PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua J oã o Pin he iro, 9 1 ? C entro ? No va Er a ? MG ? C EP: 35 920-000 ? F one : (31) 386 1-42 00 ? FA X : (31) 386 1-423 2 E-m ail: c om pras@nov aera.m g.gov.br Hom e Page: www.n ov aera.m g.gov. br Página 1 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/20017 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI REF.: RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento ao Edital de Licitação da Concorrência nº 01/2017, que tem por objeto a prestação de serviço de transporte individual de passageiros por táxi, conforme condições e especificações contidas no instrumento convocatório, solicitado pela Dra. Pollyana do Patrocínio Vieira, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/MG sob o nº 89.789, com endereço na Avenida Wilson Alvarenga, nº1140, sala 405, na cidade de João Monlevade/MG, CEP 35.930-001, com endereço eletrônico pollyanna@patrocíniovieira.com.br, doravante denominada PETICIONANTE, nos termos apresentados no Requerimento de nº 3089 do dia 08/11/17. 1. DA ADMISSIBILIDADE Nos termos do item 22.21 do Edital de Licitação da Concorrência Pública nº 01/2017 qualquer dúvida, consulta ou informação acerca da presente licitação ou deste edital somente serão aceitas se efetuadas por escrito, dirigidas a Comissão Permanente de Licitação até o 05º (quinto) dia anterior a data do recebimento dos envelopes, protocoladas no Setor de Licitações, Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, Nova Era/MG. Desta forma, é assegurado a qualquer cidadão ou licitante o direito de solicitar esclarecimentos, providências no prazo supracitado. A solicitação é tempestiva. 2. DA SOLICITAÇÃO Em síntese, a peticionante solicita o saneamento de dúvidas referente aos seguintes pontos: a) As certidões emitidas pela Justiça Federal declaram expressamente que não estão incluídos na pesquisa os processos sob o sistema PJE. Assim, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua J oã o Pin he iro, 9 1 ? C entro ? No va Er a ? MG ? C EP: 35 920-000 ? F one : (31) 386 1-42 00 ? FA X : (31) 386 1-423 2 E-m ail: c om pras@nov aera.m g.gov.br Hom e Page: www.n ov aera.m g.gov. br Página 2 solicita seja informado, se serão aceitas as certidões emitidas pela Justiça Federal, on line, sem a inclusão da pesquisa aos procedimentos sob a égide do Processo Judicial Eletrônico. b) Solicita seja informado se serão aceitos apenas veículos com documentação constante de cor original ?prata? ou será aceita alteração da cor do veículo por pintura, ou ainda, a plotagem integral do veículo em cor prateada. c) Quanto à definição da cor prata, tendo em vista, que são inúmeras as variações de fábrica e modelos que definem cores com nomenclaturas diferentes, serão aceitos os veículos em tons prateados, por exemplo, cinza metálico, prateado ou apenas aqueles que constem a cor prata no documento do veículo. 3. DA APRECIAÇÃO DO MÉRITO A cerca do questionamento ?a?, informamos que conforme pesquisa realizada no site: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial- eletronico/pje/cronograma/ Verificamos que conforme cronograma de expansão do PJe, ainda não foi implanto o referido sistema para os processos criminais no Estado de Minas Gerais, com exceção da 4º, 9ª, 11ª e 35ª Vara de Minas Gerais onde há o PJe para o Mandado de Segurança e Habeas Corpus na área criminal. Desta forma, toda Certidão Negativa Criminal emitida no site da Justiça Federal de Minas Gerais informará que não foram incluídos na pesquisa os processo do PJe. Assim, esta Comissão Especial de Licitação informa que serão aceitas as certidões emitidas pela Justiça Federal ?on line? que informar que não inclui na pesquisa os procedimentos sobre a égide do PJe. A cerca do questionamento ?b? informamos que será aceito por esta Comissão a alteração da cor do veículo via pintura ou plotagem integral, desde que esta alteração seja realizada e aprovada junto ao DETRAN/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua J oã o Pin he iro, 9 1 ? C entro ? No va Er a ? MG ? C EP: 35 920-000 ? F one : (31) 386 1-42 00 ? FA X : (31) 386 1-423 2 E-m ail: c om pras@nov aera.m g.gov.br Hom e Page: www.n ov aera.m g.gov. br Página 3 A cerca do questionamento ?c? informamos que aqueles carros que tiverem sua cor original alterada via pintura ou plotagem só serão aceitos se ficar constatado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) que a cor após alteração passou a ser ?prata?. Diante o exposto, esta Comissão espera ter esclarecido as dúvidas apresentadas, oportunidade em que dará ciência à peticionante do conteúdo deste expediente, a ser encaminhado para o e-mail informado na petição, como também fará publicação do mesmo no site da Prefeitura e dará continuidade dos trâmites relativos ao procedimento licitatório. Nova Era 13 de novembro de 2017. _______________________________ Comissão Especial de Licitação