PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI N?. 2.052, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Título I Das Disposições Preliminares Art. 1? Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Era, para o exercício financeiro de 2018, no montante de R$54.387.308,59 (cinquenta e quatro milhões trezentos e oitenta e sete mil trezentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5°, inciso I, da Constituição Federal, o orçamento fiscal da administração direta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público. Título II Do Orçamento Capítulo I Da Estimativa da Receita Art. 2? A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente, é estimada em R$54.387.308,59 (cinquenta e quatro milhões trezentos e oitenta e sete mil trezentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, com observância do art. 5°, incisos I e III, §§ 1°, 4° e 5°, da lei complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3? As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos. Art. 4? A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Capítulo II Da Fixação da Despesa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Art. 5? A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$54.387.308,59 (cinquenta e quatro milhões trezentos e oitenta e sete mil trezentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5°, inciso I, da Constituição Federal, o orçamento fiscal da administração direta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público. Parágrafo único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, R$300.000,00 (trezentos mil reais) são destinados para reserva de contingência. Capítulo III Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 6? Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme estabelecido na Lei nº. 2.008, de 16 de junho de 2017, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018. Art. 7° Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 8% (oito por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, da seguinte forma: I - 6% (seis por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. II - 2% (dois por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 8° Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6° e 7°, poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual. Título III Das Disposições Finais Art. 9° Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal, em princípio, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor. Parágrafo único Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Art. 10 Acompanham a presente lei os seguintes anexos: I ? Anexo I - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. II ? Anexo II - Comparativo das metas fiscais constantes da lei de diretrizes orçamentárias ? LDO, com as do orçamento; III ? Anexo II - Renúncia da Receita; IV ? Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino; V - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação ? FUNDEB; VI ? Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde; e VII - Demonstrativo dos gastos com pessoal; Art. 11 Entra esta Lei em vigor em 1? de janeiro de 2018. Nova Era, 1º de dezembro de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL 1º/12/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI N?. 2.052, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017. ANEXO I Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Evento Valor para 2018 Aumento Permanente da Receita 235.600,00 ( - ) Transferências Constitucionais ( - ) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 235.600,00 Redução Permanente de Despesa ( II ) 153.500,00 Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 389.100,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 387.300,00 Impacto de Novas DOCC 387.300,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 1.800,00 Notas Explicativas: Nova Era, 1º de dezembro de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI N?. 2.052, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017. ANEXO II Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO com o orçamento Cumprimento do Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Em R$ Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO Metas do Orçamento 2018 Especificações Exercício de 2018 Exercício de 2019 Exercício de 2020 Valores Valores Valores Valores Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Receita Total 47.539.971,30 45.405.894,27 50.867.769,29 46.492.159,68 54.682.851,99 47.826.862,83 54.387.308,59 51.945.853,48 Receitas Primárias ( I ) 47.063.174,80 44.950.501,24 50.357.597,04 46.025.872,09 54.134.416,82 47.347.188,99 53.842.498,20 51.425.499,71 Despesa Total 47.539.971,30 45.405.894,27 50.867.769,29 46.492.159,69 54.682.851,99 47.826.862,83 54.387.308,59 51.945.853,48 Despesas Primárias ( II ) 47.539.971,30 45.405.894,27 50.867.769,29 46.492.159,69 54.682.851,99 47.826.862,83 54.387.308,59 51.945.853,48 Resultado Primário ( I ? II ) -476.796,50 - 455.393,03 - 510.172,25 - 466.287,60 - 548.435,17 -479.673,84 -544.810,39 -520.353,76 Resultado Nominal -9.628.660,12 -9.196.428,00 10.071.357,41 - 9.205.026,35 10.524.568,49 - 9.205.026,35 -10.302.666,33 -9.480.177,97 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida - 4.924.869,15 - 4.703.790,97 - 5.146.488,26 - 4.703.790,97 - 5.378.080,23 - 4.703.790,97 -5.269.609,99 5.033.056,34 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes da LDO Ano de 2018: Valores correntes divididos por 1,0470 Ano de 2019: Valores correntes divididos por 1,0941 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes do orçamento Ano de 2020: Valores correntes divididos por 1,1434 Valores Correntes divididos por 1,0470 Nova Era, 1º de dezembro de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI N?. 2.052, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017. ANEXO III Renúncia de Receitas Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Setores/ Programas/ Beneficiários Tributo/ Contribuição Valor da Renúncia Compensação Prevista para 2018 Redução de juros e multas para contribuintes Todos os tributos inscritos A redução de juros e multas sobre dívida ativa Inadimplentes, através de REFIS. Em dívida ativa 115.000,00 dos tributos foram considerados na proposta orçamentária. Isenção de imposto devido sobre Imposto sobre Serviço de A isenção do Imposto sobre Serviços de Empreendimentos habitacionais do "Programa Qualquer Natureza - ISSQN Qualquer Natureza - ISSQN, foi considerada Minha Casa Minha Vida". 185.600,00 Na proposta orçamentária. Nova Era, 1º de dezembro de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL