PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 1.859, DE 16 DE JANEIRO DE 2015. DISPÕE SOBRE O VALOR DA TARIFA DE EXPEDIENTE A SER COBRADA PARA LANÇAMENTO E PORTE DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ? ISS (AUTÔNOMO), DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, DEMAIS TAXAS LANÇADAS ANUALMENTE DE OFÍCIO ? CADASTRO ECONÔMICO MUNICIPAL ? E VALOR DA UNIDADE TRIBUTÁRIA MUNICIPAL ? UTM - PARA O EXERCÍCIO 2015. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Art.7º, II, da Lei Orgânica Municipal de Nova Era: DECRETA: Art. 1º Fica estipulado o valor de R$ 6,09 (seis reais e nove centavos) para a Taxa de expediente para complementar custos de lançamento e porte de Imposto Sobre Serviços ? ISS (autônomo), para a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, para a Taxa de ocupação de Áreas, Vias e Logradouros Públicos, para a Taxa de Fiscalização e demais Taxas Lançadas de Ofício, para o exercício de 2015. Art. 2º O valor da Unidade Tributária Municipal ? UTM será de R$ 34,24 (trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), para o cálculo das Taxas e do Imposto Sobre Serviços ? ISS, lançados. Parágrafo Único ? Os valores acima foram reajustados pelo índice oficial do IPCA, no percentual de 6,56% (seis vírgula cinquenta e seis por cento) Art. 3º Para as taxas e ISS dos contribuintes previstos no art. 7º da Lei 1603/2003, inciso III o valor da tarifa mencionada no artigo 1º será lançado no total de cada documento de arrecadação municipal ? DAM, emitido para pagamento, e para o ISS dos contribuintes previstos nos art. 7º da Lei 1606/2003, inciso I e II o valor da tarifa será lançado fracionado com a respectiva parcela. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 16 de janeiro de 2015. Flamínio Guerra Guimarães PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 16/01/2015.