LEI N? 1711 /2007 ?DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LEI Nº. 1697/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1? - Na Lei n? 1697/2006 de 15 de dezembro de 2006, onde consta Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério ? FUNDEF, substitua-se por Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação ? FUNDEB. Art. 2? - Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar atos normativos para perfeita adequação das normas do FUNDEB ao planejamento e execução orçamentária anual. Art. 3? - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1? de janeiro de 2007. Nova Era, 25 de maio de 2007. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 25/05//2007.