MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PORTARIA Nº. 57 DE 18 DE JUNHO DE 2014 REGULAMENTA O USO DE AMBULÂNCIA NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA . O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, e considerando: que a área de urgência e emergência constitui-se em um importante componente da assistência a saúde; que o Ministério da Saúde considera como nível pré-hospitalar móvel na área de urgência o atendimento que procura chegar precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza traumática ou não-traumática ou, ainda, psiquiátrica), que possa levar à sofrimento, seqüelas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde; que é importante resgatar o processo de educação da população para o uso racional deste serviço para obtenção de impacto positivo na assistência à saúde; RESOLVE: Art. 1º - aprovar o regulamento em anexo que dispõe sobre as condições ideais de transporte e do atendimento móvel de emergência (ambulâncias e resgates). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 27 de junho de 2014. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 27/06/2014. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I CAPÍTULO 1 - ATENDIMENTO PRÉ -HOSPITALAR MÓVEL Considera-se como nível pré-hospitalar móvel na área da urgência,l o atendimento que procura chegar à vítima, após ter ocorrido um agravo à saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar ao sofrimento, seqüelas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde. Podemos chamá -lo de atendimento pré-hospitalar móvel primário quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão ou atendimento pré-hospitalar móvel secundário quando a solicitação partir de um serviço de saúde, na qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a comunidade do tratamento. O serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de vê ser entendido como uma atribuição da área da saúde, sendo vinculado a uma Central de Regulação, com equipe e frota de veículos compatíveis com as necessidades de saúde da população de um município ou uma região, podendo, portanto, extrapolar os limites municipais. CAPÍTULO 2 - DEFINIÇÃO DOS VEÍCULOS DE ATENDIMENTO PRÉ -HOSPITALAR MÓVEL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2.1 - AMBULÂNCIAS Define-se ambulância como um veículo (terrestre, aéreo ou aquaviário) que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos. As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT ? NBR 14561/2000, de julho de 2000. As Ambulâncias são classificadas em: TIPO A ? Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo. TIPO B ? Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino. TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgências pré-hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas). CAPÍTULO 3 ? DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO 3.1 ? As ambulâncias serão acionadas nos seguintes casos: - pacientes acamados que precisam ser condicionados a serviços do Sistema Único de Saúde; - usuários do Sistema Único de Saúde, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, provisoriamente ou permanentemente debilitados, desde que não possam ser transportados em veículos comuns, por solicitação médica; - Pacientes que sejam submetidos a procedimentos invasivos e que necessitam de transporte adequado, por solicitação médica; - No caso de altas hospitalares, apenas serão transportados pacientes acamados ou com impossibilidade clínica de caminhar, definida pelo médico. As demais situações ficarão sob responsabilidade de cada paciente ou familiares. - Não serão transportados pacientes para a realização de exames, consultas, curativos e fisioterapia se os mesmos também não forem acamados ou tiverem impossibilidade clínica de andar. - Não será feito transporte de pacientes para clínicas particulares que não sejam prestadores de serviço da Secretaria Municipal de Saúde. 3.2 ? Dos eventos - a solicitação de apoio das ambulâncias em eventos, deve ocorrer com trinta dias de antecedência; 3.3 ? Do GAVE ? Grupo de Apoio Voluntário de Emergência MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br - O GAVE será acionado nas solicitações de apoio a situações de urgência e emergências, dentro do município de Nova Era e proximidades, para atendimento a pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso ou que manifestarem qualquer condição que possa gerar risco de morte. CAPÍTULO 4 ? DAS VEDAÇÕES 4.1 ? É proibida: - A saída da ambulância do Hospital Municipal/Secretaria de Saúde sem a devida comunicação às respectivas instituições; - A utilização da ambulância para consultas particulares, consultas no hospital/unidades de saúde que não sejam caráter de urgência e emergência; - fica expressamente proibida a carona. CAPÍTULO 5 ? DA RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA 5.1 - É responsabilidade do motorista da ambulância: - Zelar para que estes critérios sejam seguidos; - Zelar para que a ambulância seja entregue em boas condições de uso para o próximo plantonista; - Direcionar aos superiores qualquer intercorrência que esteja dificultando o trabalho dentro dos critérios criados estipulados; - Repassar ao responsável qualquer problema detectado no veículo para devidas providências