PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.015, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016. APROVA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL E AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO À POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do imóvel localizado à Rua Adelino Felipe, nº. 248, Bairro Serra, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Era sob o Registro nº.1.961, do Livro 3-D, Folhas 79, cedido à Câmara Municipal de Nova Era através da Lei Municipal nº 1.737/2008, 18 de junho de 2008, para instalação do Centro de Atenção ao Cidadão ? CAC, tornando-o bem de uso dominical. Art. 2º O imóvel desafetado será cedido para a Polícia Civil de Minas Gerais, mediante concessão de direito real de uso, com o fim de abrigar a Delegacia da Polícia Civil, observadas as formalidades legais. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 1º de dezembro de 2016. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 1º/12/2106.