Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.476, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito do Município de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, no valor total de R$ 238.365,50 (duzentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) através de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração e/ou instrumentos legais necessários, às seguintes Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos: I - ASSOCIAÇÃO GUERREIRAS EM AÇÃO, inscrita no CNPJ sob o N° 34.103.821/0001-75, para um repasse total no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para desenvolver do projeto ?Guerreiras em Movimento II?. II - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DA GUARDA DE CONGO DA VILA SANTA ROSA DE NOVA ERA, inscrita no CNPJ sob o N° 00.123.011/0001-69, para um repasse total no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para desenvolver o projeto ?Participação da Associação Cultural da Guarda de Congo da Vila Santa Rosa de Nova Era, nos Festejos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário?. III - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ERA - APAE, inscrita no CNPJ sob o N° 23.945.900/0001-07, para um repasse total no valor de R$ 115.865,50 (cento e quinze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), para desenvolver os seguintes projetos: Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br a) ?Acolher Para Incluir: Capacitação em gerenciamento e manejo de crise ? Da Associação de Pais Amigos dos Excepcionais de Nova Era?, no valor de R$74.145,50 (setenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). b) ?Movimento e Qualidade de Vida para Pessoa Idosa da APAE?, no valor de R$41.720,00 (quarenta e um mil, setecentos e vinte reais). § 1º Para atender os objetos das parcerias a serem firmadas e as atividades a serem desenvolvidas pelas entidades referidas nos incisos I, II e III deste artigo, serão destinados recursos financeiros por parte do Município, da ordem descrita em cada instrumento celebrado. § 2º As obrigações e demais condições de cada parceiro, que serão firmadas em forma de subvenção social, repasses e/ou transferências voluntárias, serão as especificadas nos respectivos termos de parcerias autorizados por esta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Municipal nº 2.414/2025 (Lei Orçamentária Anual), observados os respectivos saldos disponíveis. Parágrafo único. Para complementar a execução das despesas autorizadas nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ R$ 164.220,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos e vinte reais), utilizando como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.242. Assistência à Pessoa com Deficiência Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 08.242.0802. Proteção Social Especial 08.242.0802.2150. Parceria Entidades Portador Deficiencia 3.3.50.43.00 ? Ficha 539 ? Subvenções Sociais R$ 100.000,00 2.500.000.0000 ? Recursos não vinculados de impostos R$ 100.000,00 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.241. Assistência à Pessoa Idosa 08.241.0802. Proteção Social Especial 08.241.0802.2112. Manutenção da Assistência ao Idoso 3.3.50.43.00 ? Ficha 536 ? Subvenções Sociais R$ 41.720,00 2.759.000.0000 ? Recursos vinculados a fundos R$ 41.720,00 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.07. Fundo Municipal Patrimônio Cultural 13. Cultura 13.391. Patrim. Hist. Art. e Arqueológico 13.391.1302. Cultura, a nossa história 13.391.1302.2057. Parcerias/Entidades de Caráter Cultural 3.3.50.41.00 ? Ficha 610 ? Contribuições R$ 22.500,00 2.500.000.0000 ? Recursos não vinculados de impostos R$ 22.500,00 Art. 3º Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei serão utilizados os recursos provenientes das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Municipal nº 2.414/2025 (Lei Orçamentária Anual), bem como do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43 §1º inciso I da Lei 4.320/64. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 17 DE SETEMBRO DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito