PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA Nº 35/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 268/2025 INTENÇÃO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS EXCLUSIVO PARA ME/EPP O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, torna público, para conhecimento dos interessados, por intermédio do Departamento de licitações, através de seu Agente de Contratações, nomeado pela Portaria n° 66/2024, baseado no inciso II e §3º do Art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021 1 , a intenção de recebimento de propostas adicionais para a dispensa de licitação, conforme descrição abaixo e termo de referência: DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: 12/05/2025 até às 08:30 HORAS. ENVIO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: As propostas deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail: compras@novaera.mg.gov.br ou protocoladas no setor de licitação, no endereço: rua João Pinheiro, 91 ? Centro, Nova era/MG, com o assunto: PROPOSTA DISPENSA N° 35/2025. A empresa vencedora neste processo terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (contatos a partir da convocação) para envio dos documentos de habilitação relacionados no item 11 do Termo de referência, conforme art. 63 II da Lei 14.133/21 2 devendo ser enviados exclusivamente no e-mail, ou protocoladas no setor de licitação, nos endereços referidos acima. OBS: A empresa tem a opção, mas não a obrigação, de antecipar o envio de toda a documentação de habilitação juntamente com a proposta. Caso a proposta de menor preço seja aceitável, apenas a documentação do licitante classificado em primeiro lugar será analisada. Esclarecimentos poderão ser solicitados no e-mail: compras@novaera.mg.gov.br Nova Era, 06 de maio de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão Agente de Contratação 1 Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (...) § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 2 Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: (...) II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 01 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, INCLUINDO DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E CONTROLE DE VETORES PARA ATENDER AS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. DO JULGAMENTO: Menor preço global 02 - FUNDAMENTAÇÃO: A contratação, objeto deste termo de referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06. 03 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Controle integrado de pragas urbanas, incluindo dedetização (inseticida contra baratas, formigas, mosquitos, etc.), desratização (controle de roedores), descupinização (cupins e brocas), além de controle de vetores e demais pragas sinantrópicas, de forma preventiva e corretiva, com fornecimento de toda a mão de obra, equipamentos, materiais e insumos necessários. 04 - DESCRIÇÃO DOS ITENS E ESTIMATIVA DE VALOR: ITEM DESCRIÇÃO QTDE VALOR UNIT VALOR TOTAL 01 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas urbanas, SEMESTRALMENTE, incluindo dedetização, desratização, descupinização e controle de vetores (baratas, formigas, aranhas, escorpiões, cupins, ratos, mosquitos, entre outros), em ambientes internos e externos das 6 escolas municipais e na Casa do Professor 14 280,00 3.920,00 * Os valores estimados indicados acima, são médias de propostas recebidas por empresa do ramo. Será contratado a empresa que ofertar o menor valor entre as propostas já recebidas e possíveis propostas adicionais. 05 - REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO Serão contratadas empresas que comprovarem aptidão através de apresentação de certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. A empresa deverá estar devidamente registrada no órgão competente da Vigilância Sanitária. 06 ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 ? O fornecimento/prestação de serviços só poderá ser realizado mediante o recebimento da Requisição de Compras e Serviços emitida pela Secretaria requisitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.2 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços/materiais/equipamentos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 6.3 ? A contratada é obrigada a substituir d e imediato e às suas expensas, serviços/materiais/equipamentos em que se verifiquem irregularidades. 6.4 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos serviços/produtos/equipamentos no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 6.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços/fornecimento de materiais. 6.6 - Os produtos químicos utilizados deverão estar registrados no Ministério da Saúde/ANVISA. 6.7 - Todos os serviços deverão ser executados por profissionais treinados, uniformizados, devidamente identificados e portando equipamentos de proteção individual (EPIs). 6.8 - Os serviços deverão ser executados em todas as dependências internas e externas das unidades indicadas pelo contratante, com periodicidade definida e conforme as normas técnicas vigentes da Vigilância Sanitária, Anvisa e demais legislações correlatas, garantindo a salubridade dos ambientes públicos e a segurança dos usuários e servidores. 07 - OBRIGAÇÕES 7.1 - Obrigações da contratada a) Responsabilizar-se unicamente, integralmente e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Prefeitura Municipal de Nova Era ou a terceiros, provenientes do fornecimento (ou da prestação dos serviços, quando for o caso), respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do licitante. b) Fornecer e executar o objeto do presente termo, rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas por este termo. c) Manter, durante a futura e eventual execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas. d) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era à futura execução contratual do objeto em questão. e) Cientificar, imediatamente, à fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era qualquer ocorrência anormal durante a execução contratual. f) Corrigir prontamente quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos e ou fornecimento, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Município. g) Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização. h) A contratada será responsável por fornecer todos os insumos, equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços. I) A EMPRESA DEVERÁ EMITIR UM LAUDO CONFORME NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, APÓS A EXECUÇÃO DO TRABALAHO. 7.2 - Obrigações da Administração: a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução dos serviços/ entrega da mercadoria prestados por escrito; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b) fiscalizar a execução dos serviços/ entrega da mercadoria, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão; c) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução na execução dos serviços/ entrega da mercadoria; d) efetuar o pagamento no prazo contratado; 08 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1 - A execução do objeto/aquisição seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1 - Os serviços/aquisições serão executados conforme prescrito nos requisitos da contratação deste projeto básico ou termo de referência. 8.1.2 -A execução dos serviços/aquisições serão iniciadas após a emissão da ordem de serviço/ ordem de fornecimento, cujas etapas observarão o cronograma estabelecido pela administração. 09 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (QUANDO FOR O CASO) A atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÕES E DE PAGAMENTO 10.1 - A avaliação da execução do objeto será realizada por Servidor designado, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 10.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços/entrega do item e mediante entrega da nota fiscal, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas. 10.3 - Em caso de irregularidade na nota fiscal/ fatura, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondentes regularização. 10.4 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 10.5 - Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. 10.6 - Administração reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR - HABILITAÇÃO 11.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.1.1 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; ou PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor 3 , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou 11.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou 11.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou 11.1.5 - Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br OBS: A COMPROVAÇÃO de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 11.2 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 11.2.1 ? Comprovante de inscrição no CNPJ 11.2.2 ? Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); 11.2.3 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); 11.2.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 11.2.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 11.2.6 ? Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 11.3 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 11.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta dispensa, admitindo-se certidões digitais. 11.4 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.4.1 ? Certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, ficando reservado à 3 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de solicitar, caso necessário, documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei 14.333/214; 11.4.2 ? Licença da Vigilância Sanitária municipal. 11.5 - DECLARAÇÕES 11.5.1 - DECLARAÇÃO do representante legal, observado o disposto no Anexo II. 12 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 - A despesa decorrente deste objeto está estimada em R$ 3.920,00 (três mil, novecentos e vinte reais) e correrá pelas seguintes dotações orçamentárias: Dotação: 02.04.02.12.361.1201.2033 ? 3.3.90.39.00 - Ficha 232 Fonte de Recurso 1.500.0000 13 - SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ? QUANDO FOR O CASO 13.1 - Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 5º da Lei n.º 14.133/21 e demais legislações específicas, com destaque: 13.2 - Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); 13.3 - Emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social. 13.4 - Redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis; 13.5 - Utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído; 13.6 - Utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade; 13.7 - Observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000; 13.8 - Utilizar materiais novos, comprovadamente de qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT. 14 - SUBCONTRATAÇÃO: 14.1 - É expressamente proibida a subcontratação do objeto da presente licitação. 15 ? INFRAÇÕES E SANÇÕES: 15.1 ? O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a ? dar causa à inexecução parcial do contrato; b ? dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 4 Art. 88. Ao requerer, a qualquer tempo, inscrição no cadastro ou a sua atualização, o interessado fornecerá os elementos necessários exigidos para habilitação previstos nesta Lei. (...) § 3º A atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pelo contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, o que constará do registro cadastral em que a inscrição for realizada. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES c ? dar causa à inexecução total do contrato; d ? deixar de entregar a documentação exigida para contratação; e ? não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f ? não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g ? ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h ? apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; i ? fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j ? comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k ? praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l ? praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: a ? advertência; b ? multa; c ? impedimento de licitar e contratar; d ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 16 ? CONDIÇÕES GERAIS 16.1 - A Contratada deverá ter pleno conhecimento das exigências de qualidade dos serviços a serem prestados, estabelecidos neste Termo de Referência, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade e afins; 16.2 - Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada; 16.3 - Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência; 16.4 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser da mesma empresa que efetivamente vai fornecer os objetos da presente contratação; 16.5 - Não serão aceitos ?protocolos de entrega? ou ?solicitação de documento? em substituição aos documentos requeridos no presente Termo de Referência. 16.6 - Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente. Exceto as prerrogativas do Art. 43 da LC 123/06. 16.7 - Se a documentação de habilitação não estiver completa ou contrariar qualquer dispositivo deste Termo de Referência, o contratante considerará o proponente inabilitado. 16.8 - A prestação dos serviços não gera vínculo emprega cio entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Vanilda Aparecida Martins SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 70/2024 DISPENSA DE VALOR Nº 35/2025 ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS QTDE VALOR ANUAL 01 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas urbanas, SEMESTRALMENTE, incluindo dedetização, desratização, descupinização e controle de vetores (baratas, formigas, aranhas, escorpiões, cupins, ratos, mosquitos, entre outros), em ambientes internos e externos das 6 escolas municipais e na Casa do Professor 14 ? Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. ? Prestação de Serviços: Serão realizadas duas visitas anuais, semestralmente. ? Condições de Pagamento: 10 dias uteis. __________,_____ de _______de 2025 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) A PROPOSTA DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO COMPLETA A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ nº __________________, sediada na ________________ vem declarar sob as penas da Lei: - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Que está ciente e concorda com as condições contidas na Contratação Direta e seus anexos; - Que assume a responsabilidade dos preços ofertados, assumindo como firmes e verdadeiros; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (se for o caso). - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Nova Era, _____ de _______de 2025 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)