PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI N°. 1.951, DE 24 DE JULHO DE 2014. ALTERA A LEI 1.928, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO DE 2014 A 2017. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta lei altera a lei n° 1.928, de 27 de novembro de 2013, acrescentando à mesma as seguintes ações: I - No Departamento de Limpeza Urbana: - 1028. Construção de Galpão para Triagem de Lixo/ Material Reciclável; II - No Gabinete do Prefeito: - 2136. Manutenção das Atividades de Defesa Civil - COMDEC; III - No Departamento de Educação: - 2137. Manutenção de Convênio com SENAI, e 2138. Manutenção de Pólo Universitário/ Convênio; IV - No Departamento de Unidades de Saúde: - 2139. Manutenção do NASF; e V - No Departamento de Esporte e Lazer: - Ampliação/ Reforma de Estrutura Esportiva. Parágrafo único. Com as alterações realizadas, nos termos do caput, os anexos da lei 1.928, de 27 de novembro de 2013, alcançados pela mesma, passam a vigorar com a redação constante dos anexos desta lei. PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Art. 2° Fica também alterada a nomenclatura da ação 2033, passando de "Conservação de Prédios Escolares" para "Conservação / Reforma de Prédios Escolares". Art. 3° Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 24 de julho de 2014. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 24/07/2014.