CONTRATO 21/ 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12/2025 DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR Nº 03/2025 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ: 16.819.831/0001-20, com sede na rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era/MG, neste instrumento representado pela Prefeita Municipal, Sr. Txai Silva Costa, inscrita no CPF nº 117.519.976-18, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa POP LEKO ORGANIZAÇÃO DE FESTAS LTDA CNPJ nº 04 016 360/0001-32 , com sede à Avenida Gentil Bicalho , neste instrumento representado pelo LEIDLAINE OLIVEIRA GODOI , portador do CPF 05332065612 residente e domiciliado em João Monlevade, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Dispensa nº 03/2025, homologada em 21/02/2025 regido pelo disposto na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1 - O presente contrato tem por objeto DECORAÇÃO DOS CIRCUITOS DO CARNAVAL DE NOVA ERA, INCLUINDO A MÃO DE OBRA E ENFEITES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL . 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de sua assinatura. 2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1. O valor para o licenciamento do sistema é de R$ 135.800,00 ( cento e trinta e cinco mil e oitocentos reais ). Lote 1 DECORAÇÃO DOS CIRCUITOS DO CARNAVAL DE NOVA ERA, INCLUINDO A MÃO DE OBRA E ENFEITES , CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total ? PORTAL DE ENTRADA CIRCUITO DIVERSIDADE AVENIDA JUCA BATISTA Com as seguintes medidas: 8 metros de largura e 5,5 metros de altura: Sendo 2 torres com efeito para os 2 lados de 1,5 de largura cada e 5,5 metros de altura, as mesmas envelopadas com tecido Oxford com 100% de Sublimação digital protegida com antichama, incluindo a arte seguindo orientações da secretaria gestora. As torres deverão estar devidamente fixadas e travadas próximas a calçada, uma de um lado e a outra do outro lado, alinhadas e no centro ao topo do portal um círculo com diâmetro de 2,5 com a logomarca do evento em com tecido Oxford com 100% de Sublimação digital. A empresa contratada deverá ser a responsável por todo o serviço de montagem e fixação. ? PORTAL DE ENTRADA CIRCUITO MPB NA RUA GOVERNADOR VALADARES Com as seguintes medidas: 3 metros de largura e 4 metros de altura e uma testeira de 1 de altura (1,5m de distância da elétrica na horizontal) toda estrutura deverá ser envelopada com malha protegida com antichama. As torres deverão estar devidamente fixadas e travadas próximas a calçada e no centro do portal um círculo com diâmetro de 1,5 com a logomarca do evento fornecido pelo contratado seguindo orientações da secretaria gestora, em tecido Oxford com 100% de Sublimação digital. A empresa contratada deverá ser a responsável por todo o serviço de montagem e fixação. ? DECORAÇÃO DO PALCO DIVERSIDADE Testeira para Palco principal: Tecido Oxford com proteção antichama com 100% de Sublimação digital estampada com a logomarca do evento (arte a ser fornecida pelo Contratado seguindo orientações da secretaria gestora) ou Lona com ilhós para fixação em testeira de palco com medida de 10,5 metros de comprimento por 1,5 metros de altura na parte de cima do palco Saia de palco: Tecido Oxford com proteção antichama com 100% de Sublimação digital estampada com a logomarca do evento (arte a ser fornecida pelo Contratado seguindo orientações da secretaria gestora) ou Lona com ilhós para fixação em pa 1,00 UN R$ 135.800,00 R$ 135.800,00 Total Lote 1 x1 R$ 135.800,00 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.99 ? FICHA 651 ? FR 1.500.000.0000 4.2. No exercício seguinte, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra apresentação da Nota Fiscal de Serviços, acompanhada do Recebimento definitivo pela Contratante, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências da secretaria, em até 10 (dez) dias após o encerramento do mês. 6. CLÁUSULA SEXTA ? REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1 - A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo MUNICÍPIO através da Secretaria solicitante, para validação do perfeito atendimento aos serviços contratados. 6.2 - A fiscalização inspecionará os serviços, verificando cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado. 6.3 - A fiscalização terá poderes, dentre outros, para notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis, em comum acordo com a CONTRATADA. 6.4 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil. 6.5- A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE I - DA CONTRATADA: a) Responsabilizar-se unicamente, integralmente e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Prefeitura Municipal de Nova Era ou a terceiros, provenientes da prestação dos serviços, quando for o caso), respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do licitante. b) Fornecer e executar o objeto do presente termo, rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas por este termo. c) Manter, durante a futura e eventual execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas. d) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era à futura execução contratual do objeto em questão. e) Cientificar, imediatamente, à fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era qualquer ocorrência anormal durante a execução contratual. f) Corrigir prontamente quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos e ou fornecimento, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Município. g) Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização. h) Executar o contrato conforme Termo de Referência anexo ao processo. II ? DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento de acordo com o previsto no edital; a. Fiscalizar e acompanhar, através da Secretaria solicitante a completa execução dob. objeto deste contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, detectando falhas e exigindo medidas corretivas por parte da contratada; Notificar à contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso dec. execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção; Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimentod. dos termos do contrato; Comunicar à contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação doe. serviço. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO 8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21, com as conseqüências indicadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 14.133/21. 8.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 8.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 8.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 8.4.3. Indenizações e multas. CLÁUSULA NONA ? VEDAÇÕES 9.1. É vedado à CONTRATADA: 9.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 9.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA ? ALTERAÇÕES 10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133/21. 10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Era ? MG. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, 24 de fevereiro de 2025 Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL LEIDLAINE OLIVEIRA GODOI POP LEKO ORGANIZAÇÃO DE FESTAS LTDA Testemunhas: 1. __________________________ 2. ___________________________