PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 2.036, DE 23 DE JANEIRO DE 2019. CONVOCA OS LICITANTES CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DAS VAGAS OFERTADAS N A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017, TRATA DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO DOS LICITANTES CONVOCADOS E APROVA O MANUAL DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO TÁXI. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso I, alíneas ?a?, ?e?, ?f? da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Ficam convocados os licitantes abaixo descritos, conforme termo de adjudicação da Concorrência Pública nº 01/2017, para iniciarem os procedimentos do cadastro conforme previsto no Edital do procedimento licitatório supracitado: DOS LICITANTES NOME PONTUAÇÃO TOTAL ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Ananias Antônio de Oliveira 200 1º Ailton da Penha Félix 196 2º Nilton Lúcio Caetano 191 3º João Benigno Caetano 188 4º Francisco de Assis Sérgio 180 5º Pedro Miranda Cota 179 6º Sebastião Fernandes 176 7º Antônio Rodrigues Gomes 176 8º João Clementino da Assunção 176 9º Ismael Gualberto Caetano 176 10º Maria da Silva Leite Filha Caetano 176 11º Geraldo Raimundo Oliveira 176 12º José Antônio Miranda 176 13º Helvécio da Silva Gandra 172 14º Welton José de Souza 171 15º Sidnei de Souza 164 16º Pedro Geraldo Gomes 164 17º Cíntia Souza Menezes 164 18º Sudenilson José Fernandes 164 19º PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Robério Cesário da Silva 164 20º Abel Martins Almenara 152 21º Francisney Assis Souza 152 22º Evódio dos Santos 152 23º José Welington Sedlmaier de Melo 152 24º Joaquim Cirino Filho 152 25º Milton Guimarães Franco 152 26º José Luciano Batista Guimarães 152 27º Paulo Aparecido da Silva 140 28º Geraldo Rosa Andrade 140 29º Pedro Vinícius Leite Caetano 136 30º Maria Aparecida Abris Estevam 136 31º André dos Santos Moreira 132 32º Josias de Souza Cirino 130 33º Mônica de Lourdes Rodrigues 120 34º Helder Penha 120 35º LICITANTES COM DEFICIÊNCIA (ITEM 13.5 DO EDITAL) NOME PONTUAÇÃO TOTAL ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO José Marcelo de Souza 155 1º Art.2º Os convocados deverão no prazo de 30 (trinta) dias a contar da divulgação do resultado final da licitação realizar os seguintes procedimentos: I ? Apresentar o veículo para vistoria e efetuar o cadastramento do mesmo junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na forma da proposta apresentada; II ? Apresentar Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo em nome do interessado; III ? Apresentar Cópia do Registro Geral (identidade); IV ? Apresentar Cópia do CPF; V ? Apresentar Cópia da Carteira Nacional de Habilitação; VI ? Apresentar Atestado Médico (físico e mental), emitido na forma prevista neste edital; VII ? Entregar 02 (duas) fotografias de identificação recentes, tamanho 3x4; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br VIII ? Apresentar Certificado de Conclusão do Curso de Relações Humanas, Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Mecânica e Elétrica básica de Veículos e/ou Certificado de Conclusão do Curso obrigatório de Taxista, desde que contemple os cursos citados inicialmente; IX ? Apresentar o comprovante de inscrição no INSS; X ? Efetuar o cadastramento pessoal junto à Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Nova Era (Departamento de Tributação), mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento de Inscrição Municipal; b) Cópia de documento de Identidade; c) Cópia de CPF; d) Cópia do comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses); e) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo no nome do interessado; f) Relatório de vistoria do veículo emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. XI ? Os veículos de licitantes deficientes deverão estar adaptados conforme legislação pertinente. Parágrafo único. No mesmo prazo do caput do artigo 2º (segundo), o licitante deverá instalar e apresentar para vistoria o veículo contendo o taxímetro; a caixa luminosa com a palavra ?táxi? fixada no teto e a plotagem (identidade visual) adotada pelo Município. Art. 3º Encerrado os procedimentos do artigo 2º (segundo), os licitantes vencedores serão convocados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, firmar o TERMO DE PERMISSÃO junto à Secretaria Municipal de Administração. §1º O valor da concessão poderá ser parcelado em até 05 (cinco) parcelas, sendo que o pagamento da 1ª (primeira) parcela é condição para assinatura do Contrato. §2º Na hipótese de o classificado deixar de assinar o termo no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pelo Município, estará precluso seu direito à permissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br §3º Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de permissão decorrente desta licitação somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. §4º Na ocorrência da hipótese prevista no §2º o fato em si constituirá desistência, podendo o Município convocar demais classificados, respeitada a ordem de classificação. Art. 4º Fica aprovado o Manual de Identidade Visual do Veículo ?Táxi? do Município conforme Anexo I desta Portaria. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 23 de janeiro de 2019. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 23/01/2019.