CONTRATO 64/ 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 72/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2025 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ: 16.819.831/0001-20, com sede na rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era/MG, neste instrumento representado pela Prefeita Municipal, Sr. Txai Silva Costa, inscrita no CPF nº 117.519.976-18, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa VALDOS MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA CNPJ nº 11 943 513/0003-14 , com sede à TRAVESSA DOS GARIMPEIROS , neste instrumento representado pelo DOMINGOS SAVIO GUIMARAES DA SILVA JUNIOR, portador do CPF 076.397.886-84 residente e domiciliado em Nova Era, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão nº 36/2025, homologada em 24/07/2025 regido pelo disposto na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1 - O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, COM COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO EM UNIDADE PRÓPRIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE . 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de sua assinatura. 2.2 A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1. O valor para o licenciamento do sistema é de R$ 694.000,00 ( seiscentos e noventa e quatro mil reais ). Lote 1 Contratação de empresa especializada na realização de exames laboratoriais de análises clínicas, com coleta de material biológico em unidade própria, localizada no Município de Nova Era/MG, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Contratação de empresa especializada na realização de exames laboratoriais de análises clínicas, com coleta de material biológico em unidade própria, localizada no Município de Nova Era/MG, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. (A RELAÇÃO DOS EXAMES CONTEMPLADOS NESTE EDITAL COM SEUS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS, CONSTA NO ANEXO I, ITEM 1.4) 1,00 UN R$ 694.000,00 R$ 694.000,00 Total Lote 1 x1 R$ 694.000,00 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 02.05.02.10.301.1012.2080 ? 3.3.90.39.00 ? FICHA 375 ? FR 1.500.000.0000 E 1.600.000.0000 4.2. Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, salvo mudança na política econômica, que venha prejudicar o equilíbrio econômico ? financeiro do contrato, devidamente comprovado, através da revisão da memória de cálculo. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO Recebimento Os serviços deverão obedecer às especificações constantes do edital, seus anexos e partes integrantes entre si. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo a Contratada qualquer alegação em contrário. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA poderá substituir um ou mais locais de perfurações, conforme a necessidade e viabilidade técnica, desde que apresentada justificativa técnica. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 1. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 dias. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05 dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. O pagamento será por exame efetivamente realizado e ocorrerá no mês posterior à prestação do serviço. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização. Forma de pagamento O pagamento será realizado por meio de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6. CLÁUSULA SEXTA ? REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1 A execução dos serviços deverá ocorrer na área de patologia clínica, compreendendo os exames de análises clínicas laboratoriais. 6.2.O serviço de exames laboratoriais deve ser realizado em consonância com as normas técnicas e de qualidade vigentes. 6.3. O atendimento deverá ser realizado em horário comercial, de segunda a sábado. 6.4. A estrutura da CONTRATADA deve ser adequada à perfeita realização dos exames de rotina; 6.5. A retirada do material coletado é responsabilidade da empresa contratada para em casos de exames realizados externamente; 6.6. Os exames laboratoriais a serem executados são aqueles que constam na tabela constante no anexo I; 6.7. A requisição do serviço será encaminhada através da solicitação médica do exame pela Unidade de Saúde; 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE I - DA CONTRATADA: a CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas, especificações e demaisa. documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e as cláusulas deste Contrato; responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, já que nosb. preços cotados estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, inclusive manutenção dos programas, impostos, taxas e outros necessários para a prestação dos serviços objeto deste contrato, manter, durante a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações por elec. assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 14.133/23; manter sempre atualizado o arquivo de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal ded. Saúde; não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;e. a CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou af. Terceiros, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou preposto, ficando assegurado ao contratado o direito de regresso, bem como os danos causados por defeitos relativos a prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor); atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendog. sempre a qualidade na prestação de serviços; responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaish. resultantes da execução do presente contrato; justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões alegadas quando da decisãoi. de não realização de qualquer ato previsto no contrato; realizar a coleta dos exames e entregar os resultados em local dentro do Município de Novaj. Era ? MG. DA CONTRATANTE efetuar o pagamento das notas fiscais, no mês subseqüente ao que se refere a fatura, tão logoa. esteja aprovada pela Secretaria Contratante; manter atualizado os dados de seus usuários.b. 8- CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES 8.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções: a. Advertência b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n° 14.133/2021; c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 8.2 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. 8.3 A multa deverá ser recolhida na Prefeitura Municipal de Nova Era - MG no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou5. cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o6. contraditório e a ampla defesa. 9. CLÁUSULA DECIMA - RESCISÃO CONTRATUAL 9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas formas definidas na Lei 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis. CLÁUSULA DECIMA ? VEDAÇÕES 10.1. É vedado à CONTRATADA: 10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? ALTERAÇÕES 11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133/21. 11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO REAJUSTE 12.1 Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis. 12.2 Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto licitado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? FORO O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Era ? MG. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, 24 de julho de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL DOMINGOS SAVIO GUIMARAES DA SILVA JUNIOR VALDOS MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA