ANO III Nº 426 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 24 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Dispensa de Chamamento Público para Celebração de Parceria com o Município O Município de Nova Era - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em conformidade com o art. 31 (inexigibilidade) da Lei Federal N.º 13.019/2014 e alterações, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público para formalização de parceria mediante Termo de Fomento, a ser celebrada com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ERA- Apae , de modo que se torna público a justificativa de inexigibilidade que está disponível no Processo Administrativo n.º 01/2025. Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal N.º 13.019/2014 e alterações, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua publicação para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Setor de Arquivo e Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, situado à rua João Pinheiro, N.º 91, centro, Nova Era - MG e posteriormente ser enviadas ao Prefeito Municipal. VERONICA BUENO SILVA Secretária Municipal Desenvolvimento Econômico e Social ANO III Nº 426 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 24 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Dispensa de Chamamento Público para Celebração de Parceria com o Município O Município de Nova Era - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em conformidade com o art. 31 (inexigibilidade) da Lei Federal Nº 13.019/2014 e alterações, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público para formalização de parceria mediante Termo de Fomento, a ser celebrada com a entidade ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BEM DOS MORADORES DO BAIRRO MORADA DOS HERÓIS , de modo que se torna público a justificativa de inexigibilidade que está disponível no Processo Administrativo nº 02/2025. Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal Nº 13.019/2014 e alterações, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua publicação para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Setor de Arquivo e Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, situado à rua João Pinheiro, Nº 91, centro, Nova Era - MG e posteriormente ser enviadas ao Prefeito Municipal. VERONICA BUENO SILVA Secretária Municipal Desenvolvimento Econômico e Social ANO III Nº 426 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 24 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Dispensa de Chamamento Público para Celebração de Parceria com o Município O Município de Nova Era - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em conformidade com o art. 31 (inexigibilidade) da Lei Federal N.º 13.019/2014 e alterações, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público para formalização de parceria mediante Termo de Fomento, a ser celebrada com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ERA- Apae , de modo que se torna público a justificativa de inexigibilidade que está disponível no Processo Administrativo n.º 03/2025. Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal N.º 13.019/2014 e alterações, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua publicação para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Setor de Arquivo e Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, situado à rua João Pinheiro, N.º 91, centro, Nova Era - MG e posteriormente ser enviadas ao Prefeito Municipal. VERONICA BUENO SILVA Secretária Municipal Desenvolvimento Econômico e Social ANO III Nº 426 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 24 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Dispensa de Chamamento Público para Celebração de Parceria com o Município O Município de Nova Era - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em conformidade com o art. 31 (inexigibilidade) da Lei Federal N.º 13.019/2014 e alterações, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público para formalização de parceria mediante Termo de Fomento, a ser celebrada com a entidade CRECHE LAR DE JESUS- , de modo que se torna público a justificativa de inexigibilidade que está disponível no Processo Administrativo n.º 04/2025. Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal N.º 13.019/2014 e alterações, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua publicação para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Setor de Arquivo e Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, situado à rua João Pinheiro, N.º 91, centro, Nova Era - MG e posteriormente ser enviadas ao Prefeito Municipal. VERONICA BUENO SILVA Secretária Municipal Desenvolvimento Econômico e Social ANO III Nº 426 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 24 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Dispensa de Chamamento Público para Celebração de Parceria com o Município O Município de Nova Era - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em conformidade com o art. 31 (inexigibilidade) da Lei Federal N.º 13.019/2014 e alterações, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público para formalização de parceria mediante Termo de Fomento, a ser celebrada com a entidade ASSOCIAÇÃO GUERREIRAS EM AÇÃO A. G.A , de modo que se torna público a justificativa de inexigibilidade que está disponível no Processo Administrativo n.º 05/2025. Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal N.º 13.019/2014 e alterações, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua publicação para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Setor de Arquivo e Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, situado à rua João Pinheiro, N.º 91, centro, Nova Era - MG e posteriormente ser enviadas ao Prefeito Municipal. VERONICA BUENO SILVA Secretária Municipal Desenvolvimento Econômico e Social ANO III Nº 426 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 24 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Dispensa de Chamamento Público para Celebração de Parceria com o Município O Município de Nova Era - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em conformidade com o art. 31 (inexigibilidade) da Lei Federal N.º 13.019/2014 e alterações, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público para formalização de parceria mediante Termo de Fomento, a ser celebrada com a entidade ASSOCIAÇÃO GUERREIRAS EM AÇÃO A. G.A , de modo que se torna público a justificativa de inexigibilidade que está disponível no Processo Administrativo n.º 06/2025. Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal N.º 13.019/2014 e alterações, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua publicação para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Setor de Arquivo e Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, situado à rua João Pinheiro, N.º 91, centro, Nova Era - MG e posteriormente ser enviadas ao Prefeito Municipal. VERONICA BUENO SILVA Secretária Municipal Desenvolvimento Econômico e Social ANO III Nº 426 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 24 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Dispensa de Chamamento Público para Celebração de Parceria com o Município O Município de Nova Era - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em conformidade com o art. 31 (inexigibilidade) da Lei Federal N.º 13.019/2014 e alterações, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público para formalização de parceria mediante Termo de Fomento, a ser celebrada com a entidade ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS COLINA E FÁTIMA , de modo que se torna público a justificativa de inexigibilidade que está disponível no Processo Administrativo n.º 07/2025. Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal N.º 13.019/2014 e alterações, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua publicação para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Setor de Arquivo e Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, situado à rua João Pinheiro, N.º 91, centro, Nova Era - MG e posteriormente ser enviadas ao Prefeito Municipal. VERONICA BUENO SILVA Secretária Municipal Desenvolvimento Econômico e Social ANO III Nº 426 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 24 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Dispensa de Chamamento Público para Celebração de Parceria com o Município O Município de Nova Era - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em conformidade com o art. 31 (inexigibilidade) da Lei Federal N.º 13.019/2014 e alterações, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público para formalização de parceria mediante Termo de Fomento, a ser celebrada com a entidade CORPORAÇÃO EUTERPE LAGOANA, de modo que se torna público a justificativa de inexigibilidade que está disponível no Processo Administrativo n.º 08/2025. Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal N.º 13.019/2014 e alterações, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua publicação para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Setor de Arquivo e Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, situado à rua João Pinheiro, N.º 91, centro, Nova Era - MG e posteriormente ser enviadas ao Prefeito Municipal. VERONICA BUENO SILVA Secretária Municipal Desenvolvimento Econômico e Social ANO III Nº 426 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 24 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 9 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Dispensa de Chamamento Público para Celebração de Parceria com o Município O Município de Nova Era - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em conformidade com o art. 31 (inexigibilidade) da Lei Federal N.º 13.019/2014 e alterações, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público para formalização de parceria mediante Termo de Fomento, a ser celebrada com a entidade LAR VICENTINO SÃO JOSE DE NOVA ERA, de modo que se torna público a justificativa de inexigibilidade que está disponível no Processo Administrativo n.º 09/2025. Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal N.º 13.019/2014 e alterações, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua publicação para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Setor de Arquivo e Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, situado à rua João Pinheiro, N.º 91, centro, Nova Era - MG e posteriormente ser enviadas ao Prefeito Municipal. VERONICA BUENO SILVA Secretária Municipal Desenvolvimento Econômico e Social ANO III Nº 426 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 24 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 10 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO III Nº 426 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 24 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 11 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 19 de 2025 ESTAGIÁRIO DE VETERINÁRIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 031, de 18 de março de 2025, divulga a relação das inscrições homologadas de forma definitiva, relativa ao Edital nº 19 de 2025, nos termos da cláusula 2.0. Nova Era, 24 de março de 2025. Walder Gonçalves Drumond Simão Daniela C Ferreira Edmar Gonçalves INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS DE FORMA DEFINITIVA Mariana Luiza Rodrigues Caetano ANO III Nº 426 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 24 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 12 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 20 de 2025 ESTAGIÁRIO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 031, de 18 de março de 2025, divulga a relação das inscrições homologadas de forma definitiva, relativa ao Edital nº 20 de 2025, nos termos da cláusula 2.0. Nova Era, 24 de março de 2025. Walder Gonçalves Drumond Simão Daniela C. Ferreira Edmar Gonçalves INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS DE FORMA DEFINITIVA Ayran Martins Linhares Nunes ANO III Nº 426 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 24 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 13 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 19 de 2025 ESTAGIÁRIO DE VETERINÁRIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 031, de 18 de março de 2025, divulga a relação da classificação preliminar, relativa ao Edital nº 19 de 2025, nos termos da cláusula 3.0 PONTOS CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR 3 Mariana Luiza Rodrigues Caetano Nova Era, 24 de março de 2025. Walder Gonçalves Drumond Simão Daniela C. Ferreira Edmar Gonçalves ANO III Nº 426 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 24 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 14 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 20 de 2025 ESTAGIÁRIO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 031, de 18 de março de 2025, divulga a relação da classificação preliminar, relativa ao Edital nº 20 de 2025, nos termos da cláusula 3.0 PONTOS CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR 6 Ayran Martins Linhares Nunes Nova Era, 24 de março de 2025. Walder Gonçalves Drumond Simão Daniela C. Ferreira Edmar Gonçalves