PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA Nº 64/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154/2024 INTENÇÃO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS EXCLUSIVO PARA ME/EPP O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, torna público, para conhecimento dos interessados, por intermédio do Departamento de licitações, através de seu Agente de Contratações, nomeado pela Portaria n° 66/2024, baseado no inciso II e §3º do Art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021 1 , a intenção de recebimento de propostas adicionais para a dispensa de licitação, conforme descrição abaixo e termo de referência: DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: 12/12/2024 até às 08:00 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO DE BAIXO RUÍDO NA VIRADA DO ANO, NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA. ENVIO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: As propostas deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail: compras@novaera.mg.gov.br , com o assunto: PROPOSTA DISPENSA N° 64/2024. A empresa vencedora neste processo terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (contatos a partir da convocação) para envio dos documentos de habilitação relacionados no Termo de referência, conforme art. 63 II da Lei 14.133/21 2 devendo ser enviados exclusivamente no e-mail, ou protocoladas no setor de licitação, no endereço referido no cabeçalho. Esclarecimentos poderão ser solicitados no e-mail: compras@novaera.mg.gov.br Nova Era, 05 de dezembro de 2024. Givaldo Bueno Monteiro Quintão Agente de Contratação 1 Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (...) § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 2 Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: (...) II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ECLUSIVO PARA ME/EPP 1 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 Contratação de empresa especializada para a realização de show pirotécnico de baixo ruído na virada do ano, no município de Nova Era, com os seguintes efeitos: ITEM CÓDIGO DO PRODUTO UN QUANT. 01 Torta Épica com 150 tubos de 38 mm - Fogos de baixo ruído com efeitos visuais sincronizados. UN 01 02 Torta Épica com 150 tubos de 38 mm - Apoteose - Conjunto de fogos de alto impacto para efeitos finais grandiosos. UN 01 03 Torta Electronic Show com 300 tubos - Sequência eletrônica sincronizada com efeitos visuais. UN 01 04 Girândola Pluma de Pavão AZUL sequência de explosões coloridas que criam um efeito circular, seguido de uma cascata de luzes em formas elegantes e delicadas. UN 01 05 Girândola Pluma de Pavão VERMELHA sequência de explosões coloridas que criam um efeito circular, seguido de uma cascata de luzes em formas elegantes e delicadas. UN 01 06 Girândola Pluma de Pavão VERDE sequência de explosões coloridas que criam um efeito circular, seguido de uma cascata de luzes em formas elegantes e delicadas. UN 01 05 Torta Baile de Cores - Fogos com efeitos multicoloridos, proporcionando brilho e dinamismo. UNI 01 06 Torta Zig Zag - Efeitos geométricos e visuais únicos em baixa intensidade sonora. UN 01 07 Torta Pulse Pet Dog - Artefato de baixo ruído com efeitos suaves e brilhantes UN 01 08 Torta Premium - Artefato sofisticado com efeitos de alta qualidade e grande impacto visual. UN 01 09 Mão de obra UN 01 1.2 Os serviços desta aquisição são caracterizados como comuns e não possuem natureza continuada, o fornecimento dos fogos será efetuado de uma única vez. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2- FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Fundamentação da Contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2 A realização de um show pirotécnico no Réveillon é uma tradição que promove o lazer, a integração comunitária e o turismo local. A escolha por artefatos de baixo ruído demonstra o compromisso da administração com o bem-estar da população, dos animais e do meio ambiente, alinhando-se às práticas modernas de sustentabilidade e responsabilidade social. 2.3 Contratar empresa especializada para planejar, fornecer, instalar e executar um show pirotécnico de baixo ruído, com duração aproximada de 03 minutos, atendendo às especificações técnicas e às normas de segurança. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 2.4 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4. 1 A contratação será por menor preço por lote e imediata. 4.1.1. A prestação do serviço será no dia 31/12/2024 às 24:00. 4.2. Durante a execução do serviço, a empresa contratada deverá: 4.2.1. Se responsabilizar pelo serviço com fornecimento do material; 4.2.2. Cumprir todas as obrigações constantes nestes estudos preliminares e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 4.2.3. A CONTRATADA deverá montar os fogos de acordo com o solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social; 4.2.4. Os fogos deverão estar nos locais definidos pela contratante garantindo em primeiro lugar a segurança do público; 4.2.5. A manutenção permanente dos itens oferecidos estará a cargo da empresa contratada; 4.2.6. A contratada deverá adotar as medidas técnicas relativas à segurança total do evento, responsabilizando-se integralmente por eventuais acidentes. 4.2.7. São de responsabilidade da Contratada o armazenamento dos materiais, transporte, instalações e desinstalações adequadas dos fogos de artifícios, assegurando sua boa qualidade e eficácia. 4.2.8. A contratada deverá fornecer os materiais e executar a montagem do show pirotécnico no dia e local indicados pela contratante. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.2.9. Para a deflagração dos fogos, a licitante vencedora deverá disponibilizar técnico que será responsável pela instalação e detonação, o técnico deverá possuir carteira de blaster pirotécnico; 4.2.9.1. O Blaster deverá estar no local da deflagração em tempo hábil para organização e montagem dos fogos; 4.2.10 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas com o transporte dos fogos até o Município de Nova Era-MG, respectivamente até o local da deflagração e com passagens, alimentação e hospedagem do Bláster e demais funcionários. 4.2.11 A Contratada deverá comparecer no mínimo 6 horas antes da prestação do serviço; 4.2.12 Após avaliação e autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA realizará o serviço no horário fixado pela CONTRATANTE, sob acompanhamento e fiscalização do servidor responsável. 4.2.13 A Contratada será responsabilizada pelos danos causados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Nova Era-MG. 4.2.14 Após a prestação dos serviços de queima de fogos o técnico responsável da CONTRATADA deverá fazer varredura nas sobras de materiais (fogos utilizados) para ter certeza de sua queima explosiva e se algum material (fogos utilizados) não tiver sido utilizado na queima por motivos estranhos o mesmo deve ser inutilizado de maneira adequada pela CONTRATADA. 4.2.15 O contratado deverá prestar diretamente o serviço, não podendo transferir a responsabilidade pelo serviço demandado para outra empresa ou instituição de qualquer natureza. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO Segurança e Conformidade Legal A contratação deverá garantir que o serviço será executado em conformidade com as normas de segurança, especialmente no que se refere à proteção do público, do meio ambiente e dos trabalhadores envolvidos. A empresa contratada deverá comprovar que possui as licenças e autorizações necessárias para a execução do espetáculo, incluindo a autorização do Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e os órgãos ambientais competentes, conforme os requisitos legais estabelecidos pelo artigo 55, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. Normas de Segurança Aplicáveis: ? Licença do Corpo de Bombeiros para a realização de evento pirotécnico. ? Autorização da Polícia Militar para segurança pública no evento. ? Comprovação de que os fogos a serem utilizados estão em conformidade com as normas ambientais e de poluição sonora. Contratação e Execução do Objeto PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES De acordo com o artigo 60 da Lei nº 14.133/2021, a contratação será formalizada por meio de contrato administrativo, que deverá conter as cláusulas obrigatórias, como: ? Especificações técnicas detalhadas, prazos de execução, condições de pagamento e penalidades por descumprimento. ? Garantias de execução do contrato, conforme exigido para serviços de alta complexidade e risco, como a realização de um show pirotécnico. ? Previsão de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços pela Administração Pública, a fim de garantir o cumprimento das condições estabelecidas no contrato. Garantia de Conformidade Técnica A empresa contratada deverá oferecer uma garantia de conformidade técnica, prevista no artigo 56 da Lei nº 14.133/2021, que assegure a realização do evento conforme as especificações descritas no Termo de Referência. Caso o serviço não atenda às expectativas e exigências, a empresa deverá ser responsabilizada e obrigada a corrigir os defeitos, sem custos adicionais para a Administração. Garantias de Conformidade: ? Garantia da qualidade do espetáculo pirotécnico, com fogos de baixo ruído. ? Cumprimento das normas de segurança e ambientais durante o evento. FISCALIZAÇÃO TÉCNICA 2.5 O fiscal técnico acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. Fiscalização Administrativa 2.6 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 2.6.01 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 2.7 Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no dia da prestação, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 2.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 2.9 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 2.10 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 dias. 2.11 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 2.12 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 2.13 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 2.14 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 2.15 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05 dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 2.15.01 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.16 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 2.16.01 o prazo de validade; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.16.02 a data da emissão; 2.16.03 os dados do contrato e do órgão contratante; 2.16.04 o período respectivo de execução do contrato; 2.16.05 o valor a pagar; e 2.16.06 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 2.17 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 2.18 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.19 A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 2.20 Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 2.21 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 2.22 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 2.23 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. Prazo de pagamento 2.24 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. 2.25 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização. Forma de pagamento PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.26 O pagamento será realizado por meio de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 2.27 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 2.27.01 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 2.28 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO ORIENTADOR ARTÍSTICO EDUCACAIONAL Forma de seleção e critério de julgamento da proposta O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade intenção de recebimento de propostas adicionais, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE. Forma de fornecimento O fornecimento do objeto será integral. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas- e-negocios/pt-br/empreendedor; Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf ? DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS ? CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Qualificação Econômico-Financeira Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); Qualificação Técnica Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente, quando for o caso. Alvará de licenciamento do Corpo de Bombeiros. Certificado de Regularidade do Produto (NRF ou Certificado de Aprovação). Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) 8 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1 O custo estimado total da contratação é de R$15.719,00 (quinze mil, setecentos e dezenove reais). 8.2 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 9- ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Nova Era - MG. 9.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39 ? Ficha 651 ? Fonte 1.500.000.0000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 149/2024 DISPENSA DE VALOR Nº 64/2024 ITEM DESCRIÇÃO DOS EFEITOS ( DURAÇÃO APROXIMADA DE 3 MINUTOS) UN QUANT VALOR 01 Torta Épica com 150 tubos de 38 mm - Fogos de baixo ruído com efeitos visuais sincronizados. UN 01 02 Torta Épica com 150 tubos de 38 mm - Apoteose - Conjunto de fogos de alto impacto para efeitos finais grandiosos. UN 01 03 Torta Electronic Show com 300 tubos - Sequência eletrônica sincronizada com efeitos visuais. UN 01 04 Girândola Pluma de Pavão AZUL sequência de explosões coloridas que criam um efeito circular, seguido de uma cascata de luzes em formas elegantes e delicadas. UN 01 05 Girândola Pluma de Pavão VERMELHA sequência de explosões coloridas que criam um efeito circular, seguido de uma cascata de luzes em formas elegantes e delicadas. UN 01 06 Girândola Pluma de Pavão VERDE sequência de explosões coloridas que criam um efeito circular, seguido de uma cascata de luzes em formas elegantes e delicadas. UN 01 05 Torta Baile de Cores - Fogos com efeitos multicoloridos, proporcionando brilho e dinamismo. UNI 01 06 Torta Zig Zag - Efeitos geométricos e visuais únicos em baixa intensidade sonora. UN 01 07 Torta Pulse Pet Dog - Artefato de baixo ruído com efeitos suaves e brilhantes UN 01 08 Torta Premium - Artefato sofisticado com efeitos de alta qualidade e grande impacto visual. UN 01 09 Mão de obra UN 01 VALOR TOTAL ? Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. ? Condições de Pagamento: 10 dias uteis, após a prestação do serviço e emissão da nota fiscal. __________,_____ de _______de 2024 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) A PROPOSTA DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO COMPLETA A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ nº __________________, sediada na ________________ vem declarar sob as penas da Lei: - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Que está ciente e concorda com as condições contidas na Contratação Direta e seus anexos; - Que assume a responsabilidade dos preços ofertados, assumindo como firmes e verdadeiros; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (se for o caso). - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Nova Era, _____ de _______de 2024 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)