DECRETO Nº 1465/2006 Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os lotes necessários às obras de ampliação e melhoria do acesso à cidade. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 52, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, é declarado de utilidade pública o imóvel situado no Município de Nova Era, com a seguinte descrição: lote de terreno situado à rua Itabira, esquina com rua Pompéia, com área limites e confrontações da planta respectiva medindo 29,85m pela rua Pompéia, 33,40m pela rua Itabira, 65,40m aos fundos, onde divide com propriedade da Floresta Rio Doce, devidamente matriculado sob a M-01.851, fls. 284, do livro 2-G do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Era, de propriedade de WILDE DOMINGUES FRAGA. Art. 2º - O imóvel, descrito no art. 1º, é necessário às obras de ampliação e melhoria do acesso à cidade pelo trevo do bairro de Fátima. Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º, e proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 08 de dezembro de 2006. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicado em 08/12/2006.