Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 2.479, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O VALOR DA TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SER COBRADA PARA LANÇAMENTO E PORTE DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ? ISS (AUTÔNOMO), DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS TFE , DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, DEMAIS TAXAS LANÇADAS ANUALMENTE DE OFÍCIO ? CADASTRO ECONÔMICO MUNICIPAL ? E VALOR DA UNIDADE TRIBUTÁRIA MUNICIPAL ? UTM - PARA O EXERCÍCIO 2025 A Prefeitura Municipal de Nova Era, pelo Prefeito Municipal Txai Silva Costa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Art.7º, II, da Lei Orgânica Municipal de Nova Era: DECRETA: Art. 1º. Fica estipulado o valor de R$10,29 (dez reais e vinte e nove centavos) referente a taxa pela prestação de serviços para complementar custos de lançamento e porte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN (autônomo), para a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), para a Taxa de ocupação de Áreas, Vias e Logradouros Públicos, para a Taxa de Fiscalização e demais Taxas Lançadas de Ofício, para o exercício de 2025. Art. 2º. O valor da Unidade Tributária Municipal ? UTM será de R$ 57,74 (cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para o cálculo das Taxas e do Imposto Sobre Serviços ? ISS, lançados. Art. 3º. O valor da taxa mencionada no artigo 1º deste decreto será lançado na guia do pagamento único. Parágrafo único. Para os contribuintes enquadrados no inciso I e II do art. 7º da Lei nº 1.606/2003, o lançamento da taxa será feito na guia do pagamento único ou na primeira parcela, caso opte pelo parcelamento do ISSQN. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ES TADO DE MINAS GERAIS, 10 DE JANEIRO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito