PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 1.932, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIZA AQUISIÇÃO E CESSÃO DE VEÍCULO A SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta lei autoriza aquisição de veículo e posterior cessão de uso para a Secretaria de Segurança Publica de Minas Gerais. Parágrafo único. O veículo cedido nos termos do caput, será utilizado na 17ª Cia Independente / 5º Pelotão Especial de Policia Militar de Nova Era. Art. 2° Para fazer frente à despesa prevista no caput do art.1º, fica autorizada a abertura de crédito especial, no valor de R$58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), acrescentando à Lei nº 1884, de 23 de novembro de 2012, que trata do orçamento de 2013, a seguinte classificação orçamentária, com respectiva fonte de recurso: 02 PODER EXECUTIVO 02.02 Secretaria Mun. de Administração 02.02.01 Depart. de Serviços |Administrativos 02.02.01.04 Administração 02.02.01.04.181 Policiamento 02.02.01.04.181.0402 Melhoria da Gest]ao Publica 02.02.01.04.181.0402.2016 Manut. Conv. Policia Militar 4.4.50.52.00 117 Equipamento e Material Permanente 58.000,00 2.00.00 ? Recursos Ordinários 58.000,00 Total................................................................................................................ 58.000,00 Art. 3º. Como recurso para abertura do crédito autorizado no artigo 2º será utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2012. Art. 4º. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 20 de dezembro de 2013. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 20/12/2013