PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N°. 1.825, DE 21 DE MAIO DE 2014. ALTERA O DECRETO Nº. 1.016/98 QUE CRIA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1°. Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA - do Município de Nova Era, nos termos do artigo 9°. Da Lei Federal N°. 6.902, de 27/04/81, alterando pela Lei Federal N°. 7.804, de 18/07/89 e Resolução CONAMA N°. 10, de 14/12/88, com a delimitação geográfica descrita no artigo 2°. Deste Decreto. Parágrafo Único - O objetivo desta Unidade de Conservação é proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais ali existentes, visando melhor qualidade de vida da população local, bem como a proteção dos ecossistemas regionais. Art. 2°. A Área de Proteção Ambiental - APA - de Nova Era começa no divisor de águas dos Rios Piracicaba e Santa Bárbara, no alto dos Coelhos ou dos Carneirinhos, defronte a cabeceira do Córrego da Derrubada; desce por este Córrego até sua foz, no Rio Santa Bárbara e por este rio até a foz do Córrego das Bateias Fundas; continua pelo divisor vertente da margem esquerda deste Córrego até alcançar o divisor de águas dos Rios Santa Bárbara e de Peixe; segue por este divisor e pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego do Tambu Preto, atingindo o Rio de Peixe, na foz do Ribeirão São José; prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão até as coordenadas geográficas 19°40?13?S e 43°05?16?W; prossegue para a direita atravessando córregos e espigões até no limite com o munícipio de Antônio Dias e BR 381, com coordenadas geográficas 19°40?10?S e 42°58?13?W; prossegue pela BR 381 no sentido Nova Era a Bela Vista de Minas até as coordenadas geográficas 19°48?29?S e 43°03?51?W; prossegue da direita tendo como confrontante o município de PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Bela Vista de Minas até o divisor de águas dos Rios Piracicaba e Santa Bárbara, ponto de início e fim da presente descrição de divisa, perfazendo um total de 11.500,00 ha. Art. 3°. Visando atender aos seus objetivos, a APA terá sempre um zoneamento ecológico-econômico e um sistema de gestão. Parágrafo Único - O sistema de gestão estabelecerá normas de uso de acordo com as condições locais, bióticas, geológicas, urbanísticas, agropastoris, extrativistas, culturais e outras, bem como indicará as atividades a serem encorajadas em cada zona e as que deverão ser limitadas, restringidas ou proibidas, de acordo com a legislação vigente. Art. 4°. Compete ao Departamento de Meio Ambiente, a administração da Área de Proteção Ambiental do Município de Nova Era. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos N°s 1.012/98 e 1.016/98. Nova Era, 21 de maio de 2014. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 21/05/2014.