PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28/2022 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede situada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 25 de 24 de março de 2022, licitação na modalidade PREGÃO NO REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e aplicação do Decreto Municipal nº 1547 de 15 de junho de 2008, que dispõe sobre a aplicação da lei complementar 123/06 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. Encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora, estabelecido neste edital. A abertura da sessão será às 8:15 horas, do dia 27 de abril de 2022, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes. I ? OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para preparo da merenda escolar, para atender à Secretaria de Educação, com entrega parcelada por um período de 12 meses, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I, deste Edital. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 ? Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste Edital e, também: 2.1.1 ? estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 ? As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 1 - ?PROPOSTA COMERCIAL? PREGÃO Nº 16/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 2 ?DOCUMENTAÇÃO? PREGÃO Nº 16/2022 2.3 ? A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.4 ? A procuração para credenciamento, juntamente com a carteira de identidade, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.5 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 2.5.1 ? concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.5.2 ? que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.5.3 ? que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. 2.6 - Aplica-se automaticamente a este edital o critério de Preferência Local, consideradas para esse fim as empresas sediadas no município de Nova Era/MG, observado o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e na Lei Municipal nº 2167/2022. 2.6.1 - A aplicação do critério local se justifica pela necessidade de melhores condições de entrega, promoção do comércio local, além do que, a necessidade de fomentar os pequenos empresários. Em pesquisa realizada no cadastro de empresas municipais, há no mínimo 03 (três) empresas que possuem capacidade de atender ao objeto do presente edital sediadas em Novas Era. 2.7 - Visando a economia processual e atendimento do interesse público, caso não sejam credenciados no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, poderá ser admitida a participação de empresas que não se enquadrem como ME/EPP, nos termos do inciso II do art. 49 da Lei Complementar n° 123 de 2006. III ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, b) Tratando-se de procurador da empresa, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II), acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. 3.2 ? Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação dos documentos abaixo, com o prazo de validade de 180 dias após emissão dos mesmos: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, Declaração de Enquadramento Arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa. b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da pequena empresa. Parágrafo Único - Se inscrito na Junta Comercial como MEI, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). 3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial (original) de identificação que contenha foto e cópia do mesmo. 3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais. 3.7 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes. IV ? PROPOSTA COMERCIAL ? ENVELOPE Nº 1 4.1 ? A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; b) Número do Edital do Pregão; c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac- símile e e-mail, quando houver; d) Planilha de preço ofertado; e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; f) Descrição do produto ofertado com indicação das características e marca; g) Deverá ser discriminado o preço unitário e total de cada item. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações; h) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e equipe de apoio. I) PEN DRIVE COM A PROPOSTA COMERCIAL DIGITADA (SOLICITAR ARQUIVO ATRAVÉS DO E -MAIL: COMPRAS@NOVAERA.MG.GOV.BR). 4.2 ? A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 4.5 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.6 ? Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. V ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 5.1 ? No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 5.2 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO POR ITEM. 5.3 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 12 deste edital. 5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço por item; b) O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. c) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 5.5 ? Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 5.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 5.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 5.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1 ? A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos. 5.9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 5.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.12 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.13 ? Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 5.14 ? O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.15 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.16 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo. 5.17 ? Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda às assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. VI ? DOCUMENTAÇÃO ? (ENVELOPE N.º 2) 6.1 ? O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope nº 2, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos: 6.1.2 - Documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais com a última alteração se houver. 6.1.3 Documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); h) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); i) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.1.4 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: a) Atestado ou certidão, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento similar ao objeto licitado. 6.1.5 ? Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro. c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile; d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento; e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade; f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão. g) Os documentos que forem apresentados no credenciamento são dispensados de reapresentação dentro do envelope de habilitação. 6.2 ? DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS REUNIÕES 6.2.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal, acompanhado de cópia de documento do credenciado, sendo que esta pessoa terá poderes, depois de credenciada, para, inclusive, desistir do direito à prazos recursais. 6.2.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO. 6.2.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes. 6.2.4 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes com as propostas, a Pregoeiro procederá ao credenciamento dos licitantes ou seus representantes que se fizerem presentes. 6.2.5 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado, ou demonstrada sua condição de representante do licitante. 6.2.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. VII ? IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 7.1.1 ? Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.1.2 ? Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. VIII ? DOS RECURSOS 8.1 ? Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação. 8.3 ? Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.4 ? O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 ? Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac-símile. 8.6 ? Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. IX ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.04.03.12.306.0802.2045 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 299 9.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 3.544.191,56 (três milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos). X ? DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS MATERIAIS 10.1 ? O fornecimento só poderá ser realizado mediante o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento emitida pelo Depto Compras, Licitações e Contratos, no prazo máximo de 05 dias. 10.2 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 10.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, serviços em que se verifiquem irregularidades. 10.4 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos serviços no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 10.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços. XI ? PAGAMENTO 11.1 ? O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após a entrega das mercadorias e mediante o recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. 11.2 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas. 11.3 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11. 4 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES XII ? SANÇÕES 12.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 12.1.1 - Advertência; 12.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 12.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 12.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 12.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 12.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 12.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 12.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 12.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. XIII ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 - Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor e decididos os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação. 13.2 - A adjudicação de item com recurso interposto, só poderá ser realizada pela autoridade competente que instaurou o certame e após regularmente decididos todos os atos do procedimento recursal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES XIV ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA 14.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a autarquia convocará todos os licitantes classificados, para assinarem a ata de registro, a qual será publicada por extrato trimestralmente no jornal oficial do município. 14.1.1 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses, contados da assinatura da ata de registro de preços. 14.2 - Tratando-se de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, a critério da autarquia, é facultativo o instrumento de contrato, podendo substituí-lo por outros instrumentos hábeis. 14.2.1 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente da utilização do instrumento de contrato, reconhecendo desde já o licitante que as notas de autorização de fornecimento e respectivos empenhos representam compromissos entre as partes. 14.3 - Os documentos indicados no item anterior representam compromisso firmado entre as partes, vinculando-as ao cumprimento do objeto deste certame, devendo ser obedecidas na contratação do serviço e/ou aquisição todas as normas contratuais e disposições constantes deste edital. 14.4 - O contratado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar a nota de autorização de fornecimento (ou documento equivalente) e/ou contrato com o município. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo contratado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município. 14.5 - Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação. 14.6 - O contratado deverá estar em dia com a Fazenda Municipal, Fazenda Estadual e Fazenda Federal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), mantendo essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública. 14.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato as instruções contidas neste edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e a respectiva ata. 14.8 - A recusa injustificada do primeiro classificado em retirar a ordem de compra (ou documento equivalente) dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação das sanções administrativas previstas no item 12 deste edital. 14.9 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era poderá, até o momento da emissão da nota de autorização de fornecimento (ou documento equivalente) ou da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor. 14.10 - Os preços registrados em ata, nos termos deste edital poderão, justificadamente, sofrer variação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14.11 - Independentemente de solicitação, a Prefeitura Municipal de Nova Era poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado. 14.12 - A critério da Prefeitura Municipal de Nova Era, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. 14.13 - A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 14.14 - Durante o prazo de validade as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido no anexo I. XV ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 15.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada no momento do credenciamento na sessão pública do Pregão Presencial. 15.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma: I - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; II - sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; III - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; IV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor; V - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação; VI - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; VII - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; VIII - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte: a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, com início no dia em que o proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item; c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES IX - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; X - se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea ?a? do sub item VIII deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item VI deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; XI - caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub item VIII deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor; XII - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; XIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XIV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. XV- Em relação a itens com prioridade de contratação de ME/EPP sediadas em Nova Era, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as empresas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta não enquadrar nas condições da Lei Municipal nº 2167/2022, assim como das demais classificadas, será convocada a ME ou EPP sediada localmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, para o fim de aplicar-se o disposto no §3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123/2006. 15.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa. XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 16.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 16.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 16.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 16.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 16.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 16.8 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.9 ? Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era. 16.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 16.11 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de referência; ANEXO II ? Modelo da Procuração de Credenciamento; ANEXO III ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO IV ? Modelo da Proposta comercial; ANEXO V ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VI ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO VII ? Minuta da Ata de registro de preços. Nova Era, 07 de abril de 2022. Andrea Sueli Ferreira de Miranda SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Edmar Gonçalves PREGOEIRO Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Registro de preços para eventual fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTDE UN 1. Abacaxi, espécie PÉROLA. Frescos, íntegros, grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. A polpa deverá se apresentar intacta e firme. (EXCLUSIVO ME/EPP) 732 UN 2. Açafrão/curry em pó em pacotes de 15 gramas cada (EXCLUSIVO ME/EPP) 120 PCT 3. Achocolatado em pó, em pacote aluminizados de 400 gramas (EXCLUSIVO ME/EPP) 500 PCT 4. Açúcar cristal de cor clara e sem sujidade, embalados em pacotes de polietileno de 05 Kg acondicionados em fardos de 25 kg. 21600 PCT 5. Adoçante líquido, tipo dietético, à base de stévia ou sucralose, acondicionado em frascos plásticos de 100ml, com bico dosador, prazo de validade superior a 10 (dez) meses, a contar do recebimento. (EXCLUSIVO ME/EPP) 180 UN 6. Alho descascado, graúdos, frescos, íntegros, bulbo inteiriço, de boa qualidade, firme e intacto, sem lesões, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, parasitas e larvas, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. (EXCLUSIVO ME/EPP) 300 KG 7. Ameixa desidratada sem caroço em embalagem devidamente identificada com o nome do fabricante, marca, peso líquido, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Data de fabricação no máximo 30 dias anterior à data da entrega. Será cotado o pacote de 500g. (EXCLUSIVO ME/EPP) 180 PCT 8. Amendoim tipo 1, grão cru, catado, embalagem com 500 gramas. (EXCLUSIVO ME/EPP) 200 PCT 9. Amido de milho em pó, em embalagem de 500 gramas, livre de umidade. (EXCLUSIVO ME/EPP) 230 PCT 10. Arroz agulhinha, beneficiado, polido tipo 01, classe longo fino, umidade máxima 14%, máximo quebrados 10%, embalados em pacotes transparentes de 05 kg, acondicionados em fardos de 30kg. 22200 PCT 11. Aveia em flocos, em embalagem de 400 gramas(EXCLUSIVO ME/EPP) 300 UN 12. Azeite de oliva, embalagem de 500ml, com acidez não superior a 0,5% de aspecto límpido a 25°c, cor amarelo claro ao verde, odor e sabor característicos, podendo variar do doce ao ligeiramente amargo. Não conter misturas de óleos de outras fontes na sua composição. Embalagem com especificações de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade. (EXCLUSIVO ME/EPP) 200 13. Banana caturra, padronizada com 150 gramas aproximadamente, selecionada, com cachos firmes. (EXCLUSIVO ME/EPP) 3800 KG 14. Banana da terra, selecionada, com cachos firmes. (EXCLUSIVO ME/EPP) 550 KG 15. Biscoito tipo água e sal fresco, sequinho embalados em sacos de polietileno dentro de caixas de papelão de 1,5kg. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Padrão de qualidade Aymorés. (EXCLUSIVO ME/EPP) 320 UN 16. Biscoito tipo rosquinha, sabor de leite ou côco em caixas de 1,5 kgs. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Padrão de qualidade Krokero. (EXCLUSIVO ME/EPP) 320 UN 17. Canjica grossa, tipo 1, embalagem de 500 gramas(EXCLUSIVO ME/EPP) 200 PCT 18. Canjiquinha de milho amarelo, fininha, acondicionada em embalagem de polietileno resistente, atóxico, transparente, contendo 01 kg. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor 380 KG PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima 60% do tempo de prateleira a contar da data de entrega(EXCLUSIVO ME/EPP) 19. Carne bovina magra, picada em pedaços pequenos (cubos de aprox 3 a 4 cm) aproximadamente 35 gramas de aspecto firme, coloração vermelho forte, com cheiro característico de carne fresca, limpa (sem aparos ou nervuras que comprometam o seu padrão de qualidade e identificação). Carne proveniente de machos da ESPÉCIE BOVINA JOVEM, sadios, abatidos sob inspeção sanitária e veterinária constando o número de inscrição SIF ou SIE e manipuladas em condições higiênicas satisfatórias. O CORTE DA CARNE DEVE SER DE MÚSCULO BOVINO TRASEIRO (MÁXIMO 3% DE GORDURA), RESFRIADA, FRESCA. Só serão aceitas carnes sem osso e/ou pedaços de nervos e gorduras aparentes com cor vermelho vivo e aspecto saudável. Não serão aceitas carnes com odor, cor e sabor impróprios ao produto e/ou aspecto amolecido, pegajoso, esverdeado e pardacento, embaladas. O fornecedor poderá efetuar até duas entregas semanais diretamente nas escolas e sofrerão inspeção da nutricionista. A carne deverá estar embaladas em sacos de polietileno de 500 gramas, transparente, descartável, com identificação do peso, escola e data de empacotamento. Deverá cotar o valor/quilo. 3000 KG 20. Carne bovina magra, moída (moagem fina e delicada) com coloração vermelho vivo, com cheiro característico de carne fresca, limpa (sem gorduras, aparos ou nervuras que comprometam o seu padrão de qualidade e identificação). Carne proveniente de machos da ESPÉCIE BOVINA JOVEM, sadios, abatidos sob inspeção sanitária e veterinária constando o número de inscrição SIF ou SIE e manipuladas em condições higiênicas satisfatórias. O CORTE DA CARNE DEVE SER DE MÚSCULO BOVINO TRASEIRO (MÁXIMO 3% DE GORDURA), RESFRIADA, FRESCA. Só serão aceitas carnes sem osso e/ou pedaços de nervos e gorduras aparentes com cor vermelho vivo e aspecto saudável. Não serão aceitas carnes com odor, cor e sabor impróprios ao produto e/ou aspecto amolecido, pegajoso, esverdeado e pardacento, embaladas. O fornecedor poderá efetuar até duas entregas semanais diretamente nas escolas e sofrerão inspeção da nutricionista. A carne deverá estar embaladas em sacos de polietileno de 500 gramas, transparente, descartável, com identificação do peso, escola e data de empacotamento. Deverá cotar o valor/quilo 3000 KG 21. Chocolate em pó 50% cacau - 1kg produto obtido a partir da mistura de cacau em pó com açúcar na proporção de 50%- 50%. Homogêneo, ter sabor, aroma e cor característico do produto. Seguir as normas sanitárias conforme a legislação vigente. Conter na embalagem a marca, nome do produto, data de fabricação, data de validade, lote, ingredientes e informação nutricional. Fabricação no máximo 45 dias anterior a data de entrega. Será cotado em embalagem de 01 kg cada. (EXCLUSIVO ME/EPP) 200 KG 22. Coco ralado adocicado embalado em pacotes de 50g. (EXCLUSIVO ME/EPP) 1100 UN 23. Corante de urucum em pacote de 500 g, de coloração marcante, com percentual de 90% urucum, 10% de fubá, acondicionado em embalagem de um quilo. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima 60% do tempo de prateleira a contar da data de entrega(EXCLUSIVO ME/EPP) 200 PCT 24. Condimento canela em pau, canela em casca ou canela em rama, condimento natural, alimentação. Pacote com 10 g. (EXCLUSIVO ME/EPP) 200 PCT 25. Essência de baunilha frasco com 30ml. (EXCLUSIVO ME/EPP) 60 UN 26. Extrato de tomate concentrado, simples, 350 gramas. (EXCLUSIVO ME/EPP) 1.280 UN 27. Farinha de mandioca, seca, fina branca, tipo 01, embaladas em saco de polietileno de 01 kg cada. (EXCLUSIVO ME/EPP) 320 KG 28. Farinha de milho em beju, sequinha, cor amarelo vibrante e pacotes de polietileno em 500 gramas. (EXCLUSIVO ME/EPP) 300 PCT 29. Farinha de trigo especial de primeira qualidade, enriquecida com ferro e ácido fólico. Isenta de matéria terrosa, insetos, larvas ou qualquer material físico que não seja do produto. (EXCLUSIVO ME/EPP) 1200 KG 30. Farinha de trigo integral obtida por meio da moagem dos grãos inteiros do trigo, mantendo a estrutura do farelo e do gérmen. Isenta de sujidades ou impurezas, Data de fabricação no máximo 30 dias anterior à data da entrega. (EXCLUSIVO ME/EPP) 350 KG PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 31. Feijão maquinado vermelho (roxinho ou carioquinha), novo, tegumento, claro, limpo, selecionado e classificado eletronicamente TIPO 1, safra nova, máximo de impurezas 0,5%, máximo de umidade 15%, embalados em saco de polietileno transparente de 01kg cada, acondicionados em fardo de 30 kg. 22900 KG 32. Feijão preto, tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies, acondicionado em pacote de 01 kg e embalagem secundária plástica resistente com peso líquido de 30kg, com registro do ministério da agricultura. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. (EXCLUSIVO ME/EPP) 700 KG 33. Fermento químico em pó, em vidro de 250 gramas. (EXCLUSIVO ME/EPP) 400 UN 34. Folha de louro (tempero) em pacotes pequenos de 5 gramas. (EXCLUSIVO ME/EPP) 210 PCT 35. Fubá de milho amarelo, fininho, acondicionado em embalagem de polietileno resistente, atóxico, transparente, contendo 01 kg. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima 60% do tempo de prateleira a contar da data de entrega(EXCLUSIVO ME/EPP) 500 KG 36. Laranja pêra, tamanho padrão 180 gramas, com grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, a polpa e o pedúnculo quando houver, deverão se apresentar intactos e firmes. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. (EXCLUSIVO ME/EPP) 2000 KG 37. Legumes: (batata inglesa, cenoura vermelha, vagem, batata baroa, pepino, abobrinha de bater, cebola, tomate, moranga, pimentão, repolho branco, repolho roxo, couve flor, chuchu, beterraba, berinjela, inhame, quiabo) todos os tipos de 1ª qualidade, frescos, selecionados, íntegros. 76700 KG 38. Leite de coco, tipo integral prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem de 200 ml (EXCLUSIVO ME/EPP) 250 UN 39. Leite integral longa vida tipo UHT, em embalagem de tetra-pack de 1 litro. OBS: Entrega parcelada 25800 LITRO 40. Leite de soja sabor original em embalagem tetrapack de 1 litros(EXCLUSIVO ME/EPP) 380 LITRO 41. Leite zero lactose, embalagem UHT, 1 litro, recipiente tipo tetra pack, com identificação do produto, embalagem original do fabricante, com registro no ministério da agricultura- SIF estampada na embalagem, informações do fabricante, lote data de fabricação e data de vencimento. A data de fabricação não pode ser superior a 30 dias, a contar da data da entrega. será cotado a caixa de 1l do produto. (EXCLUSIVO ME/EPP) 300 LITRO 42. Maçã nacional gala ou fuji de primeira qualidade; categoria 1; apresentando tamanho, cor e formação uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; sem quaisquer defeitos na polpa, ferimentos na casca, perfurado, murchos, partes apodrecidas, muito maduro e nem muito verde, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de papelão ondulado (480x310x260) mm, com 135 unidades; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução 272/05), (instrução normativa N 50 de 03/07/02) e suas alterações posteriores; com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO); entrega fracionada diretamente nas unidades escolares conforme safra. (EXCLUSIVO ME/EPP) 3600 KG 43. Macarrão, massa seca, tipo ESPAGUETE com no mínimo 03 ovos por kg, embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g cada. (EXCLUSIVO ME/EPP) 1800 PCT 44. Macarrão, massa seca, tipo MASSA CORTADA com no mínimo 03 ovos por kg, embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g cada. (EXCLUSIVO ME/EPP) 1200 PCT 45. Macarrão, massa seca, tipo PARAFUSO com no mínimo 03 ovos por kg, embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g cada. 21400 PCT 46. Macarrão tipo linguine, massa de sêmola embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g cada. (EXCLUSIVO ME/EPP) 400 PCT PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 47. Macarrão tipo letrinha, massa com ovos, com no mínimo 03 ovos por kg, embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g. (EXCLUSIVO ME/EPP) 140 PCT 48. Mamão formoso de primeira; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em caixa pesando aproximadamente 21kgs, contendo 18 unidades; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO) (EXCLUSIVO ME/EPP) 1100 KG 49. MASSA DE SÊMOLA PARA LASANHA DIRETO PARA O FORNO, massa alimentícia tipo seca, vitaminada, com sêmola, tipo de massa lisa e isenta de sujidades. EM EMBALAGEM DE 500 GRAMAS Massa alimentícia - tipo seca pré-cozida, formato lasanha, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, água e demais substâncias permitidas, acondicionada em embalagens de 500 gramas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto(EXCLUSIVO ME/EPP) 100 KG 50. Manga Palmer íntegra, madura, firme, de primeira, fresca, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. (EXCLUSIVO ME/EPP) 1200 KG 51. Margarina em potes de 500 gramas. (EXCLUSIVO ME/EPP) 500 POTES 52. Melancia de 1ª qualidade, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, pesando entre 10 a 12 kg cada. A fruta poderá ser solicitada em frações, devendo ser entregue devidamente embalada, protegida e identificada. Apresentar na embalagem etiqueta de pesagem com identificação de peso e data da embalagem. (EXCLUSIVO ME/EPP) 5600 KG 53. Melão variedade amarela, de 1ª qualidade, redondo, casca lisa, graúdo, peso médio de 1,5kg por unidade. deve ser livre de sujidades, parasitas e larvas, não conter rachaduras ou ferimentos na casca, partes apodrecidas, aspecto murcho e estarem imaturos. (EXCLUSIVO ME/EPP) 1200 KG 54. Mexerica fresca íntegra madura e firme(EXCLUSIVO ME/EPP) 900 KG 55. Noz moscada em embalagem de 50 gramas(EXCLUSIVO ME/EPP) 100 UN 56. Óleo de soja refinado em pets de 900ml cada. 22000 UN 57. Orégano granulado em pacotes de 15 gramas cada(EXCLUSIVO ME/EPP) 300 UN 58. Ovos, brancos, de granja, frescos, grande, com superfície lisa e limpa, cascas limpas e inteiras, peso médio entre 50 e 60 gr, embalados em caixas próprias de papelão ou isopor. (EXCLUSIVO ME/EPP) 3800 DZ 59. Pão de sal FRESCO (assado no dia da entrega), em pacotes de polietileno transparentes com 10 (dez) unidades cada pacote (entrega parcelada) 17500 UN 60. Pão doce, tipo hot dog FRESCO, de 50gr embalados em pacote de polietileno transparente com 10 (dez) unidades cada pacote (entrega parcelada) 10000 UN 61. Peito de frango com osso, congelado COM SIF - SELO DE INSPEÇÃO FEDERAL - embaladas em saco de polietileno adequada para tal função, descartável, com identificação do peso, escola e data de empacotamento. 40620 KG 62. Proteína texturizada de soja, granulação fininha, embalagem de 500g, de acordo com legislação vigente. (EXCLUSIVO ME/EPP) 60 PCT 63. Queijo minas, semigordo; consistência: textura compacta; com ou sem olhaduras mecânicas; cor amarelada; sabor suave; odor suave, característico, com validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega. (EXCLUSIVO ME/EPP) 100 KG 64. QUEIJO TIPO MUSSARELA - Prazo de validade mínima 90 dias. Com etiqueta adesiva impressa identificando o peso do produto, com data de fabricação e data de vencimento impresso na embalagem(EXCLUSIVO ME/EPP) 180 KG 65. Sal refinado iodado embalado em saco de polietileno de 01 Kg cada. Os fardos e sacos não deverão se apresentar: sujos e nem úmidos. (EXCLUSIVO ME/EPP) 21080 KG 66. Suco de caju em garrafa de 01 (um) litro. Excelente qualidade e rendimento. (EXCLUSIVO ME/EPP) 540 LITRO 67. Suco de manga em garrafa de 01 (um) litro. Excelente qualidade e rendimento. (EXCLUSIVO ME/EPP) 540 LITRO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 68. Suco de de garrafa em garrafa de 01 (um) litro. Excelente qualidade e rendimento. (EXCLUSIVO ME/EPP) 540 LITRO 69. Tempero caseiro de alho e sal, na proporção de uma parte de alho para quatro de sal, não podendo conter pimenta de qualquer natureza. Embalagem de 500gr. Em potes ou em saco de plástico transparente RESISTENTE (não pode rasgar ao toque) , cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. (EXCLUSIVO ME/EPP) 250 KG 70. Trigo para quibe em pacotes de 500 g(EXCLUSIVO ME/EPP) 220 PCT 71. Vinagre branco em vidros de 750 ml acrílico transparente resistente. (EXCLUSIVO ME/EPP) 400 VD 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades do cardápio escolar, desenvolvido de acordo com as necessidades nutricionais de cada faixa etária, dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino frequentes regularmente nas escolas municipais, bem, caso aconteça nova suspensão das aulas presenciais em função da pandemia mundial do COVID 19, para composição de kits Alimentação Emergencial para as famílias. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO Os quantitativos previstos neste processo foram calculados prevendo: a) quantitativos de gêneros alimentícios para fornecimento de kits alimentares diretamente às famílias dos alunos caso aconteça nova situação de suspensão das aulas presenciais; b) quantitativos de gêneros alimentícios para aulas presenciais regulares. Desta forma os quantitativos previstos neste edital, bem como a logística de suprimento somente serão efetivamente definidos e contratados conforme forem definidos ao longo do ano, as condições de funcionamento das atividades escolares. 4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, sendo entregues conforme datas definidas nos Cronogramas de Entrega elaborados pela Secretaria Municipal de Educação. 4.2. O prazo de entrega é de 05 dias contados a partir do Recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento. 4.2.1- Os casos de inviabilidade de fornecimento da mercadoria no prazo acima estabelecido por este edital, a empresa contratada deve comunicar e/ou acordar formalmente junto ao contratante a fim de preservar a logística de suprimento das escolas e o funcionamento dos cardápios escolares conforme exigido por legislação. 4.2.2- Os casos em que após o recebimento de Nota de Autorização de Fornecimento a empresa contratada compreenda ser necessário solicitação de reequilíbrio de preço a empresa contratada deve: a) Solicitar ao Setor de Licitação reequilíbrio de preço do referido item. b) Comunicar a referida solicitação à Secretaria de Educação, junto ao Serviço de Nutrição para acompanhamento do processo. 4.3. A entrega de carnes, leite e derivados e hortifrutigranjeiros para as aulas presenciais serão SEMANAIS, podendo ser previstas até duas entrega na mesma semana de um mesmo item, de acordo com a capacidade de armazenamento das escolas, principalmente de itens que demandam refrigeração/congelamento. 4.3.1- O cronograma de fornecimento de itens para os kits alimentares, caso ocorram, serão definidos conforme se desenharem as rotinas de funcionamento das atividades escolares, podendo ocorrer até 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES entregas na mesma semana de um mesmo item, de acordo com a capacidade de armazenamento das escolas, principalmente de itens que demandam refrigeração/congelamento. 4.4. O fornecimento só poderá ocorrer após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento e da assinatura do instrumento de contrato. 4.5. As entregas de gêneros perecíveis e não perecíveis serão realizadas diretamente nas escolas e creches municipais (incluindo a escola de zona rural) pelo fornecedor vencedor do processo licitatório. Um(s) servidor(es) da escola será designado para conferir peso, quantitativo, qualidade e marca cotada. Para os gêneros não perecíveis a entrega se dará em parcelas mensais (fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro), cujo quantitativo estará definido na Nota de Autorização de Fornecimento. 4.6. Os demais itens perecíveis relativos a hortifrutigranjeiros, carnes e laticínios serão entregues em parcelas semanais, diretamente na escolas e creches, podendo ser efetuada, caso necessárias, até 2 (duas) até 3 (três) entregas semanais de um mesmo item, passando antes no Setor de Nutrição onde um funcionário da prefeitura inspecionará a entrega. Poderão ainda ocorrer inspeções da vigilância sanitária. 4.6.1. O prazo da entrega é de 5 dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento. 4.7. As entregas se darão conforme quantitativo definido nos Cronogramas de Entrega, elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes locais: 1) Escola Municipal Desembargador Drumond; 2) Escola Municipal Antônio Andrade; 3) Escola Municipal São José da Lagoa; 4) Escola Municipal Delby Pires Muzzi; 5) Escola Municipal Cecília Gabriela Martins Quintão; 5) Escola Municipal Estação Crescer; 6) Creche da Vila Santa Rosa; 7) Creche Pingos de Mel e 8) APAE. 4.8. Os cronogramas e prazos de entrega deverão ser rigorosamente obedecidos pelo fornecedor e não poderão ser alterados sem prévio e expresso acordo ou autorização da Secretaria Gestora. 5. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1- CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1 - As especificações dos produtos, finalidade de aplicação, padrão de qualidade, quantidade e valores de referência estão relacionados anexo deste Termo de Referência. Apenas serão aceitos os produtos, que estiverem de acordo com as especificações deste instrumento. 5.1.1- Requisitos que o objeto a ser adquirido deverá atender, incluindo os requisitos mínimos de qualidade, acessibilidade para pessoas com deficiência e outras condições específicas e sustentabilidade: Os hortifrutigranjeiros deverão apresentar boa qualidade e tamanhos e pesos conforme descrito nas especificações do edital; e padrões sanitários condizentes com a legislação. O peso total do pacote deverá estar identificado de forma clara e visível na embalagem. A embalagem dos vegetais deverá ser de polietileno transparente. Não serão aceitas embalagens primárias de sacolas plásticas recicladas, tipo de supermercado para empacotar vegetais. 5.2 - Poderão ser solicitadas amostras dos produtos ofertados pelos licitantes detentores dos menores preços para verificação de sua conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência, e deverão ser apresentadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após solicitação. O licitante que não puder encaminhar amostra (s) no prazo indicado deverá solicitar sua formalmente sua prorrogação, desde que por motivo justificado e aceito pela Administração, que definirá prazo suficiente para o envio do produto, sob pena de desclassificação. 5.3 - Não serão aceitos produtos: a) com avarias e/ou alterações em características sensoriais próprias de produto em adequadas condições sanitárias e organolépticas (como cor, cheiro, sabor). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b) mal funcionamento ou com embalagem defeituosa; c) que não atendam ao objetivo para o qual se destinam; d) que não atendam à aceitabilidade da clientela escolar, conforme regulamentada em legislação específica do Programa Nacional da Alimentação Escolar, do governo federal. e) o prazo de validade dos gêneros alimentícios dado pelo fabricante, no ato do recebimento deverá estar com, no mínimo, 60% de seu prazo de vigência; 5.4 - A qualidade dos produtos deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 5.5 - O item carne bovina deverá conter no máximo 3% de gordura. Serão aceitas apenas carnes sem osso e/ou pedaços de nervos e gorduras aparentes com cor vermelho vivo e aspecto saudável, proveniente de machos da espécie bovina jovem, sadios, abatidos sob inspeção sanitária e veterinária constando o número de inscrição SIF ou SIE e manipuladas em condições higiênicas satisfatórias. 5.6 - As carnes bovinas deverão ser preparadas, embaladas em pacotes descartáveis de 500g de polietileno transparente, com identificação do peso, data de empacotamento e escola a que se destina. 5.7- O peito de frango não poderá ser fracionado diretamente na embalagem proveniente do frigorífico. Eventuais casos de fracionamento deverão ser efetuados sob rigoroso controle sanitário, com embalagem em material seguro e permitido, com etiqueta de identificação e rotulagem conforme legislação sanitária. 5.8 - As embalagens primárias de todos os itens relativos à carne deverão estar devidamente lacradas, intactas e sem nenhuma abertura. Produto devidamente registrado em órgão fiscalizador responsável. 5.9 - A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os materiais em que se verifique irregularidades. 5.10 - Os produtos serão recebidos da seguinte forma: a) provisoriamente: assim que forem entregues, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações. b) definitivamente: após verificação da conformidade dos materiais com as referidas especificações, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados a partir do recebimento do termo de liquidação da nota fiscal, caso não haja ressalva. 5.11- Caso o produto entregue apresente em qualquer momento irregularidade que comprometa sua utilização, qualidade, ou redução de gramatura por embalagem, embalagem, fica a contratada obrigada a substituí-lo no prazo máximo de 24h, sujeito a aplicação de penalidade. 5.12- Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais fornecidos foram entregues em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois de a CONTRATADA ter sido regularmente notificada, esta terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para entregá- los, dentro das referidas especificações ou completos, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE. 5.13 - O recebimento definitivo dos materiais não exclui a responsabilidade da contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, aqueles só manifestados quando da sua normal utilização pela Prefeitura Municipal, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 5.14 - Após a entrega dos materiais, conferência pela fiscalização e mediante apresentação e aceite da Nota Fiscal, a CONTRATANTE tem o prazo de até 10 (dias) corridos para efetuar o pagamento, através de depósito em conta corrente ou boleto bancário, à critério da CONTRATADA. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.15 - Do valor a ser pago, a PMNE fará as devidas retenções de impostos, contribuições e garantias legais. 2- GERENCIAMENTO DE RISCOS. 2.1. Necessidade de adequação com cuidados de higiene pessoal e ambiental do entregador e do local que irá receber; O entregador deverá estar de máscara, touca, crahá e uniforme completo; O responsável pelo recebimento deverá estar de máscara, touca; Higienizar as mãos com água e sabão e fazer assepsia com álcool em gel antes de fazer a entrega e o recebimento dos itens. 6. AVALIAÇÃO DO CUSTO 6.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 3.544.191,56 (três milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos). 6.1.1. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A Contratada obriga-se a: 7.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o produto com avarias ou defeitos; 7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 7.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: 8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 9. CONTROLE DA EXECUÇÃO 9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital. Andrea Sueli Ferreira de Miranda Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento particular de procuração, a ____________________ com sede à ________________________________ __________________, em _________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ________________________, portador da cédula de identidade nº _____________, e CPF nº ____________________, a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Pregão Presencial no Registro de Preços nº 16/2022, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. _________________,_____ de ________________de 2022. Nome e assinatura do representante legal carimbo da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: _________________________________________ CNPJ: _____________________ Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 16/2022 Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2022. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL ITEM DESCRIÇÃO QTDE UN MARCA UNITÁRIO TOTAL 1. Abacaxi, espécie PÉROLA. Frescos, íntegros, grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. A polpa deverá se apresentar intacta e firme. (EXCLUSIVO ME/EPP) 732 UN 2. Açafrão/curry em pó em pacotes de 15 gramas cada (EXCLUSIVO ME/EPP) 120 PCT 3. Achocolatado em pó, em pacote aluminizados de 400 gramas (EXCLUSIVO ME/EPP) 500 PCT 4. Açúcar cristal de cor clara e sem sujidade, embalados em pacotes de polietileno de 05 Kg acondicionados em fardos de 25 kg. 21600 PCT 5. Adoçante líquido, tipo dietético, à base de stévia ou sucralose, acondicionado em frascos plásticos de 100ml, com bico dosador, prazo de validade superior a 10 (dez) meses, a contar do recebimento. (EXCLUSIVO ME/EPP) 180 UN 6. Alho descascado, graúdos, frescos, íntegros, bulbo inteiriço, de boa qualidade, firme e intacto, sem lesões, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, parasitas e larvas, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. (EXCLUSIVO ME/EPP) 300 KG 7. Ameixa desidratada sem caroço em embalagem devidamente identificada com o nome do fabricante, marca, peso líquido, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Data de fabricação no máximo 30 dias anterior à data da entrega. Será cotado o pacote de 500g. (EXCLUSIVO ME/EPP) 180 PCT 8. Amendoim tipo 1, grão cru, catado, embalagem com 500 gramas. (EXCLUSIVO ME/EPP) 200 PCT 9. Amido de milho em pó, em embalagem de 500 gramas, livre de umidade. (EXCLUSIVO ME/EPP) 230 PCT 10. Arroz agulhinha, beneficiado, polido tipo 01, classe longo fino, umidade máxima 14%, máximo quebrados 10%, embalados em pacotes transparentes de 05 kg, acondicionados em fardos de 30kg. 22200 PCT 11. Aveia em flocos, em embalagem de 400 gramas(EXCLUSIVO ME/EPP) 300 UN 12. Azeite de oliva, embalagem de 500ml, com acidez não superior a 0,5% de aspecto límpido a 25°c, cor amarelo claro ao verde, odor e sabor característicos, podendo variar do doce ao ligeiramente amargo. Não conter misturas de 200 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES óleos de outras fontes na sua composição. Embalagem com especificações de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade. (EXCLUSIVO ME/EPP) 13. Banana caturra, padronizada com 150 gramas aproximadamente, selecionada, com cachos firmes. (EXCLUSIVO ME/EPP) 3800 KG 14. Banana da terra, selecionada, com cachos firmes. (EXCLUSIVO ME/EPP) 550 KG 15. Biscoito tipo água e sal fresco, sequinho embalados em sacos de polietileno dentro de caixas de papelão de 1,5kg. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Padrão de qualidade Aymorés. (EXCLUSIVO ME/EPP) 320 UN 16. Biscoito tipo rosquinha, sabor de leite ou côco em caixas de 1,5 kgs. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Padrão de qualidade Krokero. (EXCLUSIVO ME/EPP) 320 UN 17. Canjica grossa, tipo 1, embalagem de 500 gramas(EXCLUSIVO ME/EPP) 200 PCT 18. Canjiquinha de milho amarelo, fininha, acondicionada em embalagem de polietileno resistente, atóxico, transparente, contendo 01 kg. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima 60% do tempo de prateleira a contar da data de entrega(EXCLUSIVO ME/EPP) 380 KG 19. Carne bovina magra, picada em pedaços pequenos (cubos de aprox 3 a 4 cm) aproximadamente 35 gramas de aspecto firme, coloração vermelho forte, com cheiro característico de carne fresca, limpa (sem aparos ou nervuras que comprometam o seu padrão de qualidade e identificação). Carne proveniente de machos da ESPÉCIE BOVINA JOVEM, sadios, abatidos sob inspeção sanitária e veterinária constando o número de inscrição SIF ou SIE e manipuladas em condições higiênicas satisfatórias. O CORTE DA CARNE DEVE SER DE MÚSCULO BOVINO TRASEIRO (MÁXIMO 3% DE GORDURA), RESFRIADA, FRESCA. Só serão aceitas carnes sem osso e/ou pedaços de nervos e gorduras aparentes com cor vermelho vivo e aspecto saudável. Não serão aceitas carnes com odor, cor e sabor impróprios ao produto e/ou aspecto amolecido, pegajoso, esverdeado e pardacento, embaladas. O fornecedor poderá efetuar até duas entregas semanais diretamente nas escolas e sofrerão inspeção da nutricionista. A carne deverá estar embaladas em sacos de polietileno de 500 gramas, transparente, descartável, com identificação do peso, escola e data de empacotamento. Deverá cotar o valor/quilo. 3000 KG PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 20. Carne bovina magra, moída (moagem fina e delicada) com coloração vermelho vivo, com cheiro característico de carne fresca, limpa (sem gorduras, aparos ou nervuras que comprometam o seu padrão de qualidade e identificação). Carne proveniente de machos da ESPÉCIE BOVINA JOVEM, sadios, abatidos sob inspeção sanitária e veterinária constando o número de inscrição SIF ou SIE e manipuladas em condições higiênicas satisfatórias. O CORTE DA CARNE DEVE SER DE MÚSCULO BOVINO TRASEIRO (MÁXIMO 3% DE GORDURA), RESFRIADA, FRESCA. Só serão aceitas carnes sem osso e/ou pedaços de nervos e gorduras aparentes com cor vermelho vivo e aspecto saudável. Não serão aceitas carnes com odor, cor e sabor impróprios ao produto e/ou aspecto amolecido, pegajoso, esverdeado e pardacento, embaladas. O fornecedor poderá efetuar até duas entregas semanais diretamente nas escolas e sofrerão inspeção da nutricionista. A carne deverá estar embaladas em sacos de polietileno de 500 gramas, transparente, descartável, com identificação do peso, escola e data de empacotamento. Deverá cotar o valor/quilo 3000 KG 21. Chocolate em pó 50% cacau - 1kg produto obtido a partir da mistura de cacau em pó com açúcar na proporção de 50%- 50%. Homogêneo, ter sabor, aroma e cor característico do produto. Seguir as normas sanitárias conforme a legislação vigente. Conter na embalagem a marca, nome do produto, data de fabricação, data de validade, lote, ingredientes e informação nutricional. Fabricação no máximo 45 dias anterior a data de entrega. Será cotado em embalagem de 01 kg cada. (EXCLUSIVO ME/EPP) 200 KG 22. Coco ralado adocicado embalado em pacotes de 50g. (EXCLUSIVO ME/EPP) 1100 UN 23. Corante de urucum em pacote de 500 g, de coloração marcante, com percentual de 90% urucum, 10% de fubá, acondicionado em embalagem de um quilo. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima 60% do tempo de prateleira a contar da data de entrega(EXCLUSIVO ME/EPP) 200 PCT 24. Condimento canela em pau, canela em casca ou canela em rama, condimento natural, alimentação. Pacote com 10 g. (EXCLUSIVO ME/EPP) 200 PCT 25. Essência de baunilha frasco com 30ml. (EXCLUSIVO ME/EPP) 60 UN 26. Extrato de tomate concentrado, simples, 350 gramas. (EXCLUSIVO ME/EPP) 1.280 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 27. Farinha de mandioca, seca, fina branca, tipo 01, embaladas em saco de polietileno de 01 kg cada. (EXCLUSIVO ME/EPP) 320 KG 28. Farinha de milho em beju, sequinha, cor amarelo vibrante e pacotes de polietileno em 500 gramas. (EXCLUSIVO ME/EPP) 300 PCT 29. Farinha de trigo especial de primeira qualidade, enriquecida com ferro e ácido fólico. Isenta de matéria terrosa, insetos, larvas ou qualquer material físico que não seja do produto. (EXCLUSIVO ME/EPP) 1200 KG 30. Farinha de trigo integral obtida por meio da moagem dos grãos inteiros do trigo, mantendo a estrutura do farelo e do gérmen. Isenta de sujidades ou impurezas, Data de fabricação no máximo 30 dias anterior à data da entrega. (EXCLUSIVO ME/EPP) 350 KG 31. Feijão maquinado vermelho (roxinho ou carioquinha), novo, tegumento, claro, limpo, selecionado e classificado eletronicamente TIPO 1, safra nova, máximo de impurezas 0,5%, máximo de umidade 15%, embalados em saco de polietileno transparente de 01kg cada, acondicionados em fardo de 30 kg. 22900 KG 32. Feijão preto, tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies, acondicionado em pacote de 01 kg e embalagem secundária plástica resistente com peso líquido de 30kg, com registro do ministério da agricultura. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. (EXCLUSIVO ME/EPP) 700 KG 33. Fermento químico em pó, em vidro de 250 gramas. (EXCLUSIVO ME/EPP) 400 UN 34. Folha de louro (tempero) em pacotes pequenos de 5 gramas. (EXCLUSIVO ME/EPP) 210 PCT 35. Fubá de milho amarelo, fininho, acondicionado em embalagem de polietileno resistente, atóxico, transparente, contendo 01 kg. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima 60% do tempo de prateleira a contar da data de entrega(EXCLUSIVO ME/EPP) 500 KG 36. Laranja pêra, tamanho padrão 180 gramas, com grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, a polpa e o pedúnculo quando houver, deverão se apresentar 2000 KG PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES intactos e firmes. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. (EXCLUSIVO ME/EPP) 37. Legumes: (batata inglesa, cenoura vermelha, vagem, batata baroa, pepino, abobrinha de bater, cebola, tomate, moranga, pimentão, repolho branco, repolho roxo, couve flor, chuchu, beterraba, berinjela, inhame, quiabo) todos os tipos de 1ª qualidade, frescos, selecionados, íntegros. 76700 KG 38. Leite de coco, tipo integral prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem de 200 ml (EXCLUSIVO ME/EPP) 250 UN 39. Leite integral longa vida tipo UHT, em embalagem de tetra-pack de 1 litro. OBS: Entrega parcelada 25800 L 40. Leite de soja sabor original em embalagem tetrapack de 1 litros(EXCLUSIVO ME/EPP) 380 L 41. Leite zero lactose, embalagem UHT, 1 litro, recipiente tipo tetra pack, com identificação do produto, embalagem original do fabricante, com registro no ministério da agricultura- SIF estampada na embalagem, informações do fabricante, lote data de fabricação e data de vencimento. A data de fabricação não pode ser superior a 30 dias, a contar da data da entrega. será cotado a caixa de 1l do produto. (EXCLUSIVO ME/EPP) 300 L 42. Maçã nacional gala ou fuji de primeira qualidade; categoria 1; apresentando tamanho, cor e formação uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; sem quaisquer defeitos na polpa, ferimentos na casca, perfurado, murchos, partes apodrecidas, muito maduro e nem muito verde, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de papelão ondulado (480x310x260) mm, com 135 unidades; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução 272/05), (instrução normativa N 50 de 03/07/02) e suas alterações posteriores; com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO); entrega fracionada diretamente nas unidades escolares conforme safra. (EXCLUSIVO ME/EPP) 3600 KG 43. Macarrão, massa seca, tipo ESPAGUETE com no mínimo 03 ovos por kg, embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g cada. (EXCLUSIVO ME/EPP) 1800 PCT 44. Macarrão, massa seca, tipo MASSA CORTADA com no mínimo 03 ovos por kg, embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g cada. (EXCLUSIVO ME/EPP) 1200 PCT 45. Macarrão, massa seca, tipo PARAFUSO com no mínimo 03 ovos por kg, embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g cada. 21400 PCT PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 46. Macarrão tipo linguine, massa de sêmola embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g cada. (EXCLUSIVO ME/EPP) 400 PCT 47. Macarrão tipo letrinha, massa com ovos, com no mínimo 03 ovos por kg, embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g. (EXCLUSIVO ME/EPP) 140 PCT 48. Mamão formoso de primeira; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em caixa pesando aproximadamente 21kgs, contendo 18 unidades; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO) (EXCLUSIVO ME/EPP) 1100 KG 49. MASSA DE SÊMOLA PARA LASANHA DIRETO PARA O FORNO, massa alimentícia tipo seca, vitaminada, com sêmola, tipo de massa lisa e isenta de sujidades. EM EMBALAGEM DE 500 GRAMAS Massa alimentícia - tipo seca pré-cozida, formato lasanha, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, água e demais substâncias permitidas, acondicionada em embalagens de 500 gramas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto(EXCLUSIVO ME/EPP) 100 KG 50. Manga Palmer íntegra, madura, firme, de primeira, fresca, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. (EXCLUSIVO ME/EPP) 1200 KG 51. Margarina em potes de 500 gramas. (EXCLUSIVO ME/EPP) 500 UN 52. Melancia de 1ª qualidade, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, pesando entre 10 a 12 kg cada. A fruta poderá ser solicitada em frações, devendo ser entregue devidamente embalada, protegida e identificada. Apresentar na embalagem etiqueta de pesagem com identificação de peso e data da embalagem. (EXCLUSIVO ME/EPP) 5600 KG 53. Melão variedade amarela, de 1ª qualidade, redondo, casca lisa, graúdo, peso médio de 1,5kg por unidade. deve ser livre de sujidades, parasitas e larvas, não conter rachaduras ou ferimentos na casca, partes apodrecidas, aspecto murcho e estarem imaturos. (EXCLUSIVO ME/EPP) 1200 KG 54. Mexerica fresca íntegra madura e firme(EXCLUSIVO ME/EPP) 900 KG PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55. Noz moscada em embalagem de 50 gramas(EXCLUSIVO ME/EPP) 100 UN 56. Óleo de soja refinado em pets de 900ml cada. 22000 UN 57. Orégano granulado em pacotes de 15 gramas cada(EXCLUSIVO ME/EPP) 300 UN 58. Ovos, brancos, de granja, frescos, grande, com superfície lisa e limpa, cascas limpas e inteiras, peso médio entre 50 e 60 gr, embalados em caixas próprias de papelão ou isopor. (EXCLUSIVO ME/EPP) 3800 DZ 59. Pão de sal FRESCO (assado no dia da entrega), em pacotes de polietileno transparentes com 10 (dez) unidades cada pacote (entrega parcelada) 17500 UN 60. Pão doce, tipo hot dog FRESCO, de 50gr embalados em pacote de polietileno transparente com 10 (dez) unidades cada pacote (entrega parcelada) 10000 UN 61. Peito de frango com osso, congelado COM SIF - SELO DE INSPEÇÃO FEDERAL - embaladas em saco de polietileno adequada para tal função, descartável, com identificação do peso, escola e data de empacotamento. 40620 KG 62. Proteína texturizada de soja, granulação fininha, embalagem de 500g, de acordo com legislação vigente. (EXCLUSIVO ME/EPP) 60 PCT 63. Queijo minas, semigordo; consistência: textura compacta; com ou sem olhaduras mecânicas; cor amarelada; sabor suave; odor suave, característico, com validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega. (EXCLUSIVO ME/EPP) 100 KG 64. QUEIJO TIPO MUSSARELA - Prazo de validade mínima 90 dias. Com etiqueta adesiva impressa identificando o peso do produto, com data de fabricação e data de vencimento impresso na embalagem(EXCLUSIVO ME/EPP) 180 KG 65. Sal refinado iodado embalado em saco de polietileno de 01 Kg cada. Os fardos e sacos não deverão se apresentar: sujos e nem úmidos. (EXCLUSIVO ME/EPP) 21080 KG 66. Suco de caju em garrafa de 01 (um) litro. Excelente qualidade e rendimento. (EXCLUSIVO ME/EPP) 540 L 67. Suco de manga em garrafa de 01 (um) litro. Excelente qualidade e rendimento. (EXCLUSIVO ME/EPP) 540 L 68. Suco de de garrafa em garrafa de 01 (um) litro. Excelente qualidade e rendimento. (EXCLUSIVO ME/EPP) 540 L 69. Tempero caseiro de alho e sal, na proporção de uma parte de alho para quatro de sal, não podendo conter pimenta de qualquer natureza. Embalagem de 500gr. Em potes ou em saco de plástico transparente RESISTENTE (não pode rasgar ao toque) , cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. (EXCLUSIVO ME/EPP) 250 KG PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 70. Trigo para quibe em pacotes de 500 g(EXCLUSIVO ME/EPP) 220 PCT 71. Vinagre branco em vidros de 750 ml acrílico transparente resistente. (EXCLUSIVO ME/EPP) 400 VD OBSERVAÇÕES: 1) Só aceitaremos duas casas decimais depois da vírgula, para o preço unitário e para o preço total. 2)Na descrição dos produtos o proponente fica obrigado a indicar individualmente as marcas oferecidas. 3) A entrega é parcelada, por um período de 12 meses. Empresa: Endereço completo: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual : Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: Cargo ou Função do signatário: Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias: ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO DECLARANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V DECLARAÇÃO PREGÃO NO REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2022 __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n o ______________ e do CPF n o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso) ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2022. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: _______________________ Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 16/2022 Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2022. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N° 16/2022 VALIDADE: 12 MESES Aos ____ dias do mês de _____________ de 2022, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, O MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 16.819.831/0001- 20, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Txai Silva Costa, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão presencial nº 16/2022, cujo objeto é o registro de preços para futuras aquisições de merenda escolar, por deliberação e Adjudicação do Pregoeiro, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem: EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: REPRESENTANTE LEGAL: CPF: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A presente ata de registro de preços tem por objeto o Registro dos Preços para aquisição de merenda escolar, para atender à Secretaria de Educação, conforme especificado anexo. PARÁGRAFO PRIMEIRO A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. PARÁGRAFO SEGUNDO Após assinar a ata de registro de preços, o licitante deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura desta ata. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO Os Preços para o fornecimento são os constantes da cláusula primeira, entendidos como justos e suficientes para a total execução do objeto, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será da Secretaria Municipal de Administração. 4.2. O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração. 4.3. Os pedidos de alteração de marca, concessão de prazos de entrega, entre outros pedidos formulados pelos fornecedores, deverão ser encaminhados ao Órgão Gerenciador para análise, aprovação ou não. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.4. Compete também, ao Órgão Gerenciador, notificar a Contratada, através da secretaria responsável pela fiscalização do contrato ou pelo servidor que recebe os materiais/serviços a fazer a entrega/substituição/reparação dos mesmos, caso necessário. 4.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 4.6. Os critérios descritos no Anexo I serão de observância obrigatória tanto para avaliação das propostas, quanto durante o período de vigência do registro dos preços. 4.7. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E SUAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.7.1.Os demais órgãos e entidades públicas municipais poderão aderir ao presente registro de preços, desde que requeiram e sejam autorizados pelo Órgão Gerenciador do Registro, e que suas quantidades não ultrapassem ao previsto em regulamento. 4.7.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.7.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.7.4. Não serão admitidas adesões ao presente registro de preços de órgãos ou entidades federais, distritais, estaduais e de outros municípios; 4.7.5. A dotação orçamentária dos órgãos será exigida para a formalização dos contratos, nota de empenho ou outro instrumento hábil. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. II - A existência da ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição do objeto licitado, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. III - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho ou recebimento da ordem de fornecimento, o que ocorrer primeiro. IV - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, a critério da Administração. V - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração tomará as seguintes providências: a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocará os demais fornecedores participantes do certame licitatório que originou o presente registro de preços, em sua ordem de classificação por menor preço, visando igual oportunidade de negociação. VI - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. c) VII - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: 1 - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b) o fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho ou nota de autorização de fornecimento) no prazo estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração; c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; g) comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 2 - Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços. VIII - A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso VIII será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. IX - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. X - O detentor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.04.03.12.306.0802.2045 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 299 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO I - O pagamento será efetuado no prazo máximo de dez (10) dias, contados do fornecimento dos bens e da entrega da nota fiscal. A nota deverá ser atestada quando da efetiva execução dos serviços/ entrega dos bens. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria interessada. II - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. III - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. IV - O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento do fornecimento de bens realizados em desacordo com as especificações constantes na ata de registro de preços. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS I - Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. II - Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico- financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, solicitando o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, desde que acompanhada de documentos que comprovem a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. III - O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. IV - O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. CLÁUSULA NONA - DA SOLICITAÇÃO DO MATERIAL O material será adquirido conforme necessidade, mediante solicitação emitida pela Administração. A entrega do material deverá ser em até 10 dias, contados do recebimento do empenho ou da nota de autorização de fornecimento, nos locais indicados no Anexo I, do Edital que originou a presente ata. PARÁGRAFO ÚNICO As despesas decorrentes de quaisquer encargos, entrega, substituição e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA A empresa garante que o objeto será executado na forma, prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho ou nota de autorização de fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO - DOS DIREITOS Constitui direito de o Município receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e da Fornecedora perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados. PARÁGRAFO SEGUNDO - DAS OBRIGAÇÕES I - Constituem obrigações do Município: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à Fornecedora as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas. II - Constituem obrigações da Fornecedora: a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a proposta de preços; b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; e) arcar com todas as despesas com transporte, taxas ou quaisquer outros acréscimos, que correrão por conta exclusiva do Contratado; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DA ATA A Empresa reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº. 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS PARÁGRAFO PRIMEIRO I ? A empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, garantida a ampla defesa, sem prejuízo PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES das demais cominações legais e de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, a licitante que: a) não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b) deixar de entregar documentação exigida no Edital; c) apresentar documentação falsa; d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar a execução do contrato f) comportar-se de modo inidôneo; g) fizer declaração falsa; h) cometer fraude fiscal. II - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições do Edital e Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva ordem de fornecimento no prazo de dois (02) dias, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de dois (02) dias, caberá o positivado no art. 18 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. III - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. PARÁGRAFO SEGUNDO A aplicação das penalidades ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EFICÁCIA É condição para eficácia desta ata de REGISTRO DE PREÇOS a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e a publicação do inteiro teor no hall da Prefeitura Municipal de Nova Era. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro de Nova Era - MG para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS Firmam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, ____ de _________________ de _________. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Andrea Sueli Ferreira de Miranda SECRETÁRIA EDUCAÇÃO Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA Testemunhas: _______________________________________