PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O Pregão Presencial Nº 49/2014 Tipo Menor Preço por item Sessão Pública Dia 05/12/2014 Protocolo dos envelopes nº 01 e nº 02 Até às 8:15 horas Objeto Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia pertinentes à reforma e adaptação das instalações do imóvel para funcionamento da unidade básica de saúde Expediente da CPL 08 às 11 e 13 às 17 horas O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede situada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 72 de 11 de agosto de 2014, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e aplicação do Decreto Municipal nº 1547 de 15 de junho de 2008, que dispõe sobre a aplicação da lei complementar 123/06 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. Encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora, estabelecido neste edital. Os envelopes deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Era, situado no 1º andar, até às 8 horas, do dia 5 de dezembro de 2014. A abertura da sessão será às 8 horas, do dia 5 de dezembro de 2014, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes. I ? OBJETO A presente licitação tem por objetivo Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia pertinentes à reforma e adaptação das instalações do imóvel para funcionamento da unidade básica de saúde, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos dos Anexos I a IX e do projeto. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 ? Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste Edital e, também: 2.1.1 ? estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 ? As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 1 - ?PROPOSTA COMERCIAL? PREGÃO Nº 49/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ENVELOPE Nº 2 ?DOCUMENTAÇÃO? PREGÃO Nº 49/2014 2.3 ? A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.4 ? A procuração para credenciamento, juntamente com a carteira de identidade, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.5 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 2.5.1 ? concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.5.2 ? que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.5.3 ? que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. III ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, b) Tratando-se de procurador da empresa, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II). 3.2 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial (original) de identificação que contenha foto e cópia do mesmo. 3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.4 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais. IV ? PROPOSTA COMERCIAL ? ENVELOPE Nº 1 4.1 ? A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; b) Número do Edital do Pregão; c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac- símile e e-mail, quando houver; d) Planilha de preço ofertado; e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; f) Descrição dos materiais ofertados com indicação das características e marca; g) Os materiais objeto deste Pregão deverão ser cotados considerando o valor do frete e descarregamento às expensas do proponente; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br h) Deverá ser discriminado o preço unitário e total de cada item. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações; j) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e equipe de apoio. 4.2 ? A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 4.5 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.6 ? Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. V ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 5.1 ? No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 5.2 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO POR ITEM. 5.3 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 12 deste edital. 5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço por item; b) O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. c) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, ate o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. d) O pregoeiro poderá determinar a participação de todos os proponentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, objetivando ampliar a concorrência. 5.5 ? Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 5.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 5.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1 ? A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos. 5.9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 5.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.12 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 5.13 ? Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 5.14 ? O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.15 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.16 ? Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda às assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. VI ? DOCUMENTAÇÃO ? (ENVELOPE N.º 2) 6.1 ? O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope nº 2, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos: 6.1.2 - Documentação relativa à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. 6.1.3 Documentação relativa à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); f) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); g) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI.) 6.1.4 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão; 6.1.5 - Documentação relativa à qualificação técnica: a) Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ? CREA, em vigor e devidamente averbada no CREA da sede da empresa. 6.1.6 ? Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro. c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile; d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento; e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade; f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados da data da emissão. 6.2 ? DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS REUNIÕES 6.2.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal, acompanhado de cópia de documento do credenciado, sendo que esta pessoa terá poderes, depois de credenciada, para, inclusive, desistir do direito à prazos recursais. 6.2.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO. 6.2.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes. 6.2.4 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes com as propostas, a Pregoeiro procederá ao credenciamento dos licitantes ou seus representantes que se fizerem presentes. 6.2.5 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado, ou demonstrada sua condição de representante do licitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 6.2.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. VII ? IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 7.1.1 ? Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.1.2 ? Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. VIII ? DOS RECURSOS 8.1 ? Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação. 8.3 ? Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 8.4 ? O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 ? Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac-símile. 8.6 ? Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. IX ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.05.01.10.301.1012.2081 ? 3.3.90.3900 ? Ficha 334 9.2. O custo total máximo estimado para a contratação do objeto ora licitado é de R$ 149.674,32 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos). X ? DO RECEBIMENTO DA OBRA 10.1. O contratado deverá entregar a obra rigorosamente dentro de 4 (quatro) meses e de acordo com as especificações técnicas exigidas neste edital, bem como as condições que constam de sua proposta e do instrumento de contrato, ou equivalente. 10.2. Caso, no ato da entrega da obra, haja reprovação por parte da fiscalização responsável pelo acompanhamento da mesma, o contratado deverá tomar as providências necessárias para correção, as suas expensas, ou na impossibilidade, ressarcir ao contratante os valores correspondentes. 10.3. A fiscalização responsável pelo acompanhamento da obra, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, qualquer irregularidade, pois, caberá ao mesmo a aplicação de eventuais penalidades decorrentes de descumprimentos de obrigações. 10.4. Deverá também ser comunicado ao mesmo, quando sanada a irregularidade, para suspensão dos seus atos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br XI ? PAGAMENTO 11.1. Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 11.2. A contratada, para receber, deverá manter atualizados os documentos exigidos para habilitação (Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), comprovar a contratação legal dos funcionários envolvidos na execução da obra, apresentar mensalmente cópia da guia de recolhimento de INSS e FGTS, e contra cheque dos funcionários e estar quite com a Fazenda Municipal. 11.3. O pagamento será realizado por medições, conforme estabelecido no cronograma de execução, sendo efetivado em até 10 (dez) dias após sua apresentação, juntamente com a nota fiscal, conferida e aceita pela Secretaria responsável. 11.4. A contratada não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária. XII ? SANÇÕES As sanções estão previstas na minuta do contrato XIII ? DA CONTRATAÇÃO 13.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato com vigência de 7 (sete) meses, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, que poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 13.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 13.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato. 13.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 13.6 ? Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 12. 13.7 ? A critério da Administração o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 13.8 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. XIV ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 14.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial. 14.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br I - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; II - sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; III - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; IV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor; V - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação; VI - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; VII - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; VIII - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte: a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item; c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal; IX - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; X - se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea ?a? do sub item VIII deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item VI deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; XI - caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub item VIII deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor; XII - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; XIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; XIV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 14.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa. XV - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 15.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 15.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 15.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 15.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 15.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 15.8 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.9 ? Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Departamento de Compras, Licitações e Contratos, da Prefeitura Municipal de Nova Era. 15.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 15.11 - A empresa vencedora deverá apresentar o Cronograma Físico Financeiro da obra para aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 15.12 - A fiscalização e o acompanhamento da obra serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 15.13 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Memorial Descritivo; ANEXO II ? Modelo da Procuração de Credenciamento; ANEXO III ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO IV ? Modelo de Proposta comercial; ANEXO V - Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO VII ? Cronograma físico-financeiro ANEXO VIII ? Planilha orçamentária ANEXO IX ? Minuta de contrato Nova Era, 21 de novembro de 2014. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Marcela Lage Martins da Costa Silva SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO INFORMAÇÕES GERAIS A obra de que trata o presente memorial descritivo é referente à reforma e ampliação da ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL DA ANTIGA APENE PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE NO BAIRRO CENTENÁRIO de Nova Era. Deverão ser obedecidas, rigorosamente, todas as legislações trabalhistas vigentes, bem como as de segurança do trabalho. Em caso de dúvidas quanto à interpretação do memorial descritivo, projetos e detalhes, deverão ser consultados os fiscais da obra. Nenhuma alteração nos desenhos fornecidos, bem como nessas especificações pode ser feita sem consulta prévia e autorização. A fiscalização poderá impugnar qualquer trabalho feito em desacordo com os desenhos e especificações. A empresa se obriga a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução das obras e serviços contratados, facultando à fiscalização, o acesso a todas as partes das obras. Obriga-se do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos ou dependências, onde se encontrem materiais destinados à construção, serviços e obras em reparo. Fica assegurado à fiscalização o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços sempre que estes estiverem em desacordo com os projetos e especificações. A empresa se obriga a retirar da obra, imediatamente após o recebimento da comunicação, qualquer empregado que venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica. A empresa fornecerá os equipamentos, os materiais, a mão-de-obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade e, estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da fiscalização. A empresa deverá submeter à fiscalização, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços, antes de executá-los. Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à empresa a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos. A empresa deverá providenciar a aquisição dos materiais tão logo seja contratado, visando o cumprimento dos prazos do cronograma para esse item. A fiscalização não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento dos materiais pelos fornecedores. A equipe técnica da empresa, responsável pelos serviços, deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados, para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução da obra. A qualquer tempo, a fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da empresa, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas, não poderão, jamais, constituir pretexto para a empresa pretender cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de preços unitários. A empresa deverá remover todo o entulho do local da obra e fazer a limpeza completa após a finalização da execução do serviço. A empresa deverá responsabilizar-se por quaisquer danos provocados no decorrer dos serviços ou em consequência destes, arcando com os prejuízos que possam ocorrer com o reparo desses danos. A inobservância das presentes especificações técnicas e dos projetos implica a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a empresa refazer as partes recusadas sem direito a indenização. OBRAS E SERVIÇOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 1. Instalações iniciais da obra: Será fornecida placa de obra na medida de 2,88m x 1,80m, em chapa de aço galvanizado, conforme modelo da Prefeitura Municipal de Nova Era. Em todo o perímetro da obra deverá estar sinalizado se necessário devidamente isolado. Por motivo de segurança os únicos profissionais autorizados a entrar na área de execução da obra serão os operários da empresa além dos fiscais da Prefeitura, não permitindo o acesso de pessoas que não estejam trabalhando na obra. Qualquer incidente dentro do perímetro da obra é de total responsabilidade da empresa. Para as obras de reforma serão feitos locação com gabarito em tábuas de pinho. Antes de serem iniciados os serviços de fundação, todo o terreno será regularizado e compactado. 2. Demolições e Remoções: A execução de demolições e de desmontagens obedecerá às recomendações da ABNT ? Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente às normas: ? NBR 5682/77 ? Contratação, execução e supervisão de demolições; ? NBR 7678/83 ? Segurança na execução de obras e serviços de construções. Equipamentos: Todo equipamento a ser usado nos serviços deve ser previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO, estar em perfeito estado de funcionamento e ser mantido nestas condições. A CONTRATADA deverá alocar os equipamentos adequados e necessários à execução dos serviços, dentro da boa técnica e dos prazos contratuais. Execução: Para a execução dos serviços deverão ser seguidas as prescrições da NBR 5682. Deverão ser tomados os cuidados necessários quanto à identificação e, em especial, à preservação de instalações subterrâneas e superficiais adjacentes porventura existentes. Os materiais removidos não aproveitáveis (entulhos, sucatas, etc.) deverão ser transportados para locais de bota-fora licenciados. Materiais que possam ser reaproveitados serão entregues a P. M. de Nova Era. 3. Alvenarias: A alvenaria de tijolo cerâmico será executada conforme projeto arquitetônico e planilha. Assentados perfeitamente a prumo e alinhamento, não será permitido deslocamentos para serem corrigidos no acabamento. As vergas e contras vergas serão executados com concreto de resistência mínima de FCK = 15,00 Mpa. 4. Instalações Hidrossanitárias: O fornecimento dos materiais, equipamentos e mão de obra deverá ser previsto no sentido de incluir todos os componentes necessários para a execução dos serviços, mesmo aqueles que embora não citados sejam indispensáveis para atingir o perfeito funcionamento. Serão substituídos: ? Vasos Sanitários, ? Pias ? Lavabos. ? Sistemas de Descarga, ? Rede Hidráulica (Água Potável e Esgoto), Devem atender também a norma NBR 15705 Instalações hidráulicas prediais. 5. Instalações Elétricas: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br O fornecimento dos materiais, equipamentos e mão de obra deverá ser previsto no sentido de incluir todos os componentes necessários para a execução dos serviços, mesmo aqueles que embora não citados sejam indispensáveis para atingir o perfeito funcionamento. Serão realizadas as trocas de: ? Pontos de Luz, ? Pontos de Tomadas de Força, ? Interruptores, ? Quadro Geral, ? Serão executados os serviços e obras de SPDA ? Sistema de Proteção de Descargas Elétricas. As especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para execução dos serviços. ? NBR 5410 - Execução de instalações elétricas de baixa tensão; ? NBR 5413 - Iluminação de Interiores. 6. Esquadrias: Esquadrias de Madeira: As portas deveram ser prancheta de boa qualidade, para uso tanto para pintura, como para verniz, os marcos em chapas metálicas com pintura eletrostática e fechaduras de aço inoxidável. Adequação as exigências de acessibilidade e mobilidade da ANVISA para este tipo de ambiente. 7. Serralheria: Os materiais empregados deverão ser novos, isentos de ferrugens ou empenos e de 1ª qualidade. As portas serão de chapa lisa nº 16, com portal de chapa dobrada nº 14, conforme projeto. As grades de proteção de algumas esquadrias serão executadas conforme o projeto, em aço chato 1/8 x 7/8?. Serão executadas e instaladas novas janelas de ventilação em substituição de algumas das existentes conforme projeto, para melhor fechamento e isolamento desta unidade de saúde.. 8. Revestimento de Paredes: O traço da argamassa para execução de chapisco será de 1:3, espessura de 5,00 mm com intervalo mínimo de 24 horas para aplicação de emboço ou reboco. O traço da argamassa para execução de reboco será de 1:3, cimento, cal e areia, espessura de 2,50 cm, mestrado, esquadrejado, sarrafeado, desempenado e filtrado. As paredes internas das instalações sanitárias deverão ser emboçadas até o teto com argamassa no traço 1:3, para receber azulejo. Será assentado azulejo branco liso de classe A, 15,00 x 15,00 cm, junta a prumo, assentado com argamassa pré-fabricada. A cor do rejuntamento será na cor branco, com espessura de 5,00 mm. 13. Piso: Será executado contrapiso em concreto FCK = 15,00 Mpa, espessura de 8,00 cm, com acabamento sarrafeado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Será executado contrapiso desempenado, com argamassa no traço 1:3, espessura 3,00 cm. O piso cerâmico a ser assentado será o PEI - 5 - Liso 30,00 x 30,00 cm classe A, inclusive rejuntamento. A cor do piso e rejunte serão definidos pela Fiscalização da Prefeitura. Há a execução de pisos em Marmorite ? Cinza ou na cor bege, incluindo também a execução de roda ? pé no mesmo material. Será assentado rodapé em Marmorite ? Cinza com altura de 7,00 cm, exceto na alvenaria de tijolo de vidro e nas instalações sanitárias. O peitoril das janelas e as soleiras das portas dos banheiros serão em granito cinza andorinha e = 2,00 cm. 15. Vidros, Espelhos e Acessórios: Os painéis de vedação das janelas e ambientes envidraçados serão de vidros lisos 4,00 mm, porém em caso de sanitários serão fantasia tipo mini boreal. Os Espelhos serão de e = 4,00 mm ? Finesson. 16. Pintura: Será feita preparação para pintura com fundo selador. A pintura será executada em duas demãos de tinta acrílica de ótima qualidade, classe A. As peças metálicas receberão preparação para pintura com fundo antioxidante. Após essa preparação será executada pintura esmalte em duas demãos de tinta de ótima qualidade - classe A. As portas internas receberão pintura em verniz sintético brilhante em três demãos. A pintura deve cobrir perfeitamente a superfície, não podendo diluir a tinta acima do permitido pelo fabricante. 17. Limpeza: Considera área construída, toda superfície em perfeito estado sem pingos, manchas e acumulo de poeira. Retirada total de materiais, equipamentos e ferramentas. 18. Considerações Finais: Na planilha orçamentária não estão incluídas perdas de materiais que ocorrem durante a execução dos serviços, sendo obrigação da empresa considerar em seu preço unitário tais perdas. Toda madeira (formas) utilizada durante a obra, bem como todos os materiais removidos da edificação e deverão ser devolvidos a Prefeitura. A Prefeitura não assume qualquer responsabilidade perante os operários ou terceiros durante a execução da obra, sendo obrigação da empresa fornecer todo EPI/EPC necessário. Zamira Martins da Costa SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento particular de procuração, a ________________________________ com sede à ________________________________ __________________, em ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________________, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. _______________________________, portador da cédula de identidade nº _____________, e CPF nº ____________________, a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Pregão Presencial nº 49/2014, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. _________________,_____ de ________________de 2014. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 49/2014 RAZÃO SOCIAL: _________________________________________ CNPJ: _____________________ Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2014. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº 49/2014 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE UNITÁRIO TOTAL 01 Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia pertinente à reforma e adaptação das instalações de imóvel para funcionamento da unidade básica de saúde UNID 01 Empresa: Endereço completo: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual: Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: Cargo ou Função do signatário: Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias: ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO DECLARANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V DECLARAÇÃO PREGÃO Nº 49/2014 __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n. o ______________ e do CPF n. o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso). ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ____________________,_____ de ________________de 2014. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PREGÃO Nº 49/2014 RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: _______________________ Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2014. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IX PREGÇAO PRESENCIAL Nº 49/2014 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA ERA E A EMPRESA ........................................................................................................ O Município de Nova Era, com sede à Rua João Pinheiro, nº 91, bairro Centro, em Nova Era - MG, inscrito no CNPJ nº 16.819.831/0001-20, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Benito de Araújo, residente à Rua Adelino Felipe, 402, Bairro Serra, neste município, portador da Carteira de Identidade nº M-1.064.151, expedida pela SSP/MG e CPF nº 004.191.416-34 e a empresa ........................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ................................................, com sede na rua ......................, nº .....- .............. - ... a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......................................., C.I. .................... e CPF nº ..........................., resolvem firmar o contrato sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DOS PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS 1. A presente contratação decorre de procedimento licitatório, modalidade Carta Convite nº 11/2014 de ..../..../......., julgada em ..../..../.... e homologada em ..../..../......., regida pela Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2 - Constitui objeto deste contrato a execução reforma e ampliação de imóvel para instalação de unidade de Saúde do bairro Centenário, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições, planilhas, projetos e demais exigências e instruções constantes neste contrato e no edital de licitação que lhe deu origem. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1 - O contratante se obriga a: 3.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas estabelecidas. 3.1.2. Reportar-se à contratada somente através de comunicação formal dirigida ao preposto por ela indicado, vedado o exercício, pelo Município, de poder de mando sobre os empregados da contratada. 3.1.3. Comunicar à contratada as irregularidades havidas na execução dos serviços, dando-lhe prazo para sua correção. 3.1.4. Fiscalizar a execução dos serviços prestados por parte da contratada. 3.1.5. Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro do prazo estabelecido. 3.2 - A contratada se obriga a: 3.2.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e condições fixadas no edital de licitação e na proposta vencedora; 3.2.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial resultante da execução do contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 3.2.3. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadas de segurança, medicina e higiene do trabalho, assim como cumprir as normas da legislação ambiental vigente; 3.2.4. Acatar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, obedecidos aos limites estabelecidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93; 3.2.5. Participar à Fiscalização ou supervisão do Município de Nova Era, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação; 3.2.6. Comunicar ao contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local de execução dos serviços; 3.2.7. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros; 3.2.8. Responder pelos danos causados à Administração ou terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do serviço objeto deste contrato, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração fiscalizar ou acompanhar a execução; 3.2.9. Manter, durante todo o período de execução do serviço contratado, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação; 3.2.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo contratante relacionados à execução do serviço; 3.2.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; 3.2.12. Substituir, dentro de 48(quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local da execução do serviço for julgado inconveniente, por ato motivado do contratante, incluindo-se o responsável pelo serviço; 3.2.13. Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar ao contratante as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do Contrato. A comunicação não ensejará ao Contratado o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente; 3.2.14. Responder civilmente, durante 5 (cinco) anos, após o recebimento dos serviços, pela solidez e segurança da obra, bem como dos materiais empregados, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro; 3.2.15. Cumprir os prazos e etapas definidas no Cronograma Físico Financeiro da obra; 3.2.16. A Contratada tem o dever de empregar a melhor técnica, observando as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões dos desenhos com fidelidade e empregando somente material de 1ª qualidade, de acordo com as características especificadas do Memorial Descritivo; 3.2.17. Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação escrita à fiscalização da obra, minuciosamente justificada, além dos catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratórios qualificados. Entende-se por equivalentes os materiais ou equipamentos que possuam mesma função, mesmas características físicas e mesmo desempenho técnico. As solicitações de equivalência deverão ser feitas em tempo hábil para que não prejudiquem o andamento dos serviços e não darão causa a possíveis prorrogações de prazos; 3.2.18. A Contratada deverá ter à frente dos serviços responsável técnico devidamente habilitado; mestre de obras ou encarregado, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho; e pessoal especializado de comprovada competência; 3.2.19. A Contratada tem o dever de executar o isolamento do local preliminarmente em relação aos transeuntes, de modo a garantir a segurança destes e de terceiros; 3.2.20. A contratada tem o dever de manter no canteiro de obras um Diário de Obras para o registro de todas as ocorrências de serviço e troca de comunicações rotineiras entre a Contratada e a Contratante, com o registro de informações como: 3.2.20.1. Comunicação de serviços concluídos, para a aprovação da Fiscalização, após sua inspeção; 3.2.20.2. Comunicação de irregularidades e providências a ser tomadas no decorrer da ação da Fiscalização; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 3.2.20.3. Andamento geral da obra e outras informações. 3.2.21. A Contratada tem o dever de manter na obra número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos, parcial e total, fixados no cronograma de execução da obra e histograma. 3.2.22. O Histograma deve se entregue a Contratante em até 10 dias após assinatura do Contrato. 3.2.23. É vedada a sub-contratação total das obras ou serviços, permitindo-se, mediante prévia e expressa anuência da Contratante sub-contratação de serviços especializados, permanecendo a Contratada com responsabilidade perante a Prefeitura. 3.2.23.1. Fica desde já autorizada a subcontratação dos serviços de fornecimento e instalação dos equipamentos do Playground. 3.2.24. A contratada é inteira e exclusivamente responsável pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social, de segurança contra acidentes de trabalho, bem como a manutenção de seguro, de forma que cubra todo o pessoal do serviço durante o período de execução. 3.2.25. A Contratada deverá seguir rigorosamente as determinações legais, notadamente aquelas relativas à Segurança do Trabalho e Vigilância, fornecendo aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como: capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos e/ou radiações, luvas, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros que se fizerem necessários; 3.2.25.1. Apresentar os seguintes documentos, com a assinatura dos profissionais, em até 10 dias após a assinatura do contrato: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; ASO ? Atestado de Saúde Ocupacional; PPRA ? Programa de Prevenção e Riscos Ambientais; PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil; Ficha de EPI ? Equipamento de Proteção Individual; Treinamento de Segurança; APR ? Análise Preliminar de Risco; 3.2.26. A contratada é inteira e exclusivamente responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 3.2.27. A Contratada tem o dever de requerer e obter, junto ao INSS, o ?Certificado de Matrícula? relativo aos serviços contratados e junto ao CREA/MG a Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART; 3.2.28. A mecanização dos serviços e a movimentação de pessoas e cargas, deverá ser acompanhada das precauções inerentes a estes processos, quer quanto às exigências técnicas operacionais como aquelas relativas à segurança dos operadores e usuários; 3.2.29. Todas as despesas relativas à instalação da obra, execução dos serviços, materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc., bem como providências quanto à legalização da obra perante os órgãos municipais, estaduais ou federais, correrão por conta da Contratada; 3.2.30. Quando exigido pela legislação devido ao tipo da obra ou serviços, a Contratada deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores, inclusive Corpo de Bombeiros, e às concessionárias de serviços públicos para a execução destes serviços, bem como, após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias; 3.2.31. A contratada fica obrigada a permitir o livre acesso dos servidores da Prefeitura Municipal de Nova Era, bem como dos órgãos de controle, ao local da obra, bem como aos seus documentos e registros contábeis; 3.2.32. Os serviços rejeitados pela fiscalização devido ao uso de materiais que não sejam os especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização e com a devida mão de obra qualificada e em tempo hábil para que não venham a prejudicar o cronograma global dos serviços, arcando a contratada com o ônus decorrente do fato; 3.2.33. A contratada tem o dever de manter os locais afetados pelos serviços em perfeito estado de limpeza durante o prazo de execução da obra. CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor global do presente contrato é de R$ .................. (..................... ......................................................................................................). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 4.1. O prazo para pagamento será em até 10 (dez) dias, com medições mensais, contados a partir da data de aprovação dos serviços efetivamente executados, e mediante apresentação das notas fiscais ou notas fiscais/faturas à contratante, sendo condicionado ao pagamento o seguinte: 4.1.1. O pagamento será feito através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 4.1.2. A contratada, para receber, deverá comprovar a contratação legal dos funcionários envolvidos na execução da obra, apresentar mensalmente cópia da guia de recolhimento de INSS e FGTS, e contra cheque dos funcionários, e estar quite com a Fazenda Municipal. 4.1.3. Nos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe a Lei: 4.1.3.1. O ISSQN sobre os serviços prestados será retido no momento do pagamento da nota fiscal; 4.1.3.2. Para efeito da retenção do INSS, a base de cálculo será determinada de acordo com o estabelecido pela instrução normativa RFB nº 791/2009. CLÁUSULA QUINTA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1- Os serviços postos em licitação serão custeados por recursos do orçamento do Município de Nova Era ? MG, na seguinte dotação: 02.05.01.10.301.1012.2081 ? 3.3.90.3900 ? Ficha 334 CLÁUSULA SEXTA ? DOS PRAZOS 6.1- O prazo máximo previsto para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses, contado a partir do início das obras. 6.1.1- O prazo para início das obras será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento, pelo CONTRATADO, da Ordem de Serviço para o início das obras. 6.1.2- O prazo previsto no item 6.1.1 desta cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, observado o disposto nos incisos I a VI do § 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993. 6.1.3- No prazo previsto no item 6.1.1 devem ser concluídos todos os serviços internos necessários ao atendimento às normas contratuais, como: instalação garagem para estacionamento de veículos para estacionamento de máquinas e veículos, contratação de pessoal, disponibilização de veículos e equipamentos, estoques de material e tudo o mais necessário à plena execução do objeto em licitação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 07 (sete) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o parágrafo 1º do artigo 57, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA ? DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 8.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir: 8.1.1. advertência; 8.1.2. multa; 8.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 8.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 8.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: 8.2.1. atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro; 8.2.2. descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis; 8.2.3. nos casos previstos nos itens 8.4 e 8.5.8 desta cláusula. 8.3. Será aplicada multa nas seguintes condições: a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto; b) de até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto. 8.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 8.3.1.1. O CONTRATADO executar, até o final de 30 (trinta) dias do prazo de execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 8.3.1.2. O CONTRATADO executar, até o final de 45 (quarenta e cinco) dias do prazo de execução do objeto, menos de 70% (sententa por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 8.3.1.3. O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato; 8.3.1.4. Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra. 8.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 20 (vinte) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE. 8.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. 8.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência. TABELA 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA R$ 1 10,48 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 2 16,46 3 22,45 4 29,93 5 166,14 6 311,32 TABELA 2 INFRAÇÃO GRAU Item DESCRIÇÃO 1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. 01 2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 01 3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 02 4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02 5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. 03 6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 03 7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 03 9 Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. 04 10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. 04 11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 06 12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06 Para os itens a seguir, deixar de: 13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. 01 14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 01 15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. 01 16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 01 17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. 01 18 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. 02 19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 02 20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia. 02 21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas; por dia. 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 23 Efetuar o pagamento de salários, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. 05 8.5. Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo. 8.5.1. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 8.5.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 8.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da freqüência do(s) atraso(s). TABELA 3 GRAU MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 1 0,10% brando e eventual 2 0,30% mediano e eventual brando e intermitente 3 0,50% grave e eventual brando e constante 4 0,70% mediano e intermitente 5 0,90% grave e intermitente mediano e constante 6 1,10% grave e constante 8.5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês; b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês; c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês. 8.5.5. Quanto à freqüência, o atraso será classificado como: a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez; b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subseqüentes; c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subseqüentes. 8.5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pelo CONTRATADO no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. 8.5.7. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 8.5.8. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 8.5.9. Se o CONTRATADO apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 8.5.10. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos. 8.6. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas no valor de R$ 311,32 (trezentos e onze mil e trinta e dois reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro fixados pelo CONTRATANTE. 8.7. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 60 (sessenta) dias. 8.7.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto. 8.8. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 8.9. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração pública, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei nº 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 8.3.1 desta cláusula. 8.10. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando o CONTRATADO: 8.10.1. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 8.10.2. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 8.10.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de atos ilícitos praticados; 8.10.4. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal; 8.10.5. cometer ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal após a assinatura do contrato; 8.10.6. apresentar à Prefeitura Municipal qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 8.10.7. incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 8.3.2 desta cláusula. 8.11. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Era e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa. 8.12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 8.12.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 8.12.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 8.12.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 8.12.4. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 5 e 6 da cláusula nona deste contrato. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1- Constituem motivo para rescisão do contrato: 9.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 9.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 9.1.3 - O atraso injustificado do início da obra; 9.1.4. - A lentidão da execução da obra, levando a Prefeitura Municipal de Nova Era a concluir pela impossibilidade de sua conclusão, no(s) prazo(s) estipulado(s); 9.1.5 - A subcontratação total ou a subcontratação parcial não autorizada do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato; 9.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 9.1.7 - A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à administração; 9.1.8 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 9.1.9. - A decretação de falência social ou de insolvência civil da pessoa física contratada; 9.1.10 - A dissolução da sociedade; 9.1.11 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 9.1.12 ? O cometimento reiterado de faltas na execução contratual; 9.1.13 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere o contrato. 9.1.14 ? Perda, pela contratada, das condições de habilitação exigidas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 10.1- Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto deste contrato, a Prefeitura Municipal de Nova Era, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade da Contratada, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução. 10.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela Prefeitura Municipal de Nova Era ou seus prepostos nos Livros de Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 11.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 11.2. Ao longo da execução do contrato, caso haja a necessidade de se firmar termo aditivo, os custos unitários dos itens acrescidos deverão seguir as seguintes orientações: 11.2.1. para itens que já constem do contrato, os custos corresponderão àqueles já contratados; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 11.2.2. para itens novos existentes na tabela SETOP ou SINAPI, os custos corresponderão àqueles relativos aos das medianas constantes daquele sistema para a região, aplicado sobre esse valor o mesmo desconto global fornecido pela empresa em relação ao orçamento estimativo da Prefeitura Municipal; 11.2.3. para os itens novos não constantes na tabela SETOP ou SINAPI, o menor custo obtido a partir da pesquisa realizada em pelo menos em três fornecedores, em conformidade com valores praticados no mercado e submetidos à aprovação da fiscalização; 11.2.4. somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os custos unitários ultrapassar os respectivos custos nos termos dos critérios ora definidos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO REAJUSTE 12.1. Na hipótese de o prazo da execução da obra exceder ao período de execução contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído ao CONTRATADO, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), mediante solicitação do CONTRATADO. 12.1.1 O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, mediante justificativa da variação do custo de produção no período. 12.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 12.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 12.4. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DA OBRA 13.1. Concluída a obra, esta será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO. 13.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar o recebimento provisório da obra, caso haja inconformidades significativas quanto às especificações. 13.2.1. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório, estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 13.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL Este contrato está vinculado de forma total e plena no Processo Licitatório Carta Convite nº 11/2014, que lhe deu causa, para execução, exigindo a rigorosa obediência ao Edital e seus anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Estado de Minas Gerais, por conta do Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1- Constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o Edital de Licitação e seus anexos, a Proposta vencedora e a Planilha de Preços oferecida pela licitante contratada. 16.2 ? O Município de Nova Era poderá autorizar, quando reconhecer a ocorrência de força maior, de conveniência administrativa ou necessidade de alterações de especificações técnicas como facultado pelo inciso I, alínea ?a? do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a alteração contratual de que decorra variação do valor do contrato ou modificação no prazo de sua execução, bem como na forma, qualidade, redução ou acréscimo das atividades contratadas, observado para os acréscimos ou reduções previstos na alínea ?b? do retrocitado dispositivo legal, os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, o que se formalizará através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente para cada aditivo ao contrato e a ele incorporado. As ordens de serviço, quando expedidas, serão circunstanciadas e pormenorizadas, especialmente em caso de possível aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Era ? MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato. E por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Era, .......... de ..................................... de ............. Marcela Lage Martins da Costa Silva Secretária Municipal de Saúde Benito de Araújo Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: ________________________________ CPF: _______________ Testemunhas: ________________________________ CPF: _______________