PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ______________________________________________ _______________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CONTRATO 13/2022 PREGÃO PRESENCIAL 11/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 23/2022 O Município de Nova Era, com sede à Rua João Pinheiro, nº 91, bairro Centro, em Nova Era - MG, inscrito no CNPJ nº 16.819.831/0001-20, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Txai Silva Costa, residente neste município, portador da Carteira de Identidade nº M- 15.348.793, expedida pela SSP/MG e CPF nº 117.519.976-18 e a empresa LOPES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.912.307/0001-00, com sede na avenida Kennedy, nº 395, bairro Centenário em Nova Era/MG, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por José Martins Lopes, Carteira de identidade nº M-1.790.294, expedida pela SSP/MG e CPF nº 004.273.656-00, resolvem firmar o contrato sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente contrato é a contratação do serviço de transporte escolar destinado ao atendimento de alunos da rede pública de ensino, para aula regular, aula passeio e excursões culturais feito por veículos TIPO ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS e VAN, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Nova Era. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de sua assinatura e encerramento em 10/04/23, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses. 2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1. O valor da contratação é de R$ 2.343.660,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil e seiscentos e sessenta reais), sendo R$ 7,95 (sete reais e noventa e cinco centavos) o valor do KM rodado do ônibus 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 02.04.01.12.361.1203.2048 ? 3.3.90.39.00 ? F. 245 02.04.04.12.361.1203.2048 ? 3.3.90.39.00 ? F. 317 4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado contra apresentação da Nota Fiscal de Serviços, acompanhada do Recebimento definitivo pela Contratante, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências do Termo de Referência, em até 10 (dez) dias após o encerramento do mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ________________________________________________________________________ _____________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE 6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de ano, contado a partir da data limite de assinatura do contrato, pela variação do INPC ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 6.2. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLÁUSULA SÉTIMA ? REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO 9.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 9.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 9.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos e Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA ? VEDAÇÕES 10.1. É vedado à CONTRATADA: 10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? ALTERAÇÕES 10.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 10.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Era ? MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ________________________________________________________________________ _____________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, 11 de abril de 2022. Andrea Sueli Ferreira de Miranda SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL José Martins Lopes LOPES E CIA LTDA Testemunhas: Fernanda Lage Guerra