PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS R u a J o ã o P i n h e i r o , 9 1 ? C e n t r o ? N o v a E r a ? M G ? C E P : 3 5 9 2 0-000 ? F o n e : ( 3 1 ) 3 8 6 1-4200 ? F a x : ( 3 1 ) 3 8 6 1-4232 E-m a i l : g a b i n e t e @ n o v a e r a . m g . g o v . b r H o m e P a g e : w w w . n o v a e r a . m g . g o v . b r LEI Nº 1866/2012 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1602/2003 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MORADIA PARA CARENTES DE NOVA ERA . O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 1602/2003 de 09 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação: Artigo 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Moradia para carentes de Nova Era, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 05.548.048/0001-52, com endereço à Praça da Matriz, nº 96, CEP: 35920-000, neste Município. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 08 de maio de 2012. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 08/05/2012.