ANO II Nº 213 NOVA ERA-MG , terça-feira , 16 de abril de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.332 DE 16 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares para a execução de projetos, que atenderão a crianças e adolescentes. TXAI SILVA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Era aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para execução dos seguintes projetos: I. ?NADANDO NA FRENTE, cujo valor corresponde a R$ 34.000,00 II. ?FUTEBOL UM ESPORTE PARA O DESENVOLVIMENTO?, cujo valor corresponde a R$16.000,00. III. ?EQUOTERAPIA?, cujo valor corresponde a R$ 100.000,00. Art. 2°. O crédito autorizado no artigo 1°, acrescenta fontes de recursos na seguinte classificação orçamentária, constante da Lei nº 2.302, de 21 de novembro de 2023: 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente 08. Assistência Social 08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2088. Manutenção Serviços Atenção Criança e Adolescente 3.3.90.39.00 ? Ficha 632 ? Outros Serv. Terceiros ? Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 2.759.000.0000 ? Recursos Vinculados a Fundos R$ 150.000,00 ANO II Nº 213 NOVA ERA-MG , terça-feira , 16 de abril de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Art. 3°. Como recurso para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito no artigo 2°, será utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme § 1°, inciso I, do art. 43, da lei 4.320/64. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Nova Era, 16 de Abril de 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.333 DE 16 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, no valor total de R$ 363.075,80 (trezentos e sessenta e três mil, setenta e cinco reais e oitenta centavos) através de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração e/ou instrumentos legais necessários, às seguintes Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos: I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ERA ? APAE, inscrita no CNJP sob o Nº 23.945.900/0001-07, para um repasse total no valor de R$ 200.719,90 (duzentos mil, setecentos e dezenove reais e noventa centavos), para desenvolver o seguinte projeto: 1.1 ?REDE DE CRESCIMENTO: UM FUTURO DE ESPERANÇA ? APAE DE NOVA ERA?, no valor de R$ 200.719,90. II ? SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, inscrita no CNPJ sob o N° 22.914.287/0001-06, para um repasse total no valor de R$ 83.579,80 (oitenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), para desenvolver o seguinte projeto: 2.1 ?EQUIPE MULTIPROFISSIONAL: CAMINHOS DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL ? CRECHE VICENTE ANSELMO?, no valor de R$ 83.579,80. III ? CRECHE LAR DE JESUS, inscrita no CNPJ sob o N° 08.513.628/0001-00, para um repasse total no valor de R$ 58.379,80 (cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), para desenvolver os seguintes projetos: ANO II Nº 213 NOVA ERA-MG , terça-feira , 16 de abril de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3.1 ?EQUIPE PSICOSSOCIAL: CAMINHOS DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL ? LAR DE JESUS?, no valor de R$ 58.379,80. IV ? ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA MATERNIDADE E INFÂNCIA DE NOVA ERA, inscrita no CNPJ sob o N° 18.266.684/0001-33, para um repasse total no valor de R$ 20.396,30 (vinte mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta centavos), para desenvolver os seguintes projetos: 4.1 ?AUTONOMIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL ? PINGOS DE MEL?, no valor de R$ 8.396,30; 4.2 ?ACOLHER ? PINGOS DE MEL? no valor de R$ 12.000,00; § 1º Para atender os objetos dos Convênios e/ou parcerias a serem firmados e as atividades a serem desenvolvidas pelas entidades referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, serão destinados recursos financeiros por parte do Município, da ordem descrita em cada instrumento celebrado. § 2º As obrigações e demais condições de cada convenente ou parceiro, que serão firmadas em forma de subvenção social, repasses e/ou transferências voluntárias, são as especificadas nos respectivos convênios e termos de parcerias autorizados por esta Lei. Art. 2º Para cobertura de despesas do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 363.075,80 (trezentos e sessenta e três mil, setenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme rubricas abaixo: 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente 08. Assistência Social 08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2088. Manutenção Serviços Atenção Criança e Adolescente 3.3.50.43.00 ? Ficha 629 ? Subvenções Sociais R$ 363.075,80 2.500.000.0000 ? Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 186.828,12 2.501.000.0000 ? Outros Recursos Não Vinculados R$ 176.247,68 Art. 3º Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43 §1º inciso I da Lei 4.320/64. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Era, 16 de Abril de 2024. TXAI SILVA COSTA ? Prefeito ANO II Nº 213 NOVA ERA-MG , terça-feira , 16 de abril de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 027, DE 15 DE ABRIL DE 2024. Faz nomeação de ocupante de cargo em comissão. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52, VII, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Nomear a Senhora THAIS REGINA SILVA DOMINGUES, CPF 099.***.***-**, para o cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Unidades de Saúde, constante do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Nova Era, por motivo de substituição de servidor em licença maternidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril de 2024. Nova Era, 15 de abril de 2024. Txai Silva Costa PREFEITO ANO II Nº 213 NOVA ERA-MG , terça-feira , 16 de abril de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 24 de 2024 ESTAGIÁRIO ENGENHARIA CIVIL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 93, de 21 de agosto de 2023, divulga a relação das inscrições homologadas de forma preliminar, relativa ao Edital nº 24 de 2024, nos termos da cláusula 2.0. Nova Era, 16 de abril de 2024 Carmem Maria Mendes Barros Claudinéia Mara Alvarenga Faustino Edmar Gonçalves PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 25 de 2024 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 93, de 21 de agosto de 2023, divulga a relação das inscrições homologadas de forma preliminar, relativa ao Edital nº 25 de 2024, nos termos da cláusula 2.0. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS DE FORMA PRELIMINAR Helena Carmem Frois Araújo. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS DE FORMA PRELIMINAR Alina Jacinta Pimentel Brenda Joaquina Martins Duarte ANO II Nº 213 NOVA ERA-MG , terça-feira , 16 de abril de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS MOTIVO Aídes das Dores Schleveis Silva Não enviou comprovante de escolaridade e documento com foto. Roberta Mendes Pereira de Oliveira 5º ano do ensino fundamental incompleto. Waldriana Claudia Moreira Rosa Não enviou comprovante de escolaridade. Nova Era, 16 de abril de 2024 Carmem Maria Mendes Barros Claudinéia Mara Alvarenga Faustino Edmar Gonçalves Cristiano da Silva Lopes Daniele Silva Araujo David de Abreu Sousa Eliana Aparecida de Souza Jessica Kelly Severino Correia Lucimar Pires Vitor Luiza Carla de Oliveira Marlene Marcelina Soares Mauro Márcio Moreira Chaves Michele Aparecida da Silva Vanderlane Gomes Moreira ANO II Nº 213 NOVA ERA-MG , terça-feira , 16 de abril de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2024 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67/2024 Torna pública a abertura de processo licitatório cujo objeto é o registro de preços para contratação de serviços de pintura de prédios públicos, praças, muros, muretas e bens públicos, com fornecimento de material e mão de obra por conta da contratada, para atender as secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Era. Data de abertura: 02/05/2024, às 8:30 horas. Editais disponíveis no site: www.novaera.mg.gov.br ou www.ammlicita.org.br. Departamento de Compras e Licitações: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal.