PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br C O N T R A T O Nº 0 5 / 2 0 1 7 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA ERA, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 16.819.831/0001-20, neste ato representado por seu Exmo. Prefeita Municipal, Sra. Laura Maria Carneiro de Araújo, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº 154.961.636-68, residente e domiciliado em Nova Era, MG, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, o CPGRS ? CONSÓRCIO PÚBLICO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, formado pelos Municípios de João Monlevade, Alvinópolis, Bela Vista de Minas, Rio Piracicaba, São Domingos do Prata e Nova Era, com sede na Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação, João Monlevade, MG, inscrito no CNPJ nº 07.712.645/0001-04, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Wilber José de Souza, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 355.052.656-34, residente e domiciliado no município de Bela Vista de Minas - MG, de conformidade com seu estatuto, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Lei Orgânica do Município, a Lei 8.080/90, o art. 3º, § 3º da Lei 8.142/90, as normas gerais da Lei n° 8.666/93, a Lei 11.107/05, o Decreto Federal 6.017/07 e a Lei Mineira 18.036/09, além das demais disposições gerais e regulamentares aplicáveis à espécie, e considerando que a licitação é DISPENSADA, nos termos do art. 2º, § 1º, III da Lei 11.107/05 c/c art. 18 do Decreto Federal 6.017/07, as partes acima identificadas celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá, além da legislação citada, pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato de Prestação de Serviços o gerenciamento do destino final dos resíduos sólidos domiciliares/comerciais e hospitalares do Município de Nova Era ? MG. § 1º - Os serviços serão utilizados livremente, de acordo com a demanda do CONTRATANTE, que através de relatórios acompanhará a execução dos mesmos. § 2º - Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO, o CONTRATANTE considerando suas necessidades, poderá fazer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores limites desse CONTRATO, durante o período de sua vigência, incluídas as prorrogações, mediante justificativas aprovadas pela autoridade competente. CLÁUSULA SEGUNDA ? NORMAS GERAIS: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais/empresa do estabelecimento CONTRATADO. § 1° - Para os efeitos deste CONTRATO, consideram-se profissionais do estabelecimento CONTRATADO: I - o membro do seu corpo de profissionais; II - o profissional que tenha vínculo de empregado com o CONTRATADO; III - o profissional autônomo e/ou empresa que presta serviços ao CONTRATADO; IV - o profissional/empresa licitado pelo CONTRATADO para execução do objeto deste CONTRATO, em caso de ausência de profissional da área na sede do CONTRATADO. § 2° - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste CONTRATO. § 3° - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste CONTRATO, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE . § 4° - O CONTRATADO, na hipótese de atraso superior a 30(trinta) dias. Uma vez notificado da inadimplência, e não regularizada a situação no prazo de 30 dias, suspender-se-ão os serviços do consórcio ao respectivo consorciado até a regularização da dívida. CLAUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: Para o cumprimento do objeto deste CONTRATO, o CONTRATADO se obriga a: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br I ? notificar o CONTRATANTE de quaisquer ocorrências relevantes que envolva a execução dos objetos deste CONTRATO. CLÁUSULA QUARTA ? DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao CONTRATADO a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso. Parágrafo único. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste CONTRATO pelos Conselho de Administração/Secretaria Executiva não reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a Licitações e Contratos administrativos. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem obrigações do CONTRATANTE: I ? comunicar ao CONTRATADO quanto a qualquer problema ou ocorrência na prestação dos serviços; II ? manter em rigorosa pontualidade os pagamentos; III ? providenciar as dotações orçamentárias, reservas e empenhos necessários à fiel contraprestação deste CONTRATO. CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, a importância global correspondente a R$ 226.400,00 (duzentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais) que serão manejados e distribuídos MENSALMENTE sob demanda do CONTRATANTE. Parágrafo Único - O valor estipulado nesta Cláusula será diluído em 10 parcelas, de acordo com a demanda mensal do CONTRATANTE, que acompanhará a execução através de relatórios encaminhados pelo CONTRATADO, sendo do CONTRATANTE a responsabilidade exclusiva pelo controle de gastos mensais e globais deste CONTRATO. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão a conta da Dotação Orçamentária: 02.06.06.15.452.1801.2098 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 552 CLÁUSULA OITAVA ? DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE COBRANÇA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço estipulado neste CONTRATO será pago da seguinte forma: I ? o CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o dia 30 (trinta) de cada mês, os documentos de cobrança/notas fiscais e os relatórios referentes aos serviços efetivamente prestados, documentos estes sujeitos à validação do CONTRATANTE; II ? o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor referente ao documento de cobrança/nota fiscal, até o quinto dia do mês subsequente; III ? para fins de prova da data de apresentação dos relatórios de prestação de serviços e do documento de cobrança/nota fiscal e observância dos prazos de pagamento, o CONTRATADO encaminhará por carta registrada ou livro de protocolo. IV ? os relatórios rejeitados pelo serviço de processamento de dados, contendo incorreções, serão devolvidos ao CONTRATADO para correção, no prazo de 2 (dois) dias, devendo ser corrigido no prazo de 2 dias. V ? ocorrendo erro, falha ou falta de processamento dos relatórios de prestação de serviços por culpa do CONTRATANTE, este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado neste CONTRATO, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando o CONTRATANTE exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras, obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os créditos de outros acréscimos porventura incidentes nas diferenças apuradas em favor do CONTRATADO. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br VI ? os relatórios rejeitados por questionamentos concernentes ao mérito serão objetos de análise pelos órgãos de avaliação e controle do CONTRATADO (Consórcio) e CONTRATANTE (Município). CLÁUSULA NONA ? DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados na Cláusula Sexta poderão ser reajustados pela Assembléia Geral/Conselho de Administração, em caso de ocorrência de fatores supervenientes que abalem o equilíbrio financeiro ou afetem a regular disponibilização dos serviços aqui contratados, observando-se as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos. Parágrafo Único - Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo administrativo a origem e autorização do reajuste, bem como dos respectivos cálculos e cópia da ATA que contiver os registros da deliberação do assunto. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente CONTRATO será avaliada pelos órgãos competentes, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. § 1°. Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. § 2°. Anualmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término deste CONTRATO, se for do interesse das partes prorrogarem sua vigência, o CONTRATANTE vistoriará as instalações do CONTRATADO para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste CONTRATO. § 3°. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operacional do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste CONTRATO ou a revisão das condições ora estipuladas. § 4°. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados, não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo na execução do CONTRATO. § 5°. O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. § 6°. Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES: Ficam as partes sujeitas a multa de 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO em caso de infração de qualquer cláusula ou condições do presente instrumento, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à ampla defesa. Parágrafo Único - O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO em caso de infração por parte deste último, ou cobrada do CONTRATANTE em caso de infração por parte do mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente CONTRATO o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula anterior. Parágrafo Único - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias antes que cesse definitivamente a prestação dos serviços. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br serviços ou o CONTRATANTE deixar de efetivar os pagamentos ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DOS RECURSOS PROCESSUAIS: Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste CONTRATO, ou de sua rescisão, praticados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato. § 1°. Da decisão do Prefeito que rescindir o presente CONTRATO, cabe inicialmente pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato. § 2°. Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do parágrafo antecedente, o Prefeito deverá manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato é de 02 de janeiro de 2017 à 01 de janeiro de 2018, na forma e limites legais, podendo ser prorrogado mediante Temo Aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. § 1°. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar o fato à outra parte, por meio escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. § 2°. O termo de prorrogação contratual, de celebração obrigatória, será acompanhado do Termo de Vistoria, conforme o dispositivo do § 2° da Cláusula Décima, e fará parte integrante deste CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS ALTERAÇÕES Qualquer alteração no presente CONTRATO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e contratos administrativos, excetuando-se o dispositivo da Cláusula Nona. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os ajustes logísticos e operacionais deste CONTRATO são definidos pelo CONTRATADO através de participação efetiva do CONTRATANTE por meio de reuniões periódicas realizadas com os Prefeitos de todos os municípios consorciados ao CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO As partes elegem o Foro do Município de Nova Era / MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puderem ser resolvidas pela parte e pela Assembléia Geral/Conselho de Administração. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em três (03) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinados. Nova Era - MG, 02 de janeiro de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Wilber José de Souza PRESIDENTE DO CPGRS