PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL Nº 72/2023 ? FISCAL SANITARISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado 72/2023, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 1.436/96, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. O presente Edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município: www.novaera.mg.gov.br DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital corresponde ao exercício da seguinte atividade: Cargo Vagas Cadastro Reserva (CR) Vigência do contrato Carga horária semanal Requisitos mínimos Vencimento Fiscal Sanitarista 00 02 30/06/2024 40 h Ensino Médio Completo; CNH categoria B. R$2.946,38 ? Os contratados cumprirão sua jornada de trabalho 40h semanais podendo ser exigido escalas de plantão conforme a necessidade da Administração. ? As atribuições do cargo estão no Anexo II deste Edital. ? Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. ? Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários. 1.0 DAS INSCRIÇÕES 1.1 As inscrições serão realizadas das 08:00h (oito horas) do dia 06 de dezembro de 2023 até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 11 de dezembro de 2023 pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 1.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 1.4 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher e assinar o currículo, modelo no Anexo I deste edital, digitalizá-lo e anexá-lo, em formato PDF, ao e-mail a ser enviado no ato da inscrição, juntamente com as cópias dos documentos pessoais e títulos solicitados no item 5.1. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser devolvido, ficarão à disposição dos arquivos municipais. 1.5 Deverão ser enviados para realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado os seguintes documentos: a) Currículo (Anexo I) do Edital, devidamente preenchido e assinado; b) Cópia de documento oficial de identificação com fotografia. c) Comprovante de escolaridade de acordo com o exigido para o cargo; d) Carteira de Habilitação, categoria B. 1.6 Para pontuar, é necessário apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: a) Cópias dos diplomas ou certificados que comprovem os títulos acadêmicos; b) Cópia da CTPS, declaração de tempo de serviço ou contrato com a Administração Pública ou Contrato de Prestação de Serviços para comprovação do tempo de experiência. 1.7 No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 72/2023. 1.8 Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 1.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 1.9 Não serão recebidas inscrições por via postal e ou extemporâneas. 2.0 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 2.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 1.1, a Comissão publicará no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br ? pelo prazo de dois dias úteis - a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 2.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararão a sua irresignação pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. 2.3 No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: RECURSO INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 72/2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 2.4 No prazo de até 02 (dois) dias úteis, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 2.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada nos meios oficiais do Município. 3.0 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/TÍTULOS 3.1 A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital, que será enviado pelo candidato no ato da inscrição. 3.2 Declaração de órgão empregador deve conter carimbo do CNPJ. No caso de empregador pessoa física, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório. 3.3 Nenhum título receberá dupla valoração. 3.4 A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos neste edital. 3.5 Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos do item 2.1. e 2.2 do presente Edital, a Comissão terá o prazo de 05 (dias) dias úteis para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital, e enviar à Secretaria Municipal de Administração, que divulgará o resultado preliminar das notas no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br. 4.0 DOS RECURSOS 4.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia útil, devendo ser enviado ao e -mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. 4.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 4.3 No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: RECURSO CLASSIFICAÇÃO PREL IMINAR EDITAL 72/2023. 4.4 No prazo de até 02 (dois) dias úteis a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 4.5 A lista final de selecionados e classificação será publicada no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br. 5.0 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo: Cargo: Fiscal Sanitarista Titulação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Curso de Legislação Sanitária com carga horária igual ou superior a 40 horas. 3 3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO FISCAL SANITARISTA NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , comprovada mediante apresentação de CTPS, declaração de tempo de serviço, cópia de contrato de trabalho, cópia de contrato de prestação de serviço OU termo de compromisso de estágio. A partir de 6 meses ? 5 pontos 5 Curso de Informática com carga horária igual ou superior a 40 horas. 2 2 5.2 Os candidatos serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação, segundo a pontuação obtida. 5.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) Apresentar maior tempo de experiência na área da Administração Pública. b) Sorteio em ato público. 5.4 O sorteio será realizado em local e horário previamente definidos pela Secretaria Municipal de Administração, a ser divulgado no quadro de avisos da Prefeitura, assim como no site da Prefeitura 5.5 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 6.0 DA CONVOCAÇÃO a. A convocação obedecerá a ordem da classificação final obtida pelos candidatos. b. Os candidatos convocados deverão submeter, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório. c. Somente serão investidos nos cargos o candidato que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br d. Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos necessários a serem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município. e. O candidato convocado para o trabalho, fica ciente que tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar no exercício do cargo, caso contrário, fica autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de classificação. 7.0 PRAZO 7.1 O presente Processo Seletivo simplificado terá validade até 30/06/2024. 8.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria Municipal de Administração expedirá a classificação final dos candidatos, para homologação do Prefeito Municipal. 8.2 Os candidatos deverão manter atualizados os seus endereços. 8.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 8.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal. Nova Era, 05 de dezembro de 2023. Txai Silva Costa Prefeito Paula Martins da Costa Drumond Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I MODELO DE CURRÍCULO PARA PRO CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: 1.2 Filiação: 1.3 Nacionalidade: 1.4 Naturalidade: 1.5 Data de Nascimento: 1.6 Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3 Título de Eleitor Zona: Seção: 2.4 Número do certificado de reservista: 2.5 Endereço Residencial: 2.6 Endereço Eletrônico: 2.7 Telefone residencial e celular: 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 3.2 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 3.3 CURSO TÉCNICO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 3.4 GRADUAÇÃO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.5 PÓS GRADUAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Local de Trabalho: ___________________________________________________________ Data de Início: _______________________ Data do término: ________________________ Cargo: ___________________________________________________________________ Local de Trabalho: ___________________________________________________________ Data de Início: _________________________ Data do término: ______________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Local de Trabalho: ___________________________________________________________ Data de Início: _________________________ Data do término: ______________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Local de Trabalho: ___________________________________________________________ Data de Início: _________________________ Data do término: ______________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Local de Trabalho: ___________________________________________________________ Data de Início: _________________________ Data do término: ______________________ Cargo: ____________________________________________________________________ 5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era, ------ de ----------- de 2023. Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II FISCAL SANITARISTA Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das Leis, regulamentos e normas municipais. Atribuições Típicas: ? realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando e preparando os elementos necessários à ação fiscalizadora; ? fiscalizar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; ? verificar, sob supervisão técnica, imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias para informar o órgão competente para a concessão ou liberação de alvará sanitário de ?habite-se?; ? fiscalizar, sob orientação do técnico da área, os estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o prazo de validade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; ? fiscalizar os estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; ? colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; ? interditar a venda de alimentos impróprios ao consumidor; ? fiscalizar e interditar locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município e do Código Municipal de Vigilância Sanitária; ? fiscalizar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações; ? fiscalizar matadouros e abate de animais, com a participação do técnico da área, interditando aqueles em desacordo com a legislação sanitária vigente; ? comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações, notificações e interdições inerentes à função; ? orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; ? realizar visitas à comunidade, em conjunto com o técnico da área, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas; ? participar, juntamente com o técnico da área, da orientação de servidores da área da saúde para eliminação de focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos; ? integrar suas atividades às da vigilância epidemiológica; ? inspecionar, em articulação com os fiscais e profissionais da área de meio ambiente, poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise; ? orientar a apreensão e condução de semoventes para local apropriado, convocando o técnico da área para observar o estado de saúde dos animais e para indicar medidas cabíveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ? fiscalizar e notificar a necessidade de limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura ou localizados no Município, determinando a remoção de excrementos e detritos e a limpeza e desinfecção de pisos, paredes, ? comedouros e bebedouros, solicitando ao técnico da área a orientação para utilização dos materiais de limpeza adequados; ? fiscalizar, juntamente com o técnico da área, as condições de saúde dos animais, solicitando ao órgão responsável providências, determinadas pelo técnico, sobre possíveis doenças para evitar a contaminação dos demais; ? participar de campanhas e inspecionar, juntamente com o técnico da área, a aplicação de vacinas para imunização de animais contra raiva e outras enfermidades; ? executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as funções específicas de sua unidade administrativa e a natureza do seu trabalho.