PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 DECRETO Nº. 1.965, DE 06 DE MARÇO DE 2017. REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DE ALVARÁS E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.88, I, a da Lei Orgânica do Município de Nova Era, DECRETA: Art.1º Os processos de solicitação de numeração deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I - Cópia Da última guia de IPTU; II - Cópia do RG e CPF do requerente; III - Para numeração com fins comerciais em condomínio residencial, apresentar documento que permita a atividade comercial e/ou prestação de serviço. Art.2º Os processos de solicitação de licença para demolição deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I - Cópia da última guia de IPTU; II - Cópia de escritura e certidão de registro imobiliário atualizado; III - Cópia do RG e CPF do requerente; IV - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) fornecida pelo CREA; Art.3º Os processos de solicitação de licença para construção deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I - para pré-análise de projetos: a)Cópia de escritura e certidão de registro imobiliário atualizado; b)Mínimo de 01 cópia do projeto arquitetônico assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico; c)Arquivo em meio digital (.DWG). II ? Para emissão de alvará de licença para construção, ampliação, reforma e regularização de obra: a)Cópia da última guia de IPTU; Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 b)Cópia de escritura e certidão de registro imobiliário atualizado; c)Cópia do ISS dos responsáveis técnicos; d)Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) fornecida pelo CREA ou RRT fornecida pelo CAU; e)Aprovação do Corpo de Bombeiros (Exceto para residências unifamiliares); f)Aprovação da Vigilância Sanitária para atividades específicas (ex.: escolas, consultórios, restaurantes...) g)Cópia do RG e CPF do proprietário; h)03 Cópias do Projeto Arquitetônico assinados pelo proprietário e pelo responsável técnico; i)Arquivo em meio digital (DWG) j)A Prefeitura poderá exigir conforme os casos projetos adicionais para esclarecimento da obra (ex.: estrutural, elétrico, hidráulico, incêndio). Art.4º Os processos de solicitação de alvará e habite-se deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I - Cópia da última guia de IPTU; II - Cópia do Alvará de Licença para Construção; III - Cópia do Projeto Arquitetônico Aprovado; IV - Atestado do Corpo de Bombeiros exceto para residenciais unifamiliares; V - NBR 12721 - Convenção de condomínio (edifícios e condomínios multifamiliares e centros comerciais e institucionais); VI - Cópia do RG e CPF do proprietário; VI - Cópia de escritura e certidão de registro imobiliário atualizado. Art.5º Os processos de solicitação de 2ª via do alvará de habite-se e/ou alvará de licença para construção deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I - Cópia da última guia de IPTU; II - Cópia do Habite-se ou Alvará de Construção (quando houver); III - Requerimento; IV - Cópia do RG e CPF do titular do Habite-se ou Alvará de Licença para Construção. Art.6º Os processos de solicitação de alvará de remembramento, desmembramento e/ou remanejamento deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I - Cópia da última guia do IPTU; II - Cópia de escritura e certidão de registro imobiliário atualizado; III - Cópia do ISS dos responsáveis técnicos; IV - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) fornecida pelo CREA ou RRT fornecida pelo CAU; IV - Cópia do RG e CPF do proprietário; V - 03 Cópias do Projeto de Desmembramento/Remembramento e/ou Remanejamento. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 VI - Arquivo em meio digital (.DWG). Art.7º Os processos de solicitação de certidão de limites e confrontações /alinhamento e nivelamento deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I - Cópia da última guia do IPTU; II - Cópia de escritura e certidão de registro imobiliário atualizado; III - Cópia do RG e CPF do proprietário; Art.8º Os processos de solicitação de aprovação de loteamento deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I - Cópia da escritura com registro imobiliário; II - 06 (seis) cópias do projeto de urbanismo, arruamento, levantamento planialtimétrico, perfil, hidrografia, grades e seções transversais das vias, assinadas pelo proprietário e responsável técnico; III - Projeto de abastecimento d'água, esgotamento sanitário e de distribuição da rede de energia elétrica, aprovada pelos órgãos competentes; IV - Licença Ambiental (SUPRAM); V - Licença para supressão vegetal (FEAM); VI - Carta de Anuência (CODEMA) VII - Memorial descritivo do projeto; VIII - Levantamento Georreferenciado em meio digital (.DWG); IX - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) fornecida pelo CREA ou RRT fornecida pelo CAU; X - Cópia do ISS dos responsáveis técnicos; XI - Arquivo dos Projetos em meio digital (.DWG). Art.9º Os processos de inscrição no Cadastro Econômico Municipal, alteração de atividade ou de endereço, deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I ? Para Pessoas Jurídicas: a) requerimento solicitando a inscrição ou alteração; b) comprovante de inscrição no CNPJ; c) documento de constituição da pessoa jurídica: contrato social/alteração contratual, documento de empresário individual, certificado de microempreendedor individual, estatuto, ou outros, conforme o caso; d) prova de regularidade fiscal da empresa e) certificado de numeração da unidade imobiliária expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. II ? Para Profissionais Liberais: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 a) requerimento solicitando a inscrição no cadastro econômico, especificando a atividade a ser exercida; b) comprovante de inscrição no CPF; c) comprovante de habilitação para o exercício da profissão, quando for o caso; d) prova de regularidade fiscal do contribuinte. e) certificado de numeração da unidade imobiliária expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no caso de ser estabelecido. §1º Quando se tratar de atividade de risco, ou pertinente à Vigilância Sanitária, poderão ser exigidos outros documentos, conforme legislação especifica. §2º Os processos de inscrição, alteração de razão social, de atividade, ou de endereço, deverão ser instruídos com a informação fiscal pertinente Art.10 Os processos de renovação de Alvará de Funcionamento deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I - requerimento solicitando a renovação do alvará, com declaração de que exerce a mesma atividade licenciada no ato da inscrição, no mesmo endereço, e que o estabelecimento mantém as mesmas condições de aprovação; II - comprovante de inscrição no CNPJ; §1º O alvará tem validade para o exercício corrente, devendo ser renovado anualmente. §2º O Alvará de Localização e Funcionamento poderá ser declarado nulo, e cassado, em qualquer tempo, se for constatada a inobservância de preceitos legais e regulamentares, ou se ficar comprovada a falsidade ou inexatidão das informações declaradas no requerimento de sua renovação. §3º A renovação do alvará das microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais será automática, desde que: I - não haja débito; II - não se trate de atividade de risco; III - a empresa exerça a mesma atividade licenciada no ato da inscrição e esteja sediada no mesmo local, e IV - a legislação específica não tenha sido alterada, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.967/2014. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 Art.11 Os processos de baixa de inscrição no cadastro econômico municipal das microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais, serão instruídos com os seguintes documentos, nos termos da lei municipal: I - requerimento solicitando a baixa da inscrição, informando a data do fechamento; II - Em se tratando de baixa retroativa, documento que comprova a data efetiva do encerramento das atividades. Parágrafo único. Os processos de baixa estão sujeitos a verificação fiscal e serão processados de acordo com os artigos 22, 23, 24 e 25 da Lei Municipal nº 1.967/2014. Art.12 Revoga-se os Decretos nº 1893/2015 e 1921/2016. Art.13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era 06 de março de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 06/03/2017 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br