MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.078, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018. AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ENTIDADE PRIVADA. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros para o Lar Vicentino São José de Nova Era, no valor total de R$ 145.324,02 (cento e quarenta e cinco mil trezentos e vinte e quatro reais e dois centavos), para realização dos seguintes projetos: I ? Aquisição Armários 2º Pavimento e Equipamentos ? R$25.715,60; II ? Digna Vida ? Digna Idade ? R$ 54.256,00; III ? Energia Limpa ? R$ 65.352,42. Art. 2º Para suportar as despesas autorizadas no artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, acrescentando nas classificações orçamentárias abaixo, a fonte de recursos que menciona, no valor total de R$ 145.394,02 (cento e quarenta e cinco mil trezentos e noventa e quatro reais e dois centavos): 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.241. Assistência ao Idoso 08.241.0801. Promovendo Cidadania e Solidariedade 08.241.0801.2112 - Manutenção Assistência Terceira Idade 3.3.50.43.00 - 662 - Subvenção Social .................................................................................171,70 2.00.00 - Recurso Ordinário 4.4.90.42.00 - 785 - Auxílio ............................................................................................145.222,32 2.00.00 - Recurso Ordinário Art. 3º. Para suportar o crédito autorizado no artigo 2º, será utilizado o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o artigo 43, da Lei 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 31 de outubro de 2018. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 31/10/2018.