PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 1.862, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015. DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.52, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art.1º. Será Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, em virtude do Carnaval, da seguinte forma: - Dia 16/02/2015 - (Segunda-Feira) ? PONTO FACULTATIVO - Dia 17/02/2015 ? (Terça-Feira) ? FERIADO - Dia 18/02/2015 - (Quarta-Feira de Cinzas) ? PONTO FACULTATIVO Art.2º. O disposto no artigo anterior não alcança os serviços indispensáveis e os que não devem ser contínuos, os quais deverão funcionar normalmente, ainda que em sistema de plantões a serem elaborados pelos titulares dos órgãos em que tais serviços se verificam. Art.3º. Reserva-se o Prefeito Municipal o direito de revogar as presentes disposições, no caso de ocorrência em situações de emergência, ou de condições anormais que exijam o comparecimento dos servidores ao serviço. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 03 de fevereiro de 2015. Flamínio Guerra Guimarães PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 03/02/2015