MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 114 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE (S) NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 88, inciso II, ?a? da Lei Orgânica Municipal e artigo16, §1º do Decreto nº 1.848/14: CONSIDERANDO que é obrigação da administração municipal apurar e aplicar as penalidades legais aos licitantes e contratados cuja conduta caracterize violação a dispositivo de Lei e/ou implique em dano ao erário. CONSIDERANDO o Decreto nº. 1848 de 18 de novembro de 2014, que estabelece as normas básicas para a instauração de processo administrativo para aplicação de penalidade nos termos da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da autoridade competente através do Ofício nº 199/2019 da Secretaria Municipal de Saúde a solicitação de rescisão de contrato, Processo Licitatório nº 07/2019, Pregão nº 02/2019, com a BHDental Comercial Eireli - EPP e aplicação de sanção administrativa; RESOLVE: Art. 1º Instaurar processo administrativo para apurar as infrações administrativas supostamente praticadas pela empresa BHDENTAL COMERCIAL EIRELI ? EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.312.896/0001-26, com endereço na Avenida dos Bandeirantes, nº 710 05, bairro Comiteco, Belo Horizonte/MG, CEP 30.315-382, e mediante resultado da apuração, aplicar à mesma as penalidades correspondentes estabelecidas na Lei Federal Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS nº. 8.666/93; Decreto Municipal nº 1848; no edital do Processo Licitatório nº 09/2019, Pregão nº 02/2019 e contrato nº11/2019. Art. 2º Fica instituída comissão especial para apurar a conduta praticada pela empresa e designa os servidores abaixo relacionados para sua composição, sob a presidência do primeiro: - Thayrine Mara Vilela de Ávila, matrícula 3110, - Eliane Cordeiro Paulino, matrícula 4031, - Raimundo Luzia Martins, matrícula 2838, Art. 3º O prazo de apuração dos fatos será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, por motivo de força maior, devidamente justificado, mediante deferimento da autoridade responsável pela instauração do procedimento, contados a partir da vigência desta Portaria. Art. 4º A comissão poderá praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho das suas atribuições, podendo inclusive determinar diligências a fim de melhor apurar os fatos. Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 98/2019. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Nova Era, 30 de dezembro de 2019 Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 30/12/2019 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS TERMO DE ABERTURA/AUTUAÇÃO Ao segundo dia do mês de janeiro de 2020, nesta cidade de Nova Era faço abertura deste processo administrativo em face da empresa BHDENTAL COMERCIAL EIRELI ? EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.312.896/0001-26, com endereço na Avenida dos Bandeirantes, nº 710 05, bairro Comiteco, Belo Horizonte/MG, CEP 30.315-382, tendo como objeto apurar suposto descumprimento contratual da empresa no Pregão nº 02/2019, Contrato nº 11/2019. Os autos do presente processo administrativo foram autuados com o número 06/2019, juntamente com a Portaria nº 114/2019 e os seguintes documentos: - Edital e Anexos do Pregão nº 02/2019; - Ata de Julgamento, Adjudicação, Homologação; - Contrato nº 11/2019; - Ofício nº 60 da Odontoserv Ltda (empresa que acompanhou a instalação do item 13 ? cadeira odontológica conforme requerido) - Notificações Extrajudiciais; - Resposta da Investigada; O Prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é de 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período mediante justificativa. Diante do exposto, lavramos o presente termo. Thayrine Mara Vilela de Ávila Eliane Cordeiro Paulino Raimundo Luzia Martins RELATÓRIO INICIAL Processo Administrativo nº:. 06/2019 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Licitatório: Pregão nº 02/2019 - Contrato nº 11/2019 Visando o fornecimento de mobiliário, equipamentos médicos, odontológicos, enfermagem e de informática para atender a Secretaria Municipal de Saúde expediu o Edital na Modalidade Pregão Presencial nº 02/2019 ? Processo 07/2019 e seus anexos. A ata da sessão de abertura e julgamento das propostas comerciais foi realizada no dia 31/01/2019 e empresa BHDENTAL COMERCIAL EIRELI ? EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.312.896/0001-26 foi a ganhadora do item 13 (02 unidades cadeira odontológica no valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais). O Item foi adjudicado à empresa vencedora e o certamente homologado no dia 12/02/2019. Desta forma, no dia 13/02/2019 o Município de Nova Era e a Empresa BHDENTAL COMERCIAL EIRELI ? EPP firmaram o Contrato Administrativo nº 11/2019. De acordo com o item 13 do Termo de Referência (Anexo I) e a Cláusula Terceira (item 3.1) do Contrato nº 11/2019, o equipamento tinha a seguinte descrição técnica: Cadeira odontológica Elétrica e automática, com base fabricada em chapa maciça, com isoplação de borracha, sistema tipo pantográfico de elevação, capacidade de elevação de até 175 Kg, motor elétrico MOTOREDUTOR DC com rosca sem fim, protetor térmico, articulação central por meio de hastes ligadas ao motoredutor e pelas laterais, pedal de comando multifuncional joystick que permita executar os comando da cadeira, refletor e também das pontas do equipo e também acionamento da agua da cuspideira, desacoplado da base da cadeira, com roldana individual para os movimentos de subida e descida do assento e encosto, 02 posições de trabalho e volta zero programáveis, liga e desliga do refletor com luz ajustável para maior ou menor intensidade gradual, estruturas do assento e encosto fabricadas em material de alta durabilidade, partes metálicas com banho químico, estofamento envolvente e anatômico construído com espuma especial de poliuretano com densidade progressiva, moldado com perfil de PVC flexível com forro extra em malha PA, com capa protetora lavável para os pés, encosto de cabeça com formas e espessuras reduzidas e movimentos longitudinal e bi-articulado. Fusíveis de proteção, chave geral, tensão 110/127/220V ? 60Hz Registro no MS/ANVISA. Equipo odontológico acoplado à cadeira; Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS braço com formato redondo, articulado, mobilidade horizontal e vertical com travamento pneumático; corpo giratório; cantos arredondados, superfícies metálicas fosfatizadas, capas de poliestireno, seleção automática das pontas através de sistema pneumático; suportes de pontas único, moldado em uma só peça com corpo em PVC rígido sendo um com uma seringa tríplice e treis com terminais tipo borden, um para o baixa rotação e dois para alta rotação, torneiras do spray das peças de mão no próprio corpo dos terminais, puxadores nas laterais, 2 bandejas em aço inox removíveis. Registro no MS/ANVISA. Unidade auxiliar acoplada ao cano do refletor, fixo a cadeira pintada com tinta a base de poliuretano, lisa de alto brilho; corpo confeccionado em poliestireno espessura de 3mm, injetado a vácuo; bacia removível, suporte com 3 opções de utilização dos sugadores e seringa tríplice em corpo maciço com 02 sugadores tipo Venturi acionado automaticamente, proporcionam sucção constante, registro de água no corpo da cuspideira, ductos de água, ar e esgoto em PVC e poliuretano, separador de detritos, caixa de esgoto blindada em PVC, tampas dos sugadores incorporado na base da cadeira. Refletor odontológico monofocal; cabeçote com espelho especial multifacetado; espelhamento multicoating; intensidade de luz programável na faixa de 9.000 e 20.000 Lux através de comando localizado no pedal multifuncional, com temperatura de cor de aproximadamente 5.500º K, que reflete luz natural igual à do dia, obtida em intervalo de 4.500º K a 6.000º K; campo de iluminação 8 x 8cm, a uma distância de 80cm do foco; fonte de luz com lâmpada incandescente H3 halógena,de 12VAC e 55W; troca da lâmpada de forma simples;protetor da lâmpada em chapa de aço carbono e do espelho confeccionado em material transparente; puxador ergonômico; coluna de fixação e braço tipo pantográfico, com formato redondo, confeccionado em aço carbono fosfatizado e pintado com tinta a base de poliuretano, lisa, de alto brilho; braço multiarticulado com articulações em aço carbono. Registro MS / ANVISA. Mocho odontológico com sistema de elevação do assento e o de descida por um sistema de gás pressurizado; capa telescópica do pedestal em polipropileno; cinco rodízios duplos fixados na extremidade da base de sustentação; encosto oscilante com movimentos reguláveis de afastamento e aproximação e longitudinal para apoio renal; assento com estofamento pouco espesso e bem consistente, formato anatômico com borda da frente arredondada e encurvada para baixo; assento e encosto giratório estofados anatomicamente, com espuma de 3 poliuretano moldado e revestido com plástico de PVC expandido. Registro MS / ANVISA. Contra-ângulo, Peça reta e Micro Motor, sistema intramatic com corpo recartilhado para melhor adaptação à mão do CD, sistema de irrigação interno no micro motor e por mangueira externa nos condutos da base à cabeça da peça reta e do contra-ângulo, esterilizável a 135°C, transmissão 1:1, sistema intramatic, que permita acoplamento da peça reta e do contra-ângulo por sistema engate rápido Seguro por meio de mola de fixação e vedação por dois anéis o`rings da água do spray na ponteira do micro Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS motor rotação máxima de acionamento 20 000 rpm, com inversão de rotação, acoplamento bordem 2 furos, irrigação interna sem conduto de mangueira externa. Caneta de alta rotação com sistema de colocação de brocas por sistema de push buton esterilizável. Registro MS/ ANVISA. Proposta 10421.210000/1180-07 Apresentar catálogo deste equipamento junto com a proposta De acordo com o Ofício nº 60 da empresa Odontoserv Ltda os equipamentos instalados pela Investigada não possuem o pedal de comando multifuncional; este também não é desacoplado da cadeira, não permitindo o acionamento das pontas do equipo e nem da água da cuspideira no mesmo, e sim de forma separada para o equipo e manual para cuspideira; informou também que as cadeiras oferecem 02 posições já gravadas aleatoriamente, não podendo ser reprogramadas contrariando o Edital; alega também que foi instalado um refletor led em desacordo ao edital, não permitindo que o profissional consiga diminuir a intensidade da luz sem utilizar as mãos; foi verificado também que o terminal do micro motor não possui irrigação e nem torneira no próprio corpo do terminal como solicitado no edital; e também não apresentam spray na parte externa da base e a cabeça do contra ângulo e peça reta o que impossibilita a utilização de outros contra ângulos no micro motor no micro motor. Segundo a equipe de Odontologia, os equipamentos descumpriram o o Termo de Referência nos seguintes itens: a)Não apresenta comando funcional joystick que permita executar os comandos da cadeira, refletor, acionamento da água da cuspideira desacoplado da base da cadeira, com roldana individual para movimentos de subida e descida do assento e encosto; b)02 (duas) posições de trabalho e volta zero programáveis, c)Liga e desliga do refletor com luz ajustável para maior ou menor intensidade gradual; d)A cadeira não apresenta pedal desacoplado; e)Não apresenta posições de trabalho programáveis; f)O acionamento da cuspideira não é no pedal; g)O refletor é de led com ajuste da intensidade da luz por sensor e não no pedal; Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS h)O braço da cadeira não é multiarticulado; i)O Micro motor deve ser com sistema de irrigação interno e por mangueira externa nos condutos da base à cabeça da peça de reta e do contra ângulo; j)O Micro motor não apresenta o spray interno; Destaca-se aqui que a empresa BHDENTAL COMERCIAL EIRELI ? EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.312.896/0001-26 foi Notificada para que realizasse a substituição das Cadeiras Odontológicas de forma que atendesse integralmente o termo de referência. Em resposta a Empresa alega que forneceu os equipamentos conforme exigências do Edital e sempre esteve disponível para prestar a assistência técnica, o que foi recusado pela Prefeitura, não havendo assim, descumprimento do contrato. Alegou também que as cadeiras instaladas foram utilizadas e que por isso não podem ser reintegrados ao estoque da empresa. A Investigada foi novamente Notificada em agosto de 2019 para que no prazo de 72 (setenta e duas horas) a contar do recebimento da Notificação, entregasse os itens licitados conforme descrição no Termo de Referência, e no mesmo prazo retirasse os equipamentos que foram entregues em desacordo. Em atendimento a Notificação supra, a Investigada compareceu no Posto de Saúde Ruth Guerra retirou os equipamentos, todavia, não entregou os itens conforme licitado. Assim, verifica-se a empresa BHDENTAL COMERCIAL EIRELI ? EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.312.896/0001-26 teria supostamente descumprido o Contrato nº 11/2019. O art. 78, I da Lei nº 8.666/93 determina que o não cumprimento de cláusulas contratuais, dentre outros, constituem motivo para rescisão do contrato, senão vejamos: Art. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato: I ? o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo; Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS II ? cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; VII ? desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução; VIII ? cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; Além da rescisão, a inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a aplicação de sanções extracontratuais ao contratado, senão vejamos: Art. 87 ? Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I ? advertência; II ? multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III ? suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. §1º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. §2º - As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ademais, de acordo com o Contrato nº 11/2019 são responsabilidades da Contratada: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Cláusula Quinta: 5.1. São obrigações da (o) Contratada (o): 5.1.1. Entregar os item de acordo com as especificações constantes deste termo de referência; 5.1.3. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era; 5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme o art. 70 da lei 8.666/93; Diante do exposto, com base nos documentos acostados nos autos erigem autoria e materialidade de atos de violação aos deveres e obrigações da Contratada no que tange ao Contrato nº 11/2019 ? Pregão nº 02/2019, acarretando possível prejuízo à Administração. A Cláusula Oitava do Contrato nº 11/2019 traz as penalidades que poderão ser impostas à Investigada, vejamos: CLÁUSULA OITAVA ? PENALIDADES 8.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções: 8.1.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 8.1.2. multa moratória de até 0,3 % (zero vírgula três) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 8.1.3. multa compensatória de até 5 % (cinco) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total; 8.1.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 8.1.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, pelo prazo de até dois anos; 8.1.6. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e o conseqüente descredenciamento do Registro de Fornecedores, pelo prazo de até cinco anos; 8.1.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 8.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93. 8.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 8.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Assim, diante da possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis ao presente caso, manifesta essa Comissão pelo prosseguimento do presente processo administrativo para apuração dos fatos acima descritos. Fica determinada a citação da contratada para se manifestar acerca dos fatos relatados e para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, com a observação de que o processo terá continuidade independente de manifestação do intimado. A Citação, a princípio deverá ser feita por meio de correspondência com AR, acompanhada da cópia integral do presente procedimento. Nova Era, 02 de janeiro de 2020. Thayrine Mara Vilela de Ávila Eliane Cordeiro Paulino Raimundo Luzia Martins MANDADO DE CITAÇÃO nº.: 01/2019 Processo Administrativo nº:. 06/2019 Processo Licitatório: Pregão nº 02/2019 ? Contrato nº 11/2019 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Fica a empresa BHDENTAL COMERCIAL EIRELI ? EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.312.896/0001-26, com endereço na Avenida dos Bandeirantes, nº 710 05, bairro Comiteco, Belo Horizonte/MG, CEP 30.315-38, intimada na pessoa de seu representante legal ou de quem lhe fizer a vez, para apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, bem como, indicar ou já apresentar as provas que entender necessárias. A defesa deverá ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Nova Era ou encaminhada via e-mail para o endereço: gabinete@novaera.mg.gov.br. Fica a parte advertida de que poderá se fazer representar por advogado devidamente constituído, e também que o processo terá continuidade independente de manifestação. Segue, em anexo, a cópia integral do Processo Administrativo nº 06/2019. Nova Era 02 de janeiro de 2020. Thayrine Mara Vilela de Ávila Eliane Cordeiro Paulino Raimundo Luzia Martins Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br