PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº. 2.056, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VI, Art.52, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art.1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, em virtude das comemorações do Natal e Ano Novo, da seguinte forma: Natal: - Dia 24/12/2019 - (terça-feira) ? PONTO FACULTATIVO Ano Novo: - Dia 31/12/2019 - (terça-feira) ? PONTO FACULTATIVO Art.2º O disposto no artigo anterior não alcança os serviços indispensáveis e os que não devem ser descontinuados, os quais deverão funcionar normalmente, ainda que em sistema de plantões a serem elaborados pelos titulares dos órgãos em que tais serviços se verificam. Art.3º Reserva-se o Prefeito Municipal o direito de revogar as presentes disposições, no caso de ocorrência em situações de emergência, ou de condições anormais que exijam o comparecimento dos servidores ao serviço. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 16 de dezembro de 2019. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 16/12/2019. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861- 4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br