CONTRATO 92/ 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 519/2025 Dispensa contemplando fase recursal Nº 93/2025 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ: 16.819.831/0001-20, com sede na rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era/MG, neste instrumento representado pela Prefeita Municipal, Sr. Txai Silva Costa, inscrita no CPF nº 117.519.976-18, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Baroque Arquitetura e Consultoria ltda - ME CNPJ nº 23 341 740/0001-97 , com sede à Rua Expedicionário Michel Jacob Cheib , neste instrumento representado pelo Monique Avelino Damaso , portador do CPF 07910679637 residente e domiciliado em Belo Horizonte, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Dispensa nº 93/2025, homologada em 22/10/2025 regido pelo disposto na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Contratação tem por objeto a elaboração de 02 (dois) dossiês técnicos de tombamento referentes a bens de relevante valor histórico, arquitetônico e cultural localizados no município de Nova Era/MG, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Termo de Referência e proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA PRESSUPOSTOS JURÍDICOS ? ADMINISTRATIVOS O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Dispensa Eletrônica nº 93/2025, regido pelo disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO Termo inicial de vigência: 22/10/2025 Termo final de vigência: 21/10/2026 Parágrafo Único ? O prazo do qual trata essa cláusula poderá ser prorrogado, mediante acordo das partes, na forma e limites legais. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO A contratante pagará à contratada o valor estimado de R$ 15.800,00 ( quinze mil e oitocentos reais ), pelos serviços prestados. Lote 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE 02 (DOIS) DOSSIÊS TÉCNICOS DE TOMBAMENTO REFERENTES A BENS DE RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG, ATENDENDO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE 02 (DOIS) DOSSIÊS TÉCNICOS DE TOMBAMENTO REFERENTES A BENS DE RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG, ATENDENDO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 1,00 UN R$ 15.800,00 R$ 15.800,00 Total Lote 1 x1 R$ 15.800,00 CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após a entrega da nota fiscal e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. A empresa contratada deverá manter regularidade fiscal e trabalhista durante toda a vigência contratual, sob pena de suspensão do pagamento até a devida regularização. CLÁUSULA SEXTA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas advindas do presente contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.07.13.391.1302.2055 - 3.3.90.39.00 - Ficha 680 - Fonte: 1.500.000.0000 CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL O presente contrato é celebrado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias contar da data se sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, mediante termo aditivo. Parágrafo Primeiro - Os valores das tarifas estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA, serão atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, após o período de 12 meses da vigência do contrato, ou por outro índice que vier a substituí-lo, de acordo com a legislação em vigor. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, por interesse da Administração Municipal, de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela instituição financeira credenciada caracterizará sua inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades: 9.1.1. Advertência, 9.1.2. Multa nos seguintes percentuais: 9.1.2.1. 2% (um por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de reclamações de consumidor quanto a mau atendimento ou pelo débito automático de tarifas sem autorização. 9.1.2.2. 2% (dois por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de recusa de recebimento de boletos, sem que estejam caracterizadas as situações previstas neste edital e em Lei para o não recebimento. 9.1.2.3. 2% (um por cento) do valor recebido, por dia, por boleto recebido e não repassado no respectivo prazo. 9.1.2.4. 2% (um por cento) do valor contratual, por dia de atraso, no envio de arquivo de retorno no prazo estipulado ou o envio no prazo solicitado. 9.1.2.5. 1% (um por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de descumprimento de qualquer outra cláusula contratual. 9.1.2.5. 10% (dez por cento) do valor recebido no período, pela não entrega do relatório diário previsto neste edital. 9.1.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.2. As penalidades previstas serão de competência do Município, sendo facultada à instituição financeira credenciada contraditório e ampla defesa. 9.3. As multas não têm caráter compensatório; são independentes e cumulativas; não eximem a empresa Credenciada da prestação dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de vinte dias, da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 124 da Lei na 14.133/21, sempre por intermédio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial o presente contrato enseja sua rescisão em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21, assegurado o contraditório e ampla defesa da contratada, ficando a Administração com direito de retomar os serviços e aplicar multas a contratada, além de exigir, se for o caso, indenização. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE I - DA CONTRATADA: Cumprimento integral do objeto deste contrato; a. Execução do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação deb. sanção, nos termos do edital ao qual este contrato se vincula, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados; Arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo obrigaçõesc. trabalhistas, sociais, tributárias e previdenciárias, bem como outras de quaisquer espécies para a execução do objeto contratado, exceto os casos expressamente previstos neste instrumento; Responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais e/oud. pessoais, durante a execução do objeto contratado, causados à Contratante e/ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos; e) Assumir os riscos inerentes às atividades; O Contratado não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes def. casos fortuitos ou força maior; Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eleg. (a) assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações e no edital do presente processo. Prestar à CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários aoh. acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado. Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância àsi. normas legais aplicáveis. II - DO MUNICÍPIO: a ) Efetuar o pagamento de acordo com o previsto no contrato; Fiscalizar e acompanhar, através da Secretaria responsável a completa execução do objetob. deste contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, detectando falhas e exigindo medidas corretivas por parte da contratada; Notificar à contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso dec. execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção; Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dosd. termos do contrato; Comunicar à contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço. e. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Era - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato. E, por estarem justos e combinados, assinam o presente, em três vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais. Nova Era, 22 de outubro de 2025 Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL Monique Avelino Damaso Baroque Arquitetura e Consultoria ltda - ME