Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.319, DE 28 DE JUNHO DE 2023 REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DOADOS AO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO ? PAC, ASSIM COMO OS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS OBJETOS DE COMPRA DIRETA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU DE REPASSE POR EMENDA PARLAMENTAR. O Prefeito Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, Sr. TXAI SILVA COSTA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.52, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o desenvolvimento rural e agropecuário no município de Nova Era, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em parceria com o Departamento de Meio Ambiente e demais órgãos estaduais, federais e demais entidades civis organizadas, através do incremento de atividades e serviços, traçando diretrizes para utilização subsidiada de equipamentos, máquinas e veículos doados ao município no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento ? PAC e aqueles adquiridos mediante compra direta da Administração Municipal e/ou de repasse por emenda parlamentar; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros por meio dos quais o município possa planejar, executar e monitorar obras, serviços e benfeitorias realizadas com a utilização dos bens relacionados nos GRUPOS 1 e 2, com vistas ao atendimento das finalidades acima previstas, Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETA: Art. 1º Ficam os bens de que trata esse Decreto divididos em dois GRUPOS, conforme abaixo relacionados: Máquina, equipamento e veículo GRUPO Máquina Pá carregadeira 1 Máquina Retro escavadeira 1 Máquina Moto niveladora 1 Caminhão caçamba 1 Trator agrícola 2 Carreta para trator 2 Microtrator 2 Plantadeira 2 Picadeira 2 Colhedeira de forragem 2 Roçadeira 2 Grade aradoura 2 Perfurador de solo 2 Esparramador de calcário 2 Art. 2° A utilização subsidiada atenderá às seguintes atividades de interesse público no âmbito da administração municipal: I- Abertura, manutenção e recuperação de estradas na propriedade rural; II- Obras para melhoria da convivência com situações de estiagem e seca, como construção e recuperação de pequenos açudes e barreiros, abertura de cacimbas, aceiros para prevenção de incêndios; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br III- Fomento à produção da agricultura familiar por meio da melhoria nas condições de logística e escoamento da produção, com manutenção das estradas vicinais; IV- Melhoria das condições de mobilidade no meio rural, proporcionando melhor qualidade de vida e segurança; V- Obras que auxiliem no acesso à água para a população e animais, como terraplenagens, escavações, cascalhamento e abertura de valas para implantação de sistemas de abastecimento de água; VI- Atendidos os incisos I a V supracitados, poderão os bens dos GRUPOS 1 e 2 serem destinados para utilização em qualquer outra atividade planejada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, sempre em prol do desenvolvimento municipal. Parágrafo Único: Fica proibido o uso para parcelamento de solo. Art. 3° A concessão de utilização subsidiada que alude ao Artigo 2º, incisos I ao V, dependerá de requerimento cadastrado no setor de protocolo da prefeitura, ficando o Poder Executivo desde já autorizado a concedê-la ao pequeno, médio e grande produtor rural, respectivamente nessa ordem, residente no Município, mediante demonstração do cumprimento de finalidade e alcance ao interesse público. § 1º A utilização subsidiada dos equipamentos, máquinas e veículos de que trata este decreto será concedida com atendimento prioritário para os agricultores familiares em relação às demais categorias de produtores rurais. Para a devida classificação do produtor rural, será avaliado pelo Técnico da EMATER, o atendimento aos Art.3º e 5º. § 2º No caso do proprietário rural possuir um trator não adequado para sua necessidade, condição a ser avaliada pelo técnico da EMATER, poderá solicitar os serviços pertinentes. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br § 3º Para fazer jus ao benefício da utilização subsidiada das máquinas, equipamentos e veículos, o produtor rural deverá preencher os seguintes requisitos: I- Cópia dos documentos de Identificação (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), e comprovante de endereço; II- Apresentar Cadastro de Produtor Rural, realizado na Sala Mineira do Empreendedor; III- Apresentar o CAR ? CADASTRO AMBIENTAL RURAL. IV- Apresentar CREDENCIAL DE AGRICULTOR FAMILIAR (Enquadramento no Programa Nacional do Fortalecimento da Agricultura Familiar ? PRONAF) V- Apresentar o Licenciamento Ambiental em caso de atividade a ser realizada em área de preservação permanente (APP). VI- Apresentar documento (ITR ou Cópia do Contrato de Arrendamento ou Parceria) que comprove exploração na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, na qualidade de parceiro ou meeiro, ou declaração de próprio punho de utilização da área rural para fins agropecuários. VII- Preferencialmente não possuir máquina ou equipamentos para uso no campo ou quando a máquina e o equipamento de posse não forem adequados. Art. 4º Deverão constar no requerimento as seguintes informações: I - Descrição clara e objetiva do serviço; II - Especificação da necessidade; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br III - Relação do equipamento, máquina ou veículo; IV- Número de horas solicitadas. Se para mais de um, especificar individualmente; V- Nome e localização da propriedade; VI- Identificação do solicitante Art. 5° Para efeito de avaliação do requerimento serão consideradas, prioritariamente, as solicitações em função de: I - Fomento à produção da agricultura familiar; II - Atendimento à projeto de abastecimento de água para a propriedade; III - Atendimento à projeto de recuperação de estradas da propriedade; IV - Atendimento à projeto de convivência com a estiagem e seca; V - Atendimento à projeto de dessedentação animal; VI - Atendimento à projeto de recuperação/conservação ambiental; VII -Terraplenagem necessária à melhoria da atividade na propriedade rural e abertura de valas utilizadas em projetos de confinamento para a armazenagem de forragem (silagem), do tipo silo trincheira ou de outras modalidades. Parágrafo Único. O requerimento poderá ser indeferido se o projeto for dito como inadequado ou inconveniente, conforme Parecer Técnico do Departamento de Meio Ambiente, ouvida a EMATER. O arquivamento destes requerimentos será efetuado pela Diretoria de Meio Ambiente. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 6º Os proprietários beneficiados deverão garantir o livre acesso de profissionais designados pela Secretaria competente para supervisionarem e avaliarem o desempenho dos serviços na propriedade, bem como fornecer os dados em relatórios por estes solicitados. Art. 7º Sem qualquer ônus, o Município poderá a qualquer tempo rescindir os respectivos termos, se por qualquer circunstância, o beneficiado: I- Interromper ou paralisar suas atividades, sem a devida justificativa formalizada por escrito; II- Realizar desvio de finalidade das ações, sem expresso consentimento da concedente, III- Ficar evidenciado prejuízo ou ameaça ao interesse público; IV- Por desinteresse do proprietário em cumprir quaisquer das cláusulas estabelecidas. Parágrafo Único. A decisão de rescisão será sempre acompanhada de laudo técnico, com as devidas fundamentações, conforme Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SOSU), ouvidos a EMATER e o Meio Ambiente. Art. 8º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos elabora um diário de operações dos equipamentos e máquinas constantes deste decreto, com o objetivo de planejar e monitorar as ações executadas pelas partes interessadas com a utilização dos referidos equipamentos. §1° - O diário de operações dos equipamentos e máquinas constantes deste decreto deverá informar: a) Nome do equipamento/máquina/veículo; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br b) Número do requerimento; c) Data; d) Resumo da atividade executada; e) Horas trabalhadas e quilômetros percorridos; f) Localidade e/ou propriedade atendida; g) Nome do operador; h) Ocorrências eventuais; i) Nome do proprietário do imóvel rural. §2° - Fica definido o preenchimento de um diário de operações para cada equipamento, máquina ou veículo constantes deste decreto conforme os modelos em anexo. §3º O diário de operações deverá ser controlado e arquivado pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. §4º O diário de operações deverá ser disponibilizado pelo Município das seguintes formas: a) quando houver uma solicitação formal do beneficiado; b) enviado aos Órgãos de Controle da República, caso seja solicitado. Art. 09 Em casos em que o operador de máquina do Município não acompanhar especificamente os bens do GRUPO2 ou a prestação de serviço a que se refere este decreto, os mesmos serão precedidos de Termo de Entrega e Recebimento, a ser emitido e controlado pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, acautelando-se o município do efetivo cumprimento pelas partes Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br interessadas, dos encargos assumidos, com cláusulas expressas de revogação dos benefícios no caso de desvio de finalidade ou danos causados às máquinas e equipamentos, assegurando o ressarcimento dos investimentos efetuados pelo Poder Público Municipal. Para os bens do GRUPO1 não será permitida a operação ou condução pelo solicitante. Art. 10 No âmbito de suas atribuições, o Poder Público Municipal disponibilizará todo o estimulo de cooperação necessário à implementação das atividades rurais, agrícolas e pecuárias, objetivando o desenvolvimento como meio de satisfação do bem estar social. Art. 11 O beneficiado com a concessão dos microtratores cedidos pelo Poder Executivo se encarregará de todos os custos de abastecimento do combustível, enquanto estes estiverem em seu poder. Art. 12 Os preços públicos devidos sobre as ações serão individualizados e instituídos mediante respectiva discriminação dos equipamentos, máquinas e veículos e serviços disponíveis. Art. 13 Os preços de que trata este artigo, serão estabelecidos em valores por tempo de serviço realizado, quando se tratar de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e em km (quilômetro) rodado para os veículos rodoviários, conforme tabela abaixo: Máquina, equipamento e veículo Unidade de Medida Valor para Agricultura Familiar (pequeno produtor rural) (R$) Valor para demais Produtores (R$) Grupo Máquina Pá Carregadeira Hora 60,00 150,00 1 Máquina Retro Escavadeira Hora 60,00 150,00 1 Máquina Moto niveladora Hora 60,00 150,00 1 Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Caminhão Caçamba Km 2,50 3,50 1 Trator Agrícola hora 40,00 80,00 2 Carreta para trator Diária 150,00 200,00 2 Microtrator Semana 50,00 400,00 2 Plantadeira Diária 300,00 400,00 2 Picadeira Diária 250,00 400,00 2 Colhedeira de Forragem Diária 300,00 400,00 2 Roçadeira Diária 300,00 400,00 2 Grade Aradoura Diária 200,00 400,00 2 Perfurador de Solo Diária 200,00 400,00 2 Esparramador de Calcário Diária 200,00 400,00 2 §1º Os valores acima relacionados, poderão ser reajustados quando houver majoração ou redução no preço dos combustíveis, tendo como referência o índice aplicado pelo Governo Federal ou agência reguladora. §2º O número de horas trabalhadas não poderá exceder o número máximo de 18h ? dezoito horas - por semestre para GRUPO1 (exceto Caminhão Caçamba), trabalhadas de forma contínua por solicitação. §3º O número de horas trabalhadas não poderá exceder o número máximo de 36h ? trinta e seis horas - para o GRUPO 2, por mês, ficando vedado o trabalho nos finais de semana e feriados. §4º A utilização do CAMINHÃO ficará limitada a um percurso máximo de 300km, destino e retorno, do município de Nova Era. §5º Uma nova solicitação de uso dos equipamentos do GRUPO 1 somente poderá ser realizada após um prazo de 06 meses, respeitando a sequência de requerimentos cadastrados na Diretoria de Meio Ambiente e o Art. 5º, inciso I. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br §6º Uma nova solicitação de uso dos equipamentos do GRUPO 2, somente poderá ser realizada a cada 30 dias, respeitando a sequência de requerimentos cadastrados na Diretoria de Meio Ambiente. Art. 14 O solicitante que estiver inadimplente no Cadastro Municipal estará impedido de receber qualquer benefício, enquanto não sanar todas as suas pendências, salvo em casos de vulnerabilidade econômica. Art. 15 O uso dos bens relacionados no GRUPO1 e GRUPO 2 fica autorizado para utilização pela Administração Pública quando não estiverem atendendo aos objetivos deste decreto ou em casos de situação de calamidade pública e emergência. Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era - MG, 28 de junho de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I PROTOCOLO DE USO DAS MÁQUINAS AGRÍCOLAS 1. Realizar requerimento no protocolo da prefeitura. 2. Apresentar os seguintes documentos: I - Cópia dos documentos de Identificação (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), e comprovante de endereço; II ? Apresentar Cadastro de Produtor Rural, realizado na Sala Mineira do Empreendedor; III ? Apresentar o CAR ? CADASTRO AMBIENTAL RURAL. IV ? Apresentar CREDENCIAL DE AGRICULTOR FAMILIAR (Enquadramento no Programa Nacional do Fortalecimento da Agricultura Familiar ? PRONAF) V ? Apresentar o Licenciamento Ambiental EM CASO de atividade a ser realizada em área de preservação permanente (APP). VI ? Apresentar documento (ITR ou Cópia do Contrato de Arrendamento ou Parceria) que comprove exploração na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, na qualidade de parceiro ou meeiro; 3. Após o preenchimento do requerimento, anexar os documentos e a atendente do protocolo, enviará para o setor responsável ? Departamento de Meio Ambiente. 4. O Departamento de Meio Ambiente realizará a Avaliação Técnica e emitirá o parecer favorável ou não, e encaminhará à Secretaria de Obras. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 5. No Departamento de obras ? atualizar a planilha de agendamento/atendimento e programar a liberação do maquinário mediante preenchimento de Diário de Operação. 6. Em casos em que o Operador da máquina não acompanhar a máquina, deverá ser feito o - Termo de Entrega e Recebimento ? Check list da máquina. Observação: Credencial de Agricultor Familiar ? procurar Emater Cadastro de Produtor Rural - Procurar Sala Mineira Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II FICHA DE REQUERIMENTO Nome do beneficiário: _____________________________________________ CPF N.º: __________________ Propriedade/Endereço:_____________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Descrição do serviço pretendido: Especificação da necessidade do serviço Relação dos equipamentos necessários: Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Horas/Km previstos: ________________________ É necessário projeto de impacto e preservação ambiental: ( ) Sim ( ) Não Estou anexando ao requerimento: ( ) projeto ambiental; ( ) ITR; ( ) contrato de arrendamento ou parceria Nova Era ? MG, _____ de ____________________de _________ ____________________________________ Assinatura do Requerente Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III DIÁRIO DE OPERAÇÃO Nome do beneficiário: ____________________________________________ Nome do equipamento/máquina: __________________________________ __ Número do requerimento: __________________________________________ Data da atividade: ___________________________ Resumo da atividade executada: Horas trabalhadas: ____________________ Quilômetros percorridos: __________________ Localidade e/ou propriedade atendida: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Nome do operador: _______________________________________________ Ocorrências eventuais: Nova Era - MG, _______ de _______________________ de _______ Anderson Mattar de Carvalho Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV DIÁRIO DE OPERAÇÃO DO PRODUTOR/USUÁRIO DA MÁQUINA (GRUPO 2) Nome do beneficiário: _____________________________________________ Nome do equipamento/máquina: _____________________________________ _______________________________________________________________ __________________________________________________________ _____ Número do requerimento: __________________________________________ Data da atividade: ___________________________ Resumo da atividade executada: Dias/semana: _______________________ Horas trabalhadas: ____________________ Quilômetros percorridos: __________________ Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Localidade e/ou propriedade atendida: _______________________________________________________________ ___________________________________________ ____________________ Nome do operador: _________________________________________ ______ Ocorrências eventuais: Nova Era - MG, _______ de _______________________ de ________. Assinatura do produtor/usuário Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V TERMO DE RESPONSABILIDADE ENTREGA, CONCESSÃO, RECEBIMENTO DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTO Solicitante: ____________________________________________________ Endereço: _____________________________ Telefone: _______________ Tipo do Equipamento: ____________________________________________ Marca e Modelo: ________________________________________________ Data de entrega:_______________ Data de devolução:_________________ Objetivo de uso: ________________________________________________ Local de uso : __________________________________________________ Grau de fragilidade ou perecibilidade do material: ( ) alto ( ) médio ( ) baixo Declaro utilizar com cuidado e zelo o equipamento solicitado. Estou ciente sobre os processos constantes no no decreto municipal nº de 22 de setembro de 2021. Afirmo ter verificado, antes da retirada, que o equipamento se encontrava: ( ) em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação ( ) com os seguintes problemas e/ou danos (descrevê-los): ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Nova Era - MG, _____ de __________________ de ________ _______________________ Assinatura do solicitante Declaro, para os devidos fins, estar ciente de que em caso de dano, inutilização ou extravio do equipamento deverei comunicar imediatamente ao setor competente. Se o equipamento for danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, fico responsável pela manutenção e conserto do dano do equipamento. Terminando os serviços ou no caso de rescisão do contrato de trabalho, devolverei o equipamento completo e em perfeito estado de conservação, considerando-se o tempo do uso do mesmo, ao setor competente. ( ) DEFERIDO ( ) INDEFEFIDO - Motivo ___________________________ Data de devolução: __________________ Observações adicionais: _______________ ____________________________________________________________________________ Coordenadoria Especial de Comunicação ? Reitoria