PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 1.989 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017. ALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS , NO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2017. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VI, Art.52, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art.1º Fica alterado o horário de funcionamento das repartições públicas municipais no dia 29 de dezembro da seguinte forma: a) Paço Municipal, Assistência Social/CRAS 08:00 às 13: horas b) Conselho Tutelar 08:00 às 13:00 horas c) Unidades de Saúde e PSF?S 07:00 às 13:00 horas d) Farmácia de Minas 07:00 às 13:00 horas e) SOSU 07:00 às 13:00 horas f) DAE 07:00 às 13:00 horas Art.2º O disposto no artigo anterior não alcança os serviços indispensáveis e os que não devem ser descontinuados, os quais deverão funcionar normalmente, ainda que em sistema de plantões a serem elaborados pelos titulares dos órgãos em que tais serviços se verificam. Art.3º Reserva-se à Prefeita Municipal o direito de revogar as presentes disposições, no caso de ocorrência em situações de emergência, ou de condições anormais que exijam o comparecimento dos servidores ao serviço. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 27 de dezembro de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 27/12/2017.