a ser contratado, como também os procedimentos, normas contratuais e entidades e autoridades competentes envolvidas no processo licitatório e na execução contratual. A licitação que tem como objeto a contratação de empresa especializada para PAVIMENTAÇÃO DE VIA EM PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO INTERTRAVADO TIPO PAVI?S, NA RUA ARTUR DE ARAÚJO, BAIRRO SÃO JOSÉ EM NOVA ERA/MG é regulada por este EDITAL e os seguintes anexos: ANEXO I Carta de Credenciamento de Representante da Licitante ANEXO II Declaração de inexistência de fatos impeditivos para habilitação ANEXO III Declaração de estar ciente e sujeito às normas do edital e à lei 8666/93 ANEXO IV Declaração de observância do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal ANEXO V Carta proposta ANEXO VI Minuta de Contrato ANEXO VII Termo de compromisso da qualificação técnica ANEXO VIII Declaração de responsabilidade pela qualidade dos serviços ANEXO IX Planilha de quantitativos e preços unitários ANEXO X Planilha de quantitativos e preços unitários (orçamento) ANEXO XI Memorial Descritivo ANEXO XII Cronograma físico financeiro 1- PREÂMBULO O Município de Nova Era - MG, com sede à rua João Pinheiro, nº 91, bairro Centro, CEP: 35920-000, Fone: (31) 3861-4204 ? Fax: (31) 3861-4226, torna público que realizará licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, com regime de execução indireta por ?EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL?, para PAVIMENTAÇÃO DE VIA EM PISO DE CONCRETO PRÉ -MOLDADO INTERTRAVADO TIPO PAVI?S, NA RUA ARTUR DE ARAÚJO, BAIRRO SÃO JOSÉ EM NOVA ERA/MG, para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de acordo com os anexos e planilhas. 1.1 - A reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação ocorrerá no dia 16/11/2022, às 13:30 horas, no mesmo endereço acima indicado. A reunião de abertura de envelopes contendo as propostas ocorrerá em data designada pela Comissão Permanente de Licitação, após o decurso do prazo recursal e decisão dos recursos porventura interpostos, podendo ocorrer na mesma reunião, se todos os interessados renunciarem expressamente ao direito de recorrer. 1.2 - A presente licitação rege-se pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, pelas cláusulas e condições deste edital e seus anexos que dele fazem parte integrante para todos os efeitos legais, e, no que couber, as Normas Técnicas e Instruções Normativas. 2- DO OBJETO Constitui objeto da presente Tomada de Preços a contratação de empresa que preencha as condições exigidas neste instrumento para PAVIMENTAÇÃO DE VIA EM PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO INTERTRAVADO TIPO PAVI?S, NA RUA ARTUR DE ARAÚJO, BAIRRO SÃO JOSÉ EM NOVA ERA/MG, para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de acordo com as condições, cronogramas, demais exigências, instruções e minuta de contrato, integrantes deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3 ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas legalmente constituídas, cadastradas até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, dia 11/11/2022. 3.2 - É vedada a participação de Consórcio ou grupo de empresas. 3.3 - As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, dois envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1 a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, e no envelope nº 2 a proposta comercial sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres: 3.3.1 ? O envelope contendo os documentos de habilitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:......................................................................... 3.3.2 ? O envelope contendo as propostas: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: ........................................................................... 3.4 - Não serão admitidas à participação nesta licitação e na contratação dela proveniente, concorrentes interessados que se enquadrem nas vedações do art. 9º da Lei nº 8.666/93. 3.5 ? Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação dos documentos abaixo, com o prazo de validade de 180 dias após emissão dos mesmos: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, Declaração de Enquadramento Arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa. b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da pequena empresa. 4 ? DOS DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO As empresas que se interessarem em participar do certame, deverão apresentar para cadastramento, até o dia 11/11/2022, os seguintes documentos: 4.1 ? Quanto à habilitação jurídica: 4.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 4.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; 4.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 4.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. 4.2 - Quanto à regularidade fiscal: 4.2.1 ? Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ, relativo ao domicílio ou sede da licitante; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.2.2 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, com a apresentação dos seguintes documentos: 4.2.2.1 ? Certidão de quitação de tributos e contribuições federais, expedida pela Receita Federal; 4.2.2.2 ? Certidão quanto à dívida ativa da união, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, 4.2.3 ? Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, 4.2.4 ? Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, 4.2.5 ? Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento de encargos sociais instituídos por lei; 4.2.6 ? Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento das obrigações a eles relativos; 4.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 4.3 ? Quanto à Qualificação Técnica: 4.3.1 ? Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ? CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU, em vigor e devidamente averbada no CREA da sede da empresa. 4.4 ? Quanto à Qualificação Econômico-Financeira: 4.4.1 ? Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano base 2021), já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço deverá estar transcrito no Livro Diário, com termo de abertura e encerramento, devidamente registrado na JUCEMG ou devidamente publicado quando se tratar de sociedades por ações. 4.4.2 - Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor de feitos da sede da pessoa jurídica com prazo de validade máximo admitido de 90 (noventa) dias após a sua data de emissão e em vigor no momento da licitação. 4.5 ? Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação, junto com a documentação de habilitação, dos documentos abaixo, com o prazo de validade de 180 dias após emissão dos mesmos: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, Declaração de Enquadramento Arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa. b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da pequena empresa. 4.6 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 4.7 e 4.8 e 7.2.7 à 7.2.10 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, junto a documentação de habilitação , declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 4 deste edital. 4.7 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.2.5, 4.2.6 e 4.2.7 e 4.4.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.7.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 4.7.2 - O prazo de que trata o item 4.7 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 4.8 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.9 - Caso a empresa já possua o Certificado de Registro Cadastral do Município de Nova Era e este esteja com o prazo de validade expirado ou irá expirar até a data de abertura dos envelopes de habilitação, a licitante deverá regularizar o seu cadastro no órgão emitente até o dia 11 de novembro de 2022, sob pena de inabilitação. 4.10 ? Estando o Certificado de Registro Cadastral do Município de Nova Era dentro do seu prazo de validade, mas alguma das certidões constantes neste certificado esteja com a validade expirada, a licitante deverá anexar nova certidão válida no envelope de habilitação. 4.11 - Todos os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados, ou em original acompanhados de cópia para autenticação pela Comissão de Licitação, ou ainda por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 4.11.1 - Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 4.11.2 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original, a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 4.11.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos em substituição aos documentos solicitados, protocolos fornecidos pelos órgãos competentes para sua expedição, ou ainda documentos com prazo de validade vencida. 4.12 ? DA HABILITAÇÃO: 4.12.1 ? Para a habilitação nesta Tomada de Preços serão exigidos os seguintes documentos: 4.12.1.1 - Comprovação de que a empresa foi cadastrada no Município, no mínimo 03 (três) dias antes da entrega das propostas, através do Certificado de Registro Cadastral, dentro do seu prazo de validade; 4.12.1.2 - Declaração expressa, sob as penalidades da Lei, de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, conforme modelo constante do Anexo II deste edital. Esta declaração deve ser feita em papel que contenha a razão social da empresa licitante e subscrita por seu representante legal; 4.12.1.3 - Declaração expressa do licitante sujeitando-se às normas do presente edital, à Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como os demais diplomas legais que regulam a presente licitação, na forma do Anexo III. Esta declaração deve ser feita em papel que contenha a razão social da empresa, subscrita por seu representante legal; 4.12.1.4 - Declaração expressa de que a empresa não emprega menor de 18 anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, assim como menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da CF, conforme anexo IV. Esta declaração deve ser feita em papel que contenha a razão social da empresa, subscrita por seu representante legal; 4.12.1.5 - Termo de compromisso do licitante que manterá em seu quadro, na data da contratação e até o final do contrato, os profissionais indicados para comprovação da capacidade técnica nos termos do PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES item 4.12.1.7, conforme modelo constante no Anexo VII. Este termo deverá ser firmado pelo representante do licitante com o ciente do profissional indicado. 4.12.1.5.1 ? Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnica- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excecionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior. 4.12.1.6 ? Declaração datada e assinada pelo representante legal da empresa de que tomou conhecimento de todas as informações relacionadas com o objeto licitado, tais como: acesso, transporte, preços e disponibilidade de material e mão de obra local e que esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto da licitação, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada para elaboração da proposta. 4.12.1.6.1 ? A visita técnica ao local onde será realizada a obra é de caráter facultativo, podendo ser realizada até o 2º (segundo) dia útil anterior a data para a abertura do certame. Havendo interesse do licitante, este deverá agendar previamente a visita na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelos telefones (31) 3861-5764 ou (31) 3861-1661, de 2ª a 6ª feira, no horário de 07 às 11 e 13 às 17 horas. 4.12.1.7 ? Capacitação técnico-profissional: O ?profissional técnico indicado? deverá apresentar comprovação por meio de ?atestado? e/ou ?certidão? e/ou ?declaração? de capacidade técnica de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, que se restrinja aos itens de maior relevância técnica e financeira contidos no objeto, a seguir relacionados: - Execução de obras de pavimentação em piso intertravado pré-moldado de concreto 4.12.1.7.1 ? Os atestados e/ou certidões deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços e registrados pelo Conselho Regional competente e acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT) expedidas por aqueles conselhos. 4.12.1.7.2 ? Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do ?profissional técnico indicado? e a função desempenhada, o número do contrato, nome do contratado, do contratante e a discriminação dos serviços e quantitativos executados. 4.12.1.7.3 ? Os atestados exigidos pelo item 4.12.1.7 só serão aceitos se o profissional for vinculado ao quadro permanente da empresa, comprovado mediante apresentação, juntamente com o atestado, de cópia autenticada da Carteira Profissional assinada ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou do contrato de prestação de serviços sem vínculo trabalhista com a empresa. O profissional indicado também deverá constar do registro / certidão de inscrição no Conselho Regional Profissional Competente da empresa. 4.12.1.7.4 ? Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e do registro / certidão de inscrição no Conselho Regional Profissional Competente da empresa, devidamente atualizada. 4.12.1.7.5 - O ?profissional técnico indicado? (responsável) só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação dos licitantes. 4.12.1.7.6 ? Deverá ser apresentado o registro / certidão de inscrição no Conselho Regional Profissional competente, em nome do profissional técnico indicado como responsável técnico. 4.12.1.8 ? Atestado(s) de capacidade técnica-operacional que comprovem que a empresa licitante tenha executado para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras / serviços de características técnicas similares as do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnicas com quantidades mínimas a serem comprovadas são: -Pavimentação em piso intertravado pré-moldado de concreto ? 1.000,00 m 2 - Instalação de tubo de concreto armado DN 600mm - 60,00 m 4.12.1.8.2 ? Nos termos do acórdão TCU Segunda Câmara ? nº 3298/2022, para fins exclusivos de verificação da autenticidade dos atestados, deverão ser apresentadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações de responsabilidade técnica (ART) emitidas em nome dos responsáveis técnicos constantes nos atestados de capacidade técnica-operacional apresentados. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.12.1.8.3 ? Será adotado a não vedação de somatório de atestados, assim será permitido o somatório para o item a ser comprovado em um número máximo de 3 (três) atestados. 4.12.1.9 - Demonstrativo de Capacidade Financeira. A capacidade Financeira da Licitante será avaliada mediante os seguintes indicadores, cujos cálculos deverão ser assinados por contabilista habilitado pela empresa licitante: - Índice de Liquidez corrente (ILC) maior ou igual a 1,00 - Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 0,80 - Índice de Liquidez geral (ILG) maior ou igual a 1,00 ILC = AC/PC IE = (PC + ELP)/AT ILG = (AC + RLP)/(PC + ELP) onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante AT = Ativo Total ELP = Exigível a Longo Prazo RLP = Realizável a Longo Prazo 5 ? DO CREDENCIAMENTO 5.1 ? Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa participante deverá se fazer por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal e acompanhado de cópia de documento do credenciado; 5.2 ? O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo I deste edital e será entregue em separado, no dia da abertura dos envelopes de habilitação, conforme item 1.2; 5.3 ? Ao credenciado deverão ser conferidos amplos poderes, inclusive para renúncia ao direito de recorrer; 5.4 ? O documento de credenciamento será retido pela Comissão Permanente de Licitação e juntado ao processo licitatório; 5.5 ? Do procedimento de credenciamento: a) Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes de documentos, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao credenciamento dos representantes das licitantes; b) Serão indeferidos os credenciamentos sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante da licitante; c) As pessoas interessadas não credenciadas poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 6- DA FORMA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1- A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografadas ou editoradas eletronicamente, sem emendas, rasuras, entrelinhas e ressalvas, datadas, assinadas e rubricadas em todas as suas páginas e anexos, de fácil leitura e compreensão, sob pena de desclassificação e contendo ainda, obrigatoriamente: a) Carta Proposta contendo o preço certo e total da obra, que deverá ser expresso em moeda corrente do País e exaurir todas as despesas necessárias com a execução das obras e serviços, incluindo todos os materiais, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, instalação, transportes e quaisquer outros ônus que incidam sobre os serviços objeto desta licitação, inclusive as despesas de aluguéis, veículos, combustíveis, locação de obra e demais serviços, controle tecnológico de materiais a serem utilizados para a perfeita execução dos serviços e quaisquer outras despesas especificadas ou não neste edital, relativas aos serviços objeto desta licitação, suficiente para o fiel cumprimento do contrato sob o regime de empreitada por preço global, conforme modelo do anexo V; b) Planilhas de Quantitativos e Preços Unitários para todos os itens constantes do anexo IX; c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope da proposta comercial da presente licitação e obrigará o proponente a manter o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES seu preço; d) Modalidade e número desta licitação, razão social, CNPJ e endereço da proponente; e) Declaração de responsabilidade pela qualidade dos serviços executados, por defeito de fabricação, comprometendo-se, caso detectado quaisquer problemas, a refazer os serviços, conforme modelo constante no Anexo VIII; f) Cronograma físico financeiro da obra, conforme modelo constante no Anexo XII. g) Planilha de composição de BDI, detalhando cada percentual separadamente (Administração central, seguros, riscos, garantias, despesas financeiras, lucro/remuneração, impostos). O percentual de ISS deverá seguir a legislação Municipal. A CONTRATANTE realizará retenção do ISS conforme alíquota adotada na composição do BDI da CONTRATADA. 7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1 - Da habilitação ou inabilitação 7.1.1 ? Serão julgados inabilitados os interessados que deixarem de atender as exigências de habilitação contidas na cláusula quatro deste edital, ou cujos documentos estejam com prazos de validade expirados. 7.1.2 ? Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade e legitimidade do documento ou não impeça seu entendimento. 7.1.3 ? No caso de inabilitação de todos os interessados, ou de desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para os mesmos apresentarem novos documentos ou novas propostas, escoimados dos vícios motivadores da inabilitação, ou da desclassificação, e persistindo a situação, poderá a Administração Pública fazer uso do previsto no art. 24, inciso VII da Lei 8666/93. 7.1.4 ? A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação de licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, no momento em que ocorrer. 7.2 - Da classificação ou desclassificação das propostas 7.2.1 ? As propostas serão avaliadas relativamente ao cumprimento das exigências deste edital e, dentre aquelas em conformidade, será classificada em primeiro lugar aquela que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL e as demais em ordem crescente de preços ofertados. 7.2.2 - Não serão consideradas ofertas ou vantagens não previstas neste edital. 7.2.3 - Não se admitirá proposta que ofereça preços ou vantagens baseadas em ofertas de outros licitantes, sendo desclassificada a proposta respectiva. 7.2.4 ? É de responsabilidade da licitante apresentar, de maneira detalhada e clara sua oferta do objeto desta licitação de forma a não deixar dúvidas de interpretação. 7.2.5 ? No caso de constatar-se erro de cálculo entre o preço unitário e total de cada item da proposta comercial, prevalecerá para todos os efeitos, o preço unitário ofertado pelo licitante, podendo a Comissão Permanente de Licitação, proceder às correções necessárias. Caso o licitante não concorde com a alteração efetuada pela Comissão, terá sua proposta desclassificada. 7.2.6 - Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com o presente edital, ou com borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou que não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo. 7.2.7 - Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo empate entre empresas beneficiárias por este dispositivo legal e as demais empresas, proceder-se-á da seguinte forma: 7.2.8 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a verificação da proposta de menor valor, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.2.9 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos parágrafos 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.2.10 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 132/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Parágrafo único ? Considera-se empate, situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, neste certame, sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. 7.2.11 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 7.2.7 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.2.12. O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.2.13. Em caso de empate entre duas ou mais empresas, e após obedecer ao disposto no § 2o do Artigo 3o da lei 8.666/93, será realizado sorteio público, sendo vedado outro processo de classificação. 7.2.14. As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Julgamento de Licitação na conformidade do seguinte: a) havendo diferença entre o valor numérico e o valor por extenso, prevalecerá o último; b) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário. 7.2.15. A Comissão Permanente de Licitação apresentará o julgamento da licitação adjudicando o vencedor, que será submetido à autoridade superior. 7.2.16 - O Município de Nova Era, se reserva no direito de manter Comissão técnica - especializada, para parecer ou assessoramento técnico, quando julgar necessário. Fica vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente do envelope - proposta ou envelope habilitação. Pode ainda a Comissão, requisitar de outros órgãos informações que julgar convenientes. 7.2.17 - Após a fase de habilitação não será aceita desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 8 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 8.1 ? Após análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/93, as propostas que: 8.1.1 ? apresentarem valor global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; 8.1.2 ? apresentarem preços unitários superiores aos constantes na planilha orçamentária. 8.2 ? Consideram-se manifestadamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 8.2.1 ? média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou 8.2.2 ? valor orçado pela Administração. 8.3 ? Dos licitantes classificados na forma da condição 8.2, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem aos subcondições 8.2.1 e 8.2.2, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante da condição do item 8.2 e o valor da correspondente proposta. 9 ? PRAZO DE ÍNICIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 - O prazo para início de execução dos serviços é de 10 (dez) dias contados do recebimento da ordem de serviço emitida pelo Município de Nova Era, facultada a prorrogação em caso de motivo justificado, apresentado pela adjudicatária e aprovado pelo Contratante, sob pena de aplicação das sanções administrativas e/ou decadência do direito à contratação, a critério do Município de Nova Era, nos termos do art. 86, da Lei 8.666/93 e seus parágrafos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.1.1 - No prazo acima especificado devem ser concluídos todos os serviços internos necessários ao atendimento às normas contratuais, como: instalação de garagem para estacionamento de veículos e máquinas, contratação de pessoal, disponibilização de veículos e equipamentos, estoques de material e tudo o mais necessário à plena execução do objeto em licitação. 10 ? DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1 - O valor dos serviços objeto desta licitação está estimado em R$ 499.046,98 (quatrocentos e noventa e nove mil, quarenta e seis reais e noventa e oito centavos). 10.2 - Os serviços postos em licitação serão custeados por recursos provenientes do convênio SICONV nº 920268/2021, operação nº 1079841-34. 10.3 ? A dotação orçamentária para custear as despesas advindas do contrato são as seguintes: 02.06.03.15.451.1501.1009 ? 4.4.90.51.00 ? Ficha 508 ? 1.08.00 02.06.03.15.451.1501.1009 ? 4.4.90.51.00 ? Ficha 508 ? 1.24.00 11 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o vencedor será convocado para firmar o contrato decorrente dos termos e condições deste edital e da proposta aceita que reger-se-á pelas normas da lei nº 8.666/93, pelos preceitos de direito PÚBLICO, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 11.2. ? O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias, a partir da convocação expedida pelo Município de Nova Era, sob pena de decair a licitante adjudicatária do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, facultada a prorrogação desse prazo por mais cinco dias. 11.3 ? Transcorrido o prazo mencionado no subitem anterior, no impedimento ou desistência do licitante classificado em 1º lugar, os demais, observada a ordem de classificação, serão convocados para a assinatura do Contrato, desde que mantidas as condições e preços do licitante vencedor, sob pena de revogação da Licitação. 11.4 ? Na ocorrência da hipótese prevista no subitem 11.2, o fato em si constituirá inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à segunda colocada, a exclusivo critério do Município de Nova Era e desde que aquela aceite as mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços, sujeitando-se a empresa faltosa, ainda, às sanções previstas neste edital e na legislação pertinente. 11.5 - O prazo máximo previsto para execução dos serviços é de 03 (três) meses, contados a partir do início das obras. 12 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o parágrafo 1º do artigo 57, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes, mediante Termo Aditivo. 13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O prazo para pagamento será em até 10 (dez) dias, com medições mensais, contados a partir da data de aprovação dos serviços efetivamente executados, e mediante apresentação das notas fiscais ou notas fiscais/faturas à contratante, sendo condicionado ao pagamento o seguinte: 13.1.1. O pagamento será feito através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 13.1.2. A contratada, para receber, deverá comprovar a contratação legal dos funcionários envolvidos na execução da obra, apresentar mensalmente cópia da guia de recolhimento de INSS e FGTS, e contra cheque dos funcionários, e estar quite com a Fazenda Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13.1.3. Nos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe a Lei: 13.1.3.1. O ISSQN sobre os serviços prestados será retido no momento do pagamento da nota fiscal; 13.1.3.2. Para efeito da retenção do INSS, a base de cálculo será determinada de acordo com o estabelecido pela instrução normativa nº 971/2009. 14 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 14.1 ? O CONTRATANTE SE OBRIGA A: 14.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas estabelecidas; 14.1.2. Reportar-se à contratada somente através de comunicação formal dirigida ao preposto por ela indicado, vedado o exercício, pelo Município de Nova Era, de poder de mando sobre os empregados da contratada; 14.1.3. Comunicar à contratada as irregularidades havidas na execução dos serviços, dando-lhe prazo para sua correção; 14.1.4. Fiscalizar a execução dos serviços prestados por parte da contratada; 14.1.5. Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro do prazo estabelecido. 14.2 - A CONTRATADA SE OBRIGA A: 14.2.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e condições fixadas no edital de licitação e na proposta vencedora; 14.2.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial resultante da execução do contrato; 14.2.3. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadas de segurança, medicina e higiene do trabalho, assim como cumprir as normas da legislação ambiental vigente; 14.2.4. Acatar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, obedecidos aos limites estabelecidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93; 14.2.5. Participar à Fiscalização ou supervisão do Município de Nova Era, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação; 14.2.6. Comunicar ao contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local de execução dos serviços; 14.2.7. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros; 14.2.8. Responder pelos danos causados à Administração ou terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do serviço objeto deste contrato, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração fiscalizar ou acompanhar a execução; 14.2.9. Manter, durante todo o período de execução do serviço contratado, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação; 14.2.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo contratante relacionados à execução do serviço; 14.2.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; 14.2.12. Substituir, dentro de 48(quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local da execução do serviço for julgado inconveniente, por ato motivado do contratante, incluindo-se o responsável pelo serviço; 14.2.13. Responder civilmente, durante 5 (cinco) anos, após o recebimento dos serviços, pela solidez e segurança da obra, bem como dos materiais empregados, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro; 14.2.14. Cumprir os prazos e etapas definidas no Cronograma Físico Financeiro da obra elaborado pela Prefeitura Municipal de Nova Era; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14.2.15. A Contratada tem o dever de empregar a melhor técnica, observando as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões dos desenhos com fidelidade e empregando somente material de 1ª qualidade, de acordo com as características especificadas do Memorial Descritivo; 14.2.16. Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação escrita à fiscalização da obra, minuciosamente justificada, além dos catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratórios qualificados. Entende-se por equivalentes os materiais ou equipamentos que possuam mesma função, mesmas características físicas e mesmo desempenho técnico. As solicitações de equivalência deverão ser feitas em tempo hábil para que não prejudiquem o andamento dos serviços e não darão causa a possíveis prorrogações de prazos; 14.2.17. A Contratada deverá ter à frente dos serviços responsável técnico devidamente habilitado; mestre de obras ou encarregado, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho; e pessoal especializado de comprovada competência; 14.2.18. A Contratada tem o dever de executar o isolamento do local preliminarmente em relação aos transeuntes, de modo a garantir a segurança destes e de terceiros; 14.2.19. A contratada tem o dever de manter no canteiro de obras um Diário de Obras para o registro de todas as ocorrências de serviço e troca de comunicações rotineiras entre a Contratada e a Contratante, com o registro de informações como: 14.2.19.1. Comunicação de serviços concluídos, para a aprovação da Fiscalização, após sua inspeção; 14.2.19.2. Comunicação de irregularidades e providências a ser tomadas no decorrer da ação da Fiscalização; 14.2.19.3. Andamento geral da obra e outras informações. 14.2.20. A Contratada tem o dever de manter na obra número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos, parcial e total, fixados no cronograma de execução da obra e no histograma. 14.2.21. O Histograma deve se entregue a Contratante em até 15 dias após assinatura do Contrato. 14.2.22. É vedada a sub-contratação total das obras ou serviços, permitindo-se, mediante prévia e expressa anuência da Contratante sub-contratação de serviços especializados, permanecendo a Contratada com responsabilidade perante a Prefeitura. 14.2.23. A contratada é inteira e exclusivamente responsável pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social, de segurança contra acidentes de trabalho, bem como a manutenção de seguro, de forma que cubra todo o pessoal do serviço durante o período de execução. 14.2.24. A Contratada deverá seguir rigorosamente as determinações legais, notadamente aquelas relativas à Segurança do Trabalho e Vigilância, fornecendo aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como: capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos e/ou radiações, luvas, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros que se fizerem necessários; 14.2.24.1. Apresentar os seguintes documentos, com a assinatura dos profissionais, em até 15 dias após a assinatura do contrato: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; ASO ? Atestado de Saúde Ocupacional; PPRA ? Programa de Prevenção e Riscos Ambientais; PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil; Ficha de EPI ? Equipamento de Proteção Individual; Treinamento de Segurança; APR ? Análise Preliminar de Risco; 14.2.25. A contratada deverá apresentar, em até 15 dias após assinatura do contrato, comprovação de contratação legal dos funcionários, através dos seguintes documentos: cópia da carteira de trabalho ou do livro de registro de empregados ou da ficha de registro de empregados; 14.2.26. A contratada é inteira e exclusivamente responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 14.2.27. A Contratada tem o dever de requerer e obter, junto ao INSS, o ?Certificado de Matrícula? relativo aos serviços contratados e junto ao CREA/MG a Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART referente à execução da obra ou o Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14.2.28. A mecanização dos serviços e a movimentação de pessoas e cargas, deverá ser acompanhada das precauções inerentes a estes processos, quer quanto às exigências técnicas operacionais como aquelas relativas à segurança dos operadores e usuários; 14.2.29. Todas as despesas relativas à instalação da obra, execução dos serviços, materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, despesas com energia elétrica, água, esgoto, etc., bem como providências quanto à legalização da obra perante os órgãos municipais, estaduais ou federais, correrão por conta da Contratada; 14.2.30. Quando exigido pela legislação devido ao tipo da obra ou serviços, a Contratada deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores, inclusive Corpo de Bombeiros, e às concessionárias de serviços públicos para a execução destes serviços, bem como, após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias; 14.2.31. A contratada fica obrigada a permitir o livre acesso dos servidores da Prefeitura Municipal de Nova Era, bem como dos órgãos de controle, ao local da obra, bem como aos seus documentos e registros contábeis; 14.2.32. Os serviços rejeitados pela fiscalização devido ao uso de materiais que não sejam os especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização e com a devida mão de obra qualificada e em tempo hábil para que não venham a prejudicar o cronograma global dos serviços, arcando a contratada com o ônus decorrente do fato; 14.2.33. A contratada tem o dever de manter os locais afetados pelos serviços em perfeito estado de limpeza durante o prazo de execução da obra; 14.2.34. A contratada deverá apresentar relatório fotográfico, croqui dos serviços executados contendo planta baixa, corte transversal e longitudinal e memória de cálculo, juntamente com cada medição apresentada. 14.2.35. A contratada deverá apresentar Projeto As Built. 14.2.36. Apresentar antes do início da obra o seu cronograma físico-financeiro conforme planejamento próprio, lembrando os prazos de execução de cada etapa não poderão exceder os limites máximos definidos no cronograma físico-financeiro da Prefeitura Municipal. 15 ? DOS PROCEDIMENTOS 15.1 ? O julgamento da presente Tomada de Preços, em todas as suas fases, será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Nova Era, a qual competirá: a) proceder à abertura dos envelopes em reunião pública e de prévia ciência das licitantes; b) examinar os documentos apresentados em confronto com as exigências deste edital, devendo recusar a participação das interessadas que deixarem de atender as normas e condições aqui fixadas; c) examinar as propostas dos licitantes julgados habilitados, rejeitando aquelas que contrariarem as normas e condições deste edital; d) aguardar o decurso dos prazos recursais antes de passar a fase subseqüente, salvo renúncia expressa do direito de recorrer, manifestada por todos os licitantes; e) lavrar ata circunstanciada de todas as reuniões da Comissão de Licitação; f) analisar recursos porventura interpostos por licitantes e rever sua decisão ou, caso não o faça, fazê- lo subir devidamente informado à Autoridade Superior; g) organizar mapa ou quadro classificatório das propostas dos licitantes habilitados; h) lavrar atas circunstanciadas dos julgamentos de habilitação e propostas, indicando a mais vantajosa para o Município de Nova Era, de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste edital. 15.2 ? Durante os trabalhos em reuniões públicas somente será permitida a manifestação oral ou escrita de representante legal ou credenciado da empresa. 15.3 ? A manifestação dos representantes dos licitantes somente se dará após o franqueamento pela Comissão Permanente de Licitação. A manifestação de pessoa não credenciada ou intempestiva que possa perturbar o andamento dos trabalhos poderá, a critério da Comissão, acarretar o convite para que o manifestante se retire da sala de reuniões. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 15.4 ? A Comissão Permanente de Licitação, nas reuniões de abertura dos envelopes, conferirá e rubricará todo o conteúdo, após o que poderá ser examinado e rubricado pelos representantes legais ou credenciados presentes. 15.5 ? Qualquer manifestação contrária á inabilitação ou habilitação de proponentes, pelos interessados, poderá ser feita durante as reuniões, no momento determinado para esta finalidade pela Comissão Permanente de Licitação e através de pessoa devidamente credenciada na forma do disposto na cláusula cinco deste edital. 15.6 ? Ocorrendo renúncia expressa do direito de interpor recursos, decididos os eventualmente interpostos ou decorrido o prazo para sua interposição, a Comissão Permanente de Licitação passará a fase do certame. 15.7 ? Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente à fase de habilitação, a Comissão de Licitação devolverá aos licitantes julgados inabilitados os envelopes ?PROPOSTA? inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento do certame. 16 ? DO DIREITO DE PETIÇÃO É facultado à licitante, em decorrência das decisões relacionadas com a presente licitação, nos termos do art. 109 da lei n. 8.666/93, a interposição de: 16.1 ? IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, no prazo de até dois dias útil anteriores à data de abertura dos envelopes, conforme fixado no item 1.1, em face de vícios ou irregularidades porventura existentes no edital. 16.2 ? Decairá do direito a impugnar os termos deste Edital perante ao Município de Nova Era, a Licitante que o tendo aceitado sem objeções vier a apontar, depois do prazo fixado no item anterior, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16.3 ? RECURSO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata quando presentes todas as licitantes, dos seguintes atos: a) habilitação ou inabilitação da licitante, dirigido à Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir devidamente informado para decisão em 05 (cinco) dias úteis; b) do julgamento das propostas (classificação, desclassificação), também dirigido à Comissão Permanente de Licitação, que adotará o mesmo procedimento previsto na letra ?a?, do item 17.3; c) da anulação ou revogação desta concorrência, dirigida à autoridade superior àquela que tenha praticado o ato de anulação ou revogação. 16.4 ? REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação de decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico, dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato. 16.5 ? Os recursos previstos nas alíneas ?a? e ?b? do item 17.3 terão sempre o efeito suspensivo, podendo as autoridades competentes, motivadamente e presentes razões de interesse PÚBLICO, atribuir efeito suspensivo aos demais recursos. 17 ? DOS CUSTOS DAS PROPOSTAS A licitante caberá o ônus de todos os custos vinculados à elaboração e apresentação da documentação de habilitação e proposta e, em nenhuma hipótese o Município de Nova Era será responsável ou sujeito a esses custos, independentemente do resultado do presente processo licitatório. 18 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 18.1 ? A homologação do presente certame compete ao Prefeito Municipal do Município de Nova Era, ato que será praticado após o julgamento e o decurso dos prazos recursais ou a decisão dos recursos eventualmente interpostos. 18.2 ? Após a homologação, o Prefeito Municipal adjudicará ao proponente classificado em 1º (primeiro) lugar, o objeto da presente licitação. 19 ? DAS NORMAS CONTRATUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 19.1 ? O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos pelo art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93. 19.2 ? O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura. 19.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal finalidade e devidamente fundamentada. 19.4 ? É da responsabilidade do Município de Nova Era, o acompanhamento e fiscalização, através dos órgãos competentes, da execução dos serviços objeto da presente licitação, conforme prazos e condições estabelecidas. 19.5 ? A Contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 19.6 ? A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Nova Era ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento do mesmo. 19.7 ? A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, que, em caso de inadimplência, não se transferirá ao Contratante, nem poderá onerar o objeto do contrato. 19.8 ? O contrato e os termos aditivos, serão publicados no Diário Oficial do Estado ? ?Minas Gerais?, em extrato, por iniciativa do CONTRATANTE. 20 ? DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE FORNECIMENTOS DE INFORMAÇÕES 20.1 ? Qualquer dúvida, consulta ou informação acerca da presente licitação ou deste edital somente será aceita se efetuada por escrito, dirigida à Comissão Permanente de Licitação do Município de Nova Era, no endereço citado neste edital, até o 5º (quinto) dia anterior à data de recebimento dos envelopes, entregue diretamente ou através de fac-símile pelo número (31) 3861-4226. 20.2 ? As respostas a eventuais consultas serão feitas por escrito, sob forma de circular e serão enviadas a todos os adquirentes do edital, sem identificação da consulente. 20.3 ? Não sendo formulada qualquer consulta à Comissão Permanente de Licitação, presumir-se-á que os elementos fornecidos são suficientemente claros e completos para permitir a apresentação dos documentos de habilitação e formulação das propostas, não cabendo a qualquer licitante direito à reclamação posterior. 21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 ? O Município de Nova Era poderá revogar a presente licitação, por interesse PÚBLICO devidamente justificado, sem que caiba à licitante direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei. 21.2 ? O Município de Nova Era deverá anular a presente licitação, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, de ofício ou por provocação, não gerando esta, direito à indenização. 21.3 ? É facultado à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 21.4 ? É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela após encerrada a fase de ?HABILITAÇÃO?, assim considerada aquela após o decurso de todos os prazos recursais ou a decisão dos recursos eventualmente interpostos; 21.4.1? Havendo desistência por parte da licitante após o encerramento da fase habilitatória, este se sujeitará às penalidades legais pertinentes. 21.5 ? A tolerância do Município de Nova Era, com qualquer atraso ou inadimplência por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou renovação. 21.6 ? É vedado à CONTRATADA sub-contratar total ou parcialmente os serviços objeto do contrato de prestação de serviços, sem autorização expressa do CONTRATANTE. No caso de sub-contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES autorizada, a CONTRATADA responderá pelas obrigações assumidas na hipótese de inadimplência ou infração de qualquer cláusula ou condição do contrato pela sub-contratada. 21.7 ? O edital poderá ser adquirido através do pagamento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais), por meio de depósito em nome da Prefeitura Municipal de Nova Era, no Banco do Brasil, agência 3225-5, conta 10429-9, sendo retirado através de meio magnético, no Departamento de Compras, Licitações e Contratos ou sem custo, através do site: www.novaera.mg.gov.br. Nova Era, 25 de outubro de 2022. Givaldo Bueno Monteiro Quintão Presidente da Comissão Permanente de Licitação Anderson Mattar de Carvalho Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Txai Silva Costa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 CARTA DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr.(a) ..........................................................., portador do documento de identidade nº ........................................... para participar das reuniões relativas ao processo licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº 08/2022, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. ___________________________, ____,_____________________ de ______. Assinatura do Declarante Nome e número do documento de identidade do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 DECLARAÇÃO Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome completo da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ n o _______________________________, com sede à (endereço completo), interessada em participar da Tomada de Preços n o 08/2022, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos declaro, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação da empresa acima no presente processo licitatório, e estou ciente que devo declará-lo caso venha a ocorrer durante qualquer fase do processo. ___________________________, ____,_____________________ de ______. Assinatura do Declarante Nome e número do documento de identidade do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 DECLARAÇÃO Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome completo da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ n o ________________________, com sede à (endereço completo), interessada em participar da Tomada de Preços nº 08/2022, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos declaro, sob as penas da lei, estar ciente e sujeito às normas do presente edital, à Lei 8.666/93 e suas alterações. ___________________________, ____,_____________________ de ______. Assinatura do Declarante Nome e número do documento de identidade do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 DECLARAÇÃO Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome completo da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ n o ________________________, com sede à (endereço completo), interessada em participar da Tomada de Preços nº 08/2022, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos nos termos do Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, declaramos que não empregamos e/ou empregaremos menores de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, à partir de 14 (quatorze) anos. ___________________________, ____,_____________________ de ______. Assinatura do Declarante Nome e número do documento de identidade do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 CARTA PROPOSTA Proponente: Endereço: CNPJ: Responsáveis Técnicos: Representante Legal: Nova Era, de de 2022. Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Era: Nossa Proposta de Preços para os trabalhos objeto do Edital TOMADA DE PREÇOS nº 08/2022, cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO DE VIA EM PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO INTERTRAVADO TIPO PAVI?S, NA RUA ARTUR DE ARAÚJO, BAIRRO SÃO JOSÉ EM NOVA ERA/MG, para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é a seguinte: PREÇO DA PROPOSTA: R$ ________________ ( ________________________________________________ ) A CONTRATADA deverá apresentar composição do BDI utilizado em sua proposta comercial, detalhando cada percentual separadamente (Administração central, seguros, riscos, garantias, despesas financeiras, lucro/remuneração, impostos). O percentual de ISS deverá seguir a legislação Municipal. A CONTRATANTE realizará retenção do ISS conforme alíquota adotada na composição do BDI da CONTRATADA. Prazo de Validade desta Proposta: 60 (Sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data da apresentação. Assinatura do representante legal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VI TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA ERA E A EMPRESA ............................................................ O Município de Nova Era, com sede à Rua João Pinheiro, nº 91, bairro Centro, em Nova Era - MG, inscrito no CNPJ nº 16.819.831/0001-20, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sra. Txai Silva Costa, residente em Nova Era, portadora da C.I. nº M-332.929, expedida pela SSP/MG e CPF nº 154.961.636-68 e a empresa ........................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ................................................, com sede na rua ......................, nº .....- .............. - ... a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......................................., C.I. .................... e CPF nº ..........................., resolvem firmar o contrato sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DOS PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS 1. A presente contratação decorre de procedimento licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 08/2022 de ..../..../......., julgada em ..../..../.... e homologada em ..../..../......., regida pela Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2 - Constitui objeto deste contrato a PAVIMENTAÇÃO DE VIA EM PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO INTERTRAVADO TIPO PAVI?S, NA RUA ARTUR DE ARAÚJO, BAIRRO SÃO JOSÉ EM NOVA ERA/MG, para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de acordo com as condições, planilhas, projetos e demais exigências e instruções constantes neste contrato e no edital de licitação que lhe deu origem. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1 - O contratante se obriga a: 3.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas estabelecidas. 3.1.2. Reportar-se à contratada somente através de comunicação formal dirigida ao preposto por ela indicado, vedado o exercício, pelo Município, de poder de mando sobre os empregados da contratada. 3.1.3. Comunicar à contratada as irregularidades havidas na execução dos serviços, dando-lhe prazo para sua correção. 3.1.4. Fiscalizar a execução dos serviços prestados por parte da contratada. 3.1.5. Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro do prazo estabelecido. 3.2 - A contratada se obriga a: 3.2.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e condições fixadas no edital de licitação e na proposta vencedora; 3.2.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial resultante da execução do contrato; 3.2.3. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadas de segurança, medicina e higiene do trabalho, assim como cumprir as normas da legislação ambiental vigente; 3.2.4. Acatar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, obedecidos aos limites estabelecidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93; 3.2.5. Comunicar formalmente à Fiscalização ou supervisão do Município de Nova Era, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços, no todo ou em parte, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, indicando as medidas para corrigir a situação; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.2.6. Comunicar ao contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local de execução dos serviços; 3.2.7. Paralisar, por determinação formal do contratante, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros; 3.2.8. Responder pelos danos causados à Administração ou terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do serviço objeto deste contrato, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração fiscalizar ou acompanhar a execução; 3.2.9. Manter, durante todo o período de execução do serviço contratado, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação; 3.2.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo contratante relacionados à execução do serviço; 3.2.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dentro de 10 dias corridos; 3.2.12. Substituir, dentro de 48(quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local da execução do serviço for julgado inconveniente, por ato motivado do contratante, incluindo-se o responsável pelo serviço; 3.2.13. Responder civilmente, durante 5 (cinco) anos, após o recebimento dos serviços, pela solidez e segurança da obra, bem como dos materiais empregados, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro; 3.2.14. Cumprir os prazos e etapas definidas no Cronograma Físico Financeiro da obra elaborado pela Prefeitura Municipal de Nova Era; 3.2.15. A Contratada tem o dever de empregar a melhor técnica, observando as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões dos desenhos com fidelidade e empregando somente material de 1ª qualidade, de acordo com as características especificadas do Memorial Descritivo; 3.2.16. Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação escrita à fiscalização da obra, minuciosamente justificada, além dos catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratórios qualificados. Entende-se por equivalentes os materiais ou equipamentos que possuam mesma função, mesmas características físicas e mesmo desempenho técnico. As solicitações de equivalência deverão ser feitas em tempo hábil para que não prejudiquem o andamento dos serviços e não darão causa a possíveis prorrogações de prazos; 3.2.17. A Contratada deverá ter à frente dos serviços responsável técnico devidamente habilitado; mestre de obras ou encarregado, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho; e pessoal especializado de comprovada competência; 3.2.18. A Contratada tem o dever de executar o isolamento do local preliminarmente em relação aos transeuntes e veículos, de modo a garantir a segurança destes e de terceiros; 3.2.19. A contratada tem o dever de manter no canteiro de obras um Diário de Obras, assinado pelo responsável técnico, para o registro de todas as ocorrências de serviço e troca de comunicações rotineiras entre a Contratada e a Contratante, com o registro de informações como: 3.2.19.1. Comunicação de serviços concluídos, para a aprovação da Fiscalização, após sua inspeção; 3.2.19.2. Comunicação de irregularidades e providências a serem tomadas no decorrer da ação da Fiscalização; 3.2.19.3. Andamento geral da obra e outras informações. 3.2.20. A Contratada tem o dever de manter na obra número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos, parcial e total, fixados no cronograma de execução da obra e no histograma. 3.2.21. O Histograma deve ser entregue a Contratante em até 15 dias após assinatura do Contrato. 3.2.22. É vedada a sub-contratação total das obras ou serviços, permitindo-se, mediante prévia e expressa anuência formalizada pela Contratante, sub-contratação de serviços especializados, permanecendo a Contratada com responsabilidade perante a Prefeitura. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.2.23. A contratada é inteira e exclusivamente responsável pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social, de segurança contra acidentes de trabalho, de leis ambientais, bem como a manutenção de seguro, de forma que cubra todo o pessoal do serviço durante o período de execução. 3.2.24. A Contratada deverá seguir rigorosamente as determinações legais, notadamente aquelas relativas à Segurança do Trabalho e Vigilância, fornecendo aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como: capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos e/ou radiações, luvas, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros específicos que se fizerem necessários; 3.2.24.1. Apresentar os seguintes documentos, com a assinatura dos profissionais, em até 15 dias após a assinatura do contrato: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; ASO ? Atestado de Saúde Ocupacional; PPRA ? Programa de Prevenção e Riscos Ambientais; PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil; Ficha de EPI ? Equipamento de Proteção Individual; Treinamento de Segurança; APR ? Análise Preliminar de Risco; 3.2.25. A contratada deverá apresentar, em até 15 dias após assinatura do contrato, comprovação de contratação legal dos funcionários, através dos seguintes documentos: cópia da carteira de trabalho ou do livro de registro de empregados ou da ficha de registro de empregados; 3.2.26. A contratada é inteira e exclusivamente responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 3.2.27. A Contratada tem o dever de requerer e obter, junto ao INSS, o ?Certificado de Matrícula? relativo aos serviços contratados e junto ao CREA/MG a Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART referente à execução da obra ou o Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU; 3.2.28. A mecanização dos serviços e a movimentação de pessoas e cargas, deverá ser acompanhada das precauções inerentes a estes processos, quer quanto às exigências técnicas operacionais como aquelas relativas à segurança dos operadores e usuários; 3.2.29. Todas as despesas relativas à instalação da obra, execução dos serviços, aquisição de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, óleos, lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, contratação de máquinas, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, despesas com energia elétrica, água, esgoto, etc., bem como providências quanto à legalização da obra perante os órgãos municipais, estaduais ou federais, correrão por conta da Contratada; 3.2.30. Quando exigido pela legislação devido ao tipo da obra ou serviços, a Contratada deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores, inclusive Corpo de Bombeiros, e às concessionárias de serviços públicos para a execução destes serviços, bem como, após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias; 3.2.31. A contratada fica obrigada a permitir o livre acesso dos servidores da Prefeitura Municipal de Nova Era, responsáveis pela fiscalização, bem como dos órgãos de controle, ao local da obra, bem como aos seus documentos e registros contábeis; 3.2.32. Os serviços rejeitados pela fiscalização da Contratante devido ao uso de materiais que não sejam os especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços considerados como mal executados ou que não atendem às especificações técnicas, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização e com a devida mão de obra qualificada no prazo determinado pela Contratante, para que não venham a prejudicar o cronograma global dos serviços, arcando a contratada com todos os ônus decorrente do fato; 3.2.33. A contratada tem o dever de manter os locais afetados pelos serviços em perfeito estado de limpeza durante o prazo de execução da obra; 3.2.34. A contratada deverá apresentar relatório fotográfico, croqui dos serviços executados contendo planta baixa, corte transversal e longitudinal e memória de cálculo, juntamente com cada medição apresentada. 3.2.35. A contratada deverá apresentar Projeto As Built. 3.2.36. Apresentar antes do início da obra o seu cronograma físico-financeiro conforme planejamento próprio, lembrando os prazos de execução de cada etapa não poderão exceder os limites máximos definidos no cronograma físico-financeiro da Prefeitura Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.2.37. Não caberá à Contratante o fornecimento de qualquer máquina, equipamento, ferramenta, mão de obra e material para aplicação no escopo desta contratação. CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor global do presente contrato é de R$ .................. (..................... ......................................................................................................). 4.1. O prazo para pagamento será em até 10 (dez) dias, com medições mensais, contados a partir da data de aprovação dos serviços efetivamente executados, e mediante apresentação das notas fiscais ou notas fiscais/faturas à contratante, sendo condicionado ao pagamento o seguinte: 4.1.1. O pagamento será feito através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 4.1.2. A contratada, para receber, deverá apresentar mensalmente cópia da guia de recolhimento de INSS e FGTS, e contra cheque dos funcionários, e estar quite com a Fazenda Municipal. 4.1.3. Nos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe a Lei: 4.1.3.1. O ISSQN sobre os serviços prestados será retido no momento do pagamento da nota fiscal, de acordo com o percentual constante na composição do B.D.I apresentada pela contratada; 4.1.3.2. Para efeito da retenção do INSS, a base de cálculo será determinada de acordo com o estabelecido pela instrução normativa RFB nº 791/2009. CLÁUSULA QUINTA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 - Os serviços postos em licitação serão custeados por recursos provenientes do convênio SICONV nº 920268/2021, operação nº 1079841-34. 5.2 ? A dotação orçamentária para custear as despesas advindas do contrato são as seguintes: 02.06.03.15.451.1501.1009 ? 4.4.90.51.00 ? Ficha 508 ? 1.08.00 02.06.03.15.451.1501.1009 ? 4.4.90.51.00 ? Ficha 508 ? 1.24.00 CLÁUSULA SEXTA ? DOS PRAZOS 6.1- O prazo máximo previsto para execução dos serviços é de 03 (três) meses, contados a partir do início das obras. 6.1.1- O prazo para início das obras será de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento, pelo CONTRATADO, da Ordem de Serviço para o início das obras. 6.1.2- O prazo previsto no item 6.1.1 desta cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado formalmente pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, observado o disposto nos incisos I a VI do § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. 6.1.3- No prazo previsto no item 6.1.1 devem ser concluídos todos os serviços internos necessários ao atendimento às normas contratuais, como: contratação de pessoal, apresentação de toda documentação exigida no item 3.2, disponibilização de veículos e equipamentos, estoques de material e tudo o mais necessário à plena execução do objeto em licitação. 6.1.4 ? Determina-se, após o recebimento da obra, conforme item 14.3, o prazo de no máximo 15 dias úteis para a correção de qualquer anomalia identificada pela Fiscalização da Prefeitura, quer por falha na execução ou por degradação do material aplicado. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o parágrafo 1º do artigo 57, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA ? DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir: 8.1.1. advertência; 8.1.2. multa; 8.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 8.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 8.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: 8.2.1. atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro; 8.2.2. descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis; 8.2.3. nos casos previstos nos itens 8.4 e 8.5.8 desta cláusula. 8.3. Será aplicada multa nas seguintes condições: a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto; b) de até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto. 8.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 8.3.1.1. O CONTRATADO executar, até o final de cada etapa, menos de 80% (oitenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 8.3.1.2. O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato; 8.3.1.3. Houver atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra. 8.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE. 8.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. 8.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência. TABELA 1 GRAU % DO VALOR DO CONTRATO 1 0,10 2 0,25 3 0,50 4 1,00 5 2,00 6 4,00 TABELA 2 INFRAÇÃO GRAU Item DESCRIÇÃO 1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. 01 2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES por dia. 3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 02 4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02 5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. 03 6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 03 7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 03 9 Iniciar a execução dos serviços sem a apresentação de toda a documentação exigida na cláusula terceira, item 3.2 03 10 Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. 04 11 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. 04 12 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 06 13 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06 Para os itens a seguir, deixar de: 14 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 15 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. 01 15 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 01 16 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. 01 17 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 01 18 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. 01 19 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. 02 20 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 02 21 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia. 02 22 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 23 Manter no canteiro de obras o Relatório Diário de Obras ? RDO atualizado; por ocorrência 03 24 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas; por dia. 04 25 Efetuar o pagamento de salários, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. 06 8.5. Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo. 8.5.1. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.5.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 8.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da freqüência do(s) atraso(s). TABELA 3 GRAU MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 1 0,10% brando e eventual 2 0,30% mediano e eventual brando e intermitente 3 0,50% grave e eventual brando e constante 4 0,70% mediano e intermitente 5 0,90% grave e intermitente mediano e constante 6 1,10% grave e constante 8.5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês; b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês; c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês. 8.5.5. Quanto à freqüência, o atraso será classificado como: a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez; b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subseqüentes; c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subseqüentes. 8.5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. 8.5.7. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 8.5.8. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro. 8.5.9. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 8.5.10. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos. 8.6. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas no valor de 0,20% sobre o valor do contrato, por dia de atraso, pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro fixados pelo CONTRATANTE. 8.7. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,10% (dez centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 15 (quinze) dias. 8.7.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.8. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 8.9. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração pública, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 8.3.1 desta cláusula. 8.10. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando o CONTRATADO: 8.10.1. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 8.10.2. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 8.10.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de atos ilícitos praticados; 8.10.4. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal; 8.10.5. cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal após a assinatura do contrato; 8.10.6. apresentar à Prefeitura Municipal qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 8.10.7. incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 8.3.2 desta cláusula. 8.11. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Era e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa. 8.12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 8.12.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 8.12.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 8.12.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 8.12.4. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 5 e 6 da cláusula nona deste contrato. CLÁUSULA NONA ? DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 9.1- A CONTRATANTE exigirá prestação de garantia para execução, que deverá ser apresentada em até 15 dias após assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do seu valor, através de uma das modalidades escolhida pela CONTRATADA, dentre as previstas no § 1º do art. 56, da Lei 8.666/93, no ato de sua assinatura, podendo a CONTRATANTE utilizar-se, de pleno direito, total ou parcialmente, da garantia prestada, para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato; a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) fiança bancária; c) seguro-garantia. 9.2- Em caso de opção da garantia for título da dívida Pública, os mesmos deram ter o valor de mercado, previamente avaliado e periciados; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.3- Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada obrigar-se-á a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 horas, contadas da hora em que for notificada; 9.4- A garantia prestada somente será liberada ou restituída após a execução do contrato e desde que não haja no plano administrativo, qualquer pendência ou reclamação, hipóteses em que ficará retida até solução final; 9.5- O descumprimento das exigências contidas nos itens anteriores constituirá motivo suficiente para que, a critério do Município de Nova Era, possa ser rescindido o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1- Constituem motivo para rescisão do contrato: 10.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos básicos ou executivos ou prazos; 10.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos básicos ou executivos ou prazos; 10.1.3 - O atraso injustificado do início da obra; 10.1.4. - A lentidão da execução da obra, levando a Prefeitura Municipal de Nova Era a concluir pela impossibilidade de sua conclusão, no(s) prazo(s) estipulado(s); 10.1.5 - A subcontratação total ou a subcontratação parcial não autorizada do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato; 10.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 10.1.7 - A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à administração; 10.1.8 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 10.1.9. - A decretação de falência social ou de insolvência civil da pessoa física contratada; 10.1.10 - A dissolução da sociedade; 10.1.11 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 10.1.12 ? O cometimento reiterado de faltas na execução contratual; 10.1.13 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere o contrato. 10.1.14 ? Perda, pela contratada, das condições de habilitação exigidas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 11.1- Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto deste contrato, a Prefeitura Municipal de Nova Era, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade da Contratada, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução. 11.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela Prefeitura Municipal de Nova Era ou seus prepostos nos Livros de Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 12.2. Ao longo da execução do contrato, caso haja a necessidade de se firmar termo aditivo, os custos unitários dos itens acrescidos deverão seguir as seguintes orientações: 12.2.1. para itens que já constem do contrato, os custos corresponderão àqueles já contratados; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.2.2. para itens novos existentes na tabela SETOP ou SINAPI, os custos corresponderão àqueles relativos aos das medianas constantes daquele sistema para a região, aplicado sobre esse valor o mesmo desconto global fornecido pela empresa em relação ao orçamento estimativo da Prefeitura Municipal; 12.2.3. para os itens novos não constantes na tabela SETOP ou SINAPI, o menor custo obtido a partir da pesquisa realizada em pelo menos em três fornecedores, em conformidade com valores praticados no mercado e submetidos à aprovação da fiscalização; 12.2.4. somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os custos unitários ultrapassar os respectivos custos nos termos dos critérios ora definidos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO REAJUSTE 13.1. Na hipótese de o prazo da execução da obra exceder ao período de execução contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído ao CONTRATADO, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), mediante solicitação do CONTRATADO. 13.1.1 O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, mediante justificativa da variação do custo de produção no período. 13.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 13.4. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO RECEBIMENTO DA OBRA 14.1. Concluída a obra, esta será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO. 14.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar o recebimento provisório da obra, caso haja inconformidades significativas quanto às especificações. 14.2.1. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório, estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 14.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL Este contrato está vinculado de forma total e plena no Processo Licitatório Tomada de Preços nº 08/2022, que lhe deu causa, para execução, exigindo a rigorosa obediência ao Edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Estado de Minas Gerais, por conta do Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1- Constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o Edital de Licitação e seus anexos, a Proposta vencedora e a Planilha de Preços oferecida pela licitante contratada. 17.2 ? O Município de Nova Era poderá autorizar, quando reconhecer a ocorrência de força maior, de conveniência administrativa ou necessidade de alterações de especificações técnicas como facultado pelo inciso I, alínea ?a? do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a alteração contratual de que decorra variação do valor do contrato ou modificação no prazo de sua execução, bem como na forma, qualidade, redução ou acréscimo das atividades contratadas, observado para os acréscimos ou reduções previstos na alínea ?b? do retrocitado dispositivo legal, os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, o que se formalizará através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente para cada aditivo ao contrato e a ele incorporado. As ordens de serviço, quando expedidas, serão circunstanciadas e pormenorizadas, especialmente em caso de possível aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Era ? MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato. E por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Era, .......... de ..................................... de ............. Givaldo Bueno Monteiro Quintão Presidente da Comissão Permanente de Licitação Anderson Mattar de Carvalho Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Txai Silva Costa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VII TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 TERMO DE COMPROMISSO A empresa __________________________________________, CNPJ: ____________________________,sediada a (Av. Rua) ______________________ , bairro ___________________________ cidade ____________________________, se compromete a manter em seu quadro, na data da contratação e até o final do contrato, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, nos termos do item 4.12.1.6 do edital de licitação Tomada de Preços nº 08/2022. ________________________, _______, de _________________ de 2022. Assinatura do Declarante Nome e número do documento de identidade do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VIII TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome completo da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ n o ________________________, com sede à (endereço completo), declaramos que somos responsáveis pela qualidade dos serviços executados, por defeitos de fabricação e comprometemo-nos, caso detectado quaisquer problemas, a refazer os serviços. Local e data ________________________, _______ de _________________ de _______. Assinatura do Declarante Nome e número do documento de identidade do declarante