Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI MUNICIPAL DE N.º 2.315, DE 22 DE DEZEMBRO 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades que menciona, com fundamento na Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal N.º 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Federal N.° 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município de Nova Era ? MG, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito do Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no art. 52 da Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais às entidades relacionadas no Anexo Único, durante o exercício de 2024, com fundamento no inciso I do § 3° do art. 12 e dos arts. 16 e 17, todos da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 26 da Lei Complementar Federal N.°101, de 04 de maio de 2000, na Lei Federal N.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos art. 52 e Art. 108 da Lei Orgânica do Município, observando- se os valores máximos anuais, nos termos do Anexo Único. Parágrafo único. Os repasses para a Associação de Caridade São José de Nova Era; Centro de Atenção Psicossocial ? CAPS Prata Espaço Vivo, por intermédio do Município de São Domingos do Prata e a Comunidade Terapêutica Bom Samaritano tem como finalidade a complementação dos serviços de saúde, e será formalizado através de convênio, conforme artigos 24, parágrafo único e 25 da Lei Federal N.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que ?dispõe sobre as Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências?. Art. 2º Fica autorizada, ainda, a isenção da tarifa de água até o limite fixado abaixo, para as seguintes entidades: I ? APAE: 75m³; II ? APMINE: 40m³; III ? Creche Lar de Jesus: 40m³; IV ? SOS: 40m³; V ? Lar Vicentino São José de Nova Era: 240m³; VI ? Associação de Caridade São José: 400m³; VII ? Associação dos Triadores de Materiais Recicláveis de Nova Era: 25 m 3 . Art. 3º O repasse dos valores mencionados no artigo 1º, desta Lei fica condicionado à apresentação de parecer do órgão de Controle Interno do Executivo Municipal, atestando a regularidade da prestação de contas de cada uma das entidades beneficiadas. § 1° O pagamento dos valores autorizados no artigo 1° será feito em 12 parcelas mensais e sucessivas, e a liberação de cada parcela fica condicionada à prestação de contas da parcela liberada anteriormente. § 2° Será dado ciência à Câmara Municipal do atestado de regularidade ou irregularidade das prestações de contas, de cada parcela, e os documentos serão arquivados por período não inferior a 5 anos. Art. 4º As entidades beneficiadas deverão cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal N.º 4.320, de 1964, da Lei Federal N.º 13.019, de 2014, e da Lei Orgânica do Município, quanto a metas, programas e valores, bem como as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta Lei. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 5º As entidades beneficiadas, de que trata o Anexo Único, deverão comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal N.º 13.019, de 2014, e apresentar a documentação exigida pelo art. 34 da mesma Lei, observadas ainda, as disposições do Decreto Municipal N.º 1.959, de 2017. Art. 6º Conforme a Lei Federal N.º 13.019, de 2014, as subvenções previstas nesta Lei somente poderão ser repassadas às entidades que tiverem apresentado suas prestações de contas do exercício anterior. Art. 7º A prestação de contas dos recursos relativos a esta Lei será apresentada na forma da legislação vigente. Art. 8° Fica autorizada as subvenções sociais de que trata esta Lei a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 9º Como recursos para as despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações próprias constantes na Lei N.º 2.302 de 21 de novembro de 2023, e seus créditos adicionais. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era ? MG, 22 de dezembro de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO ÚNICO Entidades Valor EDUCAÇÃO Creche Lar de Jesus R$ 449.436,09 Serviços de Obras Sociais R$ 331.692,29 Associação Protetora da Maternidade e Infância de Nova Era R$ 262.857,64 Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Nova Era R$ 193.943,58 CAIXA ESCOLAR Francisco Martins da Costa/Esc. Mun. Cecilia Gabriela Martins Quintão R$ 2.591,77 Helena Rodrigues Brandão/ Esc. Mun. Delby Pires Muzzi R$ 2.115,73 São José da Lagoa/ Esc. Mun. São José da Lagoa e Estação Crescer R$ 8.145,55 Rita Vidigal/ Esc. Mun. Antônio Andrade R$ 6.347,18 Desembargador Drumond/ Esc. Mun. Desembargador Drumond R$ 6.347,18 SAÚDE Associação de Caridade São José de Nova Era R$ 3.007.900,66 Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade R$ 145.602,66 GAVE - Grupo de Atendimento Voluntário de Emergência de Nova Era R$ 84.137,08 CTBS - Comunidade Terapêutica Bom Samaritano R$ 81.354,17 Município de São Domingos do Prata - CAPS Prata Espaço Vivo R$ 31.130,65 ASSISTÊNCIA SOCIAL Creche Lar de Jesus R$ 68.771,78 Serviços de Obras Sociais R$ 47.077,40 Associação Protetora da Maternidade e Infância de Nova Era R$ 35.554,07 Lar Vicentino São José de Nova Era R$ 379.707,49 Lar Vicentino São José de Nova Era - FNAS R$ 11.455,40 Associação Pró Moradia Carente de Nova Era R$ 135.447,17 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era R$ 136.983,53 CULTURA Corporação Musical Euterpe Lagoana R$ 33.857,79 Assoc. Cultural da Guarda de Congo da Vila Santa Rosa de Nova Era R$ 14.106,49 Congado Nossa Senhora do Rosário de Nova Era R$ 14.106,49 Associação dos Municípios do Circuito do Ouro R$ 24.772,27 TOTAL R$ 5.515.442,12