ANO III Nº 569 NOVA ERA-MG, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PORTARIA N?. 134, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. Nomeia servidor concursado O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52, VII, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a candidata nomeada pela Portaria nº 115/2025 não efetivou a sua posse; RESOLVE: Art. 1º Nomear o candidato abaixo relacionado para ocupar cargo efetivo do quadro de Pessoal, em decorrência de sua aprovação no Concurso Público nº. 01/2024, devendo tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias: 1- Fiscal Sanitarista: 1.1 Bruno Moreira de Brito ? Inscrição nº 15882108 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 30 DE OUTUBRO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO III Nº 569 NOVA ERA-MG, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA DECRETO N.º 2.564, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à implantação de unidades habitacionais e de uma unidade de educação infantil no bairro Santana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no desempenho de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 86 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO que os Decretos Municipais nº 2.546/2025 e nº 2.557/2025 declararam de utilidade pública áreas destinadas, respectivamente, à implantação de unidade de educação infantil (creche) e de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida ? Cidades; CONSIDERANDO a necessidade de realocação das referidas áreas, em razão de fatores técnicos, topográficos e de infraestrutura, que recomendam a execução dos empreendimentos em local mais adequado e integrado à malha urbana; CONSIDERANDO que o imóvel denominado ?Jardim Vitória?, devidamente aprovado pelo Decreto n.º 1.934, de 07 de julho de 2016, localizado no bairro Santana, com área total de 119.706,00 m², apresenta condições ideais para a implantação de equipamentos públicos e habitacionais de interesse social; CONSIDERANDO que, segundo dados apresentados em audiência pública da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), o Estado enfrenta um déficit habitacional estimado em aproximadamente 478.755 (quatrocentas e setenta e oito mil, setecentas e cinquenta e cinco) moradias quantitativas, além de mais de 1,3 milhão (um milhão e trezentas mil) de unidades habitacionais com algum tipo de inadequação estrutural ou de infraestrutura, totalizando mais de 1,5 milhão (um milhão e quinhentas mil) de moradias em situação de déficit ou inadequação; 1 1 Disponível em: https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Falta-de-moradias-dignas-ultrapassaria-15-milhao-de-unidades- em-Minas/?utm_source=chatgpt.com , acesso em 24/10/2025. ANO III Nº 569 NOVA ERA-MG, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA CONSIDERANDO que tais dados refletem a grave carência habitacional que atinge famílias de baixa renda em todo o território mineiro, reforçando a necessidade de atuação municipal integrada a programas federais, como o Programa Minha Casa, Minha Vida, em suas modalidades Faixa I e Faixa II, a fim de assegurar o direito social à moradia digna, previsto no art. 6º da Constituição Federal; CONSIDERANDO a política habitacional federal instituída pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), e a necessidade de doação de terrenos por parte do ente público nas propostas vinculadas à Faixa II (Terrenos); CONSIDERANDO o relevante interesse público envolvido, nos termos das alíneas ?h? e ?i? do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA: Art. 1º Ficam revogadas as declarações de utilidade pública constantes dos Decretos Municipais nº 2.546/2025 e nº 2.557/2025, em razão da realocação das áreas anteriormente previstas, que passarão a ser substituídas pela nova área descrita neste Decreto. Art. 2º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do art. 5º, alíneas ?h? e ?i?, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área total de 79.089,03 m² (setenta e nove mil, oitenta e nove metros quadrados e três decímetros quadrados), sendo 62.210,55 m² correspondentes a 268 lotes e 16.878,48 m² correspondentes a três áreas remanescentes. §1º As áreas descritas neste artigo encontram-se registradas sob as matrículas nº M-06.233 a M-06.503 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Era ? MG, de titularidade da empresa BR8 Incorporação e Loteamento Ltda, ou de quem vier a sucedê-la. §2º As áreas mencionadas neste artigo encontram-se delimitadas conforme planta topográfica em anexo, que constitui parte integrante e indissociável deste Decreto. Art. 3º A área será destinada à implantação de equipamentos públicos e habitacionais de interesse social, compreendendo: ANO III Nº 569 NOVA ERA-MG, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA I ? unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida ? Faixa I, já contempladas por meio de seleção anterior; II ? unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida ? Faixa II (Terrenos); III ? uma unidade de educação infantil (Creche Tipo I), conforme as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ? FNDE; IV ? área destinada a estacionamento complementar aos 112 apartamentos atualmente em construção no Município; V ? outros equipamentos públicos que se mostrarem necessários à adequada integração urbanística e social do empreendimento. Art. 4º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a promover a desapropriação referida neste Decreto, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação e laudo técnico, assegurando-se o pagamento de justa e prévia indenização em dinheiro, conforme o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, e nos termos da legislação vigente. Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 2.546/2025 e nº 2.557/2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 30 DE OUTUBRO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO III Nº 569 NOVA ERA-MG, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANEXO